Diário da Justiça 8750 Publicado em 12/09/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1568/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12504/2019 - PJPI/TJPI/SOF (1248990) e a Decisão Nº 8927/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1264427), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000076021-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2013/2014 do servidor LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES, matrícula nº 3768, marcados anteriormente para serem fruídos no período de 05/05/2014 a 03/06/2014, conforme Escala de Férias/2014, posteriormente adiados em razão da necessidade do serviço, a fim de que sejam fruídos no período de 30/09/2019 a 29/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264429 e o código CRC FE321D43.

Portaria (SEAD) Nº 1571/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2846/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1254284); a Informação Nº 47778/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262845); e a Autorização de Pagamento Nº 710/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1265212), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077119-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 700,00 (setecentos reais), ao Colaborador Eventual FRANCISCO VALDIVINO DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 3198, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento às Comarcas de Bocaina, Campina e São João/PI, a fim de realizar a segurança durante o recolhimento de bens permanentes nas referidas Comarcas, no período de 04/09/2019 a 07/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265243 e o código CRC 989E56FF.

Portaria (SEAD) Nº 1569/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2864/2019 - PJPI/TJPI/OUV (1255659); Informação Nº 47716/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262389); e a Autorização de Pagamento Nº 708/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1264849), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000075874-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 2.243,50 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), à servidora ELISA PEREIRA LEAL OLIVEIRA, Coordenadora da Ouvidoria Judiciária, matrícula nº 3801, lotada na Ouvidoria Judiciária, pelo seu deslocamento à cidade de Natal/RN, a fim de participar do "V Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais - COJUD", com ida no dia 25/09 e retorno em 28/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264918 e o código CRC 38A94179.

Portaria (SEAD) Nº 1533/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 26543/2019 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NAUJ (1228485) e a Decisão Nº 8685/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1252470), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000072657-8.

R E S O L V E:

ADIAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor SÁVIO MOTA CARNEIRO, matrícula nº 1670, marcadas anteriormente para serem fruídas no período de 02/09/2019 a 01/10/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1252471 e o código CRC 287497D7.

Portaria (SEAD) Nº 1558/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

Portaria (SEAD) Nº 1558/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PÓLO: PICOS/ ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ALLAN HENRIQUE CAMPOS PORTELA

16ª

LAYDNA NANDHARA BARROS LEAL

17ª

ANA PATRICIA LEAL BORGES

18ª

TAIS LIMA VELOSO

19ª

PÓLO: TERESINA / ÁREA: COMUNICAÇÃO SOCIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

KRIZIA DE MENESES ESCÓRCIO

PÓLO: TERESINA/ ÁREA: ADMINISTRAÇÃO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

MARIA DE FÁTIMA MACEDO MELO

13ª

PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

ANA MARIA OTAVIANO RAMOS

281ª

JAÍZA DOS SANTOS AVELINO

282ª

WILLIAM SEBASTIÃO CARLOS S. DE ALENCAR

283ª

KASSIO FERNANDES DA COSTA FAUSTINO

284ª

DANIEL LEONARDO DE MACEDO COSTA

285ª

BRUNA CRISTINE FERREIRA SILVA

286ª

MARCELLA GUEDES NUNES

287ª

VICTÓRIA JORDANA ALVES DE MELO E SOUZA

288ª

CARLOS VICTOR MACHADO DE BRITO IRENE

289ª

FABIANE FONSECA FREITAS DE ALBUQUERQUE

290ª

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 06 DE SETEMBRO DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1259280 e o código CRC B80F7349.

Portaria Nº 3850/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o art. 1º, inciso XI da Portaria nº 879 de 11 de março de 2019, que delega competências ao Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em vigor na data da sua publicação;

CONSIDERANDO os arts. 108 a 111, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a apuração do tempo de serviço exercido, em cargo efetivo, exclusivamente no Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelos servidores abrangidos por esta portaria, até o dia 31 de agosto de 2019,

R E S O L V E:

Art. 1º. ELEVAR na carreira funcional os servidores efetivos, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a seguir indicados nos níveis e referências seguintes:

