Diário da Justiça
8726
Publicado em 08/08/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 301 - 325 de um total de 1684
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020502-91.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: EDESIO ALVES MARTINS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031061-78.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL SOARES DE AZEVEDO, ILZA VIEIRA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DE SENA DA SILVA, MARIA FERREIRA DE SOUSA SALES, ROSA FERREIRA DE SOUSA, FRANCISCO ELIARDO MACHADO FERREIRA
Advogado(s): JULIANA LULA EULALIO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14717)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s):
Fica intimada a parte ré, por seu advogado, a apresentar, no prazo legal, contrarrazões ao recurso de apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025126-28.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES(OAB/CEARÁ Nº 32111)
Requerido: ULYSSES GUIMARAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0701385-05.2018.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): FREDSON DE SOUSA LIMA (Genitora: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA LIMA).
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 04/09/2019 às 11:45 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009687-79.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)
Executado(a): RAIMUNDO LIRA DOS SANTOS, MARIA GORETE TORRES DA ROCHA SANTOS, MAQFEL MAQUINAS E FERRAGENS LTDA
Advogado(s):
Sentença, vistos etc. "Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. DEIXO DE CONDENAR a parte autora no pagamento das custas processuais"ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015153-49.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NUNES DA SILVA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: MARIA DE JESUS CASTRO SILVA
Advogado(s): SARA VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007057-40.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: GUELBA COSTA SILVA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Inventariado: PEDRO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013173-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIRIAM OLIVEIRA JALES DE CARVALHO
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075)
Réu: VIVIANE MARIA PÁDUA RIOS MAGALHÃES, MIGUEL VASCONCELOS FILHO
Advogado(s): AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761), PEDRO HENRIQUE FARIAS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16339), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030233-48.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: RAIMUNDO CUNHA SILVA
Advogado(s):
Sentença, vistos etc. " Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais."
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001725-63.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MIGUEL RODRIGUES FILHO
Advogado(s): ELDA MARIA DE CARVALHO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10992)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
Sentença, vistos etc. " Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC"
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024991-45.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: C T DE A
Advogado(s): PEDRO GONTIJO CARDOSO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 52185)
Requerido: E DE A M
Advogado(s): A autora requereu que os valores da pensão, atualmente depositados na conta da sua genitora, sejam depositados na sua conta, por ser a titular dos alimentos. Considerando que atingiu a maioridade, faz jus ao recebimento dos valores a título de pensão em sua conta, já que é a alimentanda. Em razão disso, DEFIRO tal pedido. Expeça-se ofício ao órgão empregador informando que a pensão alimentícia deve ser depositada na conta informada na petição de fl. 36 (id 5004) de titularidade de CAMILA TAVARES DE ALBUQUERQUE MARTINS. Indefiro o pedido de citação por edital tendo em vista que conforme art. 256, §3º do NCPC, o réu será considerado em local ignorado se frustradas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Desta forma, intime-se a autora, por representante legal, para informar o CPF/data de nascimento do requerido a fim de viabilizar pesquisa nos bancos de dados da Receita Federal e SIEL/TRE, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como comprovar a sua necessidade de alimentos, já que é maior de idade.
SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023347-72.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MAGNOLIA FONTELES RIO LIMA, CARLOS ALBERTO LOPES FONTELES
Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)
Inventariado: ANA MARIA LOPES FONTELES(FALECIDA)
Advogado(s): Considerando que a última manifestação de interesse no feito foi há quase 4 (cinco) anos e que a autora não prestou as informações necessárias para prosseguimento do feito, sem se quer atualizar o endereço corretamente, como determina o art. 77, V, não sendo causa de manifestação ministerial, acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinto o processo sem o julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Cumprida as formalidades legais e, se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no cartório, arquive-se. Custas na forma da lei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011102-63.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: TERESA PEREIRA VERAS
Advogado(s): MARCELO VERAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3190), WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)
Requerido: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER BRASIL S/A, SPE CAPRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): GUSTAVO DAL BOSCO(OAB/PIAUÍ Nº 11580), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ROOSEVELT FURTADO DE VASCONCELOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3044), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE(OAB/SÃO PAULO Nº 103587)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0019456-43.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUIZ GONZAGA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083)
DESPACHO: "Desta forma, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05.09.2019 às 12h:30min, por não haver outra data desimpedida." DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005460-70.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MAQFEL MAQUINAS E FERRAGENS LTDA, RAIMUNDO LIRA DOS SANTOS, MARIA GORETE TORRES DA ROCHA SANTOS
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020), CARLOS HENRIQUE PASSOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5020)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Sentença, vistos etc. " Devido à sentença proferida nos autos do processo de n. 0009687-79.2009.8.18.0140, o presente feito perdeu seu objeto, vez que o objeto do presente feito era a execução favor da embargada, Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC"
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021703-60.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)
Executado(a): DANIELA PIRES GONÇALVES MENDES
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), NIVALDO CAMPELO DE MESQUITA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9426)
DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, determinando o pagamento do débito em litígios, com seus acrescimentos legais. EXTINGO o processo por satisfação da obrigação requerida, art. 924,II, do CPC. Defiro o pedido formulado pelas partes litigantes, determinando a expedição de alvarás para levantamento do débito de R$ 24.118,57 (vinte e quatro mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), com seus acréscimos legais, em favor do autor BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, sendo expedido ALVARÁ a parte requerida DANIELA PIRES GONÇALVES MENDES do saldo Remanescente de R$ 10.164,38 (dez mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), mais os acréscimos legais por venturas existentes, cujas quantias encontram-se disponibilizadas na Conta Judicial da Caixa Econômica Federal-CEF, Agência: 2823, OP: 040, CONTA: 01503832-6. Sem Honorários advocatícios e custas, tendo em vista pagamento já efetuado, conforme consta nos autos as fls. 55/62. Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007703-75.2000.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ALBA ALVES COSTA MARQUES
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Réu: J.B.FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 20440), ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2070)
Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10
(dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019123-23.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: OLGA MARIA DO NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005771-37.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
De início, determino que a Secretaria troque a capa deste feito, bem como cumpra o
determinado no despacho de fl. 54, realizando a devida alteração no polo passivo desta ação em razão
da substituição processual.
Por sua vez, indefiro o pedido formulado na petição de protocolo 5003, uma vez que os
endereços extraídos pelo Sistema Bacenjud são os mesmos oriundos da pesquisa por meio do Infojud,
fornecidos pela Receita Federal e, já tendo havido pesquis por meio deste, não se faz necessária a sua
repetição.
Intime-se, pois, a parte autora, para requerer o que for de seu interesse em 05 (cinco)
dias
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000240-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): DANIEL FERREIRA DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7806)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intimada para recolher as custas iniciais, a parte autora manteve-se inerte.
Determino, pois, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC.
Por ter havido contraditório, fica a autora condenada em honorários advocatícios da
parte ré, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002665-91.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ELIAS PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Sentença, vistos etc. "Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC"
INTIMAÇÃO - VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700145-44.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): JOSERALDO DE SOUSA SANTOS (Genitora: ALBETIZA CHAVES DE SOUSA SANTOS).
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 04/09/2019 às 11:00 horas, devendo o reeducando ser intimado via edital, com prazo de 15 (quinze dias), devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar na conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade."
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002274-34.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE BATERIAS LTDA
Advogado(s): MARCIEL BARROS DE ALCANTARA(OAB/PIAUÍ Nº 13128)
Réu: W.B. DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA-ME
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de agosto de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001254-08.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HAROLDO WILSON FURTADO LOPES
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179)
Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
SENTENÇA. Vistos, etc. O CPC/2015 estabelece parâmetros para a fixação do valor da causa, bem como as consequências decorrentes da inércia da parte, confira-se: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: § 3o O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes. [?] Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. § 2 - Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação o decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. § 3o - Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. A ausência de pagamento das custas e despesas referentes à propositura da ação é causa de cancelamento da distribuição do feito. O art. 292 prevê hipóteses de critério legal para a fixação do valor da causa, rol este meramente exemplificativo, porque existem outras hipóteses consagradas em legislação extravagante. Assim, suficientemente configurada a hipótese de indeferimento da peça de ingresso, eis que a requerente, embora regularmente intimada, não pagou as custas iniciais conforme o proveito econômico perseguido. Portanto, indefiro a petição inicial. Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
TERESINA, 5 de agosto de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA respondendo pela 3º vara civel
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003475-66.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO LIMA AVELINO
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DE SOUSA MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10268)
Réu: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A - BANCO MULTIPLO
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Sentença, vistos etc. "Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por falta de amparo legal, conforme exposto. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, contudo, DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade judiciária quanto ao ônus sucumbencial, com fulcro no art. 98, § 5º, do CPC, ficando a cobrança do mesmo sujeita à observância do art. 98, § 3º, do CPC"