Diário da Justiça 8732 Publicado em 19/08/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020536-42.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: CLEIDINARA SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Condeno, ainda, em honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024990-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: D A D S

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: S D O A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021574-26.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BARTOLOMEU ERNANDES SANTOS

Advogado(s): LAERCIO WELLTON LUSTOSA BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 2141-0E), ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora, bem condenação em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sov o valor da causa, cuja cobranças estão supensas por 5 anos, por se tratar de beneficiário da justiça gratuita, conforme disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016459-53.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILTON FEITOSA DE MOURA

Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145), MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO GMA S/A

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, ficando a cobrança suspensa conforme art. 98, §3º do NCPC. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003035-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VALDECI OLEGARIO MARTINS

Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 14 de agosto de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025750-53.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: FRANCISCO ENZO MARTINS LEAL

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012357-27.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANANIAS ALVES DA SILVA LANCHE ME

Advogado(s): RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Requerido: SERASA S/A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

À Contadoria para o cálculo das custas finais.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023454-48.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: E A A R-MENOR

Advogado(s): ALZIRA MOTTA E BONA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 768)

Requerido: G P R

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010842-15.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL-POLINTER

Réu: BRISA MELL PINTOS DE VASCONCELOS

Advogado(s): EURIPEDES GONÇALVES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11417), MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743), RAYANNE CRISTINA REINALDO RATTS(OAB/PIAUÍ Nº 11165)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA os advogados para, no decêndio legal, apresentarem respostas à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 14/08/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013832-57.2004.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

SENTENÇA: A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 167, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente às CDAs n.º 0301.0190/04, 0301.0191/04, 0301.0192/04, 0301.0193/04, 0301.0194/04 e 0301.0195/04. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. TERESINA, 1 de agosto de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010160-26.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: V F M

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1315)

Réu: S D N M(MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004921-80.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALFREDO FERREIRA NETO

Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079)

Réu: TECNOTEL

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia do Autor em regularizar sua representação processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029607-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Réu: CATHERINE PADUA NAPOLEÃO DO REGO

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

DESPACHO: "[...]Ao lado desta diligência, necessárias a instrução do feito, convido as partes e seus advogados para participarem de sessão extraordinária de "Constelação Familiar[...]"."

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013002-47.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZAETE DA CONCEIÇÃO MARTINS

Advogado(s): RODRIGO VIDAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 16751)

Requerido: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO(OAB/MARANHÃO Nº 13025)

Ante o exposto, em face da inércia do Autor em regularizar sua representação processual, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026902-34.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 20682)

Requerido: ANTONIO PAULO DE SOUSA COSTA

Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002193-32.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)

Réu: JOAO BATISTA BRANDAO JUNIOR

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024201-90.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA E CIA LTDA ME, FRANCISCO DE ASSIS LIMA SOUSA, ANTÔNIA SABINO DE SOUZA LIMA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de sentença deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

TERESINA, 14 de agosto de 2019

Allison Caique de Oliveira Barros

Estagiário(a) - Mat. nº 29184

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029514-13.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ADNALVA VIANA DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022111-90.2008.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Requerido: JULIO CESAR PEREIRA GALVÃO

Advogado(s):

Ante o exposto determino a extinção processual sem exame do mérito com fundamento no artigo 485, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil, e determino o arquivamento dos autos, para que produza os efeitos jurídicos e legais, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Custas pela parte autora. Sem condenação em honorários advocatícios, eis uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002884-07.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIA VENETO LTDA

Réu: PAULO CÉSAR PIRES CARDOSO

Advogado(s): BRUNA MARIA DE SOUSA ARAUJO CARDOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14228)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008849-63.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LUIS CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: KARINA LEAL DE SOUSA

Advogado(s):

DO EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Custas pela parte desistente. Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve angularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029458-72.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAZIONEL FERREIRA LIMA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Comunicado o falecimento da parte autora, determino a intimação do seu advogado para promover a habilitação dos seus sucessores, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003729-93.2001.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: J.A.OLIVEIRA BOMBONIERE-ME

Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967), ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)

Réu:

Advogado(s):

Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003875-75.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC

Advogado(s): NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)

Réu: MIRTDAMS ALENCAR DE M. JÚNIOR, WILLAMS LEITE DE MELO, JOÃO CANUTO DE MELO NETO, VERA LÚCIA LEITE DE MELO, GILMARA MORAES VIEIRA, DEODATO RODRIGUES DE SOUSA NETO, JAILTON SOUSA BARROS, ANTÔNIA SANDRA SOUSA SILVA, FRANCISCO AGNO DA ROCHA BARBOSA, LUANA CAMELO DE SOUSA, SABRINA RIBEIRO PEREIRA, MARIA GLEICIANE MARTINS RODRIGUES, JANAYRA LIANNA ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA DOS HUMILDES PEREIRA GOMES, FRANCISCO NILTON BARROS DE MORAES TRINDADE, ANA CAROLINA ARAÚJO DA SILVA REINALDO, ALINE LARISSE BRITO DE SOUSA, ERICA ELLEN ROCHA ALENCAR, FRANCISCA BRITO DE SOUZA, FERNANDA CRISTINA LEITE AZEVEDO MACEDO

Advogado(s): ANSELMO BARBOSA DE MIRANDA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5820), AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), JACKSON SANTANA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 14179), FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407), MATHEUS TERSANDRO DE CASTRO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 13778), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), WALCLIDES OLIVEIRA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6337), FRANCISCO WESLLEY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 13782), ISABELA MARIA DE CARVALHO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 14472), GEOVANI ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9792), GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496), KARLOS RAFAEL SOARES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15596), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), JOAO SILVA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7713), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579), RAIFRAN SILVA E SA(OAB/PIAUÍ Nº 13095)

Isto posto, DEFIRO o pedido de autorização de viagem formulado pelo Réu MIRTDAMS ALENCAR DE MELO JÚNIOR, pelo período de 15 a 22 de agosto de 2019, ao município de Fortaleza/CE. Ressalto que, caso o Réu seja convocado a comparecer em Juízo e não compareça, será imediatamente decretada a prisão preventiva, na forma do art. 312 do CPP. Intime-se. CUMPRA-SE.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000027-12.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ROBÉRIO FERREIRA DE MIRANDA

Advogado(s): IZAEL CARVALHO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 16090)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada da Sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 27 (vinte e sete) dias-multa, em regime inicialmente fechado, negado o direito de recorrer em liberdade.

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