Diário da Justiça
8725
Publicado em 07/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000979-12.2014.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): ROSALIA A. SILVA - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002600-44.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OTONIEL BARBOSA MOURA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: DETRAN - PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI, 3A CIRETRAN (CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO) - FLORIANO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001835-73.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELDINA MESSIAS DE SOUSA
Advogado(s): MATEUS GUIMARAES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12326)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIO DO SEGURO -DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002186-46.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ROGERIO RAMOS DE FREITAS, DAYARA FERREIRA ROCHA, DENISE FERREIRA ROCHA, DELMIRA VIEIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DANIEL CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9700)
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002738-11.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOYCE NUNES DE MIRANDA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: CLINICA MEDICAL CENTER, BIWESLEY DE QUEIROZ BARBOSA
Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-40.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA VIEIRA PEREIRA
Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6935)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000339-38.2014.8.18.0083
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA LETÍCIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): BRUNA MARIANNE DA ROCHA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11913)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI
Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002566-35.2015.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA DA SILVA
Advogado(s): HALISSON MATOS DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10385), LUCAS AUGUSTO OSORIO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11806)
Réu: BANCO VOTARANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
"(...) Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários. FLORIANO, 5 de agosto de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-23.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA TEIXEIRA, ANA PAULA TEIXEIRA DE SOUSA, ANTONIO MARCOS TEIXEIRA DE SOUSA, ABEL PEDRO TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 5 de agosto de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-84.2000.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): CARLOS AUGUSTO FONTENELE DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, acerca do procedimento de virtualização, e que o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 5 de agosto de 2019 ERISMAR DOURADO DA SILVA Assessor Jurídico - 27049
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002897-42.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELMA DE ALMEIDA SILVA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)
Réu: MARIA ROSINETE SILVA LIMA
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
PARNAÍBA, 5 de agosto de 2019
MARCELA ZIDIRICH GAMO
Analista Judicial - Mat. nº 3527
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0000508-17.2012.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA: (...) Diante de todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela exordial para: 1. Declarar inexistente relação jurídica entre a autora: MARIA DE LOURDES PEREIRA e o réu: BANCO SCHAHIN, sendo certo que a autora não firmou o contrato de nº 46-313012/06999 e portanto não se vincula a ele, determinando-se ao réu que, se ainda vigentes, cesse os descontos a tal título, em 10(dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2. Condenar o réu a restituir em dobro à autora o valor descontado indevidamente em sua folha de pagamento, que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. 3. Condenar o réu a pagar à autora o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de reparação por danos morais, valor a ser corrigido a partir do arbitramento (nos termos do enunciado nº 362 da Súmula do STJ) com juros de mora 1% ao mês calculados desde a ocorrência do evento danoso (conforme dispõe o enunciado nº 54 da Súmula do STJ). Uma vez que o feito seguiu o rito dos Juizados Especiais, não há condenação nas verbas sucumbenciais nesta instância, conforme os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-39.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu: ELVIS DA COSTA GONÇALVES, RAFAEL PRESTON MACHADO LOPES
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Assim, em consonância com o parecer ministerial, defiro o pleito formulado, para autorizar o acusado/requerente ELVIS DA COSTA GONÇALVES a residir Rua Concheta Cipolone Camanducci, nº. 32-A, Bairro Agenor, Extrema - MG.
Por derradeiro, determino a expedição de Carta Precatória para a Comarca de Extrema/MG, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares proferidas nestes autos.
Intime-se o Réu e seu defensor desta decisão. Dê-se ciência ao MP.
ESPERANTINA, 5 de agosto de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-62.2019.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s):
Réu: GERALDO MOREIRA DE QUEIROZ, THIAGO LUSTOSA DE QUEIROZ
Advogado(s): RAFAEL DUAILIBE MASCARENHAS ANTERO(OAB/PIAUÍ Nº 4928), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10281)
RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra os acusados, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
Citem-se o(s) acusado(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP), na qual poderão alegar tudo o que interesse as suas defesas, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Advirta-se que, caso entendam necessária a intimação das testemunhas arroladas para comparecimento à audiência devem qualificá-las.
