Diário da Justiça 8718 Publicado em 29/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0000158-42.2019.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOSEILDO DO NASCIMENTO LEITE DA SILVA

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834)

DECISÃO:

Vistos, etc. Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva apresentado por Joseildo do Nascimento Leite da Silva, sob a alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução processual. A defesa aduz que o réu está preso há mais de 75 (setenta e cinco) dias e não há previsão para a sua conclusão, haja vista que, encerrada a audiência de instrução, foram determinados a expedição de ofícios para realização de diligências requeridas pela acusação. Infirma que a defesa não contribuiu para o alongamento do processo e que as respostas dos ofícios, por certo, não chegarão antes do fim do prazo de 81 (oitenta e um) dias impostos para o encerramento da ação penal. Lança mão de argumentos pautados em legislação internacional e pugna pela liberdade do acusado sem qualquer restrição. Com vista dos autos, o Ministério Público manifestou-se contrário ao deferimento do pedido. Decido. O acusado, aqui requerente, foi denunciado como incurso no crime capitulado no artigo 180, § 1º, do Código Penal. A denúncia, oferecida em 14 de meio de 2019, foi recebida em 15 de maio de 2019. Tão logo recebida a denúncia, foi determinada a citação do acusado para a resposta à acusação. O denunciado apresentou defesa em 28 de maio de 2019. Foi, então, designada e realizada audiência de instrução e julgamento em 18 de junho de 2019. Nesta data, apesar de tomados os depoimentos das testemunhas e interrogado o acusado, o Ministério Público pediu a realização de diligências para encerramento do processo, tais como: a solicitação do resultado do exame metalográfico realizado no veículo apreendido provavelmente em poder do acusado e pela juntada de certidões de antecedentes criminais do denunciado referentes à possíveis processos que este responde no Estado do Maranhão. Os pleitos do órgão acusador foram deferidos e, por isso, ainda não teve fim esta demanda. A verificação das circunstâncias fáticas expõe que não houve qualquer desídia na condução do processo, mas foram adotados atos processuais concatenados e dentro do previsto na lei de regência, numa corrida incessante para a resolução da demanda dentro de um prazo razoável. Ao contrário do que afirma a defesa, há sim um norte claro e evidente para o encerramento da ação penal, bastando, para tanto, apenas a juntada do laudo pericial requisitado e que, segundo as informações que constam nos autos, logo estará neste processo. bom que se diga que os prazos processuais não têm natureza peremptória, mas, antes, servem de norte para a condução do processo. O prazo necessário à formação da culpa, portanto, admite dilações justificadas e não decorre de mero cálculo aritmético, sendo imprescindível a aferição do julgador, caso a caso, a fim de evitar o retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. Nesse sentido, a orientação dos Tribunais Superiores, como se vê da ementa abaixo: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REITERAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, forte sobretudo, na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do agente, evidenciada na gravidade concreta da conduta - posse de 1.740 g de maconha - e no risco de reiteração delitiva, considerando que o agravante reponde a outros dois processos por crimes da mesma natureza, o que indica sua habitualidade na prática delitiva. 2. Este Superior Tribunal de Justiça há muito sedimentou o entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. 3. In casu, não se verifica ilegal mora processual atribuível ao Poder Judiciário ou aos órgãos encarregados da persecução penal. De acordo com o andamento processual obtido no site do Tribunal de origem, o feito tramita regularmente, já tendo sido ouvido as testemunhas, interrogado o réu, seguindo-se o requerimento de diligências e de perícia grafotécnica por parte da defesa, solicitações já deferidas pelo Magistrado. Assim sendo, a alegada morosidade mostra-se compatível com a complexidade do procedimento previsto na Lei 11.343/06 para o delito de tráfico de drogas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC 111.921/AL, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019) o caso dos autos, não há mesmo atraso na condução do processo. O tempo pelo qual perdura é somente o suficiente para garantir a máxima efetividade da persecução penal, garantindo-se ao acusado o mais amplo leque de defesa, porquanto as provas requeridas podem servir tanto para a sua condenação, como e prioritariamente, para a sua absolvição. Nesse sentido, tendo em vista que a denúncia foi oferecida em 14 de maio de 2019, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não resta configurado o alegado excesso de prazo na formação da culpa. A mais disso, os motivos ensejadores da prisão preventiva persistem. Há prova da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais, o réu responde a pelo menos mais um processo em comarca de outro Estado da Federação, como se conclui pelas certidões já presentes nos autos, de sorte que o perigo de reiteração delitiva e sua periculosidade são evidentes, fatos que certamente põem em risco a ordem pública. Sendo assim, indefiro o pedido de relaxamento de prisão do acusado e mantenho a sua custódia cautelar. Aguarde-se em secretaria a juntada do laudo pericial requerido pelo delegado de polícia, após o que devem os autos serem remetidos às partes para alegações finais. Encerrado o prazo de 30 (trinta) dias indicado pela autoridade policial como suficiente para a juntada do documento, mas sem cumprimento da diligência, intime-se o Ministério Público para manifestar interesse na juntada do laudo. Havendo interesse, oficie-se ao delegado de polícia local para que proceda com a juntada do laudo. Caso não resida mais necessidade, o Ministério Público deve apresentar as razões finais. Após, intime-se a parte autora para alegações finais e venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. JAICÓS, 25 de julho de 2019 LUCIANA CLAUDIA MEDEIROS DE SOUZA Juíza de Direito Substituta

