Diário da Justiça
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Publicado em 04/09/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002469-55.2017.8.18.0031
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA CALDAS
Advogado(s): MARZITA VÉRAS DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 67795)
Requerido: JOSÉ HELDER DA SILVA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PARNAÍBA, 3 de setembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000210-11.2019.8.18.0066
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: COMANDANTE DE POLÍCIA MILITAR DE PIO IX/PI: ANTONIO HILDOMAR BATISTA
Autor do fato: DIDIONATAS JOSÉ RODRIGUES
Advogado(s): NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8686)
SENTENÇA: ("Dessa forma, considerando que o acusado cumpriu a transação proposta pelo Ministério Público na transação penal, declaro extinta a punibilidade de DIDIONATAS JOSÉ RODRIGUES imputando-lhe a prática de conduta que viola os Art. 32 da 9.605/98").
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-06.2017.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)
Réu: CLAUDIO CANDEIRA ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇATrata-se de Ação de Execução proposta pelo BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A em face do Sr. CLAUDIO CANDEIRA ARAÚJO.Pedido de extinção da execução por liquidação extrajudicial da dívida(fl.50)formulada pelo exequente.Brevemente relatados. DECIDO.Sabe-se que o interesse processual de agir se constitui no binômionecessidade e adequação, devendo a demanda ser necessária para ser apreciada peloPoder Judiciário, bem como ser formulada através do meio adequado, sob pena de nãopoder sequer ser analisada.O presente feito, pois, perdeu o seu objeto no momento em que o executadoprovidenciou a renegociação do débito de forma extrajudicial.Assim, considerando o tipo de ação e o pedido constante na inicial, revela-sedesnecessário e inútil o prosseguimento deste procedimento, devendo, por isto, ela nãomais existir, exigindo-se, assim, a sua extinção por falta de uma das condições da ação,carecendo a parte autora, portanto, de interesse processual.Portanto, a execução que quando de seu ajuizamento demonstrava-senecessária, agora não mais o é.Ante o acima exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, porfalta de interesse processual decorrente da perda de seu objeto.Autorizo o desentranhamento requerido.Revogo eventual penhora realizada devendo a secretaria do juízo, se for ocaso, providenciar o seu cancelamento junto ao cartório respectivoCondeno a parte executada a arcar com as custas e despesas processuais,bem como com os honorários do patrono do exequente, os quais arbitro em 10% sobre ovalor atualizado da causa, em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar deprestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado peloadvogado e ao tempo exigido para o seu serviço, conforme previsão do artigo 85, parágrafo2º, do CPC, sem descuidar do disposto no artigo 12 da Lei 1060/50, se se tratar de partebeneficiada pela assistência judiciária gratuita.Deixo de oficiar aos orgãos de proteção ao crédito por ser obrigação da ação e não do Poder Judiciário.Publique-se. Registro Eletrônico. Intime-se.Após, com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-86.2013.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ´FERNANDO GONÇALVES ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): MAURICIO AZEVEDO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7835)
Determino que a secretaria faça juntada dos antecedentes criminais aos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000073-24.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DJAIR ALVES SOARES DE SOUSA
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93)
DESPACHO - MANDADO: Designo para o dia 24/09/2019, às 08:30 horas, para realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000793-82.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO JOSÉ RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-28.2018.8.18.0104
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUIZO DE EXECUÇÃO PENAL DA VARA UNICA DE MONSENHOR GIL, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOSÉ BORGES DA SILVA NETO
Advogado(s): FRANCISCA MARQUES VIANA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 13516)
Em cumprimento a determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, FICAM, por este, INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU; com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-30.2019.8.18.0099
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: BRENO WENDEL RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-31.2016.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)
Executado(a): FRANCISCO AMARO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHOIntime-se o banco, por seu patrono, sobre a certidão negativa do oficial dejustiça.Prazo: 10 dias.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
PROCESSO Nº 0000421-51.2016.8.18.0034
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA HELENA NOGUEIRA LIMA
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
certidão
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de setembro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
ÁGUA BRANCA, 3 de setembro de 2019
ANDRÉ DE MORAIS COSTA
Analista Judicial
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
PROCESSO Nº 0001001-47.2017.8.18.0034
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: GASPAR PEREIRA DE ARAUJO
Réu: BANCO PAN/PANAMERICANO S/A
certidão
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de setembro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
ÁGUA BRANCA, 3 de setembro de 2019
ANDRÉ DE MORAIS COSTA
Analista Judicial
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
PROCESSO Nº 0000626-46.2017.8.18.0034
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ERNANDO FERNANDES DA SILVA
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
certidão
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de setembro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
ÁGUA BRANCA, 3 de setembro de 2019
ANDRÉ DE MORAIS COSTA
Analista Judicial
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
PROCESSO Nº 0000416-97.2014.8.18.0034
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: MARINETE MOREIRA DA SILVA, MARIA MANUELA MOREIRA ARAUJO
Requerido: MANOEL PEREIRA DE ARAUJO
certidão
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de setembro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
ÁGUA BRANCA, 3 de setembro de 2019
ANDRÉ DE MORAIS COSTA
Analista Judicial
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA
PROCESSO Nº 0000110-26.2017.8.18.0034
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: AECIO DOUGLAS PORTELA LEITE
Réu: MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA - PI
certidão
A secretária da Vara Única da comarca de Água Branca, Estado do Piauí, em cumprimento ao provimento CGJ nº 17, de 24 de outubro de 2018, e ainda, provimento CGJ nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, CIENTIFICA as partes, através de seus advogados sobre o inicio da virtualização dos presentes autos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), facultando-lhes verificar a regularização da habilitação e adotar eventuais providencias, se assim desejar. Água Branca PI, 03 de setembro de 2019. Eu, André de Morais Costa, Analista Judicial, o digitei.
