Diário da Justiça
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Publicado em 11/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-34.1998.8.18.0033
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): M. L. DE ANDRADE - MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PIRIPIRI, 9 de julho de 2019 PEDRO ALCANTARA GOMES Escrivão(ã) - 4141334 Servidor Designado pela Portaria da CGJ/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002195-27.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO PINE S/A
Advogado(s): DENIS AUDI ESPINELA(OAB/SÃO PAULO Nº 198153)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-40.2005.8.18.0033
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): ROSELISA MOURAO EDUARDO PEREIRA GREENING (OAB/PIAUÍ Nº 1661)
Executado(a): JOÃO ALENCAR DE BRITO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-58.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA LOPES DA COSTA, LUIS DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Oficie-se a Secretaria de Assistência Social, solicitando a designação de assistente social a fim de que elabore estudo sócio-econômico relativamente à família do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, abordando, necessariamente:
1. Qual a composição do núcleo familiar (art. 20, § 1º, Lei 8.742/93), assim considerados o conjunto de pessoas composto pela requerente, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, avós, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto?
2. Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto 6214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19, do Decreto 6.214/07.
3. Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social?
4. As condições socioeconômicas da família são compatíveis com a renda informada?
5. A residência é própria, alugada ou cedida?
6. Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Deverá o assistente social também responder os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Antes das providencias acima determinadas, intimem-se as partes para, querendo, complementar os quesitos judiciais em anexo, no prazo de 05 dias e indicar assistentes técnicos.
Juntados os laudos judiciais aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 05 dias.
Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000195-30.2017.8.18.0028
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ALEXSANDRO PEREIRA DE SOUZA, ALEXSANDRA PEREIRA DE SOUZA MEE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-05.2007.8.18.0033
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: A. K. GUILHOU FRANÇA, ANDRE LUIS DOS SANTOS TAVARES
Advogado(s): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184)
Executado(a): MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000751-04.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELOA LORRANA DE ALMEIDA MARÇAL, MARIA DALVA DE ALMEIDA - AVÓ MATERNA
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Oficie-se a Secretaria de Assistência Social, solicitando a designação de assistente social a fim de que elabore estudo sócio-econômico relativamente à família do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, abordando, necessariamente:
1. Qual a composição do núcleo familiar (art. 20, § 1º, Lei 8.742/93), assim considerados o conjunto de pessoas composto pela requerente, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, avós, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto?
2. Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto 6214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19, do Decreto 6.214/07.
3. Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social?
4. As condições socioeconômicas da família são compatíveis com a renda informada?
5. A residência é própria, alugada ou cedida?
6. Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Deverá o assistente social também responder os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Antes das providencias acima determinadas, intimem-se as partes para, querendo, complementar os quesitos judiciais em anexo, no prazo de 05 dias e indicar assistentes técnicos.
Juntados os laudos judiciais aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 05 dias.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)
Processo nº 0000003-73.2002.8.18.0109
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ/PI
Advogado(s): MACÁRIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)
Réu: EDSON LUIZ GUERRA DE MELO
Advogado(s): EDSON LUIS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8691-b)
DISPOSITIVO
Ante o exposto, acolho o pedido formulado na inicial, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o requerido Edson Luiz Guerra de Melo ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração percebida no desempenho do cargo de Prefeito do Município de Parnaguá/PI e suspender seus direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos. A multa civil terá correção monetária pelo IPCA-E e os juros serão de 1% ao mês, tendo como dies a quo de incidência, a data do evento danoso (o ato ímprobo), nos termos das súmulas 43 e 54 do STJ, bem como artigo 398 do Código Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado ou interposto recurso sem efeito suspensivo, tomem-se as seguintes providências: a) oficie-se o Município de Parnaguá/PI para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo qual foi o valor da última remuneração percebida por Edson Luiz
Guerra de Melo; b) inclua o nome de Edson Luiz Guerra de Melo no cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade administrativa; c) oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral para que suspenda os direitospolíticos de Edson Luiz Guerra de Melo pelo prazo de 3 (três) anos; d) após cumpridas as determinações acima, vista dos autos ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado e após o cumprimento das sanções impostas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. PARNAGUÁ, 16 de abril de 2018 RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PARNAGUÁ
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-06.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA DE JESUS ARAÚJO
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Oficie-se a Secretaria de Assistência Social, solicitando a designação de assistente social a fim de que elabore estudo sócio-econômico relativamente à família do autor, no prazo de 30 (trinta) dias, abordando, necessariamente:
1. Qual a composição do núcleo familiar (art. 20, § 1º, Lei 8.742/93), assim considerados o conjunto de pessoas composto pela requerente, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, avós, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto?
2. Qual a renda mensal bruta familiar (art. 4º, VI, Decreto 6214/07), considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19, do Decreto 6.214/07.
3. Foi apresentado algum comprovante de renda? A conclusão baseia-se apenas nas declarações obtidas quando da visita social?
4. As condições socioeconômicas da família são compatíveis com a renda informada?
5. A residência é própria, alugada ou cedida?
6. Descrever as condições da residência, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais etc.
Deverá o assistente social também responder os quesitos eventualmente apresentados pelas partes.
Antes das providencias acima determinadas, intimem-se as partes para, querendo, complementar os quesitos judiciais em anexo, no prazo de 05 dias e indicar assistentes técnicos.
Juntados os laudos judiciais aos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 05 dias.
Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000091-06.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO VIEIRA ALVES
Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125), RONDNNEY OLIVEIRA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8436)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: "Cumprindo o princípio do contraditório, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre a resposta da instituição financeira requisitada por ofício, nos termos do despacho .retro.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 2 de julho de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001516-22.2016.8.18.0033
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANA MARIA DE SOUSA LOPES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 9 de julho de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000225-35.2014.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SUELENE DANTAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505)
Réu: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
DESPACHO: Diante da petição protocolada eletronicamente, com o levantamento dos cálculos apresentados pela requerente, no valor de R$ 7.238,47, determino à Secretaria da Vara a confecção do ALVARÁ para liberação da quantia incontroversa de R$ 4.046,67, já depositado na conta judicial nº 01500741-5 ,Banco Caixa Economica Federal, AGÊNCIA: 1607, OP: 040 em favor de SUELENE DANTAS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF nº 287.943.778-47, conforme comprovante anexado eletronicamente. O referido alvará deverá obedecer ao disposto no Provimento nº 07/2015-CGJ. Cite-se o demandado nas pessoas de seus advogados via DJ-e, para efetuar o pagamento do valor devido restante de R$ 3.191,80, em nome da parte autora, observado os parâmetros da sentença de fls. 24/26, bem como do acórdão 45/47, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de 10% do valor da condenação. Transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação da parte demandada certifique-se nos autos e faça-me conclusos a fim de determinar a penhora, na forma do art.523,§ 3º do CPC. Após, façam-se os autos conclusos Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de julho de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000393-42.2014.8.18.0038
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZEQUIEL RIBEIRO DE SANTANA
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Réu: O MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES-PI
Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PI 10738)
Tendo em vista que o advogado constituída pela parte ré renunciou aos poderes transmitidos viainstrumento procuratório, não tendo esta, até a presente data, constituído novo patrono, determino aSUSPENSÃO do processo e a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, constituirnovo advogado, sob pena do processo seguir a sua revelia, na forma do art. 76, § 1º, II, do Código de ProcessoCivil.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000531-34.2017.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ NAZARENO DA LUZ SILVA
Advogado(s): LEONIDAS ARRAIS MOUZINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7316)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800449-76.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800159-36.2019.8.18.0043
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: RAIMUNDA SAMPAIO DA CUNHA; REQUERENTE: FRANCISCO MACHADO DA CUNHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800447-09.2018.8.18.0046
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE ALVES DA CRUZ
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE ARAUJO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800255-85.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801039-59.2019.8.18.0065
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA ALVES DE LIMA
ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800076-27.2018.8.18.0052
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: EMBARGANTE: LEIVANDRO FRITZEN; EMBARGANTE: JANAILTON FRITZEN; EMBARGANTE: FERNANDO FRITZEN
ADVOGADO(s): FERNANDO CHINELLI PEREIRA,GABRIEL FONSECA VIANA SANTOS
POLO PASSIVO: EMBARGADO: JANE MARIA RIBEIRO; EMBARGADO: MOACYR RIBEIRO; EMBARGADO: PIERO DALL AGLIO; EMBARGADO: GREICE DALL AGLIO; EMBARGADO: NEREU DALL AGLIO; EMBARGADO: IVAR DALL AGLIO; EMBARGADO: ROSANE COSTELLA DALL AGLIO; EMBARGADO: FABIO DALL AGLIO; EMBARGADO: ELEM CRISTINA DA SILVA ROSA DALL AGLIO; EMBARGADO: ZILMA VIEIRA RIBEIRO; EMBARGADO: MOACYR RIBEIRO JR; EMBARGADO: ANAI MARIA DE LOURDES ANDRADE RIBEIRO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800590-28.2018.8.18.0036
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DE TERESINA - PI
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ALTOS-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800254-03.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RENATO PEREIRA SILVA
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800810-75.2017.8.18.0031
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ULISSES BEZERRA PIAUILINO BATISTA
ADVOGADO(s): ANTONIO CALIXTO SILVA DA ROCHA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A,RAFAEL SGANZERLA DURAND
11020 - DESPACHO --> REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES:
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800256-70.2018.8.18.0043
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEONON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICÍPIO DE CARAÚBAS DO PIAUÍ
ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800032-69.2018.8.18.0064
CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
POLO ATIVO: REQUERENTE: KELWI IAN DE CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSIVAN JOAQUIM ALVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE