Diário da Justiça
8750
Publicado em 12/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1568/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12504/2019 - PJPI/TJPI/SOF (1248990) e a Decisão Nº 8927/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1264427), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000076021-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2013/2014 do servidor LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES, matrícula nº 3768, marcados anteriormente para serem fruídos no período de 05/05/2014 a 03/06/2014, conforme Escala de Férias/2014, posteriormente adiados em razão da necessidade do serviço, a fim de que sejam fruídos no período de 30/09/2019 a 29/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1571/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2846/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1254284); a Informação Nº 47778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262845); e a Autorização de Pagamento Nº 710/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1265212), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077119-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 700,00 (setecentos reais), ao Colaborador Eventual FRANCISCO VALDIVINO DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 3198, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Bocaina, Campina e São João/PI, a fim de realizar a segurança durante o recolhimento de bens permanentes nas referidas Comarcas, no período de 04/09/2019 a 07/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1569/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2864/2019 - PJPI/TJPI/OUV (1255659); Informação Nº 47716/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262389); e a Autorização de Pagamento Nº 708/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1264849), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000075874-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 2.243,50 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), à servidora ELISA PEREIRA LEAL OLIVEIRA, Coordenadora da Ouvidoria Judiciária, matrícula nº 3801, lotada na Ouvidoria Judiciária, pelo seu deslocamento à cidade de Natal/RN, a fim de participar do "V Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais - COJUD", com ida no dia 25/09 e retorno em 28/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1533/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 26543/2019 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NAUJ (1228485) e a Decisão Nº 8685/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1252470), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000072657-8.
R E S O L V E:
ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor SÁVIO MOTA CARNEIRO, matrícula nº 1670, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 02/09/2019 a 01/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1558/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
Portaria (SEAD) Nº 1558/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.
Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
PÓLO: PICOS/ ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ALLAN HENRIQUE CAMPOS PORTELA | 16ª |
LAYDNA NANDHARA BARROS LEAL | 17ª |
ANA PATRICIA LEAL BORGES | 18ª |
TAIS LIMA VELOSO | 19ª |
PÓLO: TERESINA / ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
KRIZIA DE MENESES ESCÓRCIO | 5ª |
PÓLO: TERESINA/ ÁREA: ADMINISTRAÇÃO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
MARIA DE FÁTIMA MACEDO MELO | 13ª |
PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | CLASSIFICAÇÃO |
ANA MARIA OTAVIANO RAMOS | 281ª |
JAÍZA DOS SANTOS AVELINO | 282ª |
WILLIAM SEBASTIÃO CARLOS S. DE ALENCAR | 283ª |
KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO | 284ª |
DANIEL LEONARDO DE MACEDO COSTA | 285ª |
BRUNA CRISTINE FERREIRA SILVA | 286ª |
MARCELLA GUEDES NUNES | 287ª |
VICTÓRIA JORDANA ALVES DE MELO E SOUZA | 288ª |
CARLOS VICTOR MACHADO DE BRITO IRENE | 289ª |
FABIANE FONSECA FREITAS DE ALBUQUERQUE | 290ª |
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 06 DE SETEMBRO DE 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1259280 e o código CRC B80F7349. |
Portaria Nº 3850/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso XI da Portaria nº 879 de 11 de março de 2019, que delega competências ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em vigor na data da sua publicação;
CONSIDERANDO os arts. 108 a 111, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a apuração do tempo de serviço exercido, em cargo efetivo, exclusivamente no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelos servidores abrangidos por esta portaria, até o dia 31 de agosto de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º. ELEVAR na carreira funcional os servidores efetivos, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a seguir indicados nos níveis e referências seguintes:
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: JUDICIÁRIA
CARGO: ANALISTA JUDICIAL
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
28685 | ANAYAM MENDES MOURA FREITAS | 1A | II | Teresina | 21.08.19 |
3358 | ANTONINO SANTANA BARBOSA NETO | 3A | III | Teresina | 08.08.19 |
3363 | DANIEL ATHAYDE UCHOA | 3A | III | Parnaíba | 10.08.19 |
28674 | DANILO PINHEIRO SOUSA | 1A | II | Gilbués | 10.08.19 |
28234 | EVANDRO BARBOSA DA SILVA | 1A | III | Bom Jesus | 23.08.19 |
3353 | GUSTAVO DE LIMA VALE | 3A | III | Teresina | 04.08.19 |
28675 | JOSÉ PAULO DINIZ DA SILVA | 1A | II | Gilbués | 10.08.19 |
3287 | JULIANA DE AZEVEDO NERI | 3A | III | Teresina | 03.08.19 |
1841 | MARIANA GOMES BEZERRA | 3A | III | Teresina | 08.08.19 |
28672 | PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA | 1A | II | Avelino Lopes | 09.08.19 |
1962 | REGIS DE CASTRO ANJOS | 3A | III | Teresina | 08.08.19 |
1882 | RICARDO MARTINS DE CARVALHO | 4A | I | Teresina | 12.08.19 |
28680 | SAULO ALISSON CARVALHO BARROS | 1A | II | Cristino Castro | 20.08.19 |
28678 | THIALISON JOSÉ DA SILVA MESQUITA | 1A | II | Bom Jesus | 10.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: JUDICIÁRIA
CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
3343 | AYRA SOARES AIRES | 3A | III | Altos | 01.08.19 |
3350 | KADJA RAVENA LEAL CARVALHO LIMA | 3A | III | Campo Maior | 03.08.19 |
3351 | LUCIANA ANDREA ROSARIO RIBEIRO | 3A | III | Monsenhor Gil | 03.08.19 |
52434 | MARIA JANETE BATISTA CARNEIRO | 6A | I | Demerval Lobão | 29.08.19 |
3368 | NARA CRISTINA PRADO FERREIRA NOGUEIRA | 3A | III | Teresina | 17.08.19 |
3347 | THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA | 3A | III | Picos | 02.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
27603 | DAVID PESSOA DE AGUIAR | 2A | I | Teresina | 26.08.19 |
28664 | DENILLE CHAIB GOMES RIBEIRO SINDEAUX | 1A | II | Teresina | 01.08.19 |
27604 | JULIANA MARTINS VILANOVA | 2A | I | Teresina | 30.08.19 |
27602 | RODRIGO ROCHA PINHEIRO | 2A | I | Teresina | 29.08.19 |
27605 | WESLEY HÉLIO NUNES DE SALES | 2A | I | Teresina | 31.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS/BANCO DE DADOS
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
27574 | JOSÉ LUIS RODRIGUES TERCEIRO | 2A | I | Teresina | 03.08.19 |
27594 | LEANDRO SALES LIMA | 2A | I | Teresina | 12.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS/DESENVOLVIMENTO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
27599 | ANDERSON EUGÊNIO RIBEIRO SOARES | 2A | I | Teresina | 18.08.19 |
27600 | CARLOS FUTINO BARRETO | 2A | I | Teresina | 18.08.19 |
27566 | CRISTIANO SANTIAGO GIRÃO | 2A | I | Teresina | 01.08.19 |
3365 | EUCASSIO GONÇALVES LIMA JÚNIOR | 3A | III | Teresina | 10.08.19 |
27587 | FRANCISCO MARCOS DA SILVA ROCHA | 2A | I | Teresina | 09.08.19 |
27596 | GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA | 2A | I | Teresina | 17.08.19 |
27585 | JOSÉ FERNANDO DE SOUSA ARAUJO | 2A | I | Teresina | 09.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS/INFRAESTRUTURA
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
27590 | MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS | 2A | I | Teresina | 08.08.19 |
27571 | MATHEUS FREIRE E SILVA DO NASCIMENTO | 2A | I | Teresina | 03.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
3360 | DALIANE FONTENELE DE SOUZA | 3A | III | Teresina | 09.08.19 |
3359 | LUCILEIDE SOUSA VERAS DOS SANTOS | 3A | III | Teresina | 08.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: AUDITOR
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
27597 | GUSTAVO DIÓGENES PESSOA | 2A | I | Teresina | 17.08.19 |
27573 | ISABELA TABATINGA DO REGO LOPES | 2A | I | Teresina | 02.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: CONTADOR
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
27575 | CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA | 2A | I | Teresina | 03.08.19 |
3768 | LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES | 3A | II | Teresina | 24.08.19 |
3342 | MARCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO | 3A | III | Teresina | 01.08.19 |
27572 | WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO | 2A | I | Teresina | 03.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: ESTATÍSTICO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
3364 | ADEMIR DOURADO SAMPAIO | 3A | III | Teresina | 10.08.19 |
CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: PSICÓLOGO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
3357 | AUTA MÔNICA DE MACÊDO RODRIGUES | 3A | III | Teresina | 08.08.19 |
CARREIRA: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: ADMINISTRATIVA
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
1872 | AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH | 4B | I | Teresina | 05.08.19 |
CARREIRA: TÉCNICO JUDICIÁRIO
ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
MATRÍCULA | SERVIDOR | NÍVEL | REF | COMARCA | VIGÊNCIA |
5027 | NATANAEL HENRIQUE CORRÊA | 3B | I | Teresina | 05.06.19 |
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019.
Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 11/09/2019, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1570/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2867/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1256609); a Informação Nº 47772/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262789); e a Autorização de Pagamento Nº 709/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1265074), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077450-5.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT, Oficial Judiciário, matrícula nº 4090594, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a fim de realizar entrega de bens permanentes na referida Comarca, nos dias 11 e 12/09/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1534/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6357/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1244016) e a Decisão Nº 8691/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1252617), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000075240-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, matrícula nº 28661, não constante da Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídos na forma como se segue: 15 (quinze) dias de 16/09/2019 a 30/09/2019; e 15 (quinze) dias de 05/12/2019 A 19/12/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1559/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 108/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/SEGRAJUS (1236419) e a Decisão Nº 8837/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1259955), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000073879-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2013/2014 do servidor ORLEY RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 1056816, adiados por força da Portaria Nº 1.833, de 22 de julho de 2015, a fim de que sejam fruídos no período de 10/10/2019 a 19/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1574/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000078824-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Washington Luiz Fernandes Santiago, matrícula 1129473, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 69169/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 8733/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1254903), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000073175-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA REGO, matrícula nº 1131370, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 304/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de fevereiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 16/10/2019 a 25/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1254904 e o código CRC DC8A2C76. |
Portaria (SEAD) Nº 1540/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12461/2019 - PJPI/TJPI/GABDESLUIGONBRA (1247271) e a Decisão Nº 8734/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1254932), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000075738-4.
R E S O L V E:
AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOSÉ SOARES DE ABREU JUNIOR, matrícula nº 9993142, não informadas na Escala 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 21/10/2019 a 19/10/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 10 de setembro de 2019.
DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO, SECRETÁRIOS DE VARAS E AOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: Curso de Administração Judicial Aplicada
Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077522-6
Prezado(a) Senhor(a)
Com meus cumprimentos, CONVOCO-LHES, para participar do Curso de Administração Judicial Aplicada que esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, promoverá no dia 20/09/2019 às 08:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a presença do Palestrante Juiz Federal, Dr Carlos Henrique Borlido Addad - Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.
A inscrição e demais informações do evento deverão ser acessadas através do site da Corregedoria Geral da Justiça na página eletrônica até o dia 17/09/2019.
O evento tem como objetivo principal conscientizar Magistrados e Servidores do Judiciário Piauiense sobre os problemas existentes no sistema de justiça brasileiro e como se colocar neste contexto.
Também é objetivo apresentar propostas para superar os problemas e mostrar como se implanta e funciona um modelo de gestão judicial aplicado em unidade judiciária. Ao final do curso, os participantes terão desenvolvido as capacidades abaixo, observáveis no exercício profissional. A obtenção do certificado ficará condicionada à verificação de registros de presença. A emissão do certificado ocorrerá por meio eletrônico.
As capacidades foram divididas em saber (nível cognitivo intelectual, concernente ao conhecimento, teorias, métodos), saber-fazer (nível técnico-instrumental, concernente ao domínio dos gestos, movimentos, modo de operar, por em prática o conhecimento) e saber-ser (nível social, concernente ao domínio dos comportamentos e atitudes).
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor- Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 10 de setembro de 2019.
DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS CRIMINAIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI
Assunto: Manifestação sobre bens apreendidos e custodiados no Arquivo Judicial da Redonda
Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000078739-9
Senhor(a) Juiz(a),
Com meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe a relação dos bens apreendidos e custodiados pela Corregedoria Geral da Justiça, vinculados a processos judiciais dessa unidade judiciária, sob a guarda do Arquivo Judicial da Redonda, a fim de que sejam proferidas manifestações acerca da destinação dos aludidos ativos no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser informado se os bens serão alienados em hasta pública, doados, restituídos ou descartados, em observância ao Provimento nº 16/2018, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos, senão vejamos:
Art. 3º. Cabe aos juízes com competência criminal, nos autos nos quais existam bens apreendidos:
I - Ordenar, em cada caso, e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providências normais de preservação, venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela perca valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, ou que, de qualquer modo, possa perder a equivalência com o valor real na data da apreensão;
II - Observar, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e, subsidiariamente, as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência, bem como o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça;
Nesse sentido, na análise da Planilha em questão, qual seja: (evento nº 1266075), deve-se, também, observar as disposições constantes no art. 425 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c com os regramentos do Provimento supramencionado, a saber:
Art. 425. Antes de prolatar a sentença e desde que dispensáveis à instrução e julgamento do processo, ouvido o Ministério Público, o Juiz poderá conferir destinação consistente em:
I- leilão público e depósito do produto da venda em conta judicial única vinculada ao processo, em se tratando de bens móveis de valor superior a 01 salário mínimo;
II- doação a órgãos públicos ou entidades privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastrados e preferencialmente reconhecidos de utilidade pública, nos seguintes casos:
a) tratando-se de bens móveis de valor até 01 salário mínimo, mediante edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias a fim de que lesados ou interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram a restituição;
b) tratando-se de bens perecíveis ou facilmente deterioráveis, após o transcurso de 05 (cinco) dias da data da apreensão, sem qualquer requerimento de restituição por interessados.
§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, se negativo o leilão, mesmo repetido o ato, os bens poderão ser doados, na forma do inciso II.
§ 2º Nos casos dos bens descritos nas alíneas 'a' e 'b' do inciso II do caput deste artigo, vinculados a processos já em andamento ou sentenciados, com ou sem o respectivo trânsito em julgado, fica dispensada a intimação por edital, desde que transcorrido prazo de 01 (um) ano da apreensão do bem, sem manifestação de interessados.
§ 3º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, frustrada a venda por leilão ou não havendo interesse no recebimento por doação, os bens serão destruídos, lavrando-se auto circunstanciado a fim de ser juntada cópia aos respectivos autos.
Noutro giro, é de bom grado salientar que, no caso das doações, esta Corregedoria Geral de Justiça já publicou o Edital de Credenciamento das Instituições sem fins lucrativos para serem contempladas, conforme consta nos autos do processo SEI - 19.0.000068648-7. Além disso, reitera-se que os procedimentos de credenciamento encontram-se em curso, já com algumas Organizações com os seus respectivos cadastros já efetivados, a exemplo da Casa das Sopas, da Casa do Oleiro e da Fazenda da Paz.
Ademais, com a finalidade de facilitar a análise e deliberação dos juízos correlacionados, segue abaixo a discriminação dos anexos referentes aos procedimentos a serem adotados para alienação dos ativos em hasta pública, nas doações, nas restituições ou nos descartes.
- MANUAL DE GESTÃO DOS BENS APREENDIDOS DO CNJ: (evento nº 1265126)
- CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ: (evento nº1265648)
- PROVIMENTO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA - 16/2018: (evento nº1265680)
- MODELO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÕES: (evento nº 1265694)
- MODELO DE EDITAL DE LEILÃO: (evento nº 1265709)
- MODELO DE LEILÃO JUDICIAL: (evento nº 1265716)
- MODELO DE DECISÃO DE BENS PEQUENO VALOR: (evento nº 1265723)
- MODELO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULOS: (evento nº1265733)
- MODELO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E VENDA ANTECIPADA DOS BENS: (evento nº 1265746)
- PLANILHA COM A RELAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS POR UNIDADE JUDICIÁRIA: (evento nº1266075)
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor- Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Decisão Nº 6034/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
SEI nº 19.0.000013665-7
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/PI - COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS
REQUERIDO: VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
EMENTA: ATENDIMENTO PREFERENCIAL. ADVOGADOS. QUEBRA DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE POSITIVAÇÃO NESSE SENTIDO. VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DECISÃO
I. RELATO
Trata-se de pedido de providências formulado pela OAB/PI, por meio do qual requer, em síntese, que seja estabelecido o atendimento prioritário aos advogados nas serventias extrajudiciais do Piauí.
Instada a se manifestar, a ANOREG/PI, em Ofício nº 16851/2019 (1111630), posicionou-se contrariamente à medida, alegando, em síntese, que, acaso acatado o pedido da OAB/PI, criar-se-ia preferência aos causídicos em detrimento de idosos acima de 60 (sessenta) anos e acima de 80 (oitenta) anos, além de gestantes, dentre várias outras categorias. Afirmou que embora o serviço seja público, é exercido em caráter privado, situação distinta daquela vigente para o INSS, que é órgão público, e fora citado a título de exemplo pela OAB/PI para justificar o pedido. Por fim, argumentou que a decisão da Suprema Corte que versou sobre o assunto não tem força vinculante para com as Serventias Extrajudiciais, nem mesmo outros órgãos públicos.
É o relato. Decido.
II. FUNDAMENTO
O juiz auxiliar desta Vice-Corregedoria, através do Parecer Nº 2693/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1111714), fez as seguintes considerações:
II. FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 5º, caput:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
Tal artigo positiva em nosso ordenamento jurídico o princípio da isonomia ou igualdade, que traz em seu bojo a determinação ao Estado para que não faça distinções entre categorias ou classes de pessoas que mereçam o mesmo tratamento.
A legislação infraconstitucional, baseando-se em condições especiais de algumas categorias de pessoas, defere a estas tratamento diferenciado, a exemplo dos idosos acima de 60 (sessenta) e 80 (oitenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003; aos deficientes, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e às crianças, através da Lei nº 8.069/90, dentre outras categorias.
Tais legislações positivaram expressamente a estas categorias o atendimento prioritário em serviços públicos, a exemplo, o Estatuto do Idoso em seu art. 3º, §1º:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Imperioso citar também o dispositivo presente no Estatuto das Pessoas com Deficiência:
Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
Cabe ressaltar, ainda, que o Estatuto das Pessoas com Deficiência regulamentou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a qual ingressou no ordenamento jurídico com o status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da Constituição Federal/88, cujos preceitos possuem força normativa tal que servem inclusive como parâmetro de controle de constitucionalidade.
Assim, percebe-se que quando o legislador intentou deferir atendimento preferencial a categorias de pessoas, o fez sempre na intenção de restabelecer a isonomia, em razão da hipossuficiência dessas categorias de pessoas, e o fez sempre de forma expressa.
Distinta é a situação dos advogados.
Seu mister, o exercício da advocacia, tem origem constitucional, e é indispensável à administração da justiça, conforme o art. 133 da CF/88, ex vi:
Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Ocorre que em nenhum momento o constituinte ou o legislador infraconstitucional dispensou aos advogados qualquer prioridade ou preferência no atendimento, em que pese a condição incontestável de indispensável à administração da justiça.
O texto a partir do qual a classe pleiteia atendimento preferencial é aquele estabelecido no art. 7º, VI, c da Lei 8.906/94 onde se afirma que é direito do advogado ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
Assim, o advogado, no exercício do seu múnus, tem ingresso onde funcione serviço público, desde que para praticar ato, colher prova, ou informação útil, que sejam relacionadas ao exercício da função, e desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
Ocorre que em nenhum momento a lei especifica qualquer atendimento preferencial aos causídicos ou dispensa a utilização de senhas para atendimento, apenas determina que estes serão atendidos para o exercício do seu múnus, cabe frisar, desde que se ache presente qualquer servidor.
Interpretação de forma contrária seria acatar hipóteses onde se excepciona o princípio da isonomia sem qualquer positivação nesse sentido, o que não é permitido a este Órgão que exerce atividade administrativa e deve se respaldar pelo princípio da legalidade.
Ainda, para além do princípio da legalidade, tal tese criaria preferência a uma classe em detrimento daqueles que são vulneráveis, repise-se, sem qualquer permissivo legal ou constitucional.
Por fim, importante destacar que a decisão proferida no RE nº 277.065 tratou especificamente de atendimento a causídicos no INSS, e não possui efeitos vinculantes aos demais órgãos da administração pública a exemplo desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça, assim como para as serventias extrajudiciais, pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
III. CONCLUSÃO
Isto posto, em razão da ausência de positivação de qualquer hipótese de atendimento prioritário aos advogados, assim como por se estar diante de pedido que contraria a regra constitucional da isonomia, OPINO pelo indeferimento do pleito contido na inicial.
Ciente que o Processo SEI nº 18.0.000034196-3 se reporta ao mesmo objeto em análise neste procedimento, opino, ainda, pela anexação dos processos e posterior conclusão de ambos os feitos após decisão.
III. DECIDO
Isto posto, ACOLHO, em sua integralidade, o Parecer Nº 2693/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1111714), que ADOTO como razões de decidir, para INDEFERIR o pedido da OAB/PI.
Anexem-se os autos nº 18.0.000034196-3 a estes autos, por conterem o mesmo objeto. Após, encerrem-se ambos nesta unidade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 02/07/2019, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI (FERMOJUPI/SOF)
A Superintendência do FERMOJUPI torna pública a relação dos processos administrativos que serão apreciados na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do FERMOJUPI a ser realizada no dia 13 de setembro de 2019, a partir das 09:00 horas, no Gabinete da Presidência do TJ/PI:
Processo nº 19.0.000013344-5
Requerente: Meirylane de Oliveira Sousa
Resumo: Decisão Nº 7279/2019 ad referendum exarada pelo Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, em que autoriza à interina do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI a contratar os serviços de digitação e digitalização do acervo da serventia, excepcionalmente às regras instituídas no art. 10, do Provimento nº 23/2019.
Processo nº 19.0.000045879-4
Requerente:FERMOJUPI
Requerida: Ana Maria Barbosa Pereira
Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Rocha OAB/PI nº 12.150
Resumo: Procedimento Fiscal. Decisão Nº 8634/2019 ad referendum exarada pelo Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, em que concede a isenção de multa e juros constantes do Auto de Infração Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, para pagamento da dívida à vista, corrigida monetariamente.
Processo nº 19.0.000004944-4
Requerente: Conselho de Administração do FERMOJUPI
Resumo: Relatório Nº 286/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarado pela equipe de fiscalização designada pela Portaria (Presidência) Nº 452/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, referente à apuração do depósito prévio recebido pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI à época da responsabilidade de Lysia Bucar Lopes de Sousa, conforme diligência determinada no Acórdão Nº 47/2018 - PJPI/CGJ/GABVICOR.
Processo nº 18.0.000056686-8
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: João Batista Nunes de Sousa
Resumo: Procedimento Fiscal. Recurso interposto ao Conselho de Administração do FERMOJUPI, da Decisão Nº 5914/2019 em que determina ao sujeito passivo o cumprimento das obrigações inerentes aos interinos, na forma do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de março/2018 até a presente data.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000074133-0 |
Demandante | VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA |
Demanda | Ofício Nº 27141/2019 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT (1237789) e Formulário 1237846 |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Despacho Nº 65961/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1243413) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1245130) |
Fiscais | FISCAL: Fernando Moura Rego Nogueira Leal - matrícula n. 27852 SUPLENTE: Tiago Alves Ribeiro - matrícula n. 26686 |
Entrega do Objeto | Local: SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM ADOLFO UCHOA FILHO, situado na Praça da Matriz, n° 76, Centro - Batalha/PI Dia(s)/Período: 18 de SETEMBRO DE 2019 Horário de entrega: COFFEE BREAK: 10h00 QUENTINHA EXECUTIVA: 13h00 Responsável pelo recebimento: Fernando Moura Rego Nogueira Leal - matrícula n. 27852 Telefone: (86) 3347-1355, (86) 3347-1196 |
Disposições Gerais | É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE02292 - NE - Nota de Empenho Nº 3676/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1261142) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 e 5 - INTERIOR | ||||||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |||
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 30 | 1º Grau | R$ 868,20 | |||
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 30 | 1º Grau | R$ 929,40 | |||
VALOR TOTAL (1º GRAU): | R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) | |||||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | |||||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 09 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 10/09/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261536 e o código CRC 836943D0. |
Extrato Nº 186/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER - Contrato nº 216/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000034381-4
DISTRIBUIDORA/CONCESSIONÁRIA: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piaui, na Av. Maranhão nº 759/Sul, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89.
