Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (REVOGADA)
ESTABELECER a recomposição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, designando os seguintes membros, titulares e suplentes: TAGS: Comissao/Comitê
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REVOGADA pela Portaria (Presidência) Nº 861/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 733/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera a Portaria Conjunta Nº 19/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o ato de delegação de competências constantes na Portaria (Presidência) Nº 965/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5535886), exarado no expediente SEI nº 24.0.000062741-7.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta Nº 19/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE7 (5110474), que institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1151/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5617560), que designou os membros, com titulares e suplentes, para compor a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 74164/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5717574) e a Decisão Nº 12947/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5881715), constante nos autos do processo SEI nº 23.0.000089051-0;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER a recomposição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, designando os seguintes membros, titulares e suplentes:
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Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Desembargador mencionado no inciso I do artigo anterior, e será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Juiz Auxiliar da Presidência mencionado no inciso II do mesmo artigo.
Art. 3º A participação da Comissão ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais, no caso dos magistrados, e sem prejuízo das atribuições regulares, no caso do(a) servidor(a), não havendo pagamento de gratificação para seus membros.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar a participação de membros ou de servidor(a)s de qualquer área do Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2024.
Juiz ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO
Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Ítalo Márcio Gurgel de Castro, Diretor-Geral, em 03/09/2024, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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REVOGADA pela Portaria (Presidência) Nº 861/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE