Diário da Justiça 8716 Publicado em 25/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001089-08.2015.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): ANTONIO JOSE ALENCAR DE OLIVEIRA MEE

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002443-68.2015.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO

Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9850)

Executado(a): J. P. DA SILVA FILHO & CIA LTDA ME, AUCILENE DOS SANTOS ALBUQUERQUE SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-04.2017.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA CREUSA SAMPAIO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Executado(a): MILENA BRAGA MELO

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001453-43.2016.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO - S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): THALLYSON ALMEIDA DA SILVA ME, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA, JOICE CARVALHO DE ALMEIDA DA SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-82.2016.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: F. DE. A. DA . S, FRANCISCA SOLANGE SILVA SOUSA-REP. DO MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MANOEL FEITOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-22.2019.8.18.0109

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: N. D. S.

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando a existência de audiência designada em outra Comarca para a Representante do Ministério Público que atua nesta Comarca, conforme contato telefônico, DESIGNO a audiência de apresentação do menor para o dia 28/08/2019, às 14h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. INTIMEM-SE na forma do despacho retro. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-31.2019.8.18.0109

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Requerente: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: B. V. A. DOS S.

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando a existência de audiência designada em outra Comarca para a Representante do Ministério Público que atua nesta Comarca, conforme contato telefônico, DESIGNO a audiência de apresentação do menor para o dia 28/08/2019, às 9:30h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. INTIMEM-SE na forma do despacho retro. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-11.2015.8.18.0109

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Menor Infrator: A. F. B.

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando a existência de audiência designada em outra Comarca para a Representante do Ministério Público que atua nesta Comarca, conforme contato telefônico, DESIGNO a audiência de apresentação do menor para o dia 11/09/2019, às 9:30h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. INTIMEM-SE na forma do despacho retro. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-68.2016.8.18.0109

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: AUTORIDADE POLICIAL

Advogado(s):

Autor do fato: J. M. G.

Advogado(s):

Vistos etc, Considerando a existência de audiência designada em outra Comarca para a Representante do Ministério Público que atua nesta Comarca, conforme contato telefônico, DESIGNO a audiência de apresentação do menor para o dia 11/09/2019, às 14h, na sala de audiências do Fórum de Parnaguá/PI. INTIMEM-SE na forma do despacho retro. Expedientes necessários

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000247-49.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALTERLY SILVA DOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

ATO ORDINATÓRIO: DE ORDEM DO MM. JUIZ, INTIMO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE LEI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000998-48.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito. P. R. I.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002480-81.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: A. DA R. M.

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): J. F. DE S.

Advogado(s): ARISTEU RODRIGUES NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3892-B)

Diante do pagamento integral do débito noticiado na petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0002480-81.2017.8.18.0032.5007, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS proposta por ANTONIA DA ROCHA MOURA, contra JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA, nos termos do artigo 924, inciso II, doNovo Código de Processo Civil

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000565-26.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: LUCAS RUAN MIRANDA SILVA

Advogado(s): MARILEIA CARVALHO DANTAS(OAB/CEARÁ Nº 9997), JAYRO WANDERSON LIMA VENTURA(OAB/PIAUÍ Nº 13458)

SENTENÇA: Diante do exposto, Julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu Lucas Ruan Miranda Silva como incurso nas sanções do art. 180, caput, do Código Penal. Passo a dosimetria da pena: Esta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie;Deixo de considerar os processos penais em desfavor do acusado como maus antecedentes em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal concluída em 17 de dezembro de 2014 no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 591054, com repercussão geral reconhecida, que firmou a tese de que a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena; Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; Não havendo nos autos a demonstração da motivação do agente, conclui-se que o presente vetor não pode receber valoração negativa; As circunstâncias se mostram negativas, tendo em vista o réu ter buscado obter vantagem através de uma transação de origem criminosa, transitando comum celular roubado em plena via pública na companhia de um menor, mostrando uma maior ousadia; As consequências do crime são normais à espécie, nada tendo a se valorar como fator extrapenal; O comportamento da vítima em nada influiu para a prática do crime.Fixo-lhe a pena-base em 01 (um) ano, e 04 (quatro) meses e 15 (quinze) diasde reclusão, diante do juízo de reprovabilidade firmado.O réu era menor de 21 anos na data do fato, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, I, do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase atenuo a pena em 1/6 (um sexto), restando uma pena de 01 (um) ano, 1 (um) mês e 22 (vinte edois) dias de reclusão, a qual torno definitiva, ante a inexistência de agravantes ou de outras causas de aumento ou de diminuição da pena. DA PENA DE MULTA Atendendo ao juízo de censura encontrado, fixo a pena de multa em 44(quarenta e quatro) dias-multa, sobre 1/30 (um trinta avos) do valor do salário mínimo. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME ? NECESSIDADE ? A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP ? AP1.051.251)Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de de 01 (um) ano, 1(um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e ao pagamento de 44 (quarenta e quatro)dias-multa. Determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art.33, § 2. º, ?c? do CPB.DA DETRAÇÃOO § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que ?O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no brasil ou no estrangeiro, será computado parafins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço réu se encontra preso provisoriamente preso desde 18/04/2019, assim permanecendo preso por 03 (três) meses e 06 (seis) dias, devendo este período ser abatido de sua pena. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição aser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará aconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44, § 4ºdo CP. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O réu foi denunciado e condenado pelo delito tipificado no art. 180, caput do CPB, que tem pena máxima de 04 anos de reclusão, por conseguinte a pena máxima não é superior a 04 anos, o réu não é reincidente, e o crime não envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência,para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Expeça-se Alvará de Soltura. Após o trânsito em julgado da sentença:a) Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Expeça-se guia de recolhimento do réu.c) Proceda-se ao recolhimento da pena pecuniária em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PICOS, 23 de julho de 2019SERGIO LUIS CARVALHO FORTESJuiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000123-48.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADEMIR SUZANO MOTA

Advogado(s): HILLANA DE MORAIS CARREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10166)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos. Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15(quinze) dias. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000488-95.2017.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: WENDRYL DE FREITAS ALVES-MENOR, FRANCISCA FREITAS ALVES-REP. DO MENOR

Advogado(s): NILSON VIEIRA BARROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11052)

Réu: FRANCIVALDO RODRIGUES MACEDO

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000488-67.2011.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: GENÉSIO DE CARVALHO ROCHA NETO

Advogado(s):

SENTENÇA: "... Diante do exposto, conheço os presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida.P. R. I."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-29.2013.8.18.0061

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO CARMO MACHADO

Advogado(s): ANDRESSA COELHO DE ALMEIDA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7117)

Réu: GILSON EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019

ARTHUR BENEDICTO DE REIS FEITOSA

Analista Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-69.2012.8.18.0061

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOSE JAYRO DOS SANTOS MEDEIROS - MENOR, JUCILAINNE MENESES DOS SANTOS, REPRESENTANTE DO MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): CLEONIR FERREIRA ANDRADE MEDEIROS

Advogado(s): ALLYSSON LEONARDO CARLOS FONTINELE(OAB/PIAUÍ Nº 9690)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-80.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZIO DE DIREITO DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO - PI, DELEGADO DE POLÍCIA DA 17ª DELEGACIA DE DO COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI, ANTONIO JOSÉ DA CRUZ, EVA RIBEIRO DE FRANÇA

Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ

Advogado(s):

DESPACHO: "Como não há réu preso e se trata de Vara Única com mais de 6.000 (seis mil) processos tramitados, sendo necessário cumprir atos em processos com tramitação prioritária, inviável a designação de audiência em data breve. Assim, designo para o dia 22 DE AGOSTO DE 2019, às 09h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva das testemunhas. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Oficie-se o comando da 3ª CIA do 3º BPM para apresentar o policial militar FRANCISCO BEZERRA DA COSTA NETO no dia, horário e local acima citados. Intime-se o advogado de defesa, via DJ-PI. Notifique-se o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 15 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-85.2019.8.18.0044

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÉDIO /PI, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DA 17ª DELAGACIA REGIONAL DE CANTO DO BURITI - PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTO DO BURITI - PI, WESLEY LUZ DE MOURA, ALBERDAN GUARINO FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

DESPACHO: "Como não há réu preso e se trata de Vara Única com mais de 6.000 (seis mil) processos tramitados, sendo necessário cumprir atos em processos com tramitação prioritária, inviável a designação de audiência em data breve. Assim, designo para o dia 22 DE AGOSTO DE 2019, às 08h:00, na sala de audiências deste Fórum, a realização de audiência para oitiva das testemunhas. Oficie-se o Juízo Deprecante informando-lhe da data designada para audiência. Oficie-se o comando da 3ª CIA do 3º BPM para apresentar os policiais militares JOSÉ ALVES DA COSTA NETO e FRANCISCO EVANGELISTA NEPOMUCENO no dia, horário e local acima citados. Intime-se a vítima. Intime-se os advogados de defesa, via DJ-PI. Notifique-se o representante do Ministério Público. Serve o presente despacho como ofício. Expedientes e comunicações necessários. Cumpra-se! DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. CANTO DO BURITI, 15 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002444-53.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO OLIVEIRA DE AMORIM

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): ANDERSON VIEIRA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11192)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001181-49.2016.8.18.0050

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM, MARIA DO ROSARIO AMORIM, MARIA DO SOCORRO AMORIM, MATEUS FRANCISCO DE AMORIM FILHO, ANTONIO AMORIM SAMPAIO

Advogado(s): JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

Inventariado: MARIA DAS NEVES AMORIM

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000482-24.2017.8.18.0050

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SERGIO SOARES DA SILVA

Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)

Executado(a): CREDSYSTEM ADMINISTRATIVA DE CARTÕES DE CREDITO LTDA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-20.2011.8.18.0061

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA TAVARES DE SOUSA

Advogado(s): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111)

Réu: BANCO B.M.G.S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MIGUEL ALVES, 23 de julho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800375-12.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ENEL GREEN POWER VENTOS DE SANTA ANGELA 14 S.A.

ADVOGADO(s): GIULIANO PIMENTEL FERNANDES,LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE,MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA,PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE

POLO PASSIVO: RÉU: JOSE GOMES DE ARAUJO NETO; RÉU: DEMERVAL GOMES DE ARAUJO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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