Diário da Justiça 8716 Publicado em 25/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

AVISO - JECC SÃO RAIMUNDO NONATO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-61.2017.8.18.0132

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: RIAN PAES LANDIM RIBEIRO

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
DECISÃO:
Não foi realizada a proposta de transação penal e suspensão condicional do processo, tendo em vista que o réu já foi beneficiado nos autos 0000180-40.2017.8.18.0132.
Para análise de admissibilidade da peça acusatória, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de agosto de 2019, às 9:45 horas. Notifique-se autor do fato, através de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que ao autor do fato deverá apresentar defesa preliminar.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000187-85.2016.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LINDOMAR BARROS

Advogado(s): RICARDO SOARES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 2065)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL ALVES-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000200-48.2000.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): IRALDENE COELHO PESSOA, JOSE DA GUIA VELOSO DE MATOS

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos. Defiro o pedido retro. Determino a dilação do prazo por 15 (quinze) dias. Após,intime-se a parte autora para que indique atos e diligências necessários para o deslinde da ação."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-12.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HILDETE DE CARVALHO

Advogado(s): AYRTON FEITOSA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13537)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261)

Vistos,

Ante o acordo extrajudicial realizado pelas partes e devidamente cumprido pelo requerido e aceito pela parte autora:

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001126-55.2016.8.18.0032

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M. A. S. L.

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): A. N. DE L.

Advogado(s):

Diante do exposto, em discordância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por agende-se de causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III doNovo Código de Processo Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-32.2011.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOEL ALVES DA ROCHA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 1437237)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes para ciência do retorno dos presentes autos do TRF 1ª Região. Cumpridas as intimações da parte autora e ré, arquivem-se os autos, com observância das formalidades legais. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

MANOEL EMÍDIO, 23 de julho de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-05.2013.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MANOEL MISSIAS DO NASCIMENTO, GERLÂNIA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001218-67.2015.8.18.0032

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M. V. DE C.

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6834)

Executado(a): J. C. S.

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS MACÊDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1779)

Em vista do exposto, requer pela intimação do Executado para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento do valor atualizado do débito alimentar, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Não havendo pagamento, o MPE opina seja decretada a sua prisão civil. DEFIRO o pedido suscitado, cumpra-se na forma requerida.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002462-60.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JARDILINO BORGES LEAL

Advogado(s): MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10665), VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu: BANCO DAYCOVAL S/A

Advogado(s):

Recolha a parte sucumbente as custas iniciais e finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-54.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: RAIMUNDA MARIA DE JESUS SANTOS

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

Vistos etc, Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Deste modo, considerando os fundamentos acima: 1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada. 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a parte Exequente opte pela execução imediata ou finalizado o julgamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-79.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NIZETE RIBEIRO DIAS

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

Vistos etc, Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Deste modo, considerando os fundamentos acima: 1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada. 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a parte Exequente opte pela execução imediata ou finalizado o julgamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-42.2015.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUZA RODRIGUES DE CARVALHO FILHA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ/PI

Advogado(s):

Vistos etc, Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Deste modo, considerando os fundamentos acima: 1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada. 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a parte Exequente opte pela execução imediata ou finalizado o julgamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000069-04.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOZILENE PEREIRA E SILVA CASTRO

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc, Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Deste modo, considerando os fundamentos acima: 1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada. 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a parte Exequente opte pela execução imediata ou finalizado o julgamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000063-94.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUZANICE MELO FIGUEREDO SILVA

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc, Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Deste modo, considerando os fundamentos acima: 1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada. 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a parte Exequente opte pela execução imediata ou finalizado o julgamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-57.2012.8.18.0109

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MÁRIO LUSTOSA NOGUEIRA JÚNIOR

Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAGUA PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc, Tendo em vista a concessão de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (STF, RE 870947 ED, Relator: Min. Luiz Fux, julgado em 24/09/2018, publicado em 26/09/2018), no bojo do qual está em debate o Tema 810 de Repercussão Geral sobre o regime de atualização monetária e juros moratórios incidentes sobre condenações judiciais da Fazenda Pública, deverá ser adotado o resultado que vier a ser definido pelo Pretório Excelso, ficando a fase de execução suspensa até o julgamento daqueles embargos de declaração pelo STF. Faculta-se ao credor que inicie ou prossiga a execução (cumprimento de sentença), desde que utilize para a correção e os juros os critérios do art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, consistente na utilização dos encargos moratórios de poupança, hipótese em que se terá como renunciada a adoção de eventuais encargos mais benéficos. Deste modo, considerando os fundamentos acima: 1) ALTERE-SE a Classe Processual para cumprimento de sentença; 2) Determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento dos ED no RE 870947 perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal. 3) INTIME-SE a parte Exequente para, querendo, exercer a faculdade de prosseguir com o cumprimento de sentença na forma acima indicada. 4) AGUARDE-SE em Secretaria o julgamento dos Embargos de Declaração. Caso a parte Exequente opte pela execução imediata ou finalizado o julgamento, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000372-72.2009.8.18.0028

Classe: Usucapião

Usucapiente: DALVA VELOSO DA SILVA SANTOS E EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: MARIA FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS, ELAINE VELOSO DOS SANTOS, THEMISTOCLES MESSIAS DA COSTA FILHO, HERDEIROS DE LUIZ VELOSO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos.Sobre as contestações de fl. 64 e fl. 97, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001794-43.2013.8.18.0028

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TATYELLE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS, WILLIAM MONTEIRO DOS SANTOS, EMILLY OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-26.2016.8.18.0067

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Réu: LINO LUIZ GOMES FILHO

Advogado(s):
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000959-74.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DA CONCEIÇAO

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128/09)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 23 de julho de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000977-38.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA OZELIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Sem condenação em honorários.

Custas ex-lege.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000040-40.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: SANTILIA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)

SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c artigo 925 do CPC/2015. CONDENO a parte executada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor de liquidação da dívida, ante o princípio da causalidade. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI e Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-03.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

Advogado(s):

Réu: BANCO BMC S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 23 de julho de 2019

YARA LÍZIA PORTO DE CARVALHO REIS

Oficial de Gabinete - 95823956304

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000883-55.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO MACHADO VASCONCELOS, FERNANDO MACHADO VASCONCELOS

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

DESPACHO: " Vistos, etc. Na última semana de agosto haverá reunião do Tribunal Popular do Júri nesta Comarca, razão pela qual antecipo a audiência, redesignando-a para o dia 16/08/2019, às 9:00 horas. Intimem-se."

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002545-88.2017.8.18.0028

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CLAUDIRENY RODRIGUES NUNES

Advogado(s): IZABEL MARIA CARVALHO DIAS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 248-B), MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578)

Réu: GILVAN NUNES RIBEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-42.2011.8.18.0061

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 7847-A)

Executado(a): FRANCISCO VIEIRA RAMOS, MANOEL CORDEIRO VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

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