Diário da Justiça 8725 Publicado em 07/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002336-56.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

"(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BMG S/A para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 139451559300032016, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. FLORIANO, 6 de agosto de 2019. - MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS/ Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO."

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-82.2017.8.18.0043

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ALICE SOUSA E SILVA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Réu: COLÉGIO DIOCESANO DE PARNAÍBA

Advogado(s):ALEXANDRE E SILVA VASCONCELOS (OAB3374-PI) LUIZ BRUNO SILVA FRAGA ( OAB 1008-PI)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 6 de agosto de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-30.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Diante do exposto, resta demonstrado que a parte autora estabeleceu negócio jurídico com a requerida, devendo o pedido ser julgado improcedente.

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.Custas pela parte autora. P.R.I.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000481-35.2016.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s) da parte ré: DR. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

DESPACHO: Intimo o advogado da parte requerida: DR. WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), do despacho de fl. 49 dos autos e, para comparecer à audiência de instrução e julgamento dia 17/09/2019, às 08h:30min., na sala das audiências da 1ª Vara, em Picos/PI.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-69.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENTO FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHo "Compulsando os autos, em especial a defesa escrita apresentada pelo acusado, observo que inexiste qualquer causa que autorize a sua absolvição sumária, de forma que designo para o dia 12/08/2019, às 15h30min, para realização de audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, realizando-se o interrogatório do acusado após a inquirição das testemunhas residentes nesta Comarca de Castelo do Piauí-PI."

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001080-35.2017.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SALES MACHADO

Réu: REGINA COELI DE SÁ MARINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se há interesse na produçãode outras provas, devendo, em sendo o caso, especificar e justificar as provas a serem produzidas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-63.2019.8.18.0043

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: ELINELTON DO NASCIMENTO PINTO

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

De acordo com as informações constantes dos autos, o bem apreendido realmente não apresenta nenhuma restrição e foi devidamente comprovada a propriedade do bem em nome do requerente Elinelton do Nascimento Pinto. Assim, considerando que não há dúvida quanto à propriedade do requerente e constatando que não há necessidade de apreensão do veículo para o trâmite da ação penal, nos termos do 118 e 120 do CPP, DETERMINO A RESTITUIÇÃO IMEDIATA do bem, tal como solicitado. Oficie-se à autoridade policial para efetivação do ato. Certifique-se nos autos da ação penal sobre a resolução do incidente. Cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-44.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTO GOMES DA SILVA

Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)

Réu: PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-98.2019.8.18.0079

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: GILZIMAR RIBEIRO FRANCO

Advogado(s): FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)

Réu: SUPERMERCADO SOUSA, DJEANE DE SOUSA NUNES

Advogado(s): MARIANNA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16926)

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-06.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIS ENIVALDO PEREIRA

Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583), MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Vistos, etc. Em observância à adoção do rito comum, considerando-se o momento processual da demanda, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para fins de saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000040-49.2013.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO AUGUSTO DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

SENTENÇA: [...] " Tendo o Banco Executado e provado nos autos que cumpriu com a obrigação de fazer, resta determinar-se a extinção do processo conforme prevê os termos do artigo 924, II do Novo CPC abaixo transcrito: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) Dessa forma, a contrário senso, uma vez havendo prova do cumprimento da obrigação de fazer, fls. 223/242, bem como pela inércia do exequente, por duas vezes intimado, declaro extinto o presente processo com base no artigo 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. Proceda a Sra. escrivã os demais atos de seu ofício. Sem custas na forma da lei. P. R. I. Cumpra-se. PIO IX, 27 de março de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000377-91.2016.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GONÇALO DA SILVA CRUZ

Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)

Réu: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002473-38.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

"(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BONSUCESSO S/A para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 49968582, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. FLORIANO, 6 de agosto de 2019. - MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS/ Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-27.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA CARLA DOS SANTOS ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO-PI

Advogado(s): CARLA ISABELLE GOMES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7345)

Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva do requerido e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida nos autos.

Pelo princípio da causalidade, condeno os requerentes no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor conferido à causa, na forma do art. 85 e §§2° do CPC/2015, ficando suspensa a exigibilidade, em virtude da concessão da justiça gratuita.

Em que pese o insucesso dos requerentes na demanda, é inviável a condenação dos mesmos por litigância de má-fé, vez que não ficou evidenciada nenhum dos pressupostos autorizativos para a sua configuração.

Com o trânsito em julgado desta, arquive-se os autos com baixa no setor de Distribuição.( ANGICAL DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ)

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002474-23.2016.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

"(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA ELIZABETE DA SILVA DUARTE LIMA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BMG S/A para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 139451559300122015, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. FLORIANO, 6 de agosto de 2019. - MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS/ Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-95.2013.8.18.0109

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: AÉCIO LUSTOSA MASCARENHAS NOGUEIRA

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos monitórios de fls. 128/131 e julgo procedente a presente ação monitória para convertê-la em execução por quantia certa do valor descrito na inicial, devidamente corrigido, com a expedição do respectivo mandado executivo. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios à base de 5% sobre o valor da causa, por expressa previsão legal do art. 701 do CPC. Transitado em julgado, ALTERE-SE a classe procesual e EXPEÇA-SE o competente mandado executivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-98.1993.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S. A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 1885)

Executado(a): ANTONIO P. DOS SANTOS, VALDEMAR MENESES DE MOURA, FRANCISCO NONATO DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença; "(...) Ante ao exposto, com base no Art. 485, VIII, do CPC, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da ação. Autorizado o desentranhamento do(s) título(s) de crédito para devolução ao Banco requerente. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001916-03.2017.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: RAMON LOPES DE OLIVEIRA

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Réu:

Advogado(s):

INTIME-SE o advogado do réu da audiência de proposta de suspenão condicional do processo designada no Juízo deprecado para o dia 05.09.2019, às 13:50h.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001163-80.2019.8.18.0031

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO GABRIEL ARAUJO SANTOS, MAIRLON FELIX DE AMORIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado Dr. Nertan de Sousa Mota, OAB-16097, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Beatriz da Cunha Rabelo Pires, digitei o presente edital nesta data.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 53/2019 Livro D nº 2, Folha 161 (Comarcas do Interior)

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil:

MAURICIO DA SILVA e GABRIELA ARAUJO DE LIMA

ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascido em 14 de Junho de 1997, residente e domiciliado RUA EUCLIDES FERREIRA FENELON, Nº 189, FAZENDINHA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98142-1742, filho de MARIA ELIZANGELA DA SILVA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ESPERANTINA-PI, nasceu em ESPERANTINA-PI, nascida em 11 de Outubro de 1999, residente e domiciliada RUA EUCLIDES FERREIRA FENELON, Nº 189, FAZENDINHA, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-98184-2100, filha de ERNANDES LEANDRO DE LIMA e LIDIANA DA SILVA ARAUJO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.

ESPERANTINA/PI, ____ de _______________ de _____. ________________________________________ KELLY COÊLHO SILVA LAGES ESCREVENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-10.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURENÇO CARNEIRO DE GOIS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se a parte requerida, para apresentar as contrarrazões da apelação interposta pela autora, no prazo de 15 dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-45.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BENEDITA DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.

Custas pela parte autora, ficando suspensa sua exigibilidade , em razão da concessão da gratuidade.(ANGICAL DO PIAUÍ, 9 de julho de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-53.2017.8.18.0079

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCA DE SOUSA LIMA ROCHA

Advogado(s):

Do exposto, converto a Ação de Busca e Apreensão em execução de título extrajudicial, devendo a parte executada ser citada para pagamento da dívida, em 03 (três) dias, não sendo providenciado, deve o Sr. Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação de bens, suficientes para pagamento do débito, intimando-se o devedor em seguida; se não for localizado o réu, deverá ser procedido conforme artigo 829 do Código de Processo Civil.

Não sendo localizado o devedor para citação deverá o meirinho adotar o procedimento previsto no artigo 830 do CPC.

A devedora deverá ser cientificada quanto à possibilidade de interposição de embargos do devedor nos termos do art. 914 e seguintes do CPC, e- se for o caso de reconhecimento do crédito, comprovando-se o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive custas e honorários advocatícios - poderá requerer a admissão do pagamento restante em 06 (seis) meses com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês com base no art. 916 do CPC. Expeça-se o competente mandado de citação. Alterar no sistema para execução de título executivo extrajudicial. Diligências necessárias.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003250-82.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO BATISTA DE ARAUJO SOBRINHO

Advogado(s): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido de dilação do prazo para indicação dos confrnntantes do imóvel, concedendo mais 30 (trinta) dias para tanto.

Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para início da contagem do prazo.

Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001240-68.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCILÂNDIO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 157)

Réu: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO (PI), CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JULIÃO - PI, FRANCISCO DE ASSIS BRITO

Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), JAMUEL FRANCISCO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10663)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 6 de agosto de 2019

PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS

Analista Judicial - 4228375

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