Diário da Justiça
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Publicado em 05/08/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008257-48.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: EDINA GOMES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Considerando a disposição contida no art. 485, § 6º, do CPC, intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a certidão retro, requerendo o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002810-94.2007.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Requerido: COMERCIO DE PETROLEO SAO FELIX LTDA, FRANCISCO NORBERTO DE OLIVEIRA, FRANCILENE DAMASCENO OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em face de COMERCIO DE PETROLEO SAO FELIX LTDA, fiadores: Francisco Norberto de Oliveira, CPF 226.827.833-68 Francilene Damascemo Oliveira, CPF 428.624.263-34, residentes em local incerto e não sabido; ficando por este edital citados as partes suplicadas, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 2 de agosto de 2019 (02/08/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805045-49.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: R.S.E
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.D.F.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031440-19.2014.8.18.0140
Classe: Impugnação de Assistência Judiciária
Autor: IMOBILIÁRIA BENTA VITÓRIA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA BRASIL
Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004505-05.2015.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: NATALIA GONÇALVES NOGUEIRA
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
Requerido: WALTER DO MONTE NOGUEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026016-30.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NATALIA GONÇALVES NOGUEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 989)
Inventariado: VALTER DO MONTE NOGUEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028775-98.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO MENDES VIEIRA
Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)
Usucapido: MARIA DO AMPARO SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de agosto de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0008321-63.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
Réu: ELINETE BATISTA RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, de conformidade com a fundamentação, julgo improcedente o pedido do autor, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos após ó trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 15 de julho de 2019. FRANCISCO JOAO DAMASCENO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007071-19.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. CRIME CONSUMADO. REGIME SEMIABERTO. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP. Ante o exposto, face aos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WANDERSON DOS SANTOS CARVALHO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, II do CP.
TERESINA, 30 de julho de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0019211-71.2007.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DAS GRACAS LIMA OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO IGOR QUEIROZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5107/07)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante aos exposto, face o comprovado abandono da causa, por parte da Requerente, JULGO extinto a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 4 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010487-34.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ROBERTO LIMA
Advogado(s): JOSÉ WELIGTON DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 1322)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante aos exposto, face o comprovado abandono da causa, por parte da Requerente, JULGO extinto a presente ação sem resolução do mérito, com fundamento nas disposições do artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 4 de junho de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012416-15.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FLAVIO ALMEIDA BEZERRA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo procedente a ação penal condenando o réu JOSÉ FLÁVIO ALMEIDA BEZERRA, pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, à pena de 06 (seis) anos de reclusão, devendo ser cumprido inicialmente em regime semiaberto. O sentenciado poderá apelar em liberdade, eis que não estão presentes as circunstâncias dos art. 312 e 313, do CPP. Custas pelo apenado, que é isento por ter sido assistido por defensor público.P.R.I.C.Teresina (PI), 01 de agosto de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008207-51.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GUSTAVO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, Estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 25/07/2019, nas sanções penais previstas noart.157, caput, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de GUSTAVO ALVES DO NASCIMENTO?[...]Isso posto, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR GUSTAVO ALVES DO NASCIMENTO, já qualificados nos autos,como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penalfica o réu condenado a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e aopagamento de 10 (dez) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu(assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cadadia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimovigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em respeito a regra disposta no art. 33, §2º, alínea ?c?, do CP, assimdetermino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Estabeleço a Casa de Albergado de Teresina/PI para início do cumprimento dapena aplicada ao sentenciado.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA.Por conseguinte, expeça-se imediatamente o respectivo alvará de solturaem favor do sentenciado, salvo se por outro motivo estiver preso. Cumpra-se.Deixo de realizar a detração, em razão do regime inicial para o cumprimentoda pena.Deixo de arbitrar indenização à ofendida, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parte interessada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 doCPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)?Teresina,02 de agosto de 2019.
DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802800-31.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: NAYLLANNY DE ANDRADE CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): GIUDICELLI DELAMARE MARQUES CORDEIRO DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808194-82.2019.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ADRIANA DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JAKSON PEREIRA LOPES; REQUERIDO: ADRICIA DE FREITAS LOPES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815983-35.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOAO LIMA RIBEIRO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818241-18.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE EUNICIO ARARUNA
ADVOGADO(s): ALDERANE DE SOUSA LIMA,ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: NIVALDO PASSOS LUZ
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816155-45.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO VERAS MAGALHAES
ADVOGADO(s): MIGUEL REIS MENEZES,NATHALIA DE SOUSA ROCHA MOURA FE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,RAFAEL SGANZERLA DURAND
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816155-45.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO VERAS MAGALHAES
ADVOGADO(s): MIGUEL REIS MENEZES,NATHALIA DE SOUSA ROCHA MOURA FE
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,RAFAEL SGANZERLA DURAND
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828868-18.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOANA ALVES TAVARES OLIVEIRA
ADVOGADO(s): ALEANDRO LIMA DE QUEIROZ
POLO PASSIVO: RÉU: CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811308-29.2019.8.18.0140
CLASSE: ARROLAMENTO COMUM
POLO ATIVO: INTERESSADO: VALDEMAR ARAUJO LOPES
ADVOGADO(s): JAMYLLE DE MELO PEREIRA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA BRASILAR LTDA
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0812301-72.2019.8.18.0140
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: ALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(s): ANTONIO CARLOS PIRES FERREIRA FILHO
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815151-02.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ROSA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE PADUA REGO NETO
POLO PASSIVO: RÉU: SONIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816990-62.2019.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ANTONIO PEDRO DA SILVA; INTERESSADO: ANTONIA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(s): RANIE CARBONARI APARECIDO PEREIRA DE SANTANA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA; INTERESSADO: ASSOCIACAO TERES DAS IND DE CONF E DE MAQ E IMPLEMENTOS; INTERESSADO: FRANCISCO CESAR FURTADO MACEDO; INTERESSADO: FRANCISCO CESAR FURTADO MACEDO
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DECISÃO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818290-59.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUCIANA MARTINS DE AREA LEAO PORTELA LEAL
ADVOGADO(s): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL