Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-87.2016.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE PINTO MENDES, MARIA DE SOUZA MENDES

Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2955)

Usucapido: PROPRIETARIO DESCONHECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de julho de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084 - Servidora Designada pela Portaria (Presidência) nº 2116/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000193-55.2016.8.18.0041

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: AARÃO CRUZ MENDES - PREFEITO MUNICIPAL

Advogado(s): KALEO ALVES PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8078)

DESPACHO: Intimem-se as partes para dizer, no prazo comum de 10 dias, se tem outras provas a produzir, especificando detalhadamente a sua finalidade, não se admitindo protesto genérico e/ou especificação de provas desnecessárias, sob pena de serem posteriormente indeferidas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-86.2002.8.18.0112

Classe: Execução Fiscal

Exequente: EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): CONSTRUTORA R. S. LTDA

Advogado(s):

Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda. Remetam-se os autos ao juízo do Trabalho de Uruçuí, competente para apreciar o presente feito.

Cumpra-se com baixa no sistema. Intimem-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-19.2014.8.18.0108

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO

Haja vista o requerimento do credor, instruído com demonstrativo discriminadoe atualizado do crédito, nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se a parte devedora, naforma disposta no inciso pertinente no art. 513, par. 2º, do CPC, para pagar o débito, noprazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez porcento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado daexecução (art. 523, par. 1º) e penhora de bens. Conste do referido mandado a intimação daparte devedora de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-seoutro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhoraou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525,par. 1º, do CPC.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 9 de julho de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000020-92.2015.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI

Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)

Executado(a): SANDOVAL ANTONIO DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . PARA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, tendo em vista o término do prazo de suspensão.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-48.2010.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDE FERREIRA AIRES

Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/null Nº null)

Réu: WASHINGTON JOSE BRANDÃO E MENDES

Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de julho de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Servidor - Mat. 1851

Portaria da Corregedoria/CEAS

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000241-48.2019.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCOS VINICIUS DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): GUSTAVO MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 16525)

DESPACHO: Fica a defesa do réu, intimado, para apresentar as Razões de Apelação, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-50.2016.8.18.0073

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: SELMA DE OLIVEIRA MOTA

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6693)

Executado(a): ERONILDO LEANDRO SANTOS LANDIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de julho de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000277-88.2014.8.18.0053

Classe: Exibição

Requerente: JUVENAL DELMONDES DE ARAUJO

Advogado(s): CAMILLA AURIELA DELMONDES NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11296)

Requerido: ASSOCIAÇÃO CENTRAL DOS IRRIGANTES DO PERÍMETRO IRRIGADO DOS PLATÔS DE GUADALUPE

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

DESPACHO: Intime-se o requerente, pessoalmente(por mandado) e através de seu patrono, para informar no prazo de 05(cinco)dias, se ainda item interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento.GUADALUPE, 9 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-43.2006.8.18.0033

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA DAS DORES DIAS DA SILVA

Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)

Usucapido: JORGE FERREIRA DE SOUSA, SEBASTIÃO CORREIA DE SOUSA, SEBASTIÃO CORREIA DE SOUSA, LUIS CORREIA DE SOUSA, ROBERTO CORREIA DE SOUSA, MARIA DOS REMEDIOS CORREIA DE SOUSA, FERNANDO CORREIA DE SOUSA, JOÃO CORREIA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-92.2007.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A.

Advogado(s): THALITA ALCARDE GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 333685), ANTONIA MARIELE CIRLEY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11583), RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)

Requerido: OLIMPIO PASSOS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de julho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-97.2014.8.18.0112

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ZORAIDIA OLIVEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s): VALTER LUCIO DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 46749 )

1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

3. Sem custas.

4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000335-83.2016.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DEUSA DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES

POLO PASSIVO: RÉU: BMG

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000601-07.2015.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: M R C COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: RÉU: INDUSTRIAL MOLINOS S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0002167-54.2016.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA MEDEIROS

ADVOGADO(s): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES,JOSE BEZERRA PEREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: ALEX NIGER LOPES RAMOS

ADVOGADO(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001150-22.2012.8.18.0033

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL

POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): EDNAN SOARES COUTINHO,HERISON HELDER PORTELA PINTO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE JUNIOR - ME

11019 - DESPACHO --> ORDENAÇÃO DE ENTREGA DE AUTOS:
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE

DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802058-23.2019.8.18.0123

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTOS MIRANDA

ADVOGADO(s): CYRA MARIA MENESES DE CASTRO RODRIGUES FERRAZ,TELIUS RAIMUNDO MEMORIA FERRAZ JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO LOSANGO S/A

ADVOGADO(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000001-92.1993.8.18.0053

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): JOSÉ PONCION DA SILVA, WILSON BISPO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o exequente ,pessoalmente e através do seu patrono, para informar no prazo de 05(cinco)dias, se ainda há interesse no andamento do processo, sob pena de extinção e arquivamento. GUADALUIPE, 9 de julho de 2019.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000679-53.2005.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PÚBLICA

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO JOSÉ DE SOUSA FILHO, GILMARQUE DE DEUS SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: João José de Sousa Filho e Gilmar de Deus de Sousa, foram denunciados por terem praticado a conduta prevista no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida em 24/10/2005. A presentante do Ministério Público deu parecer pela extinção da punibilidade. É o brevíssimo relatório. Decido: O crime tipificada no art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, tem como pena, reclusão, de dois a oito anos, e multa. Entre a data do recebimento da denúncia e a presente data decorreu mais de 12 (doze) anos. O art. 107 do Código Penal dispõe que a punibilidade extingue-se, dentre outros casos, pela prescrição, decadência ou perempção. O art. 109 do Código Penal fixa o lapso temporal para operar-se a prescrição das penas privativas de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença final: "Art. 109. A prescrição antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: ... III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; Complementando, o art. 114 determina a forma da prescrição da pena de multa: Art. 114. A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em dois anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. No caso do art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, em cujas penas os acusados foram denunciados, a prescrição opera-se em 12 (doze) anos. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e o dia de hoje decorreu um lapso temporal superior àquele exigido no art. 109, inc. III, a extinção do processo toma-se absolutamente necessária, por tratar-se de disposição cogente, podendo inclusive ser decretada de ofício. Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, inciso IV e 109, inciso III e art. 114, inc. II, todos do Código Penal Brasileiro, em favor de João José de Sousa Filho e Gilmar de Deus de Sousa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se. PICOS, 24 de abril de 2019. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-18.2011.8.18.0029

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5752-B), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): JOÃO ALVES DO NASCIMENTO, MARIANO GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-39.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 9 de julho de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Cedido Prefeitura - 00951703323

Portaria da Corregedoria/CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-96.2009.8.18.0042

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ALCINDO PIAUILINO BENVINDO ROSAL

Advogado(s): VALMIR MARTINS FALCÃO SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 3706)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-52.2016.8.18.0171

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: EDITO DE SOUZA E SILVA FILHO

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos contidos na denúncia para CONDENAR o réu EDITO DE SOUZA E SILVA FILHO, vulgo "TAINAN", já qualificado nos autos, pela prática do crime descrito no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro.

Passo à dosimetria da pena nos termos do art. 59 do Código Penal em relação ao delito.

1ª fase - Das circunstâncias judiciais (art. 59, CP): Verifico que o acusado agiu com culpabilidade normal ao tipo; ele é tecnicamente primário, pois não pesa contra ele condenação anterior com trânsito em julgado; não existem informações suficientes sobre a sua personalidade; o motivo do crime foi normal ao tipo; as consequências do crime foram comuns ao delito, sem elevada gravidade específica; a vítima não contribuiu para a prática do crime.

Analisadas as circunstâncias judiciais do caput do artigo 59 do Código Penal, considerando que a pena-base: do delito do art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, varia entre 6 (seis) meses e 1(um) ano de detenção e multa, com todas circunstâncias favoráveis, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção.

2ª fase - Circunstâncias legais. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes.

3ª fase: Ausentes causas de aumento e de diminuição.

PENA DEFINITIVA - Vencidas as etapas do artigo 68 do Código Penal, por entender como necessário e suficiente para reprovação e prevenção dos crimes, fica o réu EDITO DE SOUZA E SILVA FILHO, vulgo "TAINAN", quanto ao crime do art. 309, do CTB condenado à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 (seis) meses de detenção.

Fixo como regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade o ABERTO (art. 33, § 2º, "c", do Código Penal).

Substituo a pena privativa de liberdade do réu inferior a 1 ano por 1 restritiva de direito, a qual deverá ser definida no juízo da execução, nos termos do art. 44, §2º do CP.

Compulsando os autos, verifico que não estão demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP para a custódia cautelar, o que me faz conceder a possibilidade do réu continuar em liberdade.

Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do CPP, haja vista que não foram produzidas as provas necessárias para a identificação do efetivo valor do prejuízo alegado.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804).

Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal; 3) extraia-se Guia de Execução e demais documentos necessários (Resolução nº113/2010 do CNJ), com remessa ao juízo competente para fiscalização e acompanhamento do cumprimento da pena; 4) Comunique-se ao Instituto de Identificação do Estado, para fins de estatística criminal; 5) arquive-se a ação penal com baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001144-44.2014.8.18.0033

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: AMANDA MOREIRA DE SOUSA SANTANA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: IMPETRADO: MUNICIPIO DE PIRIPIRI

ADVOGADO(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA,PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRIPIRI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003988-30.2015.8.18.0033

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO

ADVOGADO(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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