Resolução Nº 501/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

Ementário:
Altera a Resolução nº 325/2022, de 28 de novembro de 2022 para atualizar dispositivos relativos ao pagamento de vantagens por exercício de funções administrativas e de representação, definindo novas hipóteses de gratificação para magistrados e detalhando remuneração por supervisões e mandatos.

Altera a Resolução TJPI nº 325, de 28 de novembro de 2022

O DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela legislação vigente, e em cumprimento à decisão plenária ocorrida na 86ª sessão extraordinária administrativa realizada em 3 de novembro de 2025,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre Lei de Organização Judiciária do estado do Piauí (LOJEPI), em especial em seu art. 121, o qual estabelece a previsão de vantagens pelo exercício de funções de natureza administrativa e/ou de representação, de caráter temporário ou eventual, por membros do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 266/2022 prevê que os valores das remunerações e/ou indenizações devidos aos Magistrados e Magistradas piauienses serão fixados por Resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 13/2006, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura.

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, prevista no art. 99 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do inciso III do artigo 2º e acrescentar as alíneas 'l', 'm', 'n' e 'o' na Resolução TJPI nº 325, de 28 de novembro de 2022, de forma que passe a ter a seguinte redação:

Art. 2º .....................................................................................................

III - 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio mensal de Desembargador(a) pelo exercício do mandato ou nomeação para atuação na:

a) Ouvidoria Geral da Justiça;

b) Vice-Diretoria da Escola Judiciária;

c) Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e Turmas Recursais; (NR)

d) Supervisão do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania; (NR)

e) Supervisão do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo; (NR)

f) Supervisão de Segurança Institucional; (NR)

g) Supervisão da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura; (NR)

h) Supervisão de Políticas Judiciárias para Mulheres e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e da Ouvidoria da Mulher; (NR)

i) Supervisão do Laboratório de Inovação - OPALA LAB; (NR)

j) Supervisão das Políticas Judiciárias para Infância e Juventude; (NR)

k) Supervisão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos em 2º Grau; (NR)

l) Supervisão da Política de Sustentabilidade e Acessibilidade; (AC)

m) Supervisão das Políticas de Equidade e Diversidade; (AC)

n) Supervisão doa Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; (AC)

o) Supervisão da Política de Justiça Restaurativa. (AC)

 

Art. 2º Alterar a redação do inciso VI do artigo 2º e acrescentar as alíneas 'o', 'p', 'q' e 'r' na Resolução TJPI nº 325/2022, de forma que passe a ter a seguinte redação:

Art. 2º .....................................................................................................

VI - 5% (cinco por cento) do subsídio mensal do beneficiário pela atuação na coordenação de/o:

a) Grupo de Regularização Fundiária do Piauí;

b) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC;

c) Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária -GMF (unidades prisionais);

d) Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID;

e) Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude - CEJIJ ;

f) Central de Mandados de 1º Grau da Capital;

g) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC;

h) Secretaria Unificada do Interior;

i) Centrais Regionais de Inquérito do Interior;

j) Centro de Inteligência da Justiça Estadual - CIJEPI;

k) Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais;

l) Secretarias Unificadas do 1º Grau da Capital;

m) Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária - GMF (unidades socioeducativas);

n) Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - Opala Lab;

o) Política de Sustentabilidade e Acessibilidade; (AC)

p) Políticas de Equidade e Diversidade; (AC)

q) Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; (AC)

r) Política de Justiça Restaurativa. (AC)


Art. 3º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí.


Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala Virtual das Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 3 de novembro de 2025.

Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/11/2025, às 19:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da Justiça.

¹ Processo SEI nº 25.0.000119268-2

² A Portaria (Presidência) 917 foi disponibilizado(a) no diário DJe-TJPI Nº 10171A Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Novembro de 2025 Publicação: Terça-feira, 4 de Novembro de 2025. Acesso ao documento: Diário 10171A