Caso o(s) Réu(s) se encontrem em local incerto e não sabido, após certificadas as diligências efetuadas no sentido de localizá-lo (consulta do seu endereço cadastrado nos sistemas SIEL e INFOJUD; e expedição de ofícios às operadoras de telefonia móvel para que informem o endereço do réu constante em seus cadastros, caso existente), CITE-O(S) POR EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias. Se residente noutro juízo, CITE-O(S) POR CARTA PRECATÓRIA.
No prazo legal aqui deferido, não sendo apresentadas as respostas por escrito à acusação, nem nomeado advogado pelo(s) denunciado(s) para oferecê-las, consoante o disposto no §2º, do artigo 396-A, do CPP, DESDE JÁ FICA NOMEADO DEFENSOR PÚBLICO COM ATRIBUIÇÕES NESTE JUÍZO, para que as apresente. Caso seja arguida nas defesas escritas matéria concernente à absolvição sumária (art. 397, CPP) ou requeridas diligências, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público e em seguida voltem-me conclusos para decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 1 de agosto de 2019
Rostonio Uchoa Lima Oliveira
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000810-16.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MACIEL TORRES DOS SANTOS
Advogado(s): WAMBERTO BALBINO SALES(OAB/PARAÍBA Nº 6846), EMMANUEL SARAIVA FERREIRA(OAB/CEARÁ Nº 26373-A)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação de cobrança, proposta por Maciel Torres dos Santos em face da Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT S/A, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, a teor do art. 487, I do NCPC, nos temos da fundamentação. Sem custas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, todavia, sujeitos ao regime do art. 98 § 3º do NCPC face o requerimento de assistência judiciária gratuita.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002272-03.2017.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Executado(a): JOSÉ ALBERTO DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n.º 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos, em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda, e em caso de acordo, o valor de 2% (dois por cento), sobre o valor do bem penhorado; E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea "B" supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco (05) dias, ou recurso, no prazo legal. Expeça-se Autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
PARNAÍBA, 5 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002004-80.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CURINGA DOS PNEUS LTDA
Advogado(s): ANTÔNIA SELMA SILVA(OAB/GOIÁS Nº 8173)
Executado(a): LUCIA HELENA PEREIRA - ME
Advogado(s): KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)
DESPACHO
Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n.º 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos, em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda, e em caso de acordo, o valor de 2% (dois por cento), sobre o valor do bem penhorado; E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea "B" supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco (05) dias, ou recurso, no prazo legal. Expeça-se Autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
PARNAÍBA, 5 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-32.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: GERDAU AÇOS LONGOS S.A
Advogado(s): BIANCA TEIXEIRA AVALLONE(OAB/PERNAMBUCO Nº 14807), MARIA CRISTINA TAVARES DE LIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 15517)
Executado(a): POTYRA COMERCIAL SERVICE LTDA - ME, EVA CLEMENTE DA CUNHA, JOSE SOCORRO DA CUNHA
Advogado(s):
DESPACHO
Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n.º 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos, em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda, e em caso de acordo, o valor de 2% (dois por cento), sobre o valor do bem penhorado; E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea "B" supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco (05) dias, ou recurso, no prazo legal. Expeça-se Autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
PARNAÍBA, 5 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-24.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E FARMACÊUTICOS LTDA
Advogado(s): JULIANA MATTOS MAGALHÃES ROLIM(OAB/CEARÁ Nº 12800), FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 27907)
Réu: CLINICA SANTA EDWIGES LTDA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 2564), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083)
DESPACHO
Os atos e a forma de alienação dos bens observará as prescrições legais, inclusive aquelas oriundas da vigência do Novo Código de Processo Civil (NCPC, Lei Federal n.º 13.105/2015), sem prejuízo dos destaques abaixo elencados: A) A alienação ocorrerá, a critério do leiloeiro nomeado, por pregão presencial, eletrônico ou pela combinação das duas modalidades anteriores (pregão híbrido), estes últimos com a utilização da rede mundial de computadores, devendo o leiloeiro empregar as cautelas necessárias para assegurar ampla segurança e publicidade das transações; B) A forma de publicidade dos atos de alienação fica ao encargo do leiloeiro, o qual resta, desde logo, autorizado a disponibilizar a íntegra dos editais (que conterão, além dos requisitos legais, íntegra da presente decisão) e outros documentos, em especificamente mantido com essa finalidade, autorizada a publicação na mídia impressa ou física apenas de resumos, extratos ou comunicados de chamamento genéricos e concisos dos interessados no leilão, desde que neles haja remissão ao endereço eletrônico onde a íntegra da documentação estará disponível para exame e consulta; C) Devem ser cientificadas, com no mínimo cinco (05) dias de antecedência em relação à primeira data de venda, as pessoas descritas no artigo 889, e incisos, do NCPC. Caso o devedor não seja encontrado, considerar-se-á intimado pelo próprio edital de leilão (889, parágrafo único, do NCPC); D) A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda, e em caso de acordo, o valor de 2% (dois por cento), sobre o valor do bem penhorado; E) O exequente, se não for beneficiário de dispensa legal de preparo, deverá antecipar ao leiloeiro o valor das despesas com a publicidade do leilão, conforme alínea "B" supra, e com eventual remoção dos bens penhorados; F) É admitida a arrematação de bens para pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895, do NCPC; G) Para fins de determinação do preço vil, esclarece-se, desde logo, que por tal é compreendido aquele inferior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do NCPC; H) Eventual pedido de suspensão dos atos de alienação formulado por qualquer parte ou interessado será obrigatoriamente instruído, sob pena de não conhecimento e independentemente de ser a parte peticionante beneficiária da gratuidade judiciária, com o comprovante de depósito das despesas processuais relativas ao adiamento, bem como da indenização pela desmobilização do leiloeiro, desde logo fixada em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por lote anunciado, independentemente da avaliação do(s) bem(ns) que o(s) compõe(m), considerando tratar-se de custos fixos; I) Se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder na ALIENAÇÃO POR INICIATIVA, na forma do artigo 880, do NCPC, no prazo de noventa (90) dias, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações constantes desta decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro; J) As partes serão intimadas, pessoalmente, por procuradores ou pelo próprio edital do leilão, do inteiro teor desta decisão, precluindo a oportunidade de contestação à providência descrita na alínea anterior se não houver impugnação escrita, no prazo de cinco (05) dias, ou recurso, no prazo legal. Expeça-se Autorização para realização de imagens ou ilustrações que auxiliem na publicidade e no exame dos bens, considerando ser tal medida útil para fins de proporcionar aos interessados na arrematação exame e inspeção dos bens.
PARNAÍBA, 5 de agosto de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000850-05.2017.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LUCIANO GAMA DOS NASCIMENTO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)
DESPACHO: Vistos, etc."(.....) Designo ausiência de Instrução para o dia 25 de setembro de 2019, às 14:00 horas, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da vítima (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do réu.". Corrente, 25 de julho de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 05 de agosto de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001937-93.2008.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: MARIA ERBENES PEREIRA REIS
Advogado(s): MONAELTON GONCALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9160)
Interditando: EDNA GABRIEL PEREIRA
Advogado(s):
SENTENÇA: Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos inc. III do Art. 485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-29.2017.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): RENATA PRACIANO(OAB/PIAUÍ Nº 15688)
Executado(a): RAIMUNDO JOSÉ DE GOIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ANGICAL DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000003-04.1988.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: INES DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
Inventariado: FIRMINO RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Face, as razões de fato e de direito acima expendidas e, com base nos incs. II e VI do Art. 485 do CPC2015, decreto A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-53.2017.8.18.0048
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DEMERVAL LOBÃO/PI., ZULEIDE DE SOUSA SOARES, ANTONIO CÍCERO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DEMERVAL LOBÃO, 5 de agosto de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000622-40.2002.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: MANOEL FIRMINO DE ALMONDES
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Inventariado: FIRMINO JOÃO DE ALMONDES - FALECIDO, MARIA DAS VIRGENS SOUSA - FALECIDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Para, no prazo legal, efetuar o pagamento das custas processuais finais.