CLIENTE/CONSUMIDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI - TJPI, com endereço na cidade de PICOS, Estado do Piaui, na Av. Getúlio Vargas, 549, Bairro: Centro, Cep: 64600-002, CNPJ/CPF sob o Nº 06.981.344/0001-05.
OBJETO/RESUMO: O presente CONTRATO tem por objeto regular a compra e venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, a ser disponibilizada pela DISTRIBUIDORA ao ACESSANTE no PONTO DE ENTREGA, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, destinada exclusivamente ao atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos e condições previstos no presente Contrato e observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente CCEE entra em vigor a partir de energização do padrão, assim permanecendo enquanto as instalações do ACESSANTE estiverem conectadas ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, e os serviços serão prestados pelo prazo descrito no item M do contrato, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos salvo manifestação expressa em contrário do ACESSANTE, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término da vigência.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos conforme quadro abaixo, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual:
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: Fonte | 040101 - Tribunal de Justiça 3390-39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 118 - Recurso de Fundos Especiais |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: | 2083 (1º Grau ) - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061.0081.2083 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este contrato fundamenta-se no caput do art. 24, XXII, da Lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 03.09.2019
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)
TERMO DE DOAÇÃO Nº 14/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000038978-4
CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.3443/0001-05
CONVENIADO: Fazenda da Paz
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Eneida Maria Medeiros Lustosa
CNPJ Nº: 01.834.051/0001-81
OBJETO: Doação de bem móvel considerado inservível e entidades filantrópicas e entidades da Administração Pública, com o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com tais entidades, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, domiciliados no Estado do Piauí
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2019
EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)
CONVÊNIO Nº 49/2019
PROCESSO SEI Nº: 19.0.000038453-7
CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05
CONVENIADO: Município de Caracol-PI
REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Gilson Dia de Macedo Filho
CNPJ Nº: 06.553.622/0001-23
OBJETO: Cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição recíproca de servidores.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação
ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2019
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Portaria Nº 3849/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076372-4, em 03 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor da Juíza Leiga WALDINEIA FERRAZ REIS BARROSO, Matrícula Nº 28716, vinculada ao JECC da Comarca de Oeiras/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 09 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/09/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264042 e o código CRC B2142063. |
Portaria Nº 3854/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000064112-2, em 24 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 4.122,00 (quatro mil cento e vinte e dois reais), em favor do Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Matrícula nº 2248050, para participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES - NÍVEL 1 - MÓDULO 1 - ELEITORAL, ser realizado no período de 25 a 27 de Setembro de 2019, na sede de ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na cidade de BRASÍLIA - DF, conforme inscrição em anexo(1255924).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264794 e o código CRC 7966C117. |
Portaria Nº 3851/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000075213-7, em 30 de agosto de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais), em favor do magistrado MANOEL DE SOUSA DOURADO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça, Matrícula Nº 2059835, para participar da ação educacional Oficina Recursos Tecnológicos que apoiam o Desenvolvimento do Trabalho Docente, a realizar-se no período de 9 e 11 de setembro de 2019, na sede da ENFAM - Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados, em BRASÍLIA - DF, conforme pre-inscrição e programação em anexo nos autos (1243893).
