Diário da Justiça
8705
Publicado em 10/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800022-33.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRANCISCO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800018-93.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELISALVA ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800018-93.2019.8.18.0050
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELISALVA ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO(s): DANIEL SAID ARAUJO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(s): JULIANO JOSE HIPOLITI
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000699-71.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CÉSAR DE OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
[...] Após atenta análise da narrativa acusatória, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensora Pública com serventia nesta Comarca. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-49.2019.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EDIMAR GOMES DA SILVA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161), SARAH MARIA LIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13745)
[...]Após atenta análise da narrativa acusatória, verifica-se que a denúncia preenche os requisitos de admissibilidade contidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Assim, RECEBO a inicial acusatório em todos os seus termos, devidamente corroborada pelo conteúdo informativo que a instrui. Determino a citação pessoal do réu para, querendo, responder à acusação, por escrito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, tudo nos termos art. 396-A do Código de Processo Penal. Se hipossuficiente, deverá demonstrar a necessidade de receber do Estado assistência jurídica gratuita. Feito isso, serão os autos incontinenti remetidos à Defensora Pública com serventia nesta Comarca. Após apresentação da defesa escrita, havendo alegações de matéria preliminar ou prejudicial de mérito, de já determino vistas dos autos ao Ministério Público para réplica. Oportunamento, percebo que a defesa do acusado atravessou pedido de revogação da prisão preventiva, sendo assim, determino vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação em 05 (cinco) dias, voltando-me conclusos em seguida. Atos e expedientes necessários. Cumpra-se na forma da lei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-54.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES MOTA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-69.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES MOTA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-84.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES MOTA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000301-02.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ALCIDES MOTA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000279-41.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ ALVES LEAL
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000278-56.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZ ALVES LEAL
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-71.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-86.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000275-04.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ENEDINA CARVALHO DOS SANTOS
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Tendo em vista a petição inicial, concedo a justiça gratuita, desde já edetermino o dia 28/08/2019 às 10:00 para audiência de conciliação. Em considerando o ritoescolhido pela parte, no caso, o comum , natural que sua natureza mais ampla sejaseguida, e em sendo assim, determino que até a audiência de conciliação sejam juntadosaos autos como complemento da própria petição inicial, os extratos bancários daconta-corrente/poupança por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS,masde verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relaçãoaomêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois mesesanteriores, como obrigação da própria parte autora para justificar seus pleitos, entendendoque a ausência importará em reconhecimento do recebimento do valor, o que por si só nãoacarretará julgamento procedente ou não da ação em razão da necessidade daexistênciado instrumento contratual.Intime-se a parte requerente através de seu advogado, apenas via diário dejustiça, bem como o réu. P.R.I
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000289-85.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000288-03.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-18.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-33.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JONAS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-78.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: RAIMUNDA REGES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:40 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-91.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000307-09.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-24.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DE SOUZA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-39.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA JOSÉ DO CARMO MUNIZ
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-10.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-25.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO LIRA DOS SANTOS
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos. Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 07/08/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada ATRAVÉSAPENAS DE SEU ADVOGADO CONSTITUIDO e o réu ser citado para compareceremmunidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, oportunidadeinclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta(se possível,acompanhado doreferido contrato, ted opu comprovante de pagamento dovalor) tal qual os ditames previstosna lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serão consideradas verdadeiras asalegações iniciais. Deverá ainda o requerido estara companhado dos estatudos sociais ecarta de preposição.Proceda a secretaria a citação do requerido na forma prevista na lei 9.099/95,já parte requerente, intime-se via diário por meio de seu representante constituído.