Diário da Justiça 8739 Publicado em 28/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-58.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA NETO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000990-30.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ERIVELTO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000901-07.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDEMAR RAIMUNDO DE PAIVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000792-90.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000790-23.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DA CUNHA RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ALBERTO ELIAS HIDD NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7106-B)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000471-26.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA MICILENE DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Analisando os autos, observou-se o desinteresse na continuidade do presente processo, manifestado pela parte autora, ocasião em que requereu nos autos a sua extinção. A parte requerida devidamente intimada a se manifestar, concordou com o pedido de desistência da ação formulado pelos autores, nos termos do art. 485, §4º do CPC. Assim, imperiosa a homologação da desistência e, por conseguinte, a extinção da ação, sem resolução de mérito. Do exposto, HOMOLOGO por sentença a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios, estes últimos no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 90, do CPC, com suspensão da exigibilidade do pagamento em virtude da concessão da gratuidade judiciária, segundo exegese do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes devidos, arquive-se com as baixas necessárias. P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001280-73.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Requerente: DELEGADO DA 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS-PI

Advogado(s):

Réu: ROGACIANO BORGES DE SOUSA, MARTINHO FERREIRA DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)

Ante o exposto, acolhendo o parecer do douto representante do Ministério Público, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARTINHO FERREIRA DE MOURA, pelo cumprimento das condições impostas durante ao período de prova, nos termos do art. 89, §5°, da Lei 9.099/95.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002292-37.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

SENTENÇA: Vistos, etc (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora ISABEL FERNANDES DE OLIVEIRA resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I,, do CPC, em face do BANCO BV FINANCEIRA S/A para: a) DECLARAR a inexistência do , débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° , bem como a 196666892 inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de acrescidos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-64.2008.8.18.0047

Classe: Inventário

Inventariante: URÂNIA MARIA DE SOUSA, ESPÓLIO DE JOSÉ BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº -1788)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do abandono da causa pela parte autora, nos moldes do artigo 485, III, do CPC.

Sem custas, dada a gratuidade da justiça.

Sem honorários, dada a ausência de contraditório.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 14 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000791-52.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRO ABREU DA SILVA

Advogado(s): RENAM RODRIGUES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 13282), RIBAMAR BRUNO COELHO UCHOA(OAB/PIAUÍ Nº 8544)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 27 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-74.2015.8.18.0057

Classe: Petição Cível

Autor: JOSÉ MANOEL DE FIGUEIREDO FILHO, MARIA MADALENA FERREIRA FIGUEIREDO, JUSCELINO HELENO COSTA SANTOS, MARIA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: ALBINO ANECLETO DE FIGUEIREDO, O MUNICÍPIO DE PATOS DO PIAUÍ

Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 12374), IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5085)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intimo O Réu ALBINO ANECLETO DE FIGUEIREDO, por seu patrono, para querendo, apresente contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001172-44.2012.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIRENE RODRIGUES ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO ERISVALDO MARQUES DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ERISVALDO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 27 de agosto de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003151-38.2016.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSSIVANO LIMA MENDES

Advogado(s): ATUALPA RODRIGUES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14026)

Réu: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - ITAIPAVA, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), MARIA DA PENHA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 301700)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000335-51.2019.8.18.0042

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE CRISTINO CASTRO - PI

Advogado(s):

Requerido: AMERSON MATOS DA SILVA

Advogado(s): ALISSON HENRIQUE DO NASCIMENTO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8402)

DECISÃO: Trata-se de comunicação de prisão em flagrante imposta ao autuado AMERSON MATOS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, sob a acusação de haver praticado os delitos capitulados nos arts. 306, 309, §2° do CTB c/c Art. 311, §2° do Código Penal.

Decisão proferida às fls. 28 concedendo a lioberdade provisória ao investigado, mediante pagamento de fiança no valo R$ 1.996,00 (um mil novecentos e novente e seis reais).

Não há notícia, até o presente momento, de pagamento do valor arbitrado a título de fiança pela autoridade policial, o que demonstra a ausência de condições financeiras.

Verifico pelas informações constantes dos autos ser o investigado pessoa não abastada, estando desempregado, atualmente.

Certidão de fls. 31 dando conta de que a Delegacia Regional de Bom Jesus/PI informou ao juízo a impossibilidade de condução do preso ao fórum de Cristino Castro, para a realização da audiência de custódia, por falta de combustível.

Nos termos do Art. 350 do CPP, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA ao investigado, devendo sujeitar-se às condições previstas no Art. 327 e 328 do CPP, quais sejam,

A) comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

B) não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

C) Proibição de frequentar bares, casas noturnas e clubes onde se venda ou se forneça bebidas alcoólicas.

d) Recolhimento domicilair no período noturno, da 22:00 horas à 05:00 horas do dia seguinte.

Cientifique-se o investigado que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares fixadas, poderá acarretar sua prisão preventiva, nos termos do Art. 282, §4° e Ar. 312, § único, ambos do CPP.

Expeça-se o alvará de soltura.

Vista ao Ministério Público e Defensoria Pública.

CRISTINO CASTRO, 23 de julho de 2019

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-83.2019.8.18.0060

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: JOÃO CARLOS ROSA DE SOUSA

Advogado(s):

JULGAMENTO-MANDADO

Cuida-se os presentes autos de Termo Circunstanciado, ao visto de apurar a responsabilidade penal de JOÃO CARLOS ROSA DE SOUSA, pela prática do crime previsto no artigo 163, do CP, tendo como vítima ANTONIO EVARISTO DA ROCHA.

Audiência preliminar realizada no dia 09.07.2019, a vítima manifestou -se de não ter interesse no seguimento do feito, uma vez que já houve a retratação entre as partes.Manifestou-se o parquet pelo ARQUIVAMENTO.Era o que me cumpria relatar. Passo a decidir.

Compulsando os autos, observa-se que foi realizada a composição entre as partes em audiência.

Isto posto, com fulcro no art. 107, incisco VI do CP, declaro extinta a punibilidade BERNARDO RODRIGUES DE SOUSA dos fatos narrados neste TCO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000976-96.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ROSILENE BRITO DE SOUSA

Advogado(s): CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/TOCANTINS Nº 5958), ECKSON MASCARENHAS BATISTA(OAB/MARANHÃO Nº 9501)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), FRANCENILDO DANTAS PERES(OAB/PIAUÍ Nº 6692)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 27 de agosto de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001119-29.2013.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JARDEL COSTA DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da audiência de instrução e julgamento, designada para 15/10/2019, às 11h30min, no Fórum desta cidade.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-33.1997.8.18.0047

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOCEILSON DAS CHAGAS SOARES

Advogado(s):

ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de JOCEILSON DAS CHAGAS SOARES pelos crimes imputados na denúncia, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, I e III, c/c art. 117, I, e art. 119, todos do Código Penal.

Intimem-se as partes.

Dê-se ciência ao Ministério Público.

P.R.I. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.

CRISTINO CASTRO, 21 de agosto de 2019.

SANDRO FRANCISCO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-61.2013.8.18.0105

Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular

Autor: OSVALDO TONETE

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: MARCOS DE GUINÉ

Advogado(s):

Pelo exposto, rejeito a denúncia quanto aos crimes de ameaça (art. 147, CP) e lesão corporal culposa (art. 129, CP), pela ilegitimidade de parte, bem como pelo reconhecimento da decadência do direito de representação, ante o escoamento do prazo legal.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se.

GILBUÉS, 26 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000962-57.2013.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS

Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)

Executado(a): CLAUDIO ANTONIO SOMENZI

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

DESPACHO: (...) Determino o regular prosseguimento da execução, nos termos seguintes: 1) Defiro a inicial e ordeno a citação do executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. 2) No mesmo prazo, poderá o executado garantir a execução com o depósito em dinheiro, à ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária, oferecer fiança bancária, nomear bens à penhora (observada a seguinte ordem: dinheiro; título da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis ou semoventes; e direitos e ações), ou indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. 3) Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, fica autorizado o Oficial de Justiça proceder a penhora, que poderá recair em qualquer bem do executado, exceto os que a lei declare absolutamente impenhoráveis. 4) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: do depósito, da juntada da prova da fiança bancária, ou da intimação da penhora. Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. 5) No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000721-59.2011.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DELIA LIMA DE REZENDE

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)

Réu: BANCO IBI S.A BANCO MULTIPLO, CENTER CREDIT, MARISA LOJAS S.A.

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)

DESPACHO: Expeça-se Alvará em nome da parte autora MARIA DELIA LIMA DE REZENDE para liberação dos valores incontroversos depositados judicialmente com comprovante às fls. 200/201, segundo requerido em petição de fls. 208. Quanto ao saldo remanescente alegado pela exequente, intime-se a parte executada, para, em 15 (quinze) dias, cumprir as disposições da sentença exarada nos autos em epígrafe, observados os cálculos apresentado às fls. 143, sob pena de incidência da multa e honorários de advogado, no percentual de 10% (dez por cento) cada, segundo previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0001146-30.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALMEIDA

Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)

Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR OS ADVOGADOS GISELA BARROS CASTRO OAB/PI Nº 5547 E LUANA SILVA SANTOS OAB/PA Nº 16292, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA FLS.107/113. BARRAS27 DE AGOSTO DE 2019. EU, RITA DE CÁSSIA LAGES VERAS NOGUEIRA, ANALISTA JUDICIAL, DIGITEI E CONFERÍ.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-82.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ FRANCISCO TAVARES

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-36.2013.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RONIVON JONAS DA SILVA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15493)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos ao procurador do réu para que no prazo de 05(cinco) dias apresente as alegações finais..

SIMÕES, 27 de agosto de 2019

VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01986613399

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-20.2015.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINIRADORA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 27 de agosto de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

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