Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM
Altera a Resolução nº 325/2022 para incluir indenização pela função de Coordenador-Geral do Opala Lab e atualiza a composição do Laboratório de Inovação prevista no art. 3º da Resolução nº 203, de 01 de fevereiro de 2021.
Altera a Resolução nº 325/2022, de 28 de novembro de 2022, para incluir a função de Coordenador-Geral do Opala Lab entre as atividades passíveis de indenização por representação, com o respectivo percentual, e para atualizar o art. 3º da Resolução nº 203/2021
O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 156ª sessão ordinária administrativa realizada em 20 de outubro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Resolução nº 325/2022 passa a vigorar acrescido da alínea n), com a seguinte redação:
Art. 2º ...........................................................................................................................
VI - 5% (cinco por cento) do subsídio mensal do beneficiário pelo exercício das seguintes atividades:
n) função de Coordenador-Geral do Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Opala Lab." (AC)
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 203/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compõem o Laboratório de Inovação:
I - 1 (um) Desembargador designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Supervisor-Geral;
II - 1 (um) Juiz designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que atuará como Coordenador-Geral;
III - O Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, que atuará como Subcoordenador-Geral;
IV - Equipe fixa de servidores, designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os quais um deles atuará como Secretário-Executivo.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar equipes multidisciplinares formadas conforme a natureza da ação ou do projeto a ser realizado." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Sala Virtual das Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 20 de outubro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/10/2025, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.
¹ Processo SEI nº 25.0.000101971-9
² A Resolução Nº 499/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10165 Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2025 Publicação: Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025. Acesso ao documento: Diário 10165