Diário da Justiça
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Publicado em 12/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800257-89.2018.8.18.0064
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: EXEQUENTE: Q.A.S
ADVOGADO(s): JESSICA REIS DE SOUSA,RAFAEL RANIERE ROCHA CHAVES
POLO PASSIVO: EXECUTADO: K.J.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800107-95.2018.8.18.0036
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: F.J.S
ADVOGADO(s): JOAO CARLOS PINTO ROCHA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.M.A.S
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800621-57.2019.8.18.0054
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANGELO DA SILVA
ADVOGADO(s): IOLANDA LEAL SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800276-42.2019.8.18.0135
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
POLO PASSIVO: RÉU: ALMIR DE OLIVEIRA ALENCAR
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800240-53.2018.8.18.0064
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOVELINA TEODORA DE ABREU
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: SAMUEL ABREU
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801020-73.2019.8.18.0026
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO HONDA S/A.
ADVOGADO(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO
POLO PASSIVO: RÉU: ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003839-11.2013.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Requerido: JOSE JULIANO DOS SANTOS MENDES
Advogado(s):
DESPACHO:
Defiro o pedido de fls.105.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para os fins requerido.
Após o decurso do prazo, intime-se para dar o regular andamento, sob pena dos efeitos do art. 485, III do CPC.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000218-10.2016.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PAULO HENRIQUE SÁ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13864)
DESPACHO: "(...) Concedo as partes o prazo individual de 15 (quinze) dias para memoriais, primeiro o autor (...)"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-23.2017.8.18.0027
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOANA BARROS DE CARVALHO
Advogado(s): MARIA DAS MERCES L. DE CASTRO MATSUOKA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 19966)
Interditando: JOSIMAR
Advogado(s):
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 19 de junho de 2019
MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-98.2015.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MÁRCIO DA CONCEIÇÃO BENTO
Advogado(s): RONNIELIO JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7543)
Réu: JACSANDRA SANTOS SEPEDRO
Advogado(s): DANIEL DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13952)
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000346-92.2011.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): VALDIMIRO JOSÉ DE FRANÇA
Advogado(s):
Defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entenda de direito.
Expedientes necessários
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-31.2017.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS ROCHA MELO
Advogado(s): MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Intimo o advogado do indiciado (FRANCISCO DE ASSIS ROCHA MELO), legalmente constituído, MAURILIO PIRES QUARESMA (OAB/PIAUÍ Nº 9642) para comparecer perante este Juízo, sito na Praça da Matriz, 76, Centro, Batalha/Piauí, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 19/08/2019, às 10:00 horas. E, para constar, eu, Marco Renato do nascimento Borges - cedido prefeitura, digitei e conferi
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-39.2019.8.18.0050
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE COLINA-SP
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, MAILTON RODRIGUES DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
DESIGNO audiência para o dia 16 / 09 / 2019 às 13:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.
Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA, 10 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-39.2004.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s):
Executado(a): JURACI JOSE DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, intentem-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entenda de direito.
Expedientes necessários
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-59.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Logo, indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. Designo o dia 15/10/2019, às 10h:30min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95. (...) Intimem-se as partes desta. No mesmo ato, intimem-se as partes a fim de que compareçam a este Juízo no dia e horário designados, advertindo-as de que o não comparecimento do réu importará em veracidade das alegações formuladas pelo autor,proferindo-se, de plano, julgamento da causa, e o não comparecimento do autor acarretará extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 20 e art. 51, I, da Lei9.099/95.Ficam as partes advertidas de que, não obtida a conciliação, proceder-se-á de imediato à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, na qual serão produzidas todas as provas (art. 33 da Lei n.º 9.099/95). Ficará a cargo as partes, caso queiram, providenciar o comparecimento de até 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 11 de julho de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-34.2006.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS EDUARDO CARVALHO BATISTA, ADRIANO ANTONIO DA SILVA, GILMAR FERREIRA CAETANO, LUCAS SALVIANO DA SILVA, HONORATO SALVIANO DA SILVA
Advogado(s): SAULO ALVES LEAL SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12060), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A, 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), JOSÉ AMÉRICO DA COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13877), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Despacho: "(....) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, e EXTINGO o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I do CPC, ante a inocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelas partes requeridas e inexistência de dano a ser indenizado. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados 10% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da concessão da gratuidade da justiça (art. 93, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000252-73.2002.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): ABDON PORTO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 832)
Executado(a): LUSBETANHA COELHO PESSOA-ME
Advogado(s): GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)
DESPACHO: "(...) intime-se a parte exequente para se manifestar da proposta de acordo apresentada na petição eletrônica de protocolo nº0000252-73.2002.8.18.0028.5004 de 29/01/2019. "
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-15.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDIRENE FREIRE SANTOS
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando omissão/equívoco por parte deste Juízo ao considerar, como fundamento da decisão, data diversa da data do acidente, objeto da demanda. Segundo consta na petição dos embargos, este Juízo teria considerado a data do sinistro dia 27/07/2011, quando deveria ser 05/08/2012. Sendo assim, requer a correção da Sentença proferida. A parte autora/embargada, apresentou manifestação à impugnação, concordando que houve o erro material. Vieram os autos conclusos. Verificando presentes os requisitos do processamento dos embargos de declaração, passo a decidir. Inicialmente, cumpre referir que os embargos de declaração têm cabimento quando o provimento jurisdicional embargado ostentar obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material (art. 1.022 do NCPC). Adentrando na análise dos autos, este Juízo, quando da prolação da Sentença, considerou a data de início da correção monetária a partir do dia 27/07/2011, devendo ser a partir do dia 05/08/2012. Sendo assim, de fato, houve equívoco na análise da demanda. Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo procedentes os embargos tão somente para corrigir o dispositivo apresentado na Sentença deste Juízo. Desta forma, onde se lê "CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (27/07/2011) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil", leia-se "CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (05/08/2012) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil", permanecendo inalterado os demais termos da Sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-67.2012.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSÉ NERES DA SILVA
Advogado(s):
Recebi hoje.
Defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo requerido.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entenda de direito.
Expedientes necessários.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-46.2013.8.18.0080
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: GRACIELA RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Réu: AROLDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Assim, em razão do desinteresse do(a) requerente no prosseguimento do feito e por não promover as diligências que lhe incubir, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, incisos III, do Código de Processo Civil.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000604-93.2012.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAMIÃO FERREIRA CHAVES
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando omissão/equívoco por parte deste Juízo ao considerar, como fundamento da decisão, data diversa da data do acidente, objeto da demanda. Segundo consta na petição dos embargos, este Juízo teria considerado a data do sinistro dia 27/07/2011, quando deveria ser 20/08/2012. Sendo assim, requer a correção da Sentença proferida. A parte autora, apresentou manifestação à impugnação, concordando que houve o erro material. Vieram os autos conclusos. Verificando presentes os requisitos do processamento dos embargos de declaração, passo a decidir. Inicialmente, cumpre referir que os embargos de declaração têm cabimento quando o provimento jurisdicional embargado ostentar obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material (art. 1.022 do NCPC). Adentrando na análise dos autos, este Juízo, quando da prolação da Sentença, considerou a data de início da correção monetária a partir do dia 27/07/2011, devendo ser a partir do dia 20/08/2012. Sendo assim, de fato, houve equívoco na análise da demanda. Ante ao exposto, conheço dos embargos de declaração e julgo procedentes os embargos tão somente para corrigir o dispositivo apresentado na Sentença deste Juízo. Desta forma, onde se lê "CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 1.687,00 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (27/07/2011) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.", leia-se "CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$ 1.687,00 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais), referente à indenização do seguro DPVAT em razão de debilidade permanente, corrigido o valor monetariamente pelo INPC (IBGE) a partir do evento danoso (20/08/2012) e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% (um por cento), a partir da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil", permanecendo inalterado os demais termos da Sentença
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-36.2013.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA RAIMUNDA DIAS DA SILVA
Advogado(s): PABLO FRANCISCO DOS REIS(OAB/PERNAMBUCO Nº 39051), RODOLFO DE ALMEIDA MATOS (OAB/PERNAMBUCO Nº 32150)
Réu: MUNICÍPIO DE PAULISTANA - PI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intime-se o autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme o disposto no artigo 1.010, § 3º, do NCPC).
Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000669-63.2012.8.18.0064
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): CONSTANTINO MIGUEL DA COSTA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Promova-se o desentranhamento dos títulos que instruem a petição inicial executiva, mediante substituição por fotocópias e entrega ao exequente, por intermédio de seu representante legal, com assinatura de recibo. Desconstitua-se, caso tenha sido realizada, a penhora de bens
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, anotando-se o que necessário.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-28.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000479-46.2014.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RENATO AMARAL, CARLOS BENEDITO GUIMARÃES CIRQUEIRA, JOELMA DA SILVA SERPA, RAIMUNDA NONATA ROSA DE OLIVEIRA, ANA MARFISA FARIAS LIMA, AURENITA DA SILVA RIBEIRO, MARIA HELENA DA SILVA PUGAS, ERISVALDO PEREIRA RODRIGUES, VERA ALICE CARVALHO DOS SANTOS, CARLA MARTINS DE MOURA
Advogado(s): DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1011913), PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE
Advogado(s):
Ante o exposto, forte nas razões expendidas, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, III, do NCPC.
Sem custas.
Intime-se.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 19 de junho de 2019
MARA RUBIA COSTA SOARES MACHADO
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE