Diário da Justiça 8713 Publicado em 22/07/2019 03:00
Matérias: Exibindo 26 - 50 de um total de 2486

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1269/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000061018-9,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Júlio César da Silva, matrícula 28370, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 11 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 54491/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167720 e o código CRC 8B957F45.

Portaria (SEAD) Nº 1270/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000061980-1,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Pedro Paulo de Araújo Silva, matrícula 3266, lotado no Gabinete de Juiz Auxiliar da Corregedoria, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 15 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 54853/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167763 e o código CRC 12118906.

Portaria (SEAD) Nº 1271/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000062241-1,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Jaqueline Pessoa de Aguiar, matrícula 1056301, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 16 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 54735/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167801 e o código CRC A98394C5.

Portaria (SEAD) Nº 1272/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM SUBSTITUIÇÃO, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000056841-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Washington Luiz Fernandes Santiago, matrícula 1129473, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal de Justiça, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 15 de julho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 54105/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167851 e o código CRC D5CD22AF.

Portaria (SEAD) Nº 1273/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9939/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1155736) e a Decisão Nº 6812/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1167971), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000060615-7.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) remanescentes de férias, correspondente ao Exercício 2017/2018, da servidora GRAZIELA MENEZES DE BRITO, matrícula nº 3224627, suspensos por força da Portaria Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de janeiro de 2019, a fim de que sejam fruídos no período de 31/07/2019 a 09/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167973 e o código CRC C62BEFA3.

Portaria (SEAD) Nº 1245/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 16 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9829/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDCRI (1152664) e a Decisão Nº 66992/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1162557), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000060041-8.

R E S O L V E:

ADIAR a 2ª (segunda) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora CELI CARDOSO DE FARIAS, matrícula nº 4115929, marcada anteriormente para ser fruída no período de15/07/2019 a 24/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, em virtude da concessão de licença médica, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para tratamento de saúde, por meio da Portaria (SEAD) Nº 1214/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de julho de 2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1163267 e o código CRC A59FB1F8.

Portaria (SEAD) Nº 1267/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2122/2019 - PJPI/COM/SAORAINON (1163883); a Informação Nº 38326/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1164219); e a Autorização de Pagamento Nº 598/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1167474), protocolizados no Processo SEI sob o 19.0.000061023-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor ULISSES JOSÉ DA SILVA NETO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4110455, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 29/07/2019 a 31/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167521 e o código CRC 97AF4F20.

Portaria (SEAD) Nº 1262/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 2075/2019 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS (1154624); a Informação Nº 37972/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1160222); e a Autorização de Pagamento Nº 594/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1166674), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000060396-4

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor ROMILDO MESSIAS DE SOUSA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 28496, lotado na Vara Única da Comarca de Cristino Castro, pelo seu deslocamento à cidade de Teresina/PI, para gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 16/07/2019 a 18/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1166715 e o código CRC 7F550E59.

Portaria (SEAD) Nº 1265/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 18 de julho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em substituição, JOAQUIM CAMPELO FILHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria (Presidência) Nº 2042/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° Requerimento de Diárias Nº 2039/2019 - PJPI/TJPI/SENA, Requerimento de Diárias Nº 2041/2019 - PJPI/TJPI/SENA e Requerimento de Diárias Nº 2044/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1149892,1150136,1150380); a Informação Nº 37712/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1157489); e a Autorização de Pagamento N° 595, 596 e 597/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1167054, 1167119, 1167223), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000058915-5.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA - pelo deslocamento à Comarca de Picos/PI, a fim de realizar Vistoria e Medição na Conclusão da Obra de Construção do Novo Fórum e anexos da referida, no dia 17/07/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

Superintendência de Engenharia e Arquitetura

Valor da diária corresponde a R$ 110,00

JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO

Engenheiro Civil

3612

Superintendência de Engenharia e Arquitetura

Valor da diária corresponde a R$ 110,00

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

3460

Superintendência de Engenharia e Arquitetura

Valor da diária corresponde a R$ 110,00

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

JOAQUIM CAMPELO FILHO

Secretário da SEAD, em substituição

Documento assinado eletronicamente por Joaquim Campelo Filho, Analista Judiciário / Área Judiciária, em 19/07/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1167260 e o código CRC 7A981FC3.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 3048/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 17 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000045770-4, em 27 de maio de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, correspondentes ao valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da servidora THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO, Matricula Nº 28862, vinculada à Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - PI, para participar do Curso de Mediação e Conciliação Judicial, realizado no período de 04 a 08 de Junho de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SProcesso SEI n° 19.0.000038414-6.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 18/07/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1164174 e o código CRC 590B2661.

Pauta de Julgamento

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 30/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 30 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0710002-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Picos/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ESDRA DE JESUS COSTA representado por seu genitor OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR
Advogado: Oscar Olegário Costa Junior (OAB/PI nº 10.305)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 0706459-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI

Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)

Apelada: MAÍSA DE LIMA CLARO

Advogados: Daniel Borges Ramos (OAB/PI nº 12.017) e outros

Relator: Des. José Francisco do Nascimento

03. 0801670-36.2018.8.18.0033 - Exceção de Suspeição
Origem: Piripiri / 2ª Vara
Excipiente: JAMARO ALEX DE SOUZA MELO
Advogada: Paula Jordana Lima de Morais (OAB/PI nº 11.053)
Excepto: RAIMUNDO JOSÉ GOMES - JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 0712487-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI
Advogado: Luís Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886)
Apelada: AURORA ALVES DE SANTANA
Advogados: Evardo Barros de Deus Nunes (OAB/PI nº 4.103) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

05. 0702803-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Isaías Coelho / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ADELICIO ALFREDO DE CARVALHO
Advogada: Israella Mayara de Moura Rocha (OAB/PI nº 9.648)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

06. 0703229-85.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MARIA DO SOCORRO DA SILVA SOUSA
Advogado: Francisco Inácio de Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI
Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

07. 0711400-65.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904)
Apelada: LÉA MARIA FREITAS DE SÁ
Advogado: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI 14.706)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

08. 0708775-58.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Vara Única / Município De Pedro II
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II - PI
Advogada: Clarissa Helena Costa Bastos (OAB/PI nº 13.325)
Apelada: AMANDA RAFAELA ANDRADE MONTEIRO
Advogada: Esmaela Pereira De Macedo Araújo (OAB/PI nº 10.677)
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

09. 0014555-56.2016.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: Monique Maria Nascimento Ferraz, neste ato assistida Por Joana Darc Vieira Do Nascimento
Advogados: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B) e outra
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.007282-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO VIEIRA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

02. 2017.0001.011956-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: ROSIELMA RODRIGUES ALENCAR
Advogado: Gustavo Barbosa Nunes (OAB/PI nº 5.315)
Embargados: MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - PI e outro
Advogado: Carlos Augusto Batista (OAB/PI nº 3.837)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 2018.0001.000642-0 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: MUNICÍPIO DE PEDRO LAURENTINO - PI
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061) e outros
Agravada: DOMINGAS DO SOCORRO DAMASCENO CARVALHO MESQUITA
Advogados: Jonelito Lacerda da Paixão (OAB/PI nº 11.210) e outro
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

04. 2017.0001.012409-6 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ - ASSINTERPI
Advogados: Henrile Francisco da Silva Moura (OAB/PI nº 6.118) e outros
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

05. 2017.0001.013520-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

06. 2017.0001.013075-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: MILENA RODRIGUES LEAL
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Agravados: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI e NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

07. 2017.0001.009306-3 - Mandado de Segurança
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Impetrado: SECRETARIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 30/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 30 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0712733-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 2ª Vara
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108), Ayslan Siqueira De Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado: MARIA INÊS DAMASCENO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 0706545-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DAS GRACAS SILVA SOUSA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 0705900-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: Ana Tereza Guimarães Alves (OAB/RN nº 9.552), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0706153-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Aderentes à apelação: R. DA S. M. e F. M. DA S. M.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0708486-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PE nº 21.714) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0704100-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DUCILIA VIDAL DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0704033-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923), Gabriel Lucas Zanovello (OAB/ PI nº 11.406) e outros
Apelado: ROGERITO DA CRUZ OLIVEIRA
Advogados: Fabiana Rufino de Sousa (OAB/PI nº 7.227), Miguel Sales de Lima (OAB/PI nº 9.189) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0706058-73.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DAS GRACAS SILVA SOUSA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e Maicon Cristiano de Lima (OAB/PI nº 13.135)
Apelado: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogados: Mauro Pereira Santos Filho (OAB/RN nº 9.008), José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0700751-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: CLARO S.A.
Advogados: Thiago Cartucho Madeira Campos (OAB/PI nº 7.555) e outros
Apelado: ARY REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
Advogados: Antonio Anésio Belchior Aguiar (OAB/PI nº 1.065) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0701293-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOSÉ GOMES DIAS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lidio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0709002-48.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível

Apelante : MARIA DO SOCORRO ANDRADE SILVA

Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0701692-54.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível

Agravante: BANCO DO BRASIL S/A

Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros

Agravada: MARIA DO CARMO SALES LUSTOSA

Advogado: Thiago de Melo Freire Duarte Lima (OAB/PI nº 10.485)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 0706947-90.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Ribeiro Gonçalves/ Vara Única

Agravante: SALETE TERESINHA GORGEN

Advogado: João Henrique Feitosa Benatti (OAB/SP nº 242.803)

Agravado : JOSÉ ANTÔNIO GORGEN

Advogados: Rafael Rodrigues Malachias (OAB/PI nº 4.775) e outra

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0709003-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível

Apelante: BANCO DO BRASIL S/A

Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648) e outros

Apelada: MÁRCIA ALEXSANDRA RODRIGUES ROCHA

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

15. 0704628-86.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri/ 2ª Vara

Agravante: ANTONIO CARLOS DE MENESES

Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar

Agravados: ALMIRA ALICE DA SILVA e outros

Advogado: Daniel Renato Araújo Andrade (OAB/PI nº 7.047)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

16. 0709136-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única

Apelante: ANTONIO FELIPE DA CRUZ

Advogada : Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO BCV S.A

Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

17. 0708262-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí/ Vara Única

Apelante: LUIZ RENATO ZAPPAROLI

Advogado: Carlos Alberto Alves Pacífico (OAB/PI nº 6.669)

Apelado: RUDIMAR LUÍS RIGO

Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

18. 0710556-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Simões/ Vara Única

Apelante: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9016) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

PROCESSOS E-TJPI

01. 2016.0001.008616-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Antônio Almeida / Vara Única
Embargante: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2016.0001.011890-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: FLÁVIO SOARES DA FONSECA
Advogado: Aldemar Soares Lima Junior (OAB/PI nº 7.734) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2018.0001.000313-3 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN LTDA.
Advogados: Manuella Motta Moura da Fonte (OAB/PE nº 20.397)
Embargada: ANTÔNIA ASTROGILDA DE SOUSA representada por sua curadora FRANCISCA DE SOUSA
Advogados: José Gilson Amorim Ribeiro (OAB/PI nº 6.248), Welhington Paulo da Silva Oliveira Filho (OAB/PI nº 9.657) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2017.0001.005899-3 - Embargos de Declaração no Agravo Interno nº 2017.0001.005899-3 no Agravo de Instrumento nº 2015.0001.006118-1
Embargante: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A
Advogados: Nelson Bruno do Rêgo Valença (OAB/CE nº 15.783) e outros
Embargado: ROBERTO DE BARROS MELO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2018.0001.000770-9 - Agravo de Instrumento
Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PI nº 23.255) e outros
Agravada: MARIA DILEUZA GONÇALVES
Advogados: Marcos Vinícius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2016.0001.011031-7 - Questão de Ordem na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MANOEL ARCANJO DE MORAES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 2017.0001.010795-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: SODIESEL PEÇAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Embargado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2018.0001.000116-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante/Apelado: FRANCISCO JOHNSON GONÇALVES FERREIRA
Advogado: Bruno Lira Leite Barbosa (OAB/PI nº 6.605)
1º Apelado/Apelante: BANCO SANTANDER
Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/RN nº 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/SP nº 221.386) e outros
2º Apelado: SERASA S/A
Advogados: Frederico Valença Dias Filho (OAB/PI nº 9.458) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2017.0001.006340-0 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante/Apelado: GRANIVAL JOSE DE S JUNIOR BRASILEIRO
Advogado: Artur da Silva Barros (OAB/PI nº 13.398)
Apelado/Apelante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogados: Maria Lucília Gomes (OAB/SP nº 84.206) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 2018.0001.003114-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: RAIMUNDO JOSÉ DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 2018.0001.000331-5 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Apelado: ALFREDO MELQUIADES DE CARVALHO
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 2017.0001.001335-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: SERGIANA PEREIRA DE SANTANA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 2017.0001.007100-6 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: JOAQUINA MARIA DE BARROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO SOFISA S.A.
Advogados: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE nº 21.678) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 2016.0001.011491-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Apelante: WILLIAM ANTONIO SILVA ARAÚJO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: WILSON ANTONIO DE SOUZA GOMES
Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

15. 2016.0001.007089-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: DIANA MARIA MELO CORDEIRO DE OLIVEIRA
Advogados: Luciana Mendes Benigno Eulálio (OAB/PI nº 3.000) e outros
Apelada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

16. 2017.0001.001687-1 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: VANESSA ALMONDES DO NASCIMENTO
Advogado: Igor Ribeiro Cavalcante (OAB/PI nº 8.769)
Apelado: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
Advogados: Auderi Martins Carneiro Filho (OAB/CE nº 20.571) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 30/07/2019 (Pauta de Julgamento)

AL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 30 de julho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0703510-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Pedro II / Vara Única

Apelante: MARIA ALAJERES FILHA CARVALHO

Advogado: José Keney de Arruda Filho (OAB/PI nº 4.027-A)

Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogados: José Almir da Rocha M. Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros

Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0702735-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: NELI MARIA DA CONCEICAO GUIMARAES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0710385-61.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
1º Apelante: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepulveda (OAB/PI nº 3.923) e outro

2º Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI - CEPISA
Advogados: Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Apelado: SIND DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO ESTADO DO PI
Advogados: Joana Darc Gonçalves Lima Ezequiel (OAB/PI nº 1.606)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0712200-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelantes: FERNANDA DE SOUSA LIRA e outros
Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outro
Apelado: TIM NORDESTE S/A
Advogadas: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

Processos E-TJPI:

01. 2018.0001.001581-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Agravantes: ANDRÉ LUIZ ROCHA FREITAS e outro
Advogados: Lucyara Ferreira Lima Getirana (OAB/PI nº 14.563) e outros
Agravado: BORIS MORO
Advogado: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 19 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 17 DE JULHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos dezessete (17) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), às nove horas e dez minutos (09h10min), em sessão ordinária de julgamento, reuniu-se a 2ª Câmara Especializada Criminal, presidida pelo Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho. Presentes os Desembargadores Joaquim Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). Presente o Dr. Aristides Silva Pinheiro, Procurador de Justiça. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata de julgamento da 21ª Sessão Ordinária de Julgamento da 2ª Câmara Especializada Criminal, realizada no dia 10 de julho de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.706, de 10 de julho de 2019, p. 34-36. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS (PJE) - PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 36. 0709651-13.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Floriano / 1ª Vara. Apelante: LUIZ GOMES FERREIRA NETO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso de apelação criminal interposto pela Defesa, e DAR PARCIAL PROVIMENTO, apenas para modificar a pena final do apelante para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em regime de cumprimento de pena inicial semiaberto, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea "b" do Código Penal, mantendo-se todos os demais termos da sentença condenatória. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 37. 0705989-07.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara Criminal. Apelante: DARIO MARINHO CAVALCANTE. Advogado: Pedro Marinho Ferreira Júnior (OAB/PI nº 11.243). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, EM CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, tão somente para reduzir a pena do condenado de 11 (onze) anos e 08 (oito) meses para 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 38. 0709032-83.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. 1º Apelante: CARLOS ALAN DE SOUSA GOMES. Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516). 2º Apelante: FRANCISCO JOSÉ BENÍCIO JÚNIOR. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, EM CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS, porém pelo IMPROVIMENTO dos mesmos, mantendo-se incólume todos os termos da sentença de primeiro grau. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 39. 0708617-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: ANTÔNIO JOSÉ PASSOS DE SOUZA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação criminal interposto, para fixar a pena em definitivo do apelante em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento de pena inicial fechado, a teor do disposto no art. 33, §2º, alínea "a" do Código Penal, mantendo os demais termos da sentença apelada. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // * // PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO - OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM RETIRADOS DE PAUTA PELO MESMO MOTIVO - 01. 0706864-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCINALDO VERAS DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 02. 0702046-16.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Francisco Santos / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA FILHO. Advogado: Allan Manoel de Carvalho (OAB/PI nº 6.763). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 03. 0703006-69.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: LAURINDO LOURENÇO SANTOS DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 04. 0704291-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal. Agravante: ROSA HELENA DE JESUS N. SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 05. 0702835-15.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: RELLYSON RAYEL GOMES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 06. 0701840-02.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 07. 0702803-10.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 2ª Criminal. Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: JAILSON DOS SANTOS OLIVEIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 08. 0702732-08.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: STENYO MENDES COSTA ASSUNCAO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 09. 0702686-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal. Apelante: CLAUDIO RODRIGUES DAMASCENO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 10. 0700585-09.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: FLORENCIO PAIVA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 11. 0702691-41.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: FRANCISCO CLEITON SOARES DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 12. 0702214-18.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal. Apelante: SANDRO INÁCIO DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 13. 0706513-38.2018.8.18.0000 - Correição Parcial. Requerente: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Requerido: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARNAGUA. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 14. 0708109-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR. Advogada: Francineide Maria dos Santos (OAB/PI nº 10.782). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 15. 0702586-64.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Itaueira / Vara Única. Apelante: JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 16. 0705742-60.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ BEZERRA DE CASTRO. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 17. 0704280-68.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara Criminal. Apelantes: BRUNO DE ARAÚJO SANTOS e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 18. 0711586-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: MATHEUS PIERRE DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 19. 0705724-39.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. Origem: Regeneração / Vara Única. Recorrente: FRANCIVAL JOSE DA SILVA. Advogados: Gustavo Brito Uchoa (OAB/PI nº 6.150) e outro. Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 20. 0706192-03.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: WELLINGTON JUNIOR BATISTA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 21. 0705980-79.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: ANTONIEL MORAES SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 22. 0705239-39.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: GILBERTO DE SOUSA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 23. 0704546-55.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Oeiras / 1ª Vara. Apelante: CICERO FELIX DA SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 24. 0702842-07.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelante: ANDRÉ LUIS PEREIRA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 25. 0705573-73.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: DAVID CLECIO ALVES DE SOUSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 26. 0703522-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 5ª Vara. Apelante: JOSÉ AUGUSTO SILVA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 27. 0705896-78.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Apelantes: JOSÉ WALTEIR DE ARAÚJO BARBOSA JÚNIOR e outro. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 28. 0704972-67.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: PAULO CESAR DA ROCHA COSTA. Advogada: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543). Apelante: MÁRCIO JOSÉ DA COSTA SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 29. 0705791-04.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal. Apelante: JULIO CESAR BITENCOURT. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 30. 0706637-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal. Apelante: WESLEY NASCIMENTO FEITOSA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 31. 0707519-80.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Apelante: FÁBIO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 32. 0706766-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: FRANCISCO VALDONE PEREIRA. Advogado: Raimundo Nonato Cardoso de Sousa (OAB/PI nº 12.338). Apelado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 33. 0702837-82.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Apelante: RAIDON ALVARENGA PORTELA. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. RETIRADO DE PAUTA a pedido da Relatora para o fim de sua inclusão em sessão virtual de julgamento. Presentes os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 34. 0712224-24.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante/Apelado: R. L. M. F.. Advogado: Stanley de Sousa Patrício Franco (OAB/PI nº 3.899). Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Assistente de Acusação: J. M. D.. Advogados: Felipe Ribeiro Gonçalves Lira Pádua (OAB/PI nº 10.076) e Danilo Parente Lira (OAB/PI nº 10.152). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão do pedido de vista formulado pelo Ministério Público em sessão anterior. Presentes os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 35. 0702989-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. Apelante: CARLOS HENRIQUE COSTA BATISTA. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). //*// PROCESSOS E-TJPI: 01. 2017.0001.011460-1 - Apelação Criminal. Origem: Pedro II / Vara Única . Apelantes: WELLINGTON MAX DE SOUSA ALVES e outros. Advogado: Aarão Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 9.688). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em JULGAR IMPROCEDENTE o recurso interposto, nos moldes do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 02. 2017.0001.001942-2 - Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Apelante: E. T. M. A.. Advogados: Lucas Villa (OAB/PI nº 4.565) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso, e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para alterar o regime fixado para o regime semiaberto, mantendo-se os demais termos da sentença, conforme parecer ministerial de grau superior. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). Sustentação oral: Dr. Lucas Villa (OAB/PI 4.565), pelo apelante. Na ocasião, além da defesa do seu constituinte, o advogado não se opôs que a leitura do voto fosse feita pelo Des. Presidente, ante a impossibilidade da Relatora, por motivo de saúde. // 03. 2018.0001.003403-8 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: A. F. F. DOS S.. Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência justificada do Relator. Presentes os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). //*// PROCESSOS JULGADOS EXTRA PAUTA: 0706357-16.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Roberto Carvalho Veloso Filho. Paciente: Francisco Eliaquim da Silva Alves. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). Sustentação oral: Dr. Roberto Carvalho Veloso Filho (OAB/PI 16990). // 0707364-43.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Tiago Carvalho Moreira. Paciente: Stefferson Bruno de Sousa Macedo. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho // DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em DENEGAR A ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). Sustentação oral: Dr. Tiago Carvalho Moreira (OAB/PI 16503). // 0705483-31.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: José Alves de Andrade Filho. Paciente: Norberto Antônio Batista. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em NÃO CONHECER da ordem impetrada. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 0708511-07.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Nélio Natalino Fontes Gomes Rodrigues. Paciente: Marcelo da Silva Pereira. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia ao Parecer Ministerial, não vislumbrando o alegado constrangimento ilegal a que estaria submetido o paciente EM DENEGAR A ORDEM impetrada, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora. Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). // 0708529-28.2019.8.18.0000 - Habeas Corpus. Impetrante: Marcelo Lima de Sousa Cardoso e outros. Paciente: Brisa Mell Pinto de Vasconcelos Carvalho. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em confirmar a liminar, e, no mérito, CONCEDER a presente ordem de habeas corpus, devendo ser aplicadas as medidas cautelares anteriormente impostas (comparecimento mensal, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento noturno). Participaram do julgamento os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente) e a Juíza de Direito Maria Zilnar Coutinho Leal (convocada). Ausente, justificadamente, o Desembargador Erivan Lopes (licença médica). Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às dez horas e quarenta e quatro minutos (10h44min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno - Secretário designado, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após publicação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DE JULGAMENTO DA 02ª SESSÃO VIRTUAL ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 12 A 19 DE 2 (Ata de Julgamento)

No período de 12 (doze) a 19 (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICOsob a presidência do Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES (em exercício),presentes os Exmos. Srs. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 10h (dez horas) do dia 12 de julho do corrente ano, comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. JULGAMENTO DO PROCESSO PAUTADO: 0700416-85.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 0709686-70.2018.8.18.000Agravante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Procurador da FUESPI: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Agravada: LAIS ANDRADE MENEZES DE CARVALHO TEIXEIRA
Advogado: Thiago Portela Vale Teixeira (OAB/PI nº 7.559)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidadeconhecer do presente Agravo Interno, já que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão ora requestada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO: 0709029-31.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: VALDIMAR DE SOUSA ROCHA e outro
Advogado: Italo de Sousa Bringel (OAB/MA 10.815)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. FOI ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 09h00min do dia 19 de julho do corrente ano, com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________

Conclusões de Acórdãos

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000773-0 (Conclusões de Acórdãos)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000773-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ANTONIO UCHOA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA (PI007863) E OUTROS
AGRAVADO: TOYOTA LEANSING DO BRASIL S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): EDSON TADASHI UEDA (SP128261) E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA - PERDA DO OBJETO - RECURSO PREJUDICADO. Resta configurada a perda de objeto do agravo de instrumento, pois o juízo a quo proferiu sentença extinguindo o feito sem julgamento de mérito.

DECISÃO
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente agravo de instrumento por perda superveniente do objeto. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002402-8 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002402-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA ALVES DE LIMA
ADVOGADO(S): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA (PI008053) E OUTRO
APELADO: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI
ADVOGADO(S): FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA (PI5738) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. ADICIONAL DE 25% SOBRE O SALÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TJPI E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO) NÃO CONFIGURADA. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Enquanto não instalado Juizado da Fazenda Pública na Comarca de Barras(PI), a competência do juízo a quo é relativa em relação ao julgamento das ações de que trata a lei nº. 12.153/2009. Ou seja, enquanto não instalado Juizado da Fazenda Pública na Comarca de Barras(PI), a parte requerente poderá propor ação pelo procedimento ordinário/sumário, do Código de Processo Civil, ou pelo rito especial, da Lei dos Juizados Especiais. 2. A dispensa de instrução probatória é matéria a ser apreciada com cautela, devendo-se aplicar tal dispositivo e dispensar a produção de outras provas somente quando estas se mostrarem irrelevantes ao desfecho da lide, sob pena de nulidade do processo por inobservância do devido processo legal. Ora, cotejando-se o pleito inicial e os argumentos da defesa, entendo que a matéria apresentada nos autos é unicamente de direito, não havendo necessidade de produção de outras de provas em audiência. Isso porque o cerne da presente demanda diz respeito apenas ao direito ou não da autora ao recebimento das verbas pretendidas o qual pode ser aferido tão somente através de prova documental. 3. A prescrição, quando formulada pretensão contra a Fazenda Pública é de 05(cinco) anos por força do que disciplina o art. 1º do Decreto 20.910/32. 4. Nos termos o art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Nesse contexto, caberia à autora/apelante provar que o referido adicional lhe era devido. Entretanto, compulsando os autos, constato que a parte autora limitou-se a apresentar prova do vínculo com o Município de Barras - PI e documentos pessoais. 5. Com efeito, o art. 434 do CPC impõe que \"incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações\". A produção posterior de prova documental somente é possível quando destinada a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 345 do CPC). 6. Sentença mantida.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, em negar provimento ao apelo. Deixaram de arbitrar honorários advocatícios pelo trabalho em grau recursal, pois estes já foram fixados no limite 20% (vinte por cento) pelo magistrado a quo (fls. 39/41)(art. 85, § 11º do CPC/15). Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011690-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.011690-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: VALDERI DA SILVA SOUSA RIOS
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL CONTIDO NO ACÓRDÃO. EQUÍVOCO NO CALCULO DA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1 - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para, em consonância com o parecer ministerial, corrigir a pena de multa e suprimir a omissão apontada.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, corrigir a pena de multa e suprimir a omissão apontada, de modo que haja proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade a pena pecuniária, ficando esta em 10 (dez) dias multa.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002020-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002020-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL CONTIDO NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1 - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para, em consonância com o parecer ministerial, corrigir redimensionamento da pena aplicada.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, corrigir a dosimetria da pena apontada.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012390-7 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.012390-7
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: HELSON FRANCO MOURA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): LEONARDO FONSECA BARBOSA (PI005837) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. PAGAMENTO DA PENA DE MULTA À ÉPOCA DOS FATOS. MANTER O REGIME ABERTO, FIXADO NA SENTENÇA, PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. AFASTAR A REINCIDÊNCIA DOS EMBARGANTE. MANTER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS REALIZADA NA SENTENÇA, VEDANDO-SE A REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1 - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para, em parcial consonância com o parecer ministerial, reconhecer a omissão apontada e substituir o pagamento da pena de multa à época dos fatos, e não na época do pagamento, bem como reconhecer a contradição no reconhecimento da reincidência dos Apelantes, a fixação do regime semiaberto e a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, reconhecer a omissão apontada, a fim de definir que o marco da pena de multa seja com base na data do fato, e não na época do pagamento. Entendem, ainda, reconhecer as contradições, no sentido de não admitir o instituto da reincidência aos embargantes, mantendo o regime aberto para o início do cumprimento da pena, bem como a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.011676-9 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.011676-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/7ª VARA CRIMINAL
APELANTE: LAIS CRISTINA DOS SANTOS ABADE E OUTRO
ADVOGADO(S): JOSE WELIGTON DE ANDRADE (PI001322) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS INSCULPIDOS NO ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO. ERRO MATERIAL CONTIDO NO ACÓRDÃO. EQUÍVOCO NO CALCULO DA DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OMISSÃO QUANTO AO PLEITO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1 - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para, em consonância com o parecer ministerial, corrigir a pena de multa e suprimir a omissão apontada.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, corrigir a pena de multa e suprimir a omissão apontada.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000756-0 (Conclusões de Acórdãos)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.000756-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA CRIMINAL
APELANTE: JOÃO DA CRUZ DOS SANTOS SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (PI002462) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTA
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DAS DEFESAS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS NO CONTEXTO PROBATÓRIO. INCABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. DA DOSIMETRIA - DESPROPORCIONALIDADE DO AUMENTO DA PENA-BASE. DECOTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS DE APELAÇÕES, PARA reduzir a pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias PARA 02 (dois) anos e 28 (vinte e oito) dias, em regime aberto, em dissonância com o parecer ministerial superior.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para reduzir a pena de 03 (três) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias para 02 (dois) anos e 28 (vinte e oito) dias, em regime aberto, mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS No 0708529-28.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal

HABEAS CORPUS No 0708529-28.2019.8.18.0000

PACIENTE: BRISA MELL PINTO DE VASCONCELOS CARVALHO

Advogado(s) do reclamante: RAYANNE CRISTINA REINALDO RATTS OAB/PI 11165, EURIPEDES GONCALVES DE CARVALHO NETO OAB/PI11417, MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO OAB/PI 9743-A

IMPETRADO: JUIZ 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA

RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVAS DE CITAÇÃO INFRUTÍFERAS. PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 04 ANOS. DECRETO PREVENTIVO NÃO FUNDAMENTADO. CONCESSÃO DA ORDEM.

1. A mudança de endereço ou a simples dificuldade de localizar o réu não revelam, por si, motivação idônea para decretação da preventiva

2. O crime supostamente praticado pela paciente (furto), além de não comportar pena máxima superior a quatro anos, não foi cometido com grave ameaça ou violência a pessoa.

3. Ausência de fundamentos para a decretação da prisão preventiva.

4. Ordem concedida.

Decisão: Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecer ministerial, em confirmar a liminar, e, no mérito, CONCEDER a presente ordem de habeas corpus, devendo ser aplicadas as medidas cautelares anteriormente impostas (comparecimento mensal, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento noturno).

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005900-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.005900-2
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510) E OUTRO
AGRAVADO: W. D. DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO(S): RAIZA LUIZA MOTTA ROCHA (PI006568) E OUTROS
RELATOR: DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISCUSSÃO SOBRE REDIRECIONAMENTO DO FEITO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA. AFETAÇÃO DO TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODAS AS DEMANDAS SOBRE A QUESTÃO. TEMA 981 DO STJ. RECURSO SOBRESTADO.

RESUMO DA DECISÃO
Com estes fundamentos, suspendo o julgamento do presente recurso, até que seja firmada a tese na instância superior (Tema 981 do STJ). Aguardem os autos em secretaria até ulterior deliberação, devendo constar na \"situação processual\" do recurso a informação de que o mesmo encontra-se com a tramitação suspensa em razão de Afetação dos Recursos Especiais nº 1.645.333-SP, nº 1.643.944-SP e nº 1.645.281-SP submetidos ao julgamento sob o rito dos recursos especiais e repetitivos cadastrado como Tema nº 981/STJ que versa sobre o redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência. Publique-se. À SEJU para providências necessárias.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2018.0001.004171-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO Nº 2018.0001.004171-7

ÓRGÃO: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

EXEQUENTE: MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA (OAB/PI Nº 8820)

EXECUTADO: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR: LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONÇALVES (OAB/PI Nº 9.154)

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. LEI N° 12.016/2009. ART. 14, § 3º. DEFERIMENTO PARCIAL.

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido do exequente, determinando a expedição de mandado de cumprimento do acórdão de fls. 105/168, endereçado à autoridade coatora, bem como, à Procuradoria-Geral do Estado, para a adoção das medidas necessárias para o cumprimento desta decisão. Intime-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 17 de julho de 2019.

Matérias
Exibindo 26 - 50 de um total de 2486