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-63.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: M. F. F. C. E F. F. C., MENORES IMPÚBERES REPRESENTADOS POR SUA GENITORA FRANCISCA MARIA FEITOSA CARDOSO, FRANCISCA MARIA FEITOSA CARDOSO, IÊDA ANA CARDOSO

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707), LUANA DA CUNHA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 9152)

Diante dos fundamentos supra, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgando extinto o feito sem resolução de mérito nos termos do art. 316 do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade conforme artigo 98, §2º e 3º do CPC/15.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001663-28.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DA SILVA NUNES

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/SÃO PAULO Nº 124809)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001265-81.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILVIA MORAIS DE CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-85.2017.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA MORAIS

Advogado(s):

Executado(a): MARCOS AURÉLIO SILVA MORAIS LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 25 de julho de 2019

KAROLINE LINA RIBEIRO

Analista Judicial - 28633

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800095-22.2018.8.18.0088

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO QUARESMA DE SALES

ADVOGADO(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SALES

ADVOGADO(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000005-42.2010.8.18.0051

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M.F.S; AUTOR: M.L.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: J.M.N

ADVOGADO(s): JOSUE RODRIGUES BEZERRA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801130-31.2018.8.18.0051

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.B.S

ADVOGADO(s): JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-64.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R O CARVALHO DO NASCIMENTO (ÓTIMA DISTRIBUIDORA)

Advogado(s): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

Réu: MUNICIPIO DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-65.1999.8.18.0061

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: CRISTIANO COELHO RODRIGUES

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 25 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000600-18.2007.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ROJAC VEICULOS E PEÇAS LTDA

Advogado(s): CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001397-81.2013.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), FLAVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 9117-A)

Réu: CARLOS ALVES DE MOURA ME

Advogado(s): JORGE MATOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9496)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FLORIANO, 25 de julho de 2019

MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR

Assessor Jurídico - 26660

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000019-54.2017.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: FRANCISCO FREIRES ROCHA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

DESPACHO: "(...) Intime-se a parte autora, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação e dos documentos apresentados pela parte ré (fls. 39-171).(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges,estagiário, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-47.2010.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO ITAUCARD S;A

Advogado(s): GILVÂNIA SARAIVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6258)

Réu: JOSE CORDEIRO ALVES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 25 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-60.2013.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Executado(a): ANA PAULA BARBOSA DO REGO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000715-95.2014.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661A)

Réu: GENNARO LEMOS DE LUCENA

Advogado(s): GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 883112)

DESPACHO: "(...) Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para especificarem, em até 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.(...)" CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - JECC FLORIANO - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Floriano - Sede de FLORIANO)

Processo nº 0000045-20.2013.8.18.0083

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALDENORA ROSA DE SANTANA

Advogado(s): DANIEL SAID ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)

DESPACHO: " Vistos, etc.Tendo em vista a manifestação da parte Requerente,conforme protocolo eletrônico, DEFIRO o pedido, no que determino a expedição do Alvará no valor de R$3.691,03 (três mil seiscentos e noventa e um reais e três centavos), em nome da parte autora ALDENORA ROSA DE SANTANA, CPF Nº903.712.913-72, bem como a expedição de alvará no valor de R$ 369,10 (trezentos e sessenta e nove reais e dez centavos)em nome do advogado da autora Dr.Daniel Said Araujo, OAB/PI nº 5285, já depositados espontaneamente na conta judicial nº 1800104506036, junto ao Banco do Brasil S/A,agencia 96-5.Após, arquivem-se."

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000825-54.2016.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALBETIZA DA SILVA CAMILO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO MACHADO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13218)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001433-23.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA LUCINETE DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-63.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: AURENIR AGUIAR DE ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ERIOSVALDO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001723-67.2016.8.18.0050

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: FRANCISCO DO CARMO ALVES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Tutelado: MARIA HIANA SILVA, JOYCIANE ALVES PEREIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000782-88.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA FRANCISCA CARVALHO DE ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: JOSÉ NERES ASSUNÇÃO FERREIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000776-81.2014.8.18.0050

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCA MARIA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Interditando: ALBERTINA MARINHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000893-72.2014.8.18.0050

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ELIANE DA SILVA

Advogado(s): GISELA MENDES LOPES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: GILDENES DAMIÃO SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001219-61.2016.8.18.0050

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: EDGAR CERQUEIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: L. D. S. (MENOR) - REPRESENTADO POR CLEIDIANE DE ARAÚJO DIAS (GENITORA)

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

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