Diário da Justiça 8744 Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-15.1999.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSE RIBAMAR AMARANTE, JOANA ANGELICA LEAL AMARANTE

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14393-A), TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-37.2000.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARMEM LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): M. S. MARQUES DA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000194-36.2003.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): M. S. MARQUES DA ROCHA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000266-74.2014.8.18.0048

Classe: Alvará Judicial

Requerente: JOSE DO EGITO CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4013)

Réu: BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A

Advogado(s): ADRIANA NAZARÉ DORNELLES BRITTO (OAB/DF 10.611)

ATO ORDINATÓRIO: Proceda-se a intimação de BRB ADMINSTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. para dar andamento ao feito em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000348-96.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor:

Advogado(s):

Réu: PEDRO PEREIRA DA SILVA, BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21233), MANOEL ITALO NOBREGA MARINHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32993), GIULLIANO CECÍLIO CAITANO SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 23989)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o patrono da autora para manifestar-se sobre interesse em habilitação de herdeiros para prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-47.2013.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BMC

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A)

ntime-se a parte para que se manifeste sobre interesse do feito

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000340-87.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GREAÇAS RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000870-33.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MACHADO DE ARAÚJO, MARIA DOS MILAGRES DA COSTA FRANCO

Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11069)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-19.2019.8.18.0099

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: SEXTO (6º) JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - ESTADO DO PARANÁ

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA UNICA COMARCA DE LANDRI SALES PI, RINALDO FONSECA DA ROCHA

Advogado(s):

Cumpra-se a carta precatória

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001022-93.2014.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CHEMINOVA BRASIL LTDA

Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/SÃO PAULO Nº 76458), GUILHERME FERNANDES GARDELIN(OAB/SÃO PAULO Nº 132650)

Executado(a): EDERSON KAPPES

Advogado(s):

1. Transação pactuada entre procuradores da parte exequente com poderes para transigir e assinado pelo executado. Observância das demais formalidade legais. Homologo o acordo entabulado entre as partes apenas para fins de viabilidade da suspensão do processo.

2. Em consonância com o disposto no art. 922 do CPC, aplicável ao caso, suspendo o processo até que se ultime a obrigação, com data prevista para o término da última prestação no dia 30/06/2019.

3. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que proceda a transferência dos valores depositados nos autos em favor de FMC Química do Brasil Ltda, CNPJ nº 04.136.367/0002-79, Banco do Brasil, agência 5115-2, conta corrente 205000-5.

4. Intime-se a parte exequente para que informe o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000363-62.2013.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: JOSE ARAKEN CARNEIRO

Advogado(s): JANES CAVALCANTE DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7390)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS CLEMENTE SOUSA

Advogado(s): NERTAN DE SOUSA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 16097), NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931), DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000377-17.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 09:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000114-13.2018.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ BORGES DA SILVA NETO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000032-47.2019.8.18.0071

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PÍAUI

Réu: CÍCERO JOSÉ DA SILVA, JONAS LUCAS ALVES DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CÍCERO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, piauiense, natural de São Miguel do Tapuio, RG nº 52.449.131-8 SSP/SP, CPF nº 034.963.073/90, nascido em 10/02/1988, filho de Elias José da Silva e Maria de Jesus da Silva e JONAS LUCAS ALVES DA SILVA, brasileiro, piauiense, RG nº 55.429.843-0 SSP/SP, CPF nº 438.382.128/60, nascido em 23/10/1995, filho de Francisco dos Reis da Silva e Joana Alves de Oliveira Nesta, residentes em local incerto e não sabido, CITADOS para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADOS de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ________, digitei, subscrevi e assino.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-11.2015.8.18.0045

Classe: Guarda

Requerente: LUIZA DA SILVA FEITOSA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CAMILA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019

CARLOS ADY DA SILVA

Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000368-38.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA LIMA RIBEIRA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para reconhecer o excesso de execução nos termos da fundamentação, devendo a requisição de pequeno valor observar as determinações da presente decisão, oportunidade em que extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC/2015. EXPEDIDA a requisição de pequeno valor nos termos dessa deliberação, INTIMADAS as partes de sua elaboração e não havendo controvérsia, ENCAMINHE-SE ao Eg; TRF da 1ª Região, e, em seguida, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0002557-24.2016.8.18.0033

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE ALEXANDRE DOS SANTOS SOUZA, MANUEL BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3743), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945)

Inventariado: JOÃO BEZERRA DE SOUZA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, fica intimado o herdeiro Manuel Bezerra de Sousa por sua Advogada acima qualificada, para tomar ciência da presente decisão, bem como informar o paradeiro da Sra. Raimunda Maria de Jesus Souza e, por fim indicar qual dos herdeiros encontra-se na posse e administração do bem a ser inventariado, cujo despacho a seguir transcrito: " DESPACHO Cls. Em despacho inicial (fls. 44) foi determinado ao requerente a juntada de documentos, o que foi devidamente cumprido (fls. 49/50). Ato contínuo, em despacho de fls. 63, foi determinado que o requerente juntasse aos autos aos autos, no prazo de dez dias, escritura pública de cessão de direitos hereditários, porquanto o mesmo alegou, na petição de fls. 47/48, que o seu pai, o Sr. Francisco Bezerra de Souza, renunciou a cota parte na herança em seu benefício, no entanto, o mesmo quedou-se inerte. No referido ato processual de fls. 63 ficou consignado, erroneamente, que o requerente é inventariante. Ocorre, entretanto, que não foi proferido despacho nomeando o Sr. José Alexandre dos Santos Souza como inventariante dos bens deixados por João Bezerra de Souza. Em seguida, o herdeiro Manuel Bezerra de Sousa, devidamente assistido por advogada, peticionou requerendo a remoção do inventariante. No entanto, o referido expediente não apresenta fundamento, porquanto o Sr. José Alexandre dos Santos Souza sequer exerce o referido múnus. Dando continuidade ao feito, intime-se o requerente José Alexandre dos Santos Souza, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a escritura pública de cessão de direitos hereditários, conforme determinação contida no despacho de fls. 63. Intime-se ainda o Sr. Manuel Bezerra de Sousa, por sua advogada, para tomar ciência da presente decisão, bem como informar o paradeiro da Sra. Raimunda Maria de Jesus Souza e, por fim, indicar qual dos herdeiros encontra-se na posse e administração do bem a ser inventariado. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. Piripiri/PI, 21 de agosto de 2019 Raimundo José Gomes Juiz de Direito? Piripiri/PI, 03.09.2019, eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-87.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DOURADO OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000257-39.2017.8.18.0103

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ

Réu: LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA, conhecido por "Luís da Maria dos Santos", RG 3150109 SSP/PI e CPF 039.026.233-14, lavrador, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000299-06.2011.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JULIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para reconhecer o excesso de execução nos termos da fundamentação, devendo a requisição de pequeno valor observar as determinações da presente decisão, oportunidade em que extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC/2015. EXPEDIDA a requisição de pequeno valor nos termos dessa deliberação, INTIMADAS as partes de sua elaboração e não havendo controvérsia, ENCAMINHE-SE ao Eg; TRF da 1ª Região, e, em seguida, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-95.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEANE MARIA BARBOSA SOARES PEÇAS - ME

Advogado(s): PEQUIM DOS SANTOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10537)

Réu: UNIFORT LTDA

Advogado(s): AURELIO SILVOSA HUERTAS SOBRINHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 72080 )

Recolha a Parte Autora as custas processuais no valor de R$ 342,14 (trezentos e quarenta e dois reais e catorze centavos), conforme boleto em anexo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000482-91.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

DESPACHO: ... Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000512-45.2016.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DE JESUS TERTO

Advogado(s): FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935), JAYLA KALLYNE DE SOUZA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 11629)

Réu: MUNICÍPIO DE AIUABA - CE

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] " NESSE CONTEXTO, com base nas razões acima explicitadas, acolho a preliminar arguida pela defesa e DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente processo e determino a remessa destes autos à Comarca de Aiuaba-CE, com as homenagens deste juízo. Sem custas e sem taxas, dando-se baixa na Distribuição e no respectivo Cartório. Intime-se e cumpra-se. PIO IX, 29 de agosto de 2019.JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-20.2018.8.18.0104

Classe: Execução da Pena

Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): RANIERI VIEIRA LOPES

Advogado(s):

Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000524-43.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO MARQUES DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 11:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

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