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/09/2019, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Pauta de Julgamento
PLENÁRIO VIRTUAL - 4ª C. E. CÍVEL - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0712239-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JORGE DA SILVA CASTRO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Agravados: CLEZIO GOMES DA SILVA e OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0709835-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CRUZ SOUSA ENERGIA LTDA. - ME
Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954)
Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0709487-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: ANA MARIA ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0706205-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Agravada: OSANA MARIA NUNES OLIVEIRA E SILVA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0708661-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Agravado: JOSÉ SANTANA MOREIRA RAMOS
Advogados: Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0702079-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0709499-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUIS ROGÉRIO DE SOUSA
Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320)
Agravada: MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA
Advogada: Juliana Leal Macedo (OAB/PI nº 5.443)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0709608-76.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA PATROCINIA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0708503-64.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: RAIMUNDO BARROS FRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0000181-59.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelada: SEBASTIANA LEONORA RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0711759-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: JUDITE MARIA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0705165-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A
Advogadas: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0709934-36.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0001471-33.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
15. 0701163-35.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
16. 0704720-30.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002208-5
Agravante: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
17. 0703533-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBÂNIO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
18. 0000312-10.2012.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: Q AVELINO NETO
Advogados: André de Carvalho Veras Acioli Lins (OAB/PI nº 14.504) e José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
19. 0711549-27.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 0000189-90.2014.8.18.0072
Agravante: JELTA VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro
Agravado: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
20. 0800142-07.2017.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível
Apelante: DEUZANIRA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: VALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado: Antônio Medeiros Moreira (OAB/PI nº 3.058)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
21. 0705503-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Agravada: TALYTA MOREIRA LIMA
Advogado: Luis Guilherme Bezerra Saldanha (OAB/MA nº 10.068)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
22. 0000079-58.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA
Advogado: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
23. 0000044-41.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: JOSÉ FORTES RODRIGUES
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelados: EDIMILSON DE CARVALHO ROCHA e MANSUETE DE SOUSA
Advogado: Pedro Silva Filho (OAB/PI nº 16.896)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
24. 0709268-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: LAÉRCIO ANDRADE SERAFIM
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Embargada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
25. 0704749-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
26. 0701129-60.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730)
Agravada: ALMERINDA FORTES FEITOSA MARTINS
Advogados: Débora Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 15.327) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
PLENÁRIO VIRTUAL - 4ª C. E. CÍVEL - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 0712239-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JORGE DA SILVA CASTRO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Agravados: CLEZIO GOMES DA SILVA e OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0709835-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CRUZ SOUSA ENERGIA LTDA. - ME
Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954)
Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0709487-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: ANA MARIA ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0706205-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Agravada: OSANA MARIA NUNES OLIVEIRA E SILVA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0708661-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Agravado: JOSÉ SANTANA MOREIRA RAMOS
Advogados: Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0702079-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0709499-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: LUIS ROGÉRIO DE SOUSA
Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320)
Agravada: MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA
Advogada: Juliana Leal Macedo (OAB/PI nº 5.443)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 0709608-76.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA PATROCINIA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0708503-64.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: RAIMUNDO BARROS FRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0000181-59.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelada: SEBASTIANA LEONORA RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0711759-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: JUDITE MARIA DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0705165-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A
Advogadas: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0709934-36.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0001471-33.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
15. 0701163-35.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
16. 0704720-30.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002208-5
Agravante: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
17. 0703533-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBÂNIO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
18. 0000312-10.2012.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: Q AVELINO NETO
Advogados: André de Carvalho Veras Acioli Lins (OAB/PI nº 14.504) e José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
19. 0711549-27.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 0000189-90.2014.8.18.0072
Agravante: JELTA VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro
Agravado: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
20. 0800142-07.2017.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível
Apelante: DEUZANIRA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: VALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO
Advogado: Antônio Medeiros Moreira (OAB/PI nº 3.058)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
21. 0705503-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Agravada: TALYTA MOREIRA LIMA
Advogado: Luis Guilherme Bezerra Saldanha (OAB/MA nº 10.068)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
22. 0000079-58.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA
Advogado: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
23. 0000044-41.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: JOSÉ FORTES RODRIGUES
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelados: EDIMILSON DE CARVALHO ROCHA e MANSUETE DE SOUSA
Advogado: Pedro Silva Filho (OAB/PI nº 16.896)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
24. 0709268-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: LAÉRCIO ANDRADE SERAFIM
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Embargada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
25. 0704749-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
26. 0701129-60.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA
Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730)
Agravada: ALMERINDA FORTES FEITOSA MARTINS
Advogados: Débora Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 15.327) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária