Diário da Justiça
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Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000269-05.2016.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ANTONIO BARBOSA DIAS
Advogado(s):
RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL interposto pela defesa do sentenciado ANTONIO BARBOSA DIAS, nos seus efeitos legais (art. 593, I; art. 597, CPP), eis que satisfeitos os pressupostos recursais. Dispenso a expedição de guia de Execução Penal Provisória, eis que se trata de réu solto. Como o patrono do réu optou por apresentar as razões do recurso na Instância Superior, na forma do § 4º do art. 600 do CPP DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ para processamento e julgamento da Apelação Criminal, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000263-67.2015.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO LEAL ALMONDES, EDER ALMONDES SOARES
Advogado(s): ADRIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 9504)
Réu: MUNICIPIO DE INHUMA-PI
Advogado(s): FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912), RAIMUNDO CLERCIO FALCAO GRACA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15542)
DESPACHO: Intime-se o Município de INHUMA-PI, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-43.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): ADEMIAS FERNANDES DE ABREU JÚNIOR
Advogado(s): GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 10722)
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000333-19.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE LOPES SILVA
Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118), MARIA EDMA DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10666), GUERTH DE SOUSA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5854)
DESPACHO: Expedição de Carta Precatória para a Comarca de Sombrio - SC, com a finalidade de proceder o interrogatório do réu PAULO HENRIQUE LOPES SILVA.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-16.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANAIR REIS DA GAMA
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Ante o exposto, encerro a fase processual de conhecimento, com resolução de mérito, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral a fim de condenar a companhia elétrica requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 em caráter indenizatório, devidamente atualizados, a título de reparação por danos morais e materiais sofridos pela requerente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria pelo prazo de 90 dias. Transcorrido o prazo sem requerimento de execução, na forma do art. 52, IV, da Lei n° 9.099/95, ARQUIVEM-SE, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000996-90.2017.8.18.0077
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: RAIMUNDA MARIA ARAUJO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Interditando: LUIS FELIPE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e extingo o processo com resolução de mérito, com (art. 487, I, do CPC), de modo que confirmo a liminar, a fim de manter definitivamente a autora na posse do imóvel localizada na rua Projetada 12 - lote 360, no loteamento São Francisco, cidade de Uruçuí/PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000505-26.2016.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): OSORIO DE SOUSA NETO
Advogado(s):
DESPACHO1. Trata-se de ação de execução extrajudicial por quantia certa, na qual oExeqüente busca a satisfação da quantia indicada na memória de cálculos que acompanhaa inicial.2. A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a napresente ocasião, deferindo-a.3. CITE-SE o Executado e eventuais Avalistas descritos na inicial para pagar aquantia disposta na memória de cálculos no prazo de 03 (TRÊS) dias. De antemão, fixo oshonorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.4. Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, oshonorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).5. Também advirta-se que, caso os embargos que por ventura venham a seropostos sejam rejeitados, os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%(vinte por cento), o que poderá ser feito ao final do procedimento executivo, levando-se emconsideração o trabalho do advogado do Exeqüente.6. Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA EAVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá sercumprido pelo Oficial de Justiça para o qual for sorteado o Mandado, caso não sejarealizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.7. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para opagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios,devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiçacumpridor da diligência, de forma digitada, uma vez que descabe formalização de Auto dePenhora sob forma manuscrita no atual cenário da computação.8. Não sendo encontrado o Executado, deverá o Oficial de Justiça arrestartantos bens quantos bastem para garantir a execução. No 10 (dez) dias seguintes aefetivação do arresto, deverá o Oficial de Justiça procurar o Executado por 02 (duas) vezes,em horários diversos, no endereço do Executado, para fins de formalizar a sua citação. Nãosendo este encontrado, deverá ser certificado e procedida a citação por hora certa doExecutado, caso haja suspeita de ocultação..9. Não sendo frutífera a citação por hora certa, intime-se o Exeqüente pararequerer providência que entender útil no processo.Publique-se. Intime-se.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001581-28.2013.8.18.0031
Classe: Usucapião
Usucapiente: RAIMUNDO FLORENCIO DA COSTA, FRANCISCA MARIA ALMEIDA COSTA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000197-98.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001463-23.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA LOPES DA CUNHA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: ... Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000780-65.2016.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: WALYSON VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em razão disso, recebo o presente recurso de apelação, em seu efeito apenas devolutivo, dando-lhes regular trâmite, e, com isso, determino a intimação do Ministério Público, ora apelado, para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões recursais.
