Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-39.2013.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE CORRENTE-PI
Advogado(s):
Réu: DENILSON FERREIRA DE LIRA E SOUSA
Advogado(s): FÁBIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 848611)
Vistas ao MP para se manifestar acerca da petição do requerente datada de 09/07/2018.
GILBUÉS, 26 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-17.2014.8.18.0052
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: HIKOL HOLEMBERG
Advogado(s):
Réu: WILTON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Isso posto, fulcrado no art. 485, VIII, do NCPC, homologo a desistência informada, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa.
GILBUÉS, 26 de agosto de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-60.2018.8.18.0063
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LOURIVAL CELESTINO DE SOUSA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu: REGINALDO SOARES VELOSO JUNIOR
Advogado(s): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 7104), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)
...Intimo os Advogados, Dr Alberto Elias Hidd Neto ? OAB-PI 7106-B, Dr Francisco Gomes Pierot Júnior ? OAB/PI nº 4422, Dr Francisco Lucas Costa Veloso ? OAB/PI nº 7104 e DR Genésio da Costa Nunes - OAB/PI Nº 5304, para ciência da decisão...D E C I D O Desde que presentes os requisitos legais, cabem Embargos de Declaração contra decisão judicial para corrigir ou afastar determinadas irregularidades ou defeitos que comprometam a correta e perfeita aplicação do Direito. Os embargos de declaração podem caber contra toda e qualquer decisão judicial, seja qual for a sua espécie, o órgão que emane e o grau de jurisdição em que se profira, não se limitando o cabimento, no primeiro grau às sentenças, ao contrário do que pode sugerir o teor literal do art. 535, I, na redação da Lei 8.950, e muito menos às sentenças de mérito. Para José Frederico Marques os embargos de declaração são recursos exclusivamente de retratação que permite o reexame da decisão, sentença ou acórdão embargados pelos juízes de que emanou (Manual de direito processual civil. Campinas: Bookseller, v. 3, 1997. p. 191), enquanto Humberto Theodoro Júnior o enxerga como aquele destinado a pedir ao juiz ou tribunal prolator da decisão que afaste obscuridade, supra a omissão ou elimine contradição existente no julgado (Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, v. I, 1999. p. 599). A regra é de que o decisum exarado com certos vícios afeta a substância do verdadeiro e real quid juris, razão pela qual os Embargos de Declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, impedindo a res judicata. É o ato voluntário impugnativo de qualquer decisão judicial que contenha o vício da obscuridade, contradição, dúvida e omissão, objetivando novo pronunciamento, completando-a ou esclarecendo-a, o que não se constata com o presente pedido. Os embargos interpostos entendo serem apenas protelatórios, não havendo porque este Juiz deva atender com largueza aos pedidos de declaração, uma vez que devidamente citados os impetrados, e por não haver sutileza que INFLUA na eficácia da decisão vergastada, não havendo como se fazer a mesma mais explícita. Conheço pois dos embargos, e deixo de acolhê-lo, visto que, não se constata com o pedido qualquer obscuridade ou omissão na sentença proferida nos autos epigrafados. Os embargos de declaração, interpostos visam tão somente a protelar a efetividade do que fora reconhecido na sentença imposta, é na verdade, um pedido feito aneste juiz, não para que se esclareça obscuridades e omissões que ela contenha, sendo simplesmente uma alegação de falta de citação da parte impetrada, o que não se sustenta posto que devidamente citados. Já se percebe que os embargos oposto pelo embargante não impugnam a sentença, limitando-se a pedir o embargante irresignado com o teor da sentença, sob o argumento de que houve nulidade da sentença, diante da ausência de citação do órgão de representação judicial do Município de Palmeirais-PI, em desobediência ao que estabelece o art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, o que não se sustenta posto que devidamente citado, bem como face à clareza com que prolatada a decisão, não havendo razão à embargante a alegação de que não fora efetivamente citada. Entendo que não se justificam a existência de tais embargos. A obscuridade é vício definido como a falta de clareza propiciada pela ausência de argumentação lógica, o que também não se percebe na decisão atacada, ao passo que a contradição é a antinomia ou conflito entre os fundamentos argüidos na decisão, o que também não se verifica, ante os claros argumentos e fundamentos da decisão objurgada. Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, corroborado pelo parecer do Ministério Público, Julgo Improcedente o pedido o que faço com fundamento no art. 1.022 e seguintes do CPC, persistindo a sentença tal como lançada. Intimem-se. Cumpra-se.EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000594-66.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REIS DE SOUSA
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)
DESPACHO: ( Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-18.2010.8.18.0045
Classe: Desapropriação
Desapropriante: MUNICÍPIO DE CASTELO PIAUI
Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Desapropriado: FRANCISCO DAS CHAGAS ANDRADE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-87.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALICE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALICE MARIA DE SOUSA contra BANCO BONSUCESSO S.A.. Condeno a parte autora (artigo 85 CPC) em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados na parte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000151-71.1997.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): PERICLES MACARIO DE CASTRO
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido do exeqüente às fls. 236 e determino a avaliação dos bens indicados no auto de penhora, às folhas 83,84,85 e 86, para o devido prosseguimento do feito. Expeça-se mandado de avaliação dos bens indicados no auto de penhora, às folhas 83, 84, 85 e 86, como solicitado pelo exeqüente. Intime-se o advogado do banco credor para ciência desta decisão e providencias necessárias para os devidos fins. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 27 de agosto de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000020-40.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCELO GUARINO FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s): EDNA DE FREITAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 1165)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 61/64. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 08:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-25.2013.8.18.0112
Classe: Adoção
Adotante: M. R. D. S. D. O. E S., G. A. D. S.
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Adotado: N. N. D. S., S. N. D. S.
Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000309-89.2012.8.18.0077
Classe: Inventário
Inventariante: MARLI INÊS NASINIAK
Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 5958)
Inventariado: JAIR CÉSAR NASINIAK
DESPACHO: Com relação ao pedido de expedição de alvará para assinatura de contratos de arrendamento e carta de anuência quanto ao bem imóvel, entendo que a autorização judicial não pode ser genérica, sem a especificação concreta daquilo que se pretende realizar na administração do bem. Ante o exposto, autorizo a expedição de alvará judicial concedendo poderes à inventariante para a renegociação dos débitos do espólio junto ao Banco do Nordeste do Brasil. Expeça-se o respectivo alvará.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-16.2019.8.18.0047
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: MARIA GEOVANA ROSAL DE CARVALHO, PEDRO GUSTAVO ROSAL DE CARVALHO, ITAMARA ROSAL FERREIRA LEITE
Advogado(s):
Executado(a): GETAUANNY MACEDO DE CARVALHO
Advogado(s):
Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Sem custas, dada a gratuidade da justiça.
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 21 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000231-76.2014.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARLENE FEITOSA DA SILVA, MARCILENE PEREIRA FEITOSA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA E SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 281697)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 81/83. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 13:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG.(...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-55.2016.8.18.0037
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE MACEDO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DESPACHO Defiro o pedido da parte ré na petição eletrônica de n° 0000543-55.2016.8.18.0037.5002, para que seja considerado o valor de R$ 10.697,89 (dez mil, seiscentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos) de acordo planilha e petição eletrônica de n° 0000543-55.2016.8.18.0037.5001, juntada pela parte autora e que o valor excedente seja devolvido a parte ré. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 10.697,89 (dez mil, seiscentos e noventa e sete reais, oitenta e nove centavos), referente ao cumprimento total da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico Nº 0000543-55.2016.8.18.0037.5002. Determino a devolução da importância de R$ 1.005,93 (um mil e cinco reais, noventa e três centavos) para a parte ré, na conta do BANCO ITAÚ S/A, CPNJ 60.701.190/0001-04, AG. 1000, CONTA CORRENTE Nº 45023-7. Após, dê-se baixa na distribuição, arquive-se. AMARANTE, 27 de agosto de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000988-13.2014.8.18.0112
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/TOCANTINS Nº 5958), ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-83.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES RIBEIRO
Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 411096-0
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000460-05.2017.8.18.0037
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FINSOL SCMEPP S/A
Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768-A)
Réu: FRANCIMARA BARBOSA DE SOUSA, SILDIANA MARIA MONTEIRO DE LIMA, SILVANHA MARIA MONTEIRO DE LIMA
Advogado(s): JOSE HILTON RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5805)
DESPACHO Proceda-se bloqueio de valores via BACENJUD. AMARANTE, 27 de agosto de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-11.2013.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
Advogado(s):
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, pela MORTE DO AGENTE, na forma do art. 107, I do Código Penal.
Sem custas e honorários. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 7 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000160-06.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ÁLVARO COSTA ALMEIDA, IVANILTON BARROS DE ALMEIDA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 81/83. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 13:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000304-25.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADALIA RODRIGUES DE LACERDA
Advogado(s): BRENNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18080)
Réu: NICOLAY DE CASTRO MATOS
Advogado(s):
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Pi, intima o Advogado CESAR AUGUSTO FONSECA GONDIM - OAB-PI 6352, do despacho proferido nos autos do processo acima identificado, adiante transcrito: " ... Aberta a audiencia o MM. juiz, redesignou a presente audiencia para o dia 10/09/2019, às 10:00 horas. Parte requerente intimada. E intime-se a parte requerida via seu advogado constituido no processo, para que impreterivelmente compareça à audiencia marcada para o dia 10/09/2019, às 10:00 horas, vez que já estará livre da suposta doença. O não comparecimento acarretará na aplicação dos efeitos legais pelo não comparecimento, vez que o requerido ja foi citado e ja sabe do que trata-se o processo. Em relação ao prazo de procuração, 15 dias se trata de tempo absurdo, razão pela qual indefiro o pedido e determino o prazo de 05 dias para apresentação do instrumento. Intime-se ainda da referida data via AR.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-57.2014.8.18.0059
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: AQUANORTE - AQUACULTURA DO NORTE NORDESTE LTDA
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
DESPACHO Processo Digitalizado e, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico Pje, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca da conclusão do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Ante a comprovação de Digitalização do Processo, DETERMINO o cancelamento do processo. LUIS CORREIA, 27 de agosto de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000085-77.2018.8.18.0066
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX/PI: AURELIANO DO NASCIMENTO BARCELOS, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: OSCAR ANTONIO DA COSTA
Advogado(s): JOSE HERMES BRAGA DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 23161)
SENTENÇA: (Isto posto, diante de tudo o que foi acima analisado, julgo procedente a denúncia para CONDENAR OSCAR ANTÔNIO DA COSTA, pela prática do crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000473-25.2013.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO RAFAEL DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, ABSOLVER FRANCISCO RAFAEL NASCIMENTO.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-10.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Réu: LUIS CARLOS EVANGELISTA GUEDELHA, JONAS DE BRITO MARTINS, FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA GUEDELHA, FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Pelo presente ato, intimo a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001159-11.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): DEFENSORA DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE CASTELO DO PIAUI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000924-72.2016.8.18.0034
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO CERZA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO CERZA DA SILVA, brasileiro, nascido aos 20/07/1977, filho de José Mota de Sousa e Maria do Rozário da Conceição, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação (art. 129, §9º, do Código Penal), por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ÁGUA BRANCA, Estado do Piauí, aos 27 de agosto de 2019 (27/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ÁGUA BRANCA