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: JUDICIÁRIA

CARGO: ANALISTA JUDICIAL

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

28685

ANAYAM MENDES MOURA FREITAS

1A

II

Teresina

21.08.19

3358

ANTONINO SANTANA BARBOSA NETO

3A

III

Teresina

08.08.19

3363

DANIEL ATHAYDE UCHOA

3A

III

Parnaíba

10.08.19

28674

DANILO PINHEIRO SOUSA

1A

II

Gilbués

10.08.19

28234

EVANDRO BARBOSA DA SILVA

1A

III

Bom Jesus

23.08.19

3353

GUSTAVO DE LIMA VALE

3A

III

Teresina

04.08.19

28675

JOSÉ PAULO DINIZ DA SILVA

1A

II

Gilbués

10.08.19

3287

JULIANA DE AZEVEDO NERI

3A

III

Teresina

03.08.19

1841

MARIANA GOMES BEZERRA

3A

III

Teresina

08.08.19

28672

PRISCILA KARENINA ANDRADE MOREIRA

1A

II

Avelino Lopes

09.08.19

1962

REGIS DE CASTRO ANJOS

3A

III

Teresina

08.08.19

1882

RICARDO MARTINS DE CARVALHO

4A

I

Teresina

12.08.19

28680

SAULO ALISSON CARVALHO BARROS

1A

II

Cristino Castro

20.08.19

28678

THIALISON JOSÉ DA SILVA MESQUITA

1A

II

Bom Jesus

10.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: JUDICIÁRIA

CARGO: OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

3343

AYRA SOARES AIRES

3A

III

Altos

01.08.19

3350

KADJA RAVENA LEAL CARVALHO LIMA

3A

III

Campo Maior

03.08.19

3351

LUCIANA ANDREA ROSARIO RIBEIRO

3A

III

Monsenhor Gil

03.08.19

52434

MARIA JANETE BATISTA CARNEIRO

6A

I

Demerval Lobão

29.08.19

3368

NARA CRISTINA PRADO FERREIRA NOGUEIRA

3A

III

Teresina

17.08.19

3347

THAINAH DE SOUZA TEIXEIRA

3A

III

Picos

02.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

27603

DAVID PESSOA DE AGUIAR

2A

I

Teresina

26.08.19

28664

DENILLE CHAIB GOMES RIBEIRO SINDEAUX

1A

II

Teresina

01.08.19

27604

JULIANA MARTINS VILANOVA

2A

I

Teresina

30.08.19

27602

RODRIGO ROCHA PINHEIRO

2A

I

Teresina

29.08.19

27605

WESLEY HÉLIO NUNES DE SALES

2A

I

Teresina

31.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS/BANCO DE DADOS

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

27574

JOSÉ LUIS RODRIGUES TERCEIRO

2A

I

Teresina

03.08.19

27594

LEANDRO SALES LIMA

2A

I

Teresina

12.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS/DESENVOLVIMENTO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

27599

ANDERSON EUGÊNIO RIBEIRO SOARES

2A

I

Teresina

18.08.19

27600

CARLOS FUTINO BARRETO

2A

I

Teresina

18.08.19

27566

CRISTIANO SANTIAGO GIRÃO

2A

I

Teresina

01.08.19

3365

EUCASSIO GONÇALVES LIMA JÚNIOR

3A

III

Teresina

10.08.19

27587

FRANCISCO MARCOS DA SILVA ROCHA

2A

I

Teresina

09.08.19

27596

GUILHERME LOPES NAVARRO FERREIRA

2A

I

Teresina

17.08.19

27585

JOSÉ FERNANDO DE SOUSA ARAUJO

2A

I

Teresina

09.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS/INFRAESTRUTURA

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

27590

MARCELO DE OLIVEIRA FARIAS

2A

I

Teresina

08.08.19

27571

MATHEUS FREIRE E SILVA DO NASCIMENTO

2A

I

Teresina

03.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

3360

DALIANE FONTENELE DE SOUZA

3A

III

Teresina

09.08.19

3359

LUCILEIDE SOUSA VERAS DOS SANTOS

3A

III

Teresina

08.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: AUDITOR

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

27597

GUSTAVO DIÓGENES PESSOA

2A

I

Teresina

17.08.19

27573

ISABELA TABATINGA DO REGO LOPES

2A

I

Teresina

02.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: CONTADOR

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

27575

CARYBE ANDRÉ DA PAZ MATOS VIEIRA

2A

I

Teresina

03.08.19

3768

LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES

3A

II

Teresina

24.08.19

3342

MARCIA GISELLY QUEIROZ RIBEIRO SAMPAIO

3A

III

Teresina

01.08.19

27572

WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO

2A

I

Teresina

03.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: ESTATÍSTICO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

3364

ADEMIR DOURADO SAMPAIO

3A

III

Teresina

10.08.19

CARREIRA: ANALISTA JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: PSICÓLOGO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

3357

AUTA MÔNICA DE MACÊDO RODRIGUES

3A

III

Teresina

08.08.19

CARREIRA: TÉCNICO JUDICIÁRIO

ÁREA: ADMINISTRATIVA

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

1872

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

4B

I

Teresina

05.08.19

CARREIRA: TÉCNICO JUDICIÁRIO

ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO

CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA

MATRÍCULA

SERVIDOR

NÍVEL

REF

COMARCA

VIGÊNCIA

5027

NATANAEL HENRIQUE CORRÊA

3B

I

Teresina

05.06.19

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), AOS 10 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 11/09/2019, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1570/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2867/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1256609); a Informação Nº 47772/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1262789); e a Autorização de Pagamento Nº 709/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1265074), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000077450-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 27/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT, Oficial Judiciário, matrícula nº 4090594, lotado na Coordenação de Transportes - COOTRAN, pelo seu deslocamento à Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a fim de realizar entrega de bens permanentes na referida Comarca, nos dias 11 e 12/09/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1534/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 6357/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1244016) e a Decisão Nº 8691/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1252617), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000075240-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, matrícula nº 28661, não constante da Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídos na forma como se segue: 15 (quinze) dias de 16/09/2019 a 30/09/2019; e 15 (quinze) dias de 05/12/2019 A 19/12/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1559/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 108/2019 - PJPI/TJPI/SEAD/SEGRAJUS (1236419) e a Decisão Nº 8837/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1259955), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000073879-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2013/2014 do servidor ORLEY RODRIGUES DE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula nº 1056816, adiados por força da Portaria Nº 1.833, de 22 de julho de 2015, a fim de que sejam fruídos no período de 10/10/2019 a 19/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/09/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1574/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000078824-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Washington Luiz Fernandes Santiago, matrícula 1129473, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a contar do dia 10 de setembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 69169/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 2072/2019 (0954152) e a Decisão Nº 8733/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1254903), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000073175-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA REGO, matrícula nº 1131370, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 304/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de fevereiro de 2019, a fim de que seja fruída no período de 16/10/2019 a 25/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1254904 e o código CRC DC8A2C76.

Portaria (SEAD) Nº 1540/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de setembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 12461/2019 - PJPI/TJPI/GABDESLUIGONBRA (1247271) e a Decisão Nº 8734/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1254932), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000075738-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2018/2019 do servidor JOSÉ SOARES DE ABREU JUNIOR, matrícula nº 9993142, não informadas na Escala 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 21/10/2019 a 19/10/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 11/09/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1254934 e o código CRC 53F52EFA.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 260/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 10 de setembro de 2019.

DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO, SECRETÁRIOS DE VARAS E AOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Assunto: Curso de Administração Judicial Aplicada

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000077522-6

Prezado(a) Senhor(a)

Com meus cumprimentos, CONVOCO-LHES, para participar do Curso de Administração Judicial Aplicada que esta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, promoverá no dia 20/09/2019 às 08:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com a presença do Palestrante Juiz Federal, Dr Carlos Henrique Borlido Addad - Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A inscrição e demais informações do evento deverão ser acessadas através do site da Corregedoria Geral da Justiça na página eletrônica até o dia 17/09/2019.

O evento tem como objetivo principal conscientizar Magistrados e Servidores do Judiciário Piauiense sobre os problemas existentes no sistema de justiça brasileiro e como se colocar neste contexto.

Também é objetivo apresentar propostas para superar os problemas e mostrar como se implanta e funciona um modelo de gestão judicial aplicado em unidade judiciária. Ao final do curso, os participantes terão desenvolvido as capacidades abaixo, observáveis no exercício profissional. A obtenção do certificado ficará condicionada à verificação de registros de presença. A emissão do certificado ocorrerá por meio eletrônico.

As capacidades foram divididas em saber (nível cognitivo intelectual, concernente ao conhecimento, teorias, métodos), saber-fazer (nível técnico-instrumental, concernente ao domínio dos gestos, movimentos, modo de operar, por em prática o conhecimento) e saber-ser (nível social, concernente ao domínio dos comportamentos e atitudes).

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor- Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265576 e o código CRC 01D1CCBA.

Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

Teresina, 10 de setembro de 2019.

DIRIGIDO AOS JUÍZES DE DIREITO DAS VARAS CRIMINAIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA-PI

Assunto: Manifestação sobre bens apreendidos e custodiados no Arquivo Judicial da Redonda

Referente aos autos do Processo SEI Nº 19.0.000078739-9

Senhor(a) Juiz(a),

Com meus cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar-lhe a relação dos bens apreendidos e custodiados pela Corregedoria Geral da Justiça, vinculados a processos judiciais dessa unidade judiciária, sob a guarda do Arquivo Judicial da Redonda, a fim de que sejam proferidas manifestações acerca da destinação dos aludidos ativos no prazo de 20 (vinte) dias, devendo ser informado se os bens serão alienados em hasta pública, doados, restituídos ou descartados, em observância ao Provimento nº 16/2018, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos, senão vejamos:

Art. 3º. Cabe aos juízes com competência criminal, nos autos nos quais existam bens apreendidos:

I - Ordenar, em cada caso, e justificadamente, a alienação antecipada da coisa ou bem apreendido para preservar-lhe o respectivo valor, quando se cuide de coisa ou bem apreendido que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância, independentemente das providências normais de preservação, venha a sofrer depreciação natural ou provocada, ou que por ela perca valor em si, venha a ser depreciada como mercadoria, ou que, de qualquer modo, possa perder a equivalência com o valor real na data da apreensão;

II - Observar, quando verificada a conveniência, oportunidade ou necessidade da alienação antecipada, as disposições da lei processual penal e, subsidiariamente, as da lei processual civil relativas à execução por quantia certa no que respeita à avaliação, licitação e adjudicação ou arrematação e da respectiva jurisprudência, bem como o Manual de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça;

Nesse sentido, na análise da Planilha em questão, qual seja: (evento nº 1266075), deve-se, também, observar as disposições constantes no art. 425 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça c/c com os regramentos do Provimento supramencionado, a saber:

Art. 425. Antes de prolatar a sentença e desde que dispensáveis à instrução e julgamento do processo, ouvido o Ministério Público, o Juiz poderá conferir destinação consistente em:

I- leilão público e depósito do produto da venda em conta judicial única vinculada ao processo, em se tratando de bens móveis de valor superior a 01 salário mínimo;

II- doação a órgãos públicos ou entidades privadas de caráter assistencial e sem fins lucrativos, previamente cadastrados e preferencialmente reconhecidos de utilidade pública, nos seguintes casos:

a) tratando-se de bens móveis de valor até 01 salário mínimo, mediante edital de intimação com prazo de 30 (trinta) dias a fim de que lesados ou interessados, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram a restituição;

b) tratando-se de bens perecíveis ou facilmente deterioráveis, após o transcurso de 05 (cinco) dias da data da apreensão, sem qualquer requerimento de restituição por interessados.

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, se negativo o leilão, mesmo repetido o ato, os bens poderão ser doados, na forma do inciso II.

§ 2º Nos casos dos bens descritos nas alíneas 'a' e 'b' do inciso II do caput deste artigo, vinculados a processos já em andamento ou sentenciados, com ou sem o respectivo trânsito em julgado, fica dispensada a intimação por edital, desde que transcorrido prazo de 01 (um) ano da apreensão do bem, sem manifestação de interessados.

§ 3º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, frustrada a venda por leilão ou não havendo interesse no recebimento por doação, os bens serão destruídos, lavrando-se auto circunstanciado a fim de ser juntada cópia aos respectivos autos.

Noutro giro, é de bom grado salientar que, no caso das doações, esta Corregedoria Geral de Justiça já publicou o Edital de Credenciamento das Instituições sem fins lucrativos para serem contempladas, conforme consta nos autos do processo SEI - 19.0.000068648-7. Além disso, reitera-se que os procedimentos de credenciamento encontram-se em curso, já com algumas Organizações com os seus respectivos cadastros já efetivados, a exemplo da Casa das Sopas, da Casa do Oleiro e da Fazenda da Paz.

Ademais, com a finalidade de facilitar a análise e deliberação dos juízos correlacionados, segue abaixo a discriminação dos anexos referentes aos procedimentos a serem adotados para alienação dos ativos em hasta pública, nas doações, nas restituições ou nos descartes.

- MANUAL DE GESTÃO DOS BENS APREENDIDOS DO CNJ: (evento nº 1265126)

- CÓDIGO DE NORMAS DA CGJ: (evento nº1265648)

- PROVIMENTO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA - 16/2018: (evento nº1265680)

- MODELO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÕES: (evento nº 1265694)

- MODELO DE EDITAL DE LEILÃO: (evento nº 1265709)

- MODELO DE LEILÃO JUDICIAL: (evento nº 1265716)

- MODELO DE DECISÃO DE BENS PEQUENO VALOR: (evento nº 1265723)

- MODELO DE ALIENAÇÃO ANTECIPADA DE VEÍCULOS: (evento nº1265733)

- MODELO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E VENDA ANTECIPADA DOS BENS: (evento nº 1265746)

- PLANILHA COM A RELAÇÃO DOS BENS APREENDIDOS POR UNIDADE JUDICIÁRIA: (evento nº1266075)

Atenciosamente,

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor- Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/09/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1265080 e o código CRC D542C2DC.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Decisão Nº 6034/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

SEI nº 19.0.000013665-7
REQUERENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/PI - COMISSÃO DE DEFESA DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

REQUERIDO: VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

EMENTA: ATENDIMENTO PREFERENCIAL. ADVOGADOS. QUEBRA DE ISONOMIA. AUSÊNCIA DE POSITIVAÇÃO NESSE SENTIDO. VIA ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

DECISÃO

I. RELATO

Trata-se de pedido de providências formulado pela OAB/PI, por meio do qual requer, em síntese, que seja estabelecido o atendimento prioritário aos advogados nas serventias extrajudiciais do Piauí.

Instada a se manifestar, a ANOREG/PI, em Ofício nº 16851/2019 (1111630), posicionou-se contrariamente à medida, alegando, em síntese, que, acaso acatado o pedido da OAB/PI, criar-se-ia preferência aos causídicos em detrimento de idosos acima de 60 (sessenta) anos e acima de 80 (oitenta) anos, além de gestantes, dentre várias outras categorias. Afirmou que embora o serviço seja público, é exercido em caráter privado, situação distinta daquela vigente para o INSS, que é órgão público, e fora citado a título de exemplo pela OAB/PI para justificar o pedido. Por fim, argumentou que a decisão da Suprema Corte que versou sobre o assunto não tem força vinculante para com as Serventias Extrajudiciais, nem mesmo outros órgãos públicos.

É o relato. Decido.

II. FUNDAMENTO

O juiz auxiliar desta Vice-Corregedoria, através do Parecer Nº 2693/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1111714), fez as seguintes considerações:

II. FUNDAMENTAÇÃO

Nos termos do art. 5º, caput:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

Tal artigo positiva em nosso ordenamento jurídico o princípio da isonomia ou igualdade, que traz em seu bojo a determinação ao Estado para que não faça distinções entre categorias ou classes de pessoas que mereçam o mesmo tratamento.

A legislação infraconstitucional, baseando-se em condições especiais de algumas categorias de pessoas, defere a estas tratamento diferenciado, a exemplo dos idosos acima de 60 (sessenta) e 80 (oitenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003; aos deficientes, por meio do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; e às crianças, através da Lei nº 8.069/90, dentre outras categorias.

Tais legislações positivaram expressamente a estas categorias o atendimento prioritário em serviços públicos, a exemplo, o Estatuto do Idoso em seu art. 3º, §1º:

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

§ 1º A garantia de prioridade compreende:

I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

Imperioso citar também o dispositivo presente no Estatuto das Pessoas com Deficiência:

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

Cabe ressaltar, ainda, que o Estatuto das Pessoas com Deficiência regulamentou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, a qual ingressou no ordenamento jurídico com o status de emenda constitucional, nos termos do art. 5º, §3º, da Constituição Federal/88, cujos preceitos possuem força normativa tal que servem inclusive como parâmetro de controle de constitucionalidade.

Assim, percebe-se que quando o legislador intentou deferir atendimento preferencial a categorias de pessoas, o fez sempre na intenção de restabelecer a isonomia, em razão da hipossuficiência dessas categorias de pessoas, e o fez sempre de forma expressa.

Distinta é a situação dos advogados.

Seu mister, o exercício da advocacia, tem origem constitucional, e é indispensável à administração da justiça, conforme o art. 133 da CF/88, ex vi:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Ocorre que em nenhum momento o constituinte ou o legislador infraconstitucional dispensou aos advogados qualquer prioridade ou preferência no atendimento, em que pese a condição incontestável de indispensável à administração da justiça.

O texto a partir do qual a classe pleiteia atendimento preferencial é aquele estabelecido no art. 7º, VI, c da Lei 8.906/94 onde se afirma que é direito do advogado ingressar livremente:

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

Assim, o advogado, no exercício do seu múnus, tem ingresso onde funcione serviço público, desde que para praticar ato, colher prova, ou informação útil, que sejam relacionadas ao exercício da função, e desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.

Ocorre que em nenhum momento a lei especifica qualquer atendimento preferencial aos causídicos ou dispensa a utilização de senhas para atendimento, apenas determina que estes serão atendidos para o exercício do seu múnus, cabe frisar, desde que se ache presente qualquer servidor.

Interpretação de forma contrária seria acatar hipóteses onde se excepciona o princípio da isonomia sem qualquer positivação nesse sentido, o que não é permitido a este Órgão que exerce atividade administrativa e deve se respaldar pelo princípio da legalidade.

Ainda, para além do princípio da legalidade, tal tese criaria preferência a uma classe em detrimento daqueles que são vulneráveis, repise-se, sem qualquer permissivo legal ou constitucional.

Por fim, importante destacar que a decisão proferida no RE nº 277.065 tratou especificamente de atendimento a causídicos no INSS, e não possui efeitos vinculantes aos demais órgãos da administração pública a exemplo desta Vice-Corregedoria Geral da Justiça, assim como para as serventias extrajudiciais, pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

III. CONCLUSÃO

Isto posto, em razão da ausência de positivação de qualquer hipótese de atendimento prioritário aos advogados, assim como por se estar diante de pedido que contraria a regra constitucional da isonomia, OPINO pelo indeferimento do pleito contido na inicial.

Ciente que o Processo SEI nº 18.0.000034196-3 se reporta ao mesmo objeto em análise neste procedimento, opino, ainda, pela anexação dos processos e posterior conclusão de ambos os feitos após decisão.

III. DECIDO

Isto posto, ACOLHO, em sua integralidade, o Parecer Nº 2693/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1111714), que ADOTO como razões de decidir, para INDEFERIR o pedido da OAB/PI.

Anexem-se os autos nº 18.0.000034196-3 a estes autos, por conterem o mesmo objeto. Após, encerrem-se ambos nesta unidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 02/07/2019, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI (FERMOJUPI/SOF)

A Superintendência do FERMOJUPI torna pública a relação dos processos administrativos que serão apreciados na 5ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do FERMOJUPI a ser realizada no dia 13 de setembro de 2019, a partir das 09:00 horas, no Gabinete da Presidência do TJ/PI:

Processo nº 19.0.000013344-5

Requerente: Meirylane de Oliveira Sousa

Resumo: Decisão Nº 7279/2019 ad referendum exarada pelo Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, em que autoriza à interina do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI a contratar os serviços de digitação e digitalização do acervo da serventia, excepcionalmente às regras instituídas no art. 10, do Provimento nº 23/2019.

Processo nº 19.0.000045879-4

Requerente:FERMOJUPI

Requerida: Ana Maria Barbosa Pereira

Advogada: Maria Eduarda de Oliveira Rocha OAB/PI nº 12.150

Resumo: Procedimento Fiscal. Decisão Nº 8634/2019 ad referendum exarada pelo Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, em que concede a isenção de multa e juros constantes do Auto de Infração Nº 10/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, para pagamento da dívida à vista, corrigida monetariamente.

Processo nº 19.0.000004944-4

Requerente: Conselho de Administração do FERMOJUPI

Resumo: Relatório Nº 286/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarado pela equipe de fiscalização designada pela Portaria (Presidência) Nº 452/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, referente à apuração do depósito prévio recebido pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina-PI à época da responsabilidade de Lysia Bucar Lopes de Sousa, conforme diligência determinada no Acórdão Nº 47/2018 - PJPI/CGJ/GABVICOR.

Processo nº 18.0.000056686-8

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: João Batista Nunes de Sousa

Resumo: Procedimento Fiscal. Recurso interposto ao Conselho de Administração do FERMOJUPI, da Decisão Nº 5914/2019 em que determina ao sujeito passivo o cumprimento das obrigações inerentes aos interinos, na forma do Provimento Nº 23/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de março/2018 até a presente data.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000074133-0

Demandante

VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA

Demanda

Ofício Nº 27141/2019 - PJPI/COM/BAT/FORBAT/VARUNIBAT (1237789) e Formulário 1237846

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Despacho Nº 65961/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1243413)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1245130)

Fiscais

FISCAL: Fernando Moura Rego Nogueira Leal - matrícula n. 27852

SUPLENTE: Tiago Alves Ribeiro - matrícula n. 26686

Entrega do Objeto

Local: SALA DE AUDIÊNCIA DO FÓRUM ADOLFO UCHOA FILHO, situado na Praça da Matriz, n° 76, Centro - Batalha/PI

Dia(s)/Período: 18 de SETEMBRO DE 2019

Horário de entrega:

COFFEE BREAK: 10h00

QUENTINHA EXECUTIVA: 13h00

Responsável pelo recebimento: Fernando Moura Rego Nogueira Leal - matrícula n. 27852

Telefone: (86) 3347-1355, (86) 3347-1196

Disposições Gerais

É de responsabilidade da UNIDADE DEMANDANTE o controle da quantidade dos produtos/alimentos distribuídos pela CONTRATADA, devendo esta ser comunicada, o mais prontamente possível, de qualquer caso que venha a ensejar o cancelamento da requisição total ou parcial da alimentação solicitada.

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE02292 - NE - Nota de Empenho Nº 3676/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1261142)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 e 5 - INTERIOR

Lote/Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade Registrada

Valor Unitário Registrado

Quantidade Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor Total

4/1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

30

1º Grau

R$ 868,20

5/1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I

Por pessoa

10.000

R$ 30,98

30

1º Grau

R$ 929,40

VALOR TOTAL (1º GRAU):

R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos)

EMPRESA:

G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05

DADOS BANCÁRIOS:

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 09 de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/09/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 10/09/2019, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1261536 e o código CRC 836943D0.

Extrato Nº 186/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato de Compra de Energia Regulada - CCER - Contrato nº 216/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000034381-4

DISTRIBUIDORA/CONCESSIONÁRIA: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piaui, na Av. Maranhão nº 759/Sul, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica - CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89.

CLIENTE/CONSUMIDOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI - TJPI, com endereço na cidade de PICOS, Estado do Piaui, na Av. Getúlio Vargas, 549, Bairro: Centro, Cep: 64600-002, CNPJ/CPF sob o Nº 06.981.344/0001-05.

OBJETO/RESUMO: O presente CONTRATO tem por objeto regular a compra e venda de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, a ser disponibilizada pela DISTRIBUIDORA ao ACESSANTE no PONTO DE ENTREGA, durante o PERÍODO DE FORNECIMENTO, destinada exclusivamente ao atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA, nos termos e condições previstos no presente Contrato e observado o disposto na legislação e regulamentação aplicável.

PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente CCEE entra em vigor a partir de energização do padrão, assim permanecendo enquanto as instalações do ACESSANTE estiverem conectadas ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO, e os serviços serão prestados pelo prazo descrito no item M do contrato, sendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos salvo manifestação expressa em contrário do ACESSANTE, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias em relação ao término da vigência.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos conforme quadro abaixo, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual:

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

Fonte

040101 - Tribunal de Justiça

3390-39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

118 - Recurso de Fundos Especiais

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

2083 (1º Grau ) - Custeio Administrativo de 1º Grau

02.061.0081.2083

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Este contrato fundamenta-se no caput do art. 24, XXII, da Lei 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA: 03.09.2019

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE DOAÇÃO Nº 14/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000038978-4

CONVENIENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

CNPJ Nº: 06.981.3443/0001-05

CONVENIADO: Fazenda da Paz

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Eneida Maria Medeiros Lustosa

CNPJ Nº: 01.834.051/0001-81

OBJETO: Doação de bem móvel considerado inservível e entidades filantrópicas e entidades da Administração Pública, com o exclusivo fim de uso e interesse social de contribuir com tais entidades, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, domiciliados no Estado do Piauí

DATA DA ASSINATURA: 11/09/2019

EXTRATO DE CONVÊNIO (GESTÃO DE CONTRATOS)

CONVÊNIO Nº 49/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000038453-7

CONVENIENTE : Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO CONVENIENTE : Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

CONVENIADO: Município de Caracol-PI

REPRESENTANTE DO CONVENIADO: Gilson Dia de Macedo Filho

CNPJ Nº: 06.553.622/0001-23

OBJETO: Cooperação mútua, técnica e administrativa, com vistas a promover maior integração de atividades de interesse comum entre os conveniados, bem como permitir a disposição recíproca de servidores.

VIGÊNCIA: Terá vigência de 05 (cinco) anos a contar da data da sua publicação

ÔNUS DA COOPERAÇÃO: A disposição se dará com ônus remuneratório para o ente cedente, na forma do art. 12 da Resolução TJPI nº 108/2018.

DATA DA ASSINATURA: 11/09/2019

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3849/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 09 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000076372-4, em 03 de setembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) , em favor da Juíza Leiga WALDINEIA FERRAZ REIS BARROSO, Matrícula Nº 28716, vinculada ao JECC da Comarca de Oeiras/PI, pelo seu deslocamento para participar do Treinamento do Processo Judicial Eletrônico - PJe, a ser realizado no dia 09 de Setembro de 2019, na Comarca de Teresina - PI, conforme Processo SEI n° 19.0.000068750-5.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/09/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264042 e o código CRC B2142063.

Portaria Nº 3854/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000064112-2, em 24 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 4.122,00 (quatro mil cento e vinte e dois reais), em favor do Juiz de Direito VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO, Matrícula nº 2248050, para participar do CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES - NÍVEL 1 - MÓDULO 1 - ELEITORAL, ser realizado no período de 25 a 27 de Setembro de 2019, na sede de ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na cidade de BRASÍLIA - DF, conforme inscrição em anexo(1255924).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/09/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264794 e o código CRC 7966C117.

Portaria Nº 3851/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 10 de setembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o n°19.0.000075213-7, em 30 de agosto de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 916,00 (novecentos e dezesseis reais), totalizando o valor de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais), em favor do magistrado MANOEL DE SOUSA DOURADO, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral deste Tribunal de Justiça, Matrícula Nº 2059835, para participar da ação educacional Oficina Recursos Tecnológicos que apoiam o Desenvolvimento do Trabalho Docente, a realizar-se no período de 9 e 11 de setembro de 2019, na sede da ENFAM - Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados, em BRASÍLIA - DF, conforme pre-inscrição e programação em anexo nos autos (1243893).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que as beneficiárias das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 11 (onze) dias do mês de setembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 11/09/2019, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1264523 e o código CRC D2E5EEAF.

Pauta de Julgamento

PLENÁRIO VIRTUAL - 4ª C. E. CÍVEL - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0712239-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JORGE DA SILVA CASTRO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Agravados: CLEZIO GOMES DA SILVA e OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0709835-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CRUZ SOUSA ENERGIA LTDA. - ME
Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954)
Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 0709487-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: ANA MARIA ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0706205-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Agravada: OSANA MARIA NUNES OLIVEIRA E SILVA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 0708661-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Agravado: JOSÉ SANTANA MOREIRA RAMOS
Advogados: Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0702079-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0709499-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: LUIS ROGÉRIO DE SOUSA

Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320)

Agravada: MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA

Advogada: Juliana Leal Macedo (OAB/PI nº 5.443)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0709608-76.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA PATROCINIA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0708503-64.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Embargado: RAIMUNDO BARROS FRANCO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0000181-59.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelada: SEBASTIANA LEONORA RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0711759-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única

Apelante: JUDITE MARIA DA SILVA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO S. A.

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0705165-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara

Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BMG S.A

Advogadas: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outra

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0709934-36.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 0001471-33.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 0701163-35.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0704720-30.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002208-5
Agravante: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI 8.202-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17. 0703533-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível

Apelante: ANTÔNIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBÂNIO

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outra

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

18. 0000312-10.2012.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: Q AVELINO NETO
Advogados: André de Carvalho Veras Acioli Lins (OAB/PI nº 14.504) e José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)

Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

19. 0711549-27.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 0000189-90.2014.8.18.0072
Agravante: JELTA VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro
Agravado: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

20. 0800142-07.2017.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível

Apelante: DEUZANIRA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: VALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado: Antônio Medeiros Moreira (OAB/PI nº 3.058)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

21. 0705503-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA

Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros

Agravada: TALYTA MOREIRA LIMA
Advogado: Luis Guilherme Bezerra Saldanha (OAB/MA nº 10.068)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

22. 0000079-58.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA
Advogado: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

23. 0000044-41.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única

Apelante: JOSÉ FORTES RODRIGUES

Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)

Apelados: EDIMILSON DE CARVALHO ROCHA e MANSUETE DE SOUSA

Advogado: Pedro Silva Filho (OAB/PI nº 16.896)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

24. 0709268-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: LAÉRCIO ANDRADE SERAFIM
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Embargada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

25. 0704749-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

26. 0701129-60.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730)

Agravada: ALMERINDA FORTES FEITOSA MARTINS

Advogados: Débora Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 15.327) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PLENÁRIO VIRTUAL - 4ª C. E. CÍVEL - 20.09.2019 a 27.09.2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 20 de setembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 27 de setembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0712239-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: JORGE DA SILVA CASTRO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Agravados: CLEZIO GOMES DA SILVA e OSVALDO CARDOSO DE LARA
Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

02. 0709835-66.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CRUZ SOUSA ENERGIA LTDA. - ME
Advogado: Thales Cruz Sousa (OAB/PI nº 7.954)
Agravada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 0709487-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: ANA MARIA ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0706205-02.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Agravada: OSANA MARIA NUNES OLIVEIRA E SILVA
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 0708661-22.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO DO BRASIL SA
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A)
Agravado: JOSÉ SANTANA MOREIRA RAMOS
Advogados: Alexandre Zerbinatti (OAB/SP nº 147.499) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0702079-69.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: ROSANALIA MARIA DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0709499-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: LUIS ROGÉRIO DE SOUSA

Advogada: Mayara Camarço Gomes (OAB/PI nº 7.320)

Agravada: MARIA DE JESUS ALVES DE LIMA

Advogada: Juliana Leal Macedo (OAB/PI nº 5.443)

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0709608-76.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA PATROCINIA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0708503-64.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)

Embargado: RAIMUNDO BARROS FRANCO

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0000181-59.2017.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO PAN S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Apelada: SEBASTIANA LEONORA RODRIGUES DA SILVA
Advogados: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0711759-15.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única

Apelante: JUDITE MARIA DA SILVA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BRADESCO S. A.

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0705165-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara

Apelante: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DOS SANTOS SILVA

Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BMG S.A

Advogadas: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outra

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0709934-36.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ALBERTINA SILVEIRA FEITOSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 0001471-33.2017.8.18.0049 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: FRANCISCO DA CRUZ DA SILVA
Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro
Apelado: BANCO BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 0701163-35.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MARIA ALVES DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0704720-30.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.002208-5
Agravante: ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA
Advogado: Raldir Cavalcante Bastos Neto (OAB/PI nº 12.144)
Agravado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI 8.202-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17. 0703533-84.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível

Apelante: ANTÔNIA LUCIANA DE SOUSA SILVA LIBÂNIO

Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Apelada: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Advogados: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG nº 63.440) e outra

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

18. 0000312-10.2012.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: Q AVELINO NETO
Advogados: André de Carvalho Veras Acioli Lins (OAB/PI nº 14.504) e José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139)

Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

19. 0711549-27.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 0000189-90.2014.8.18.0072
Agravante: JELTA VEÍCULOS E MAQUINAS LTDA
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683) e outro
Agravado: MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO
Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

20. 0800142-07.2017.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara Cível

Apelante: DEUZANIRA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: VALDECI RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado: Antônio Medeiros Moreira (OAB/PI nº 3.058)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

21. 0705503-22.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: HUMANA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA

Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros

Agravada: TALYTA MOREIRA LIMA
Advogado: Luis Guilherme Bezerra Saldanha (OAB/MA nº 10.068)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

22. 0000079-58.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Apelante: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DE SOUSA
Advogado: Frederico Tadeu Teixeira e Silva (OAB/PI nº 12.803)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogada: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

23. 0000044-41.2017.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única

Apelante: JOSÉ FORTES RODRIGUES

Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)

Apelados: EDIMILSON DE CARVALHO ROCHA e MANSUETE DE SOUSA

Advogado: Pedro Silva Filho (OAB/PI nº 16.896)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

24. 0709268-35.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: LAÉRCIO ANDRADE SERAFIM
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales (OAB/PI nº 6.919)
Embargada: SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Advogado: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

25. 0704749-80.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: JEFFERSON DA SILVA SANTOS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

26. 0701129-60.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Advogada: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 109.730)

Agravada: ALMERINDA FORTES FEITOSA MARTINS

Advogados: Débora Guimarães Oliveira (OAB/PI nº 15.327) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de setembro de 2019

Jéssica Santos Villar

Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

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