Portaria (Presidência) Nº 733/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
SUBSTITUIR, na Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí - CGTPU, instituída pelo art. 1° da Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
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Altera a Portaria Conjunta Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Portaria (Presidência) Nº 733/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Conjunta Nº 19/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE (5110474), que institui a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5881762), que designou os membros, com titulares e suplentes, para compor a Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a Decisão 3874 (6584933) determinou a substituição do Coordenador da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí - CGTPU;
R E S O L V E :
Art. 1°. SUBSTITUIR, na Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí - CGTPU, instituída pelo art. 1° da Portaria (Presidência) Nº 1664/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE (5881762), o Coordenador da Comissão, Desembargador Dioclécio Sousa da Silva, pelo Corregedor do Foro Extrajudicial, Desembargador Hilo de Almeida Sousa, Matrícula: 3567, na condição de Desembargador indicada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina–PI, 12 de março 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 12/03/2025, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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