Diário da Justiça 8722 Publicado em 02/08/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800478-65.2018.8.18.0034

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: D.A.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: M.C.V.S.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000984-88.2015.8.18.0031

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIO CARLOS DE ARAÚJO

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Requerido: LUZILEIDE SOARES DA SILVA, LUIS OLIVEIRA BARBOSA

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

SENTENÇA

[...] Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

PARNAÍBA-PI, Data registrada no sistema.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001529-61.2015.8.18.0031

Classe: Atentado

Requerente: ESPÓLIO DE FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO, FAUSTO FERNANDES BASTO

Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO, GERLANDIA FREIRE SEREJO

Advogado(s): CARLOS RICHARD OLIVEIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 14769), DANILO DA SILVA PIAUILINO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 6407), YURI RIBEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7327), VALESKA FREIRE SEREJO(OAB/PIAUÍ Nº 15884)

Intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, indicando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do NCPC, apenas com os documentos apresentados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-76.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CAMPOS LIMA

Advogado(s): RAUENA CAMPOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16251), MIRELE ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 16839)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)

Advogado(s):

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 1 de agosto de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003780-52.2015.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)

Réu: BIOMARES CAMARÕES DO BRASIL, MAYARA WERCKLOSE ROCHA

Advogado(s):

Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos monitórios interpostos pelo réu (art. 702 § 5º do NCPC).

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000247-30.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FELIX FRANCISCO FEITOSA

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980), CLEBERT DOS SANTOS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9114), LUIZ CARLOS BEZERRA DE ARAUJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28891)

DESPACHO: Determino que intime-se a parte autora para apresentar réplica a contestação no prazo legal, manifestando-se ou não voltem-me os autos conclusos para julgamento.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002731-73.2015.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO FILHO, ANDREA VALE

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475), HIRAM AUGUSTO TELES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 8920), JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Manifestem-se as partes sobre a cota ministerial recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002731-73.2015.8.18.0031.5009, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 31 de julho de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001658-41.2017.8.18.0049

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA JANUARIA DOS ANJOS

ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

ADVOGADO(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003629-28.2011.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO EVANGELISTA PRUDENCIO DE ARAUJO

Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)

Réu: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Considerando que não houve manifestação das partes, proceda-se o arquivamento do processo, sem prejuízo do seu posterior desarquivamento.

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000028-16.2013.8.18.0040

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCO CARVALHO SAMPAIO

ADVOGADO(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO

POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE BATALHA

ADVOGADO(s): MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BATALHA,UANDERSON FERREIRA DA SILVA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004593-79.2015.8.18.0031

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: JONH GERVASIO DOS SANTOS MORAIS

Advogado(s): GERVASIO PIMENTEL FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 6257-B)

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, uma vez que restou comprovado através do laudo psiquiátrico de fls. 99/101, que o acusado possui discernimento completo e que, ao tempo da ação, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito da ação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000555-67.2019.8.18.0036

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 14º DP DE ALTOS

Advogado(s):

Requerido: RODRIGO ALENCAR SOUSA, LADSON MACEDO CAVALCANTE

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

DECISÃO: Desta forma, a prisão preventiva com a finalidade de acautelar o meio social, está devidamente motivada na situação fática concreta que arrima tal necessidade. Nessas circunstâncias, eventuais condições favoráveis dos custodiados não são suficientes à obtenção da liberdade, pois o comportamento desenvolvido no momento da ação demonstra o risco real à segurança pública decorrente de suas solturas, fazendo-se necessária a custódia cautelar como garantia da ordem pública, servindo como meio de evitar novas práticas delitivas, proporcionar tranquilidade e paz no meio social. Desta forma, ante as razões acima especificadas, INDEFIRO O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do acusado RODRIGO ALENCAR SOUSA. Intimações necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000139-52.2019.8.18.0084

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: DEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA

Advogado(s):

DECISÃO (...) ANTE O EXPOSTO, com base nos artigos 18, inc. I, 19, § 1º, e 22, inc. II e III, todos da Lei nº 11.340/2006, CONCEDO as seguintes medidas protetivas de urgência e determino o seu imediato cumprimento pelo senhor DEUSIMAR CATARINO DE MESQUITA: a) afastamento da residência onde vive a senhora LUCILENE ALVES DA SILVA; b) proibição de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo permanecer a distância mínima de 300 (trezentos) metros; e c) proibição de contato com a vítima e qualquer de seus familiares, por qualquer meio de comunicação. Deverá o requerido ser intimado para cumprimento das determinações acima, sob pena de prática de CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS e de incorrer em multa equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), a ter incidência em cada ato de descumprimento, devendo a quantia a ser revertida em favor da vítima, fixada neste ato com base no art. 536, §1º, do NCPC, aplicável subsidiariamente a procedimentos como o tal e por determinação expressa do art. 22, §4º da Lei 11.340/2006. Advirta-se ainda ao requerido que qualquer descumprimento destas medidas poderá causar a decretação de sua PRISÃO PREVENTIVA, a teor do contido no art. 313, III do CPP. Deve ainda o agressor ser advertido de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ora fixadas configura crime nos termos do art. 24-A da Lei nº. 11.340/2006, punido com detenção de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. Deve o oficial de justiça cientificar, inequivocamente, o agressor acerca das proibições acima elencadas, entregando-lhe cópia desta decisão. À SECRETARIA: Para que observe-se o decurso do prazo. Assim, após o prazo de 90 dias, caso não haja apresentação de eventual IP ou Ação Penal, POR ATO ORDINATÓRIO, na forma do Prov. 14/2018, fica DETERMINADA a intimação da suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC. Fica autorizado o auxílio de força policial para o cumprimento do mandado de proibição de aproximação, devendo o oficial de justiça advertir o representado de todas as sanções inerentes ao descumprimento destas medidas. Intime-se, com urgência, o representado e a vítima. Ciência ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à autoridade policial, devendo esta última informar sobre a instauração do respectivo inquérito policial, observando-se o prazo de conclusão do procedimento investigatório. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA, servindo esta decisão de mandado, nos termos do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência. 11. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no 154 do NCPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. Decisão registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. BARRO DURO, 31 de julho de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000454-87.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTÔNIO FERREIRA BATISTA

Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos. I ? Relatório ANTONIO FERREIRA BATISTA , qualificada nos autos, veio a juízo propor a presente Ação de REPETIÇÃO DE INDEBITO , em face de BANCO PANAMERICANO. Despacho de fl. 32 determinando a intimação do autor para informar o endereço atualizado do requerido, sob pena de extinção. Certidão de fl.33, asseverando haver transcorrido o prazo concedido, não havendo manifestação da parte autora. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II ? Fundamentação Analisando os autos, tenho que o feito em tela deve ser extinto sem julgamento do mérito, eis que a parte exequente, por desídia, deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbia, impedindo assim, o regular andamento da marcha processual, configurando-se, no caso abandono da causa. Assim, impõe-se a extinção do processo por restar evidenciada a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, fazendo desaparecer uma das condições da ação, no caso, o interesse processual. III ? Dispositivo Pelo exposto, com fundamento no art. 485, III e VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem exame do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000575-38.2013.8.18.0046

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA MARIA DE BRITO COSTA

Advogado(s): O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Executado(a): MAURO SÉRGIO DE SOUSA

Advogado(s): SAMUEL FIGUEIRA FONTENELE(OAB/CEARÁ Nº 24779-B)

Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000677-92.2019.8.18.0032

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PICOS - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de Medidas Protetivas de Urgência concedidas em favor de Francimar Borges da Silva tendo sido juntado aos autos declaração da vítima na qual afirma não ter interesse na continuidade das Medidas Protetivas concedidas nestes autos (certidão fls. 27). O agressor concordou com o pedido de desistência da vítima. A presentante do Ministério Público manifestou-se pela extinção do processo. É o brevíssimo relatório. Decido. Rezam os arts. 200, § único e 485, inc. VIII, ambos do CPC: Art. 200. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Constando nos autos declaração da vítima na qual afirma não ter interesse na continuidade das Medidas Protetivas, esta configurada a desistência da ação. A desistência da ação não implica renúncia ao direito e não impede o ajuizamento de nova ação. Diante do exposto, com fulcro nos arts.200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas. Após certificado o trânsito em julgado arquive-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I. PICOS, 15 de julho de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000240-42.2016.8.18.0069

Classe: Cautelar Inominada Criminal

Requerente: 6ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL

Advogado(s):

Réu: JACKSON DE OLIVEIRA CARVALHO

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), FRANCISCO EMANOEL PIRES FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9126)

DESPACHO: "... Após, INTIMEM-SE as Defesas para que no prazo de 05 dias manifestem-se sobre o feito. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 3 de dezembro de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-12.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS CARDOSO MIRANDA

Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Designo como data para a realização de audiência de instrução e julgamento o dia 10/10/2019, às 10 horas, oportunidade na qual deverão ser ouvidas as testemunhas que possam atestar os fatos contidos na inicial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000539-15.2013.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUSA MORAIS DA SILVA

Advogado(s): JOSE DE RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4933)

Réu: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A)

DESPACHO: endo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe for de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, III, do CPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-39.2011.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON BARREIRA SALES

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-46.2013.8.18.0027

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SÁVIO CAVALCANTE LUSTOSA ARRAIS

Advogado(s): VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/TOCANTINS Nº 1646)

Réu: DIRETORA DO COLÉGIO INSTITUTO BATISTA CORRENTINO - IBC, D. MARIA DE LOURDES CASTRO LUSTOSA

Advogado(s):

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.

Sem custas ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-45.2014.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: LUCIANO DIAS DE SOUZA

Advogado(s):

Ante o exposto, com esteio no artigo 355, II, JULGO antecipadamente a lide e com fundamento na argumentação acima e no §1º do artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para declarar rescindido o contrato entre as partes e consolidar de maneira definitiva a posse e a propriedade plena do bem apreendido ao patrimônio do credor fiduciário. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Custas de lei pela parte autora.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 30 de julho de 2019.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000580-40.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELIUDE PEREIRA DA SILVA ARAUJO-ME (DOMINGÃO MÓVEIS)

Advogado(s): THIAGO MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9178), AGEU PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11291), DAYSE MACHADO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11354)

Réu: ANTONIO PIRES TEIXEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 15 dias, emende a inicial, juntando as notas promissórias originais que embasam a presente execução, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 31 de julho de 2019 Francisco das Chagas Ferreira Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004589-76.2014.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DO SOCORRO PRADO PEREIRA

Advogado(s): JULISELMO MONTEIRO GALVÃO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6643)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Manifestem-se as partes sobre a cota ministerial recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0004589-76.2014.8.18.0031.5005, no prazo de 5 (cinco) dias.

PARNAÍBA, 31 de julho de 2019.

LEONARDO BRASILEIRO

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-90.1999.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COMEX- COMERCIAL EXPORTADORA LTDA.

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)

Executado(a): EMSA-EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A

Advogado(s):

Defiro o pedido de fl. 351 no que tange a expedição dos alvarás referente ao valor bloqueado (fl. 352-v). Quanto ao pedido de bloqueio do remanescente referente a atualização da dívida, após a expedição do alvará, me manifestarei sobre o pedido.

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