Diário da Justiça
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Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000328-84.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRICIO JOÃO DA SILVA
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA E SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 281697)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 67/71. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000334-91.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OURIVAN RIBEIRO DE FRANÇA MIRANDA
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 67/71. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000219-70.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANA DOS SANTOS
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 67/71. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000282-95.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATALINO DA ROCHA SILVA
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 67/71. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000327-02.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELSA DE SOUSA
Advogado(s): MARENIZE LEITE MACENA(OAB/PIAUÍ Nº 12080), ITALO DE FREITAS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16112)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
DECISÃO: (...) Diante do exposto, visando além das razões esposadas acima, evitar posterior decretação de nulidade da sentença, ACOLHO o impedimento suscitado para tornar sem efeito a perícia judicial realizada às fls. 67/71. Ato contínuo, nomeio como perito judicial Dr. Mauro Ricardo Ramos Bilibio, CRM: 6373, ficando desde já ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de realização do exame clínico. Intimação das partes da designação do exame pericial para o dia 31/10/2019, às 10:00 horas, com atendimento por ordem de chegada, a se realizar nas dependências do Fórum da comarca de Manoel Emídio/PI. Importante: As partes devem apresentar, ainda, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiver em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que esteja usando atualmente ou já tenha usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Intime-se a parte autora pessoalmente, ficando advertida de que sua falta ao exame pericial indicará ausência de interesse na produção da prova pericial, interpretando-se a omissão em seu desfavor. Ficam as partes intimadas para, caso queiram, apresentarem quesitos e assistentes, no prazo de 15 (quinze) dias ? inteligência do art. 465, §1°, do CPC. Concluída a prova pericial, providencie a Secretaria deste Juízo o pagamento dos honorários do expert no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e pagos à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, conforme operacionalizado pelo sistema Assistência Judiciária Gratuita - AJG. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000782-55.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÂNDIDO BATISTA DA SILVA, MARIA APARECIDA LOUZEIRO GONÇALVES
Advogado(s): ABGAIL GUERRA LEMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12446), IONARA CRISTIANE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13888)
Réu: AG IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(s): JOÃO GUSTAVO MAGALHÃES FONTENELE(OAB/CEARÁ Nº 15502), CLAUDIA ISABELLE NOBREGA DE ALMEIDA(OAB/CEARÁ Nº 39969)
DESPACHO: "Intime-se as partes para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, que apresentem o respectivo rol no prazo supramencionado. As testemunhas devem ser arroladas até o número de 03 (três), na forma do artigo 357, § 6º do CPC".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-03.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ALVES DO NASCIMENTO AMORIM
Advogado(s): LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS LIMA(OAB/PARANÁ Nº 53107), PAULO ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 76028), LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)
Réu: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-60.2019.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Requerido: RAFAEL PEREIRA, MARCIO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Diante do exposto, acompanhando a posição ministerial, INDEFIRO o presente pedido de revogação de prisão preventiva.
Diante das respostas à acusação apresentadas, não verifico nos autos qualquer causa de absolvição sumária prevista no art. 397 do CPP.
Nisso, designo o dia 02/10/2019, às 14:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
A Secretaria deverá observar o causídico constituído pelo acusado, se advogado particular ou Defensor Público, a fim de evitar equívoco na intimação para o ato.
A Secretaria deverá observar se já existe testemunha ouvida em Juízo, para evitar intimações desnecessárias.
Autorizo a expedição de Carta Precatória para oitiva(s) da(s) vítima(s), da(s) testemunha(s) e para o interrogatório do réu que não possui domicílio nesta ou, no caso último, esteja preso em outra Comarca.
Requisite-se o réu Rafael Pereira para o interrogatório, visto que encontra-se preso.
Intime-se pessoalmente o réu Márcio Vieira da Silva para que compareça ao interrogatório.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) de acusação e de defesa, se for o caso.
Intime(m)-se o(s) Advogado(s) do réu.
Desde já, determino que a Secretaria, caso sejam arroladas testemunhas, proceda a intimação das mesmas.
Intime-se o Ministério Público da audiência.
O requerente preso deve ser intimado pessoalmente desta decisão.
Publique-se via DJ-e.
Cumpra-se.
SENTENÇA - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-31.2016.8.18.0142
Classe: Termo Circunstanciado
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BATALHA
Advogado(s):
Autor do fato: OTACILIO GOMES PEREIRA NERES
Advogado(s):
Isto posto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de OTACILIO GOMES PEREIRA NERES, na forma do art. 76, §4°, da Lei n. 9.099/95, determinando, desta forma, o arquivamento dos autos, devendo apenas constar o registro do seu nome tão-somente para inviabilizar nova utilização dos benefícios da Lei dos Juizados Especiais nos próximos 05 (cinco) anos.
Decorrido o prazo de lei sem recurso das partes, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001062-67.2014.8.18.0112
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: A. M. F., MENOR: K.M.S
Requerido: W. B.D. S.
Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000392-75.2010.8.18.0045
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA VERLENE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: REGINALDO CRUZ OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
NUCCENDIGPRO
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-20.2019.8.18.0060
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
JULGAMENTO-MANDADO
Cuidam-se os presentes autos de Termo Circunstanciado, ao visto de apurar a responsabilidade penal de BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA, pela prática do crime previsto no artigo 163, do CP, tendo como vítima RONALDO ROSA ALVES.
Foi feita em juízo a composição entre as partes, conforme termo de audiência.
Manifestou-se o parquet pelo ARQUIVAMENTO,
Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.
Compulsando os autos, observa-se que foi realizada a composição entre as partes em audiência.Isto posto, com fulcro no art. 107, incisco VI do CP, declaro extinta a
punibilidade BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA dos fatos narrados neste TCO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-52.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA
Advogado(s): DANIEL VITOR VITORINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13730)
Réu: ANTONIO ADONIAS FERREIRA
Ato ordinatório. (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019. WINDSON JOSÉ DAVID E SILVA - Secretário - 27879.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000158-10.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARNALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência. (...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000967-34.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CESÁRIO DE MOURA ANDRADE
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência. (...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-85.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, por não restar devidamente demonstrado o exercício da atividade rural, no período necessário à obtenção do benefícioprevidenciário pretendido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados emR$500,00 (quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em face da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se osautos com a devida baixa.
CRISTINO CASTRO, 19 de agosto de 2019
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000782-55.2017.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CÂNDIDO BATISTA DA SILVA, MARIA APARECIDA LOUZEIRO GONÇALVES
Advogado(s): ABGAIL GUERRA LEMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12446), IONARA CRISTIANE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13888)
Réu: AG IMOBILIÁRIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se as partes para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, que apresentem o respectivo rol no prazo supramencionado. As testemunhas devem ser arroladas até o número de 03 (três), na forma do artigo 357, § 6º do CPC".CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-71.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
III DISPOSITIVO. Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, e acolhendo a tese do MP e defensiva, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA E A AÇÃO PENAL e, via de consequência, ABSOLVO o acusado ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA, das acusações que lhe são feitas nestes autos, o que faço com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Façam-se cessar quaisquer eventuais medidas cautelares impostas ao acusado por força deste procedimento em específico, servindo a presente decisão como alvará de soltura. Mantenho a medida protetiva anteriormente deferida por este Juízo. Arquivem-se os processos incidentais e apensos a estes autos. P.R.I. Transitada em julgado em audiência, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-08.2015.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: ARLETE FÁTIMA BASSOLLI
Advogado(s): JOSE MARTINS SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), GUTEMBERG DE ARAUJO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11531)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-98.1994.8.18.0047
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTISTENES OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de ANTISTENES OLIVEIRA DA SILVA, pelo crime imputado na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 109, I, c/c art. 117, I, todos do Código Penal.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 22 de agosto de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000656-13.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE CARACOL - PIAUÍ
Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 27 de agosto de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-46.2013.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RORIGUES DE SOUZA
Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001020-75.2006.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870-A)
Réu: LEOCY MACEDO FIGUEREDO
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e documentos apresentados pela nparte Ré (protocolo eletrônico nº. 0001020-75.2006.8.18.0119.5003).CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000500-16.2014.8.18.0029
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RAFAEL DA SILVA ALVES
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: NATANAEL RAIMUNDO ALVES
Advogado(s):
SENTENÇA: vistos etc..
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que informe os dados da sua conta bancária, no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o réu para ciência e cumprimento da presente sentença.
À secretaria para cumprimento integral do despacho à folha 22.
Custas de lei.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos,com as cautelas legais.
P.R.I.
JOSÉ DE FREITAS, 26 de agosto de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000769-47.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUCIMAR DOS SANTOS LIBERATO --RG. 3 196 033 SSP/PI.
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.