Diário da Justiça 8738 Publicado em 27/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 62/2019, Livro D nº 3, Folha 239, Termo 839 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: RAILAN FERREIRA NUNES e ADRIANA ALVES DE SOUSA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão PASTOR(A), natural de FLORIANO-PI, nascido em 30 de Outubro de 1995, residente e domiciliado RUA JOÃO SOARES, Nº 945, SAMBAIBA VELHA, FLORIANO-PI, filho de RAIMUNDO DE ARAUJO NUNES e MARIA AURENICE FERREIRA NUNES.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão CONTADOR(A), natural de FLORIANO-PI, nascida em 27 de Julho de 1981, residente e domiciliada RUA JOÃO SOARES , Nº 914, SAMBAIBA VELHA, FLORIANO-PI, filha de FRANCISCO ALVES DE SOUSA e NAIR PEREIRA DA SILVA E SOUSA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.

FLORIANO, PI, 23 de Agosto de 2019.
________________________________________
TATIANNY DE MIRANDA SANTOS
ESCREVENTE AUTORIZADA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-18.2002.8.18.0105

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MILONEZ LEMOS VOGADO

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Requerido: ILÁRIO PEREIRA DE SOUSA, MARIA SALVADORA PEREIRA

Advogado(s):

Compulsando os autos verifico que há notícia da morte da parte autora às fls.52, em razão disso suspendo o andamento do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 303, inciso I do CPC.

Determino a INTIMAÇÃO de espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, por edital para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Intime-se o patrono do autor por DJE.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 22 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000190-52.2016.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: ORISVALDO JOSÉ DA COSTA

Advogado(s): PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PERNAMBUCO Nº 19072)


SENTENÇA:
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR o réu ORISVALDO JOSÉ DA COSTA, alhures qualificado, como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei 10.826/03, a pena de 02 (dois) anos de reclusão, ora substituída pela pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, bem como prestação pecuniária, conforme especificado acima, além de 10 dias-multa, cada um no valor de um décimo do salário-mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. A pena privativa de liberdade aplicada deverá ser iniciada em regime aberto, conforme determina o artigo 33, §2°, "c" do Código Penal, em casa de albergado ou estabelecimento adequado, acaso o réu não aceite a substituição da pena por restritivas de direito ou as descumpra injustificadamente. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade, eis que inexistentes elementos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo diante do montante de pena aplicada. Franco Morette Felício de Azevedo, juiz de direito, Jaicós, 21 de fevereiro de 2018. Eu, Jivago dos Santos Viana, Analista Judicial, digitei o presente aviso, Jaicós, 26 de agosto de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002270-72.2013.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE RONALDO DOS SANTOS, DEOCLIDES BARBOSA SANTANA, RODNEI DE MELO LAROCCA, ANTONIO DIRCEU WOELLNER, REGIS ROBERTO PADILHA FINK, EDGAR TURRA FILHO, LINO LUIZ BRASIL MARIA, BENEDITO CLOVIS FERREIRA, SIDNEY BALBINO PARREIRA, VALDIR FURLANETO LOLI, EUGENIO NAKONECSNY

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246), ALLAN MARCEL PAISANI(OAB/PARANÁ Nº 45467)

Réu: PERON FERRARI S/A, BOM JESUS TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivel@tjpi.jus.br.

Edital de Publicação Sentença de Interdição - Proc. 0801236-50.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801236-50.2018.8.18.0032
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: CICERO MOURA GOMES
REQUERIDO: FRANCISCO MOURA GOMES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO MOURA GOMES, brasileiro, solteiro, filho de José Gomes Pessoa e Eva Maria de Moura, residente e domiciliado na Localidade Custaneira, s/n, zona rural do município de Santa Cruz do Piauí-PI, nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador CÍCERO MOURA GOMES, brasileiro, lavrador, RG nº 36.185.199-6 SSP/PI e CPF nº 788.166.293-04, residente e domiciliado na Localidade Custaneira, s/n, Zona Rural, Santa Cruz do Piauí-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, Técnica Judicial, digitei.

PICOS-PI, 26 de agosto de 2019.
ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000949-85.2011.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: O MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Réu: ANTONIO JOAQUIM ALVES MONTEIRO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 26 de agosto de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-78.2011.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE AMARANTE (PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE)

Advogado(s): MANOEL MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12149), TÁCIA HELENA NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5454), SAMARA GRAYCIANE RODRIGUES DE MOURA E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7786), RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268), SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI. AMARANTE, 26 de agosto de 2019 NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000020-47.2006.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): RAIMUNDA GOMES DA SILVA, ADEMAR FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-05.2008.8.18.0080

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MUNICÍPIO DE ANÍSIO DE ABREU

Advogado(s):

Réu: AURICELIO RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000587-74.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUZIA PEREIRA BARBOSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)

DESPACHO Intime-se a parte executada para ciência da petição e planilha juntadas conforme movimentação de petição eletrônica sob protocolo nº 0000587-74.2016.8.18.0037.5002, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento). NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-66.2013.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000869-88.2016.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WANDERLAN FARIAS BARROS

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: ADAIA ALVES

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CASTELO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial- Portaria da Corregedoria/Nuccendigpro

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000708-68.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Advogado(s): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO Defiro o pedido formulado na Petição Eletrônica com n° 0000708-68.2017.8.18.0037.5005. Determino que seja expedido Alvará Judicial no valor de R$ 4.172,00 (quatro mil cento e setenta e dois reais), referente ao cumprimento parcial da condenação, para que a parte autora, em conjunto com seu advogado, receba a importância que lhe é devida de acordo petição e comprovantes com protocolo eletrônico Nº 0000708-68.2017.8.18.0037.5004. Intime-se a parte executada para ciência da Petição Eletrônica Nº 0000708-68.2017.8.18.0037.5005, para efetuar o pagamento da quantia reclamada no prazo de 15(quinze) dias, advertido-lhe que caso não seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido, o débito poderá ser acrescido de multa e honorários advocatícios em 10%(dez por cento). NETANIAS BATISTA DE MOURA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AMARANTE

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000503-71.2014.8.18.0028

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA VILANI GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Inventariado: SEBASTIAO GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000623-63.2014.8.18.0045

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), LAÍZA ROCHA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24130)

Executado(a): ANTONIO WILSON RODRIGUES GOMES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-63.2012.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDOMAR SOUSA SANTOS

Advogado(s): CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014)

Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 15311)

Intime-se a parte autora pessoalmente para manter contato com o perito nomeado a fim que seja procedida pericia. Intimações necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-35.2014.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1591), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815)

Executado(a): GEZUMAR OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000128-76.2006.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE RATAJCZYK

Advogado(s): ARNALDO ALVES MESSSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 248-A)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123)

Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.

Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 23 de agosto de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-31.2017.8.18.0072

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: AURIDEIA TEIXEIRA SOARES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCIVALDO DA SILVA FEITOSA

Advogado(s):

SENTENÇA Vistos, etc., 1. O(a) Sr(a). AURIDEIA TEIXEIRA SOARES, devidamente qualificado(a) e representado(a) nestes autos, com fulcro na LDi 40, combinado com a CF 226, § 6º, perante este Juízo, requereu divórcio direto litigioso do vínculo matrimonial contraído com o(a) Sr(a). FRANCIVALDO DA SILVA FEITOSA, igualmente qualificado(a) e representado(a) nos autos, alegando, em síntese, estar separado(a) de fato, quando então perdeu o contato com o(a) demandado(a), que, assim, se encontra em endereço incerto e não sabido. 1.1. Disse que da união conjugal advieram um filho, ja maior e capaz e não amealharam bens. 1.2. Requereu a procedência da ação, com a citação do(a) demandado(a) via edital. 2. Citado(a) por edital, o(a) réu(ré) deixou de atender à convocação editalícia, pelo que, tendo-lhe sido decretada a revelia, foi-lhe nomeado curador, nos moldes do CPC 9º, II, a Defensor Público do Núcleo de Curadoria desta Comarca que, aceitando o encargo, serviu sob o compromisso de seu grau. 3. Manifestando-se, o Dr. Curador pugnou pela procedência do pleito, face à ausência de bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, a maioridade do filho do casal e a inexistência de vínculo afetivo entre os consortes. 4. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO, FUNDAMENTO E DECIDO. 5. Marca daudiência, para o dia 15/08/2019, esta restou prejudicada em razão do requerido, não se fazer presente a audiência, tendo o mesmo sido citado por edital. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, Juiz(a), em 26/08/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 6. Decreto o divórcio do casal litigante, independentemente do reconhecimento de culpabilidade, declarando, em consequência, cessados os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens, resguardada a partilha de qualquer patrimônio que o casal divorciando possa ter. 8. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. 9. Expeçam-se os necessários mandados de averbação, uma vez certificado o trânsito em julgado desta decisão. Após, arquivem-se os autos, feitas as anotação devidas. P.R.I.C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 26 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-74.2017.8.18.0089

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): AROLDO RUBEM DE MACEDO LTDA, RUBENS DE MACEDO NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

Servidor Designado - 27351

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000899-37.2017.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA DAS MERCES MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 26 de agosto de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000007-41.2017.8.18.0059

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VALDANIO TERTO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo e conforme requerimento do representante do Ministério Público, nos termos da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 20 de novembro de 2019 às 09h00min, na sala de audiências. O acusado deverá comparecer à audiência portando todas as certidões de antecedentes criminais necessárias para constatação dos requisitos exigidos na Lei para concessão do benefício penal mencionado, devidamente acompanhado de advogado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-82.2017.8.18.0103

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA EDILEUSA PEREIRA SOARES

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: ALMERINDO DE ALMEIDA PASSOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-76.1999.8.18.0037

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO DA SILVA MORAES ME

Advogado(s):

Em razão de inexistência de bens penhoraveis da parte executada, suspendo o andamento do feito pelo prazo de 06 meses. Após decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em relação ao andamento do feito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-54.2017.8.18.0089

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 26 de agosto de 2019

LAÍS ANDRÉA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA

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