ÁGUA BRANCA, 3 de setembro de 2019
ANDRÉ DE MORAIS COSTA
Analista Judicial
EDITAL - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000490-70.2016.8.18.0103
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO OPIAUÍ
Requerido: FERNANDO MESQUITA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FERNANDO MESQUITA DA SILVA, RG 2303878 SSP/PI e CPF 006.106.793-84, motorista, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MATIAS OLÍMPIO, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2019 (03/09/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-56.2006.8.18.0099
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: ALCINO PEREIRA DE SÁ, JOSHUALDO BENVINDO DA FONSECA NEIVA, HERONDINO BENVINDO DA FONSECA NETO, KAROL TRAJANO DA FONSECA
Advogado(s): ADRIANA SARAIVA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 3223), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE(OAB/PIAUÍ Nº 5594), MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438)
Intime-se as partes do retorno dos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-82.2016.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): JOSÉ MARIA DE ASSIS COSTA
Advogado(s):
DESPACHOIntime-se o banco, por seu patrono, sobre a certidão negativa do oficial dejustiça(fl.32).Prazo: 10 dias.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-77.2019.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VITÓRIA DA CONCEIÇÃO REGES, ZÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)
Requerido: MOACI REGES FERREIRA
Advogado(s):
HOMOLOGO por SENTENÇA para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ACORDOsupra celebrado pelas partes, o qual se regerá e ficará sendo parte integrante destasentença, em consequência, DECLARO e fixo os alimentos em favor da filha do casal, nostermos acima pactuados. Por todo o exposto, considerando o acordo celebrado entre aspartes, julgo, pois, extinto o presente feito com resolução de mérito, com fulcro nos artigos226, §30 da Constituição Federal, art. 1723 e segs do CC, e Lei n°. 9278/96. Sem custas,em face da justiça gratuita, honorários a serem pagos pelas próprias partes. Publicada emaudiência, ficam as partes desde já intimadas. Registre-se. Cumpra-se. Homologo adesistência do prazo recursal. Nada mais havendo, mandou o MM Juiz que fosse encerradoa presente audiência, e ordenou que fosse digitado este termo que lido e achado conformevai dev' amente assinado por todos. Arquivem-se os presentes autos com as baixasnecessárias. Eu (Dougllass Trajano Benvindo), Oficial de Gabinete, digitei, subscrevi e colhias assinaturas abaixo
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000197-98.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO:.. Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 15/10/2019, às 08:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portalwww.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-59.2017.8.18.0109
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J.C.A REP. SUAS GENITORA: M. DO S. C. DA S.
Advogado(s): MARCUS AURELIO ARRAIS GUIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13168)
Requerido: J. J. A. L.
Advogado(s):
Vistos, etc. Em se tratando de demanda que envolve interesse de menor, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público Estadual, na forma dos arts. 178, II, e 698, ambos do CPC. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-22.2016.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DIANA DE SOUZA NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692)
Eis que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade, recebo o apelo interposto pela ré DIANA DE SOUZA NASCIMENTO em seus efeitos devolutivo e suspensivo. (art. 593, I; art. 597, CPP). Em face disso, intime-se a apelante para, no prazo de 08 dias, apresente as razões da apelação e após intime-se o representante do Ministério Público para, apresentar suas contrarrazões, no mesmo prazo. Findo tal prazo, com contrarrazões ou sem elas, determino a remessa dos autos ao Egrégio TJPI. Cumpra-se ESPERANTINA, 2 de setembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-11.2017.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRA DE LIMA(OAB/ALAGOAS Nº 13489)
Executado(a): EDIVALDO ALVES CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHOCumpra-se o despacho de fl.16SIMPLÍCIO MENDES, 27 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-16.2016.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUCAS RICARDO BRANDÃO DE ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602)
Assim sendo, em conformidade com a manifestação ministerial, defiro em parte o pedido da parte requerente para o fim de fixar/alterar as seguintes condições a serem cumpridas: I- Comparecer neste em juízo de Simões-PI todas as vezes que for intimado, inclusive as audiências designadas e as que eventualmente vierem a ser posteriormente. II- Comparecimento mensal em no juízo de Currai Novos-RN ou a comarca que seja integrante, se não for sede de comarca, até o último dia do mês para justificar suas atividades. III- Proibição de se ausentar da comarca de Currai Novos-RN por prazo superior a 20 (vinte) dias. IV- Comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo. O presente vale como termo de compromisso a ser assinado pelo requerente, o qual deve ser intimado por meio de seu patrono para assiná-lo em 10 dias. Expeça-se precatório a comarca de Currai Novos-RN, a fim de fiscalizar e acompanhar as condições fixadas ao requerente. P.R.I. Ciência ao MP.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001326-38.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM AMARO OLIVEIRA
Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419)
Réu: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011), JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)
SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos aclaratórios, para NEGAR-LHES provimento. (Sentença Digitalizada no sistema Themis Web).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-52.2016.8.18.0117
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): FERNANDA DE ASSIS COSTA
Advogado(s):
DESPACHOIntime-se o banco, por seu patrono, sobre a certidão negativa do oficial dejustiça(fl.31).Prazo: 10 dias.SIMPLÍCIO MENDES, 27 de agosto de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES