Diário da Justiça
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Publicado em 07/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-58.2001.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A AGÊNCIA DE ESPERANTINA, GUILHERME ALVES BARBOSA, LEONIDAS QUARESMA DE CARVALHO FILHO, LUSINETE RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LAGES REBELO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS REBÊLO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3518)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000250-85.2012.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF-PI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS SENA DOS SANTOS -ME
Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000693-31.2015.8.18.0050
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA MADALENA DE BRITO CASTRO SÁ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: WALDECK SAMPAIO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001881-25.2016.8.18.0050
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JONAS DE FREITAS OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: MARIA DA CONCEIÇÃO COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): GLAUCE MARIA RODRIGUES(OAB/GOIÁS Nº 27421)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-11.2005.8.18.0050
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: LUSINETE RIBEIRO DE CARVALHO, PEDRO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): HENRIQUE SAMUEL RIBEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9383)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000888-16.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: CLAUDIANO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Réu: ZACARIAS BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001382-41.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIDIANE PEREIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOSE FABRICIO BARROS DE ARAUJO
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001576-17.2011.8.18.0050
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: FRANCISCO ADRIANO DA SILVA VAZ
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000856-16.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AURIGINA AGUIAR LIMA
Advogado(s): MARIA CLARA ROCHA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 751)
Réu: COMÉRCIO NACIONAL DE LIVROS (CONAL) LTDA
Advogado(s): BRUNO SANTOS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6318)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-04.2015.8.18.0106
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO EM FAVOR DO MENOR F.T.C. REP POR SUA MÃE ZÉLIA OLIVEIRA DE CARVALHO SOARES
Advogado(s):
Réu: RONALDO DE CARVALHO COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800120-38.2017.8.18.0066
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PAULA EDNA DE BRITO
ADVOGADO(s): ELIZANGELA MARIA DE ALMEIDA,JEORGE DLONES RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
ADVOGADO(s): GIZA HELENA COELHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001165-08.2010.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DE ASSIS FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6200/08)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-05.2017.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JAYLSON GUILHERME GOMES DE ALMEIDA, JOANDERSON GENTIL GOMES DE ALMEIDA, JOSÉ GABRIEL GOMES DE ALMEIDA, JANAINA MARIA GOMES DE ALMEIDA, JULYANNA NICOLE GOMES DE ALMEIDA, JHONAS DOMINGOS GOMES DE ALMEIDA, JANIELLEN MARIA GOMES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ DOMINGOS NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800147-65.2019.8.18.0061
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.N.B.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.A.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-60.2014.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PASTORAL DA CRIANÇA,ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Advogado(s): FÁBIO VINICIUS LESSA CARVALHO(OAB/AMAZONAS Nº 5614), MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: FRANCILDA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), RODOLFO NOGUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11979)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias,dizendo se possuem provas a produzir em audiência, justificando e especificando da suanecessidade.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 5 de agosto de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800209-08.2019.8.18.0061
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.J.M.S
ADVOGADO(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.C.L.F
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-45.2015.8.18.0105
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL- COMARCA DE MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE CASTRO, ILSON FAUSTINO DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diga ao MP sobre a certidão de fls. 16vº.
GILBUÉS, 1 de agosto de 2019
Rostonio Uchoa Lima Oliveira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-17.2018.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), PABLO DE SOUSA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8641)
Intimem-se o órgão do Ministério Público e o Defensor, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422 do CPP).
Após, conclusos para apreciação de eventual pedido de diligência e inclusãoem pauta de julgamento.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000122-65.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIANO P DE SOUSA ME
Advogado(s): AILTON SOARES CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14616)
Réu: WELLINGTON FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Considerando que as partes celebraram acordo em audiência, consoante termo de fls. 28/29 dos autos, HOMOLOGO por sentença a transação objeto do termo retro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 54 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. (...)
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001725-35.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: ANTONIO LUIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, as MEDIDAS PROTETIVAS acima referenciadas, ficando por este edital a vítima EDINEIDE MENDES DE SOUSA, brasileira, solteira, confeiteira, portadora de RG nº 1.359.338 SSP/PI, CPF nº 503.867.863-72, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, INTIMADA de todo o conteúdo do DESPACHO, qual seja: considerando que ainda persiste a situação atual de risco evidenciado por meio do requerimento da ofendida, MANTENHO as medidas de proteção que lhe foram deferidas às f. 15-17 pelo prazo de 6 (seis) meses, haja vista, que não podem ser estendidas por tempo indeterminado, sob pena de perder o caráter emergencial e preventivo. Após o decurso do prazo, deverá a ofendida manifestar seu interesse na manutenção/revogação das medidas. Intime-se FLORIANO, 17 de julho de 2019 NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 6 de agosto de 2019 (06/08/2019). Eu, ____________________, digitei, subscrevi e assino.
NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-29.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MONIZ FREITAS DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação acostada aos autos de forma eletrônica. Deve o demandante, informar, em sede de réplica à contestação, se ainda pretende produzir provas. Após, de igual modo, intime-se o promovido para, em 10 dias, dizer se ainda pretende produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização. Ficam as partes advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, máxime por se tratrar de matéria eminentemente de direito, especialmente no caso não haver interesse na produção de provas. (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-59.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO CARLOS MOREIRA DUARTE
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação acostada aos autos de forma eletrônica. Deve o demandante, informar, em sede de réplica à contestação, se ainda pretende produzir provas. Após, de igual modo, intime-se o promovido para, em 10 dias, dizer se ainda pretende produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização. Ficam as partes advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, máxime por se tratrar de matéria eminentemente de direito, especialmente no caso não haver interesse na produção de provas. (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-07.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ CLENILTON DA SILVA SOUSA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICIPIO DE CANAVEIRA PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação acostada aos autos de forma eletrônica. Deve o demandante, informar, em sede de réplica à contestação, se ainda pretende produzir provas. Após, de igual modo, intime-se o promovido para, em 10 dias, dizer se ainda pretende produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização. Ficam as partes advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, máxime por se tratrar de matéria eminentemente de direito, especialmente no caso não haver interesse na produção de provas. (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-22.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação acostada aos autos de forma eletrônica. Deve o demandante, informar, em sede de réplica à contestação, se ainda pretende produzir provas. Após, de igual modo, intime-se o promovido para, em 10 dias, dizer se ainda pretende produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização. Ficam as partes advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, máxime por se tratrar de matéria eminentemente de direito, especialmente no caso não haver interesse na produção de provas. (...)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000193-67.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHARLES DE BRITO DAMASCENO
Advogado(s): MANOEL AGUINALDO TOMAZ DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12070)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se acerca da contestação acostada aos autos de forma eletrônica. Deve o demandante, informar, em sede de réplica à contestação, se ainda pretende produzir provas. Após, de igual modo, intime-se o promovido para, em 10 dias, dizer se ainda pretende produzir provas, devendo especificar fundamentadamente a necessidade de sua realização. Ficam as partes advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado do mérito, máxime por se tratrar de matéria eminentemente de direito, especialmente no caso não haver interesse na produção de provas. (...)