Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
ESTABELECER a recomposição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, designando os seguintes membros, titulares e suplentes: TAGS: Comissao/Comitê
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA - SECPRE Pça Des. Edgard Nogueira s/n - Bairro Cabral - Centro Cívico - CEP 64000-830 Teresina - PI - www.tjpi.jus.br |
Alterada pela Portaria (Presidência) Nº 733/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Altera a Portaria Conjunta Nº 19/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o ato de delegação de competências constantes na Portaria (Presidência) Nº 965/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5535886), exarado no expediente SEI nº 24.0.000062741-7.
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta Nº 19/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE7 (5110474), que institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1151/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5617560), que designou os membros, com titulares e suplentes, para compor a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Manifestação Nº 74164/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5717574) e a Decisão Nº 12947/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5881715), constante nos autos do processo SEI nº 23.0.000089051-0;
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER a recomposição da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, designando os seguintes membros, titulares e suplentes:
MEMBRO
| INDICAÇÃO | |
I – Desembargador Hilo de Almeida Sousa | Coordenador | Presidência |
II - Magistrado Leonardo Brasileiro
Suplente Raniere Santos Sucupira
| Magistrados | Presidência |
III - Magistrada Haydée Lima de Castelo Branco
Suplente Leonardo Brasileiro
| Magistrado(a)s | Presidência |
IV - Magistrado Carlos Augusto Arantes Júnior
Suplente Antônio Lopes de Oliveira
| Magistrados | Corregedoria |
V - Magistrado Antônio Lopes de Oliveira
Suplente Carlos Augusto Arantes Júnior
| Magistrados | Corregedoria |
VI - Sâmya Larissa Machado Rodrigues - matrícula nº 30154
| Servidora | Presidência |
VII - Yara Amorim Siqueira Mota - matrícula nº 5114
| Servidora | Presidência |
VIII - Gerson de Andrade Alencar - matrícula nº 1127420
| Servidor | Corregedoria |
IX - Adão Ferreira de Araújo Neto - matrícula nº 4040813
| Servidor | Corregedoria |
Art. 2º. A Comissão será presidida pelo Desembargador mencionado no inciso I do artigo anterior, e será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Juiz Auxiliar da Presidência mencionado no inciso II do mesmo artigo.
Art. 3º A participação da Comissão ocorrerá sem prejuízo do exercício das funções jurisdicionais, no caso dos magistrados, e sem prejuízo das atribuições regulares, no caso do(a) servidor(a), não havendo pagamento de gratificação para seus membros.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar a participação de membros ou de servidor(a)s de qualquer área do Poder Judiciário do Estado, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, 30 de agosto de 2024.
Juiz ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO
Diretor-Geral do Tribunal de Justiça
Documento assinado eletronicamente por Ítalo Márcio Gurgel de Castro, Diretor-Geral, em 03/09/2024, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 5881762 e o |