Resolução nº 325/2022, de 28 de novembro de 2022 (ATUALIZADA)

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Ementário:
Dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Piauí pelo exercício de funções de natureza administrativa ou de representação, previstas na Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022. /

Alterada pela Resolução nº 377/2023

Alterada pela Resolução nº 344/2023

Alterada pela Resolução nº 411/2024

Alterada pela Resolução nº 436/2024

Alterada pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Alterada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM



RESOLUÇÃO Nº 325/2022, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022


 

Dispõe sobre os valores das indenizações dos membros do Poder Judiciário do Estado do Piauí pelo exercício de funções de natureza administrativa ou de representação, previstas na Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022.


 

Alterada pela Resolução nº 377/2023

Alterada pela Resolução nº 344/2023

Alterada pela Resolução nº 411/2024

Alterada pela Resolução nº 436/2024

Alterada pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Alterada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


 

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (LOJEPI), em especial em seu art. 121, o qual estabelece a previsão de vantagens pelo exercício de funções de natureza administrativa e/ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 266/2022 prevê que os valores das remunerações e/ou indenizações devidos aos Magistrados e Magistradas piauienses serão fixados por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ reconheceu, no Pedido de Providências nº 0002043-22.2009.2.00.0000, a necessidade de comunicação das vantagens funcionais do Ministério Público Federal à Magistratura Nacional e, ainda, que a Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011 do CNJ considerou a simetria constitucional existente entre referidas carreiras;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição Federal;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º Esta resolução regulamenta as vantagens previstas no artigo 121, V, VI, VII, VIII, XII, XIII, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022.


 

Art. 2º Os valores devidos a título de indenizações, pelo exercício de funções extraordinárias de natureza judicial, administrativa e/ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros da ativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, ficam estabelecidos nos seguintes percentuais:

I - 30% (trinta por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de Presidente do Tribunal de Justiça;

I - 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de Presidente do Tribunal de Justiça; (inciso com redação dada pela Resolução 436/2024)

II - 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de:

a) Corregedor-Geral da Justiça;

b) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

II - 30% (trinta por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de: (inciso com redação dada pela Resolução 436/2024)

a) Corregedor-Geral da Justiça;

b) Corregedor(a) do Foro Extrajudicial; (alínea acrescida pela Resolução 436/2024)

c) Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

d) Diretor-Geral da Escola Judiciária – EJUD; (alínea acrescida pela Resolução 436/2024)

III - 20% (vinte por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de:

a) Corregedor(a) do Foro Extrajudicial;

b) Diretor-Geral da Escola Judiciária – EJUD;

c) Ouvidor(a) Geral da Justiça;

d) Vice-Diretor da Escola Judiciária - EJUD;

e) Supervisor(a) Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais - SUJESCC;

f) Supervisor(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

g) Supervisor(a) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária - GMF;

h) coordenação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º grau;

h) Supervisor do Conselho de Segurança Institucional; (alínea com redação dada pela Resolução 344/2023)

i) coordenação da Coordenadoria Administrativa do Pleno.

i) Supervisor da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura; (alínea com redação dada pela Resolução 337/2023)

j) Supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

k) Supervisor do OPALA-LAB; (alínea acrescido pela Resolução 337/2023)

l) Supervisor da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude; (alínea acrescido pela Resolução 337/2023)

m) Supervisor do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau. (alínea acrescido pela Resolução 337/2023)

III - 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador pelo exercício do mandato de: (inciso com redação dada pela Resolução 436/2024)

a) Ouvidor(a) Geral da Justiça; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

b) Vice-Diretor da Escola Judiciária - EJUD; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

c) Supervisor(a) Estadual dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais - SUJESCC; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

d) Supervisor(a) do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

e) Supervisor(a) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária - GMF; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

f) Supervisor do Conselho de Segurança Institucional; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

g) Supervisor da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

h) Supervisor da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

i) Supervisor do OPALA-LAB; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

j) Supervisor da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude; (inciso acrescido pela Resolução 337/2023) (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

k) Supervisor do Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau. (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

III - 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador(a) pelo exercício do mandato ou nomeação para atuação na: (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

a) Ouvidoria Geral da Justiça; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

b) Vice-Diretoria da Escola Judiciária; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

c) Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

d) Supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

e) Supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

f) Supervisão de Segurança Institucional; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

g) Supervisão da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

h) Supervisão de Políticas Judiciárias para Mulheres e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e da Ouvidoria da Mulher; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

i) Supervisão do Laboratório de Inovação – OPALA LAB; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

j) Supervisão das Políticas Judiciárias para Infância e Juventude; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

k) Supervisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em 2º Grau; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

l) Supervisão da Política de Sustentabilidade e Acessibilidade; (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

m) Supervisão das Políticas de Equidade e Diversidade; (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

n) Supervisão da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

o) Supervisão da Política de Justiça Restaurativa. (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

IV - 20% (vinte por cento) do subsídio do beneficiário pelo exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência; Vice-Presidência; Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria Extrajudicial;

IV - 20% (vinte por cento) do subsídio do beneficiário pelo exercício da função de Juiz Auxiliar da Presidência; Vice-Presidência; Corregedoria-Geral da Justiça; Corregedoria Extrajudicial e Diretor-Geral; (inciso com redação dada pela Resolução 436/2024)

V - 10% (dez por cento) do subsídio mensal do beneficiário pelo exercício de:

a) Juiz Coordenador das Secretarias Unificadas da Capital;

b) Juiz Coordenador da Central de Inquérito da Capital; 

a) Juiz Coordenador da Central de Inquérito da Capital; (alínea renumerada pela Resolução 436/2024)

b) Juiz Coordenador do Programa Regularizar. (alínea acrescida pela Resolução 436/2024)

VI - 5% (cinco por cento) do subsídio do beneficiário pelo exercício das seguintes atividades:

VI - 5% (cinco por cento) do subsídio mensal do beneficiário pelo exercício de: (inciso com redação dada pela Resolução 436/2024)

VI - 5% (cinco por cento) do subsídio mensal do beneficiário pelo exercício das seguintes atividades: (Redação dada pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

a) coordenação do Grupo de Regularização Fundiária do Piauí;

b) coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

c) coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária – GMF;

c) coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária – GMF (unidades prisionais); (alínea com redação dada pela Resolução 436/2024)

d) coordenação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEM;

e) coordenação da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância Juventude - CEJIJ;

f) coordenação da Central de Mandados de 1º Grau da Capital;

g) coordenação de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);

h) coordenação das Secretarias Unificadas do Interior;

i) coordenação de Central de Inquéritos e Audiências de Custódia do Interior;

i) coordenação das Centrais Regionais de Inquérito do Interior; (alínea com redação dada pela Resolução 436/2024)

j) coordenação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual - CIJEPI;

k) coordenação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais;

l) coordenação das Secretarias Unificadas e das Centrais de Processos Eletrônicos do 1º Grau da Capital; (alínea acrescida pela Resolução 436/2024

m) coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária – GMF (unidades socioeducativas); (alínea acrescida pela Resolução 436/2024

n) função de Coordenador-Geral do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Opala Lab. (Incluído pela Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

VI - 5% (cinco por cento) do subsídio mensal do beneficiário pela atuação na coordenação de/o: (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

a) Grupo de Regularização Fundiária do Piauí; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM) 

b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

c) Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária -GMF (unidades prisionais); (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

d) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

e) Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude - CEJIJ ; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

f) Central de Mandados de 1º Grau da Capital; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

g) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

h) Secretaria Unificada do Interior; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

i) Centrais Regionais de Inquérito do Interior; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

j) Centro de Inteligência da Justiça Estadual - CIJEPI; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

k) Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

l) Secretarias Unificadas do 1º Grau da Capital; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

m) Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária – GMF (unidades socioeducativas); (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

n) Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Opala Lab; (Redação dada pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

o) Política de Sustentabilidade e Acessibilidade; (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

p) Políticas de Equidade e Diversidade; (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

q) Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

r) Política de Justiça Restaurativa. (Incluído pela Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM)

Parágrafo único. Fica vedada a indenização pelo exercício cumulativo de função administrativa e/ou de representação prevista no caput deste artigo, salvo no desempenho temporário em uma das funções. (parágrafo acrescido pela Resolução 411/2024)


 

Art. 3º O(a) juiz(a) designado(a) para o exercício da função de Direção do Foro perceberá, mensalmente, pelo exercício do encargo, vantagem correspondente à:

I - 10% (dez por cento) sobre o subsídio do beneficiário como Diretor do Fórum Central da comarca da Capital;

II - 8% (oito por cento) sobre o subsídio do beneficiário como diretor de Fórum, a partir de 10 unidades judiciárias;

III - 7% (sete por cento) do subsídio do beneficiário como diretor de Fórum, de 4 até 9 unidades judiciárias;

IV - 6% (seis por cento) do subsídio do beneficiário como diretor de Fórum, de 2 até 3 unidades judiciárias;

V - 5% (cinco por cento) do subsídio do beneficiário como diretor de Fórum com uma unidade judiciária;

Parágrafo único. Consideram-se como unidades judiciárias, para os fins do disposto neste artigo, à exceção daquelas que funcionarem exclusivamente de forma virtual, as varas, juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública, inclusive aqueles agregados a uma vara, turma recursal, centrais de inquérito e audiências de custódia, centro judiciário de solução de conflito e cidadania (CEJUSC), além de outras que tiverem essa natureza por regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.


 

Art. 4º A indenização pelo exercício de função administrativa e/ou de representação não será incorporada ao subsídio em nenhuma hipótese, vedada, ainda, a sua cumulação.

Art. 4º A indenização pelo exercício de função administrativa e/ou de representação não será incorporada ao subsídio em nenhuma hipótese. (parágrafo com redação dada pela Resolução 411/2024)


 

Art. 5º O pagamento das vantagens previstas nesta resolução será devido ainda que o(a) magistrado(a) se encontre no gozo de férias, licenças e folgas.


 

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 267, de 21 de fevereiro de 2022.


 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros a partir do dia 01 de janeiro de 2023.


 

PLENÁRIO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA, em Teresina (PI), 28 de novembro de 2022.


 

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 22.0.000119790-1

² A Resolução disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9.493, de 29.11.2022, publicado em 30.11.2022, p. 04/05