Apresentadas ou não às contrarrazões, voltem-me conclusos para os fins previstos na lei processual penal.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000489-69.2009.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Executado(a): POLICLINICA PAZ LTDA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-65.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): SATYRUM DARLLAN DE SOUZA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 13223)
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001462-38.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO CORREIA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 10:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-64.2007.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 198889)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
SENTENÇATratam-se de impugnação à execução onde o INSS alegou um excesso deexecução no importe de R$ 538,94, apresentando como devido a quantia de R$ 22.264,34,à título de crédito executado.Intimado, o exequente concordou com os cálculos do INSS solicitando ahomologação dos cálculos realizados pelo INSS e a expedição de RPV.É o relato do essencial. Decido.Por manifestação expressa nos autos, a parte Autora concordou com oscálculos apresentados pelo INSS em seus embargos à execução, razão pela qual ocorreu oreconhecimento integral do pedido.Nesse sentido a jusrisprudência pátria, in verbis:PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.CONCORDÂNCIA DO EMBARGADO AOS CÁLCULOS DO EMBARGANTE.SUCUMBÊNCIA DA PARTE VENCIDA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DACONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Se a parteembargada concorda com os cálculos apresentados pelo embargante, é certo que houve oreconhecimento integral do pedido, havendo a sucumbência da parte embargada. II -Todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, está isenta da condenação ao pagamentodos honorários advocatícios. III - Apelação parcialmente provida. (TRF-3 - AC: 5561 SP0005561-20.1999.4.03.6111, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL WALTER DOAMARAL, Data de Julgamento: 24/09/2013, DÉCIMA TURMA)Ante o exposto,a) HOMOLOGO os cálculos feitos pelo INSS, ficando o valor atual deR$22.264,34;.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .2679458522577.9D361.25AC2.864B8.0ED87.F9C89b) Expeça(m)-se o RPV(s), devendo os referidos documentos, antes de seremencaminhados ao TRF 1ª região irem ao INSS para que o setor de cálculos da autarquiaproceda a conferência deles ;Condeno a parte embargada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do embargante, os quais arbitro em 10% sobre ovalor da diferença abatida da execução, em atenção ao grau de zelo do profissional, aolugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizadopelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo12 da Lei 1060/50, aplicável ao caso.Publique-se.Intime-se o INSS, por remessa.SIMPLÍCIO MENDES, 13 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-81.2019.8.18.0045
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: FRANCIVANDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em razão disso, recebo o presente recurso de apelação, em seu efeito apenas devolutivo, dando-lhes regular trâmite, e, com isso, determino a intimação do Ministério Público, ora apelado, para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões recursais.
Apresentadas ou não às contrarrazões, voltem-me conclusos para os fins previstos na lei processual penal.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001341-88.2012.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): ANA CELIA L DO NASCIMENTO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000491-69.2015.8.18.0045
Classe: Usucapião
Usucapiente: VALDINAR DE SOUZA COSTA
Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)
Usucapido: MARTINHO PEREIRA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2019
CARLOS ADY DA SILVA
Auxiliar Judicial - Portaria - PJPI/CGJ/EXPCGJ/NUCCEDIGPRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000998-68.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DE MELO NETO
Advogado(s): MARVIO MARCONI SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: ESTADO DO PIAUI, MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE-PI, VICENTE DA SILVA COSTA FILHO
Advogado(s): BRUNA BORGES VAZ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10587)
Faço vista dos autos aos Procuradores dos Réus para caso deseje apresente contrarrazões ao recurso de apelação.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001341-88.2012.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): ANA CELIA L DO NASCIMENTO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-80.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): RENATO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): JOAO FERNANDO PINHEIRO DO VALE BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13591)
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-54.2011.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO ROCHA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002096-48.2008.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACEUTICO ROCHA LTDA
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-97.1999.8.18.0028
Classe: Embargos à Execução
Embargante: JOSE RIBAMAR AMARANTE E JOANA ANGELICA LEAL AMARANTE
Advogado(s):
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000679-02.2004.8.18.0028
Classe: Embargos de Terceiro
Embargante: JOANA ANGELICA LEAL AMARANTE
Advogado(s):
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.