Diário da Justiça
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Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-58.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESINHA DO MENINO JESUS ANDRADE, MARIA EDITE, MARIA CLAUDETE PEREIRA DE CARVALHO, PEDRO DE ALCANTARA
Advogado(s): GERALÚCIA DE JESUS MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 217), JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001127-95.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO NPL I (FIDC NPL I)
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 8621148720085179; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.5000,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000860-47.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VALDETE DE CASTRO VIANA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.P. R. I.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001123-58.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 22/08/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 0657010184246152; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$4.5000,00 (quatro mil e quinhentos reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004609-33.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: RAIMUNDA APARECIDA SOUZA DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA AMORIM
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Requerido: JANIERY PEREIRA BRODER, CONSTRUTORA ROBERTO BRODER LTDA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958)
S E N T E N Ç A
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
PARNAÍBA, 23 de agosto de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-73.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 0657010184246261; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001120-06.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: FIDC NPL I - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLI
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR PARA: a) declarar a inexistência de débito do autor junto à ré, referente ao contrato nº 0657000062420155; b) determinar que a ré proceda a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o teto de 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da parte autora; c) condenar a ré no pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo incidir correção monetária desde a data do arbitramento, ou seja, desde a data desta decisão, conforme súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da inclusão no SPC, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Para maior efetividade da exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, determino que seja oficiado diretamente aos Órgãos de Proteção ao Crédito (SPC e SERASA), com cópia dessa decisão, bem como à parte ré, para que em dez dias, contados da intimação, excluam o nome da parte autora dos registros restritivos, sob pena de desobediência de ordem judicial. CONDENO ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 21 de agosto de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000566-82.2019.8.18.0073
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINALDO FORO DE ITAQUAQUECETUBA DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA-SP
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI,
Testemunha: MARCILENE DOS SANTOS LIMA VILANOVA,
Réu: WESLEY JUNIOR BARBOSA DA SILVA E OUTRO
Advogado(s): GILMAR APARECIDO DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 338628)
DESPACHO: Designo a data de 25/09/2019, às 15:30 horas, para a inquirição da testemunha [...]EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000585-28.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALZENIR VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE
Advogado(s): WALDELIA VIEIRA DA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13957)
Réu: BANCO BRASIL S.A, IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
DESPACHO: Intime-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras- PI, 20 de agosto de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-60.2003.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): MARIA DE LOURDES NEIVA MARTINS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-51.2003.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): R DE ARAUJO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-86.2003.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)
Executado(a): NOVA ESPERANÇA AGROINDUSTRIAL S/A, PENELOPE DE BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000132-27.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: LOURIELSON FELIX DUARTE
Advogado(s):
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 07/11/2019, ás 09:00 horas. GUADALUPE, 23 de agosto de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000115-88.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMILVAN MOREIRA DE SOUSA
Advogado(s): WILLMA FERNANDA LIMA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11290)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 17/10/2019, ás 15:30 horas. GUADALUPE, 23 de agosto de 2019.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000040-75.2004.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ PEREIRA DA SILVA, ISABEL BARBOSA CESARIO, FRANCIVANIA MARTINIANO DA SILVA, MARIA DA GUIA BATISTA LEITE DA SILVA, VALDENE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Requerido: INSS
DESPACHO: DESPACHO Conforme a Certidão de fls 433, determino que se expeça RPV em nome do advogado da parte autora, devidamente constituído nos autos, referente aos honorários advocatícios. Após, intimem-se as partes, por intermédio do seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão de fls. 433, bem como do inteiro teor dos ofícios de pagamento insertos nos autos, conforme o disposto no art. 11 da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, advertindo-lhes que em caso de manterem-se silentes, suas inércias serão interpretadas como aceitação tácita. E não havendo discordância dos citados ofícios, remetam-se as RPV's ao Egrégio Tribunal Federal da 1ª Região para os devidos fins. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS-PI, 21 de agosto de 2019 MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS-PI, em Substituição
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000606-26.2017.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA, MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , Juiz de Direito Auxiliar desta cidade e comarca de UNIÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Anfísio Lobão, nº 222, UNIÃO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA VIEIRA DE SOUSA SILVA, BRASILEIRO(A), RG nº 742.511 SSP-PI e CPF 719.161.643-15, residente e domiciliado(a) à Rua das Pedras, nº 45, BAIRRO BEIRA RIO, UNIÃO - Piauí em face de DOMINGOS FERREIRA DO CARMO, CPF Nº 131.808.863-15, atualmente em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de UNIÃO, Estado do Piauí, aos 23 de agosto de 2019 (23/08/2019). Eu, Manuela Lima de Jesus, digitei, subscrevi e assino.
UNIÃO, 23 de agosto de 2019
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE
Juiz(a) de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000877-07.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FREDSON ALVES PEREIRA
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Foi designado audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2019, ás 15:00 horas. GUADALUPE, 23 de agosto de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000729-88.2016.8.18.0066
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): ANTÔNIO FILHO ANTÃO, ALDA MARIA DE SÁ ANTÃO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 23 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000682-22.2013.8.18.0066
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI - FAZENDA ESTADUAL
Executado(a): A. A. DE A. ANTÃO - ME
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 23 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000638-95.2016.8.18.0066
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): F. W. A. DE CARVALHO - ME, FRANCISCO WILSON ANTÃO DE CARVALHO, ERINALVA FRANCISCA DE ALENCAR
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 23 de agosto de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000970-67.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSÉ MESSIAS
Advogado(s): IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB/MARANHÃO Nº 8392)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 21/11/2019, ás 10:00 horas. GUADALUPE, 23 de agosto de 2019.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-69.2018.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: AILTON PEREIRA BISPO
Advogado(s):
SENTENÇA
Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da lei 9099/95. HOMOLOGO a presente composição civil nos termos ditados acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de acordo com o art. 74 da lei 9099/95, que terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente e acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. As partes renunciam ao prazo recursal. Arquivem-se os autos. Sem custas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000875-18.2017.8.18.0027
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO OLIVEIRA FILHO
Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
DESPACHO: "[...] Intime-se o Ministério Público e a defesa para que, no prazo de 05(cinco) dias, apresentem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05(cinco) oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, nos termo do artigo 422 do CPP.". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-98.2019.8.18.0109
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ANTUNES DA SILVA DAMASCENO
Advogado(s):
SENTENÇA
Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte:
SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da lei 9099/95. HOMOLOGO a presente composição civil nos termos ditados acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de acordo com o art. 74 da lei 9099/95, que terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente e acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. As partes renunciam ao prazo recursal. Arquivem-se os autos. Sem custas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-31.2018.8.18.0109
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: ANILSON FRANCISCO RODRIGUES FILHO, ROBERTO BARBOSA RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA
Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte:
SENTENÇA: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º da lei 9099/95. ACOLHO integralmente o parecer ministerial quanto ao delito de furto, utilizando-me da referida manifestação como fundamentação per relationem, na esteira da sedimentada jurisprudência da Corte Suprema, determinando o ARQUIVAMENTO PARCIAL DO FEITO. No tocante ao suposto delito de ameaça, HOMOLOGO a presente composição civil nos termos ditados acima, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de acordo com o art. 74 da lei 9099/95, que terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente e acarretando a renúncia ao direito de queixa ou representação. Sentença publicada em audiência. Saem os presentes intimados. As partes renunciam ao prazo recursal. Arquivem-se os autos. Sem custas