Diário da Justiça 8714 Publicado em 23/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801475-17.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA FERREIRA FACANHA DA SILVA

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FICSA S/A.

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800167-41.2019.8.18.0066

CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE SOUSA

ADVOGADO(s): VIDAL GENTIL DANTAS

POLO PASSIVO: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-31.2006.8.18.0044

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: L. B. DA S., L. B. DA S.

Advogado(s):

Requerido: J. MI.DE O. E S.

Advogado(s):

DESPACHO: "O Ministério Público do Estado do Piauí não estará nesta comarca, visto que tem audiências criminais, com réu preso, na outra comarca pela qual responde. Assim, ante a ausência justificada no órgão ministerial, REDESIGNO a audiência para o dia 30 DE JULHO DE 2019, às 13h:00, na sala de audiências deste Fórum. Observo que o requerido apresentou contestação, na qual informa que não tem trabalho e possui renda instável de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000055-31.2006.8.18.0044.5002. Verifico, ainda, que uma das alimentandas tem 19 (dezenove) anos de idade nos dias atuais, devendo demonstrar seu enquadramento em uma das hipóteses legais de continuidade da prestação alimentar. Desta feita, determino que a Secretaria deste Juízo inclua no sistema Themis Web a Sra. Luciene Bandeira da Silva como parte requerente. Intimem-se as partes, devendo expedir-se mandado-carta para intimação do requerido. Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. CANTO DO BURITI, 19 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000117-82.2010.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO BMG S.A, BANCO FINASA BMC S/A, BANCO MATONE S.A

Advogado(s): GISELE TROGILDO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº ,), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), RACHEL VIEIRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I e II, do Código de Processo Civil, RATIFICO adecisão de fls. 151/153 em relação ao BANCO BMC S.A e BANCO MATONE S.A, REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS contra BANCO BMC S.A, BANCO MATONE S.A. e BANCO BMG S.A, a fimde

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-11.2006.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: N.& P. CONSTRUÇÕES LTDA. ME

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Executado(a): JOSÉ OLIVAN MIRANDA

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-77.2017.8.18.0027

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MATEUS LEONIDAS LOUZEIRO, MARIA JANICÉLIA DA SILVA NOGUEIRA

Advogado(s):

Requerido: MÁRIO LEONIDAS SILVA1

Advogado(s):

Ante o exposto, acorde à manifestação da representante do Ministério Público Estadual, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Intime-se as partes e notifique-se o Ministério Público para tomarem ciência da decisão.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 19 de julho de 2019

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000865-54.2016.8.18.0044

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: S. M. M. DE F.

Advogado(s): LUANA CUNHA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14219), NINA ARAUJO MELO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14227)

Requerido: J. A.

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Assim, analisando os autos, verifico que não há informação sobre a remuneração do requerido, deste modo, arbitro alimentos provisórios em 15% (quinze por cento) do salário-mínimo vigente, o que equivale ao valor de R$ 149,70 (cento e quarenta e nove reais e setenta centavos), devidos a partir da citação/intimação. Os alimentos devem ser depositados até o dia 10 de cada mês, no Banco de Brasil, Agência 0906-7, Conta Corrente N.º 30.760-2, de titularidade da mãe do alimentando, Solange Figueiredo. No mais, designo a audiência de conciliação de família para comparecimento das partes envolvidas, para o dia 30 DE JULHO DE 2019, às 14h:30, na sala de audiência do Fórum desta comarca de Canto do Buriti-PI, alertando a Secretaria deste Juízo que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhada de cópia da petição inicial, alertando ao réu que tem direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, conforme preceitua o §1º do artigo 695 do CPC. Deve o réu ser citado, na forma do artigo 695, §2º, do CPC, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para comparecimento na audiência de conciliação. Deve ser alertado que as partes devem comparecer com seus respectivos advogados, frisando que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. Cumpre esclarecer as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença na presente audiência, na forma da lei! Por fim, esclareço ao réu, com base no dever de cooperação de todos envolvidos no processo, com fulcro no artigo 6º do CPC/2015, que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, caso não obtida a referida conciliação, ou com início nas demais hipóteses previstas nos incisos do artigo 335 do CPC/2015. Intime-se o órgão ministerial, alertando que a sua ausência, nos processos que contiver interesse de incapaz, não obstará a conciliação, ficando a homologação para ato posterior a emissão de parecer ministerial. INTIMEM-SE as partes desta decisão. E CITE-SE o requerido. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP. CANTO DO BURITI, 19 de julho de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-15.2014.8.18.0106

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GIULLIANA FERREIRA COSTA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 9674)

Executado(a): HELOISA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-91.2008.8.18.0092

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO - CURIMATÁ/PI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: BANCO BMG S/A - BANCO DE MINAS GERAIS

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Diante do exposto, AFASTO as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial e, nomérito, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por MARIA PEREIRA DOS REIS contra BANCO BMG S.Ae BANCO BMC S.A., para o fim de:(a) DECLARAR a inexigibilidade do débito descrito na inicial atinentes aos empréstimosconsignados de números 151370322, 512857954 e 160168703;(b) CONDENAR a parte ré a restituir, em dobro, as respectivas quantias indevidamenteconsignadas em folha de pagamento, montante que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índiceIGP-M, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, nos termos doart. 406 do Código Civil, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, devendo serdescontados os valores comprovadamente transferidos pelos requeridos à parte autora, evitando-se, assim,; eenriquecimento ilícito(c) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), devendo ser pagos R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) pelo BANCOBMC S.A. e R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) pelo BANCO BMG S.A., sendo com juros de mora de1% ao mês desde a citação e correção monetária desde a data do arbitramento, nos termos da Súmula 362 doSTJ.Condeno a parte ré em custas e honorários de sucumbência, estes em 10% sobre o valor dacondenação.Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, I, e 490 do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Observe-se a intimação dos procuradores das partes, em nome dos advogados indicados naparte final do pedido inserto na preambular e contestação, ou no termo de audiência de conciliação e instrução

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800028-98.2018.8.18.0042

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: J.N.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: G.A.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800066-04.2019.8.18.0066

CLASSE: SEPARAÇÃO CONSENSUAL

POLO ATIVO: AUTOR: M.A.R.I; AUTOR: A.I.F

ADVOGADO(s): VALDEMAR HENRIQUE DA ROCHA SOBRINHO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801476-02.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA FERREIRA FACANHA DA SILVA

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO FICSA S/A.

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800664-18.2019.8.18.0046

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: L.C.V

ADVOGADO(s): ADRIANO DA SILVA BRITO,FLAMINIO FERREIRA PESSOA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: A.J.R.V

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801501-15.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA FERREIRA FACANHA DA SILVA

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DECISÃO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801505-52.2019.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: LUIZA FERREIRA FACANHA DA SILVA

ADVOGADO(s): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA

12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801477-85.2019.8.18.0065

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUSA

ADVOGADO(s): JOAQUIM CARDOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BNG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

Matérias
Exibindo 1676 - 1700 de um total de 1929