Diário da Justiça 8705 Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800022-33.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800018-93.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ELISALVA ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800018-93.2019.8.18.0050

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ELISALVA ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-71.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CÉSAR DE OLIVEIRA

Advogado(s): MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)

[...] Após atenta análise da narrativa acusatória, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensora Pública com serventia nesta Comarca. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-49.2019.8.18.0088

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EDIMAR GOMES DA SILVA

Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)

[...]Após atenta análise da narrativa acusatória, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensora Pública com serventia nesta Comarca. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Oportunamento, percebo que a defesa do acusado atravessou pedido de revogação da prisão preventiva, sendo assim, determino vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos em seguida. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-54.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIDES MOTA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-69.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIDES MOTA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-84.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIDES MOTA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-02.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIDES MOTA

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-41.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ ALVES LEAL

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-56.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUIZ ALVES LEAL

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-71.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000276-86.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-04.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-85.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-03.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-18.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-33.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000283-78.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDA REGES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-91.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-09.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-24.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-39.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-10.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-25.2019.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s):

Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.

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