Diário da Justiça 8718 Publicado em 29/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005956-31.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDVALDO DA ROCHA PEREIRA

Advogado(s): EDSON CARVALHO DE ABREU JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7130), RODRIGO BRUNO VIEIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12656), JOÃO RODRIGUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 7479)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017495-91.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 4482-A)

Requerido: JULIEL GOMES DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029850-36.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DA CRUZ DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003005-98.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011675-91.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: FELIPE ANTONIO BESERRA XIMENES

Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5039), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995)

Réu: CARLOS ROBERTO TORRES DA SILVA, PAULO ROGERIO TORRES DA SILVA, AMANDA MOURA ARAÚJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007469-34.2016.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA-PIAUÍ

Indiciado: MAGNO CÉSAR VASCONCELOS DA SILVA

Vítima: ELISANGELA RIBEIRO CARVALHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Elisangela Ribeiro Carvalho, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do acusado MAGNO CÉSAR VASCONCELOS DA SILVA , autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 25 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002351-92.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS GUIDO LOPES GONCALVES

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Requerido: MAGAZINE LUIZA/LUIZA CRED

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art. 1º, §1º, do provimento 21/2019, CGJ-PI, Manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 25 de julho de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014589-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS EMILIANO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMO os advogados FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877) do Depacho que segue transcrito: " Verifico que o patrono constituído arrolou duas testemunhas de defesa às fls. 87 sem, no entanto, indicar o endereço das mesmas. Considerando o exposto, determino a intimação do advogado Dr.Francisco da Silva Filho OAB PI 5301 bem como da advogada habilitada Dra. Daniela Freitas OAB PI 4877, para que indique no prazo de 5 (cinco) dias endereço certo e atualizado das testemunhas arroladas, ficando advertidos que em caso de inércia, terão a incumbência de trazê-las para o ato instrutório designado para 27/08/2019 às 10:30 horas." Do que para constar, eu Josélia Ribeiro Lustosa, digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002351-92.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS GUIDO LOPES GONCALVES

Advogado(s): PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198)

Requerido: MAGAZINE LUIZA/LUIZA CRED

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 25 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025320-23.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: JOSIMAR ANGELO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001654-32.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HSBC S/A BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): NILBER PAZ SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Exequente/Autora, por seu Procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 189 - V, requerendo o que entender de direito.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014589-36.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS EMILIANO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301) acima constituído(s) para comparecer à audiência Instrução e Julgamento designada para o dia 27 DE AGOSTO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0014647-81.2012.8.18.0008.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: FÁBIO DANIEL NUNES DE NASSAU.

VÍTIMA:CATARINA ANGÉLICA CARVALHO PEREIRA.

CRIME:ART. 155, §4º, I DO CP.

ADVOGADO.:DR. RAIMUNDO ANTÔNIO IBIAPINA ? OAB/PI-8802.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 155, §4º, I, DO CP, CONDENAR FÁBIO DANIEL NUNES DE NASSAU, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 16/05/1980, RG 2.085.732/SSP-PI, CPF 660.512.073-68, FILHO DE MARCIANA NUNES TEIXEIRA DE NASSAU E OSMANE MUNIZ DE NASSAU, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 13/12/2012 (fls. 06), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 11/01/2013 (fls. 26/30), permanecendo nessa situação até hoje. Por ter sido condenado no regime aberto e ser beneficiado com a substituição da pena por trabalho na comunidade, CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina, 25 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0014647-81.2012.8.18.0008.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: FÁBIO DANIEL NUNES DE NASSAU.

VÍTIMA:CATARINA ANGÉLICA CARVALHO PEREIRA.

CRIME:ART. 155, §4º, I DO CP.

ADVOGADO.:DR. RAIMUNDO ANTÔNIO IBIAPINA ? OAB/PI-8802.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. RAIMUNDO ANTÔNIO IBIAPINA ? OAB/PI-8802.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 155, §4º, I, DO CP, CONDENAR FÁBIO DANIEL NUNES DE NASSAU, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 16/05/1980, RG 2.085.732/SSP-PI, CPF 660.512.073-68, FILHO DE MARCIANA NUNES TEIXEIRA DE NASSAU E OSMANE MUNIZ DE NASSAU, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 13/12/2012 (fls. 06), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 11/01/2013 (fls. 26/30), permanecendo nessa situação até hoje. Por ter sido condenado no regime aberto e ser beneficiado com a substituição da pena por trabalho na comunidade, CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade. Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Teresina, 25 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR) Teresina, 25 de Julho de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019289-55.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARIOSVALDO DELMONDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCÍLIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Réu: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Ficam devidamente intimados às partes, por seus procuradores, para, no prazo de 30 (TRINTA) dias, se pronunciarem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais do feito a ser remetido ao arquivo judicial da Corregedoria deste Estado(§ 1º, do Art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019-CGJPI)

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0002610-67.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: DANIEL ALVES DE SOUSA, ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPULVEDA SILVA, EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR

Advogado(s): ERIVAN MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516), RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), ELIVA FRANÇA GOMES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16518), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

DECISÃO: (...) "diante do exposto, considerando a não configuração de excesso deprazo, e consequentemente do constrangimento ilegal, INDEFIRO o pedido de Relaxamentoda Prisão, determinando que Lucas Henrique Sepúlveda Silva continue presopreventivamente (...)"

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0014483-19.2012.8.18.0008.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:WANDERSON CLEITON BEZERRA CARVALHO.

CRIME:ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 14 DA LEI 10.826/2003, CONDENAR WANDERSON CLEITON BEZERRA CARVALHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM UNIÃO-PI, NO DIA 07/03/1988, FILHO DE MILENA BEZERRA CARVALHO E ENOQUE BEZERRA DE CARVALHO, À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 21/09/2012 (fls. 06 ? APFD), sendo beneficiado com a liberdade provisória e dispensado do pagamento de fiança no dia 23/10/2012 (fls. 53), permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 25 de julho de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (AUDITORIA MILITAR)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007927-56.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: SOCORRO DE MARIA ROCHA NEIVA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: JESUS DE ELBA MOREIRA ROSADO, FACULDADE ADELMAR ROSADO - FAR (SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de julho de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011495-80.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RAIMUNDO VAZ DE CARVALHO

Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720), WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)

Inventariado: BENVINDA ALVES DE CARVALHO(FALECIDA)

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e devolução dos documentos (art. 290 do Novo CPC).

Recolha a parte sucumbente as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006152-40.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, LEANDRO HENRIQUE CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3139), JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO.

3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO

PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para

CONDENAR o denunciado FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA, qualificado

nos autos, não nas exatas disposições constantes na peça acusatória, mas nas disposições

do art. 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o art. 61, inciso II, alínea "c", ambos do

Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em

06-06-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do

acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos técnicos

hábeis a aferir a relação social do acusado nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE,

por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e

deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os

MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devam influir na

fixação da pena, uma vez que o acusado, na companhia de outro, armado, aproximaram-se

da vítima, visualizaram a mesma "dando bobeira", retornaram como se não quisessem nada

e se posicionaram atrás da vítima e atacaram no momento mais oportuno, pegando a vítima

de surpresa e de modo que não lhe ofereceu defesa, devendo esta circunstância ser

valorada negativamente nesta fase. As CONSEQUÊNCIAS do delito foram extremadas,

pois os bens subtraídos não foram devolvidos na sua integralidade, devendo esta

circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso

"sub examine", em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o

resultado, de modo a alterar a pena-base.

3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por haver 1 (UMA)

circunstância judicial desfavorável, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase,

fixo-a, em 4 (QUATRO) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E EM 20 (VINTE)

DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe a circunstância atenuante

da confissão e a agravante da surpresa, contudo, esta circunstância agravante já fora

analisada na aplicação da pena base, não devendo, pois, ser analisada sob pena de "bis in

idem". Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4 (QUATRO) ANOS DE

RECLUSÃO E EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, tendo em vista que, ao teor da Súmula

231 do STJ, a pena não poderá ser inferior a pena estabelecida no tipo penal, nesta

segunda fase de aplicação.

3.6. Na terceira fase, existem 2 (DUAS) causas gerais de aumento de pena

(concurso de agentes e uso de arma de fogo) ao tempo em que aumento a pena em 1/2,

fixando-a em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA.

3.7. Não inexistem causas gerais ou especiais de diminuição e de aumento da

pena, ficando o réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA condenado à pena

DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado em 6 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30

(TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30

(um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a

ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.

3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.9. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO ao réu nos

termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração

a pena aplicada, tornando, assim, o Regime semiaberto o mais adequado e suficiente à

ressocialização dos mesmos. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao regime

Semiaberto - UASA, nesta Capital, ou em presídio similar.

3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,

inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que

se falar em "sursis" da pena.

3.11. Fixo o valor mínimo de indenização civil no montante de R$ 1000,00 (mil

reais) a serem pagos pelo réu à vítima, uma vez que a mesma sofreu prejuízos financeiros e

por ser efeito imediato desta sentença.

3.12. Concedo ao réu FRANCISCO EVANGELISTA PEREIRA DA SILVA o

direito de recorrer em liberdade, uma vez que os requisitos autorizadores de sua prisão

preventiva não estão presentes, nesta fase. Caso haja Mandado de prisão preventiva

expedido contra o réu e não cumprido, expeça-se contramandado de prisão em favor do

mesmo.

3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. no entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817234-25.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO VILA MEDITERRANEO

ADVOGADO(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: CARLOS MAURICIO SANTOS QUEIROZ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803194-04.2019.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.

ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO

POLO PASSIVO: RÉU: EDIVANEIDE MARQUES CARNEIRO

454 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL:
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0802564-16.2017.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(s): ANA CAROLINA DE CARVALHO IGREJA,SERVIO TULIO DE BARCELOS,THIAGO MAHFUZ VEZZI

POLO PASSIVO: EXECUTADO: IVONEIDE DE JESUS SANTOS DE SOUSA - ME; EXECUTADO: IVONEIDE DE JESUS SANTOS DE SOUSA

ADVOGADO(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803722-72.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: WANDERSON LIMA PEREIRA

ADVOGADO(s): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803515-39.2019.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

ADVOGADO(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A & A SERVICOS LTDA - EPP

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804543-42.2019.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: G CARNEIRO DIAS COMERCIO - EPP

ADVOGADO(s): LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO

POLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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