Diário da Justiça
8703
Publicado em 08/07/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - 4ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802385-50.2019.8.18.0031
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARIA HILDETE DA COSTA LEAL
ADVOGADO(s): VITOR CERQUEIRA PRADO
POLO PASSIVO: IMPETRADO: 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E TABELIONATO DE NOTAS
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001728-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Condeno a parte autora em custa e honorários advocatícios, entretanto suspendo sua exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000645-81.2017.8.18.0089
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDMILSON PEREIRA MAIA
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)
Réu: MUNICIPIO DE GUARIBAS PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 4 de julho de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001766-36.2017.8.18.0028
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE-PI, FRANCISCO PHILIPPE CRONEMBERGER NUNES
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO/PIAUÍ, EMPRESA V. LEITE DE OLIVEIRA E CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FLORIANO, 4 de julho de 2019
MARTIM FEITOSA CAMELO JÚNIOR
Assessor Jurídico - 26660
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000795-36.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO SINESIO DE CARVALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora, referente ao contrato Nº 595032974, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000613-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL MARIA DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos e etc. Compulsando os autos verifico pedido de dilação de prazo. Determino que a parte requerida apresente o contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora no prazo de 30(trinta) dias, improrrogáveis. Decorrido o prazo, abra-se vistas a parte autora para manifestação no prazo de 15(quinze)dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000799-96.2005.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA LUCILENE DE MOURA LEAL
Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)
DESPACHO: INTIMA as partes para falarem acerca das avaliações realizadas nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000276-41.2014.8.18.0106
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MIN.PÚB. DO EST. DO PIAUÍ NA DESFESA DA MENOR T.C.P. REP. POR SUA MÃE FRANCISCA PEREIRA EVANGELISTA
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO ALVES EVANGELIST A
Advogado(s): OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536)
ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE o requerido FRANCISCO ALVES EVANGELISTA, através de seu advogado OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 8536) para ciência da audiência de Instrução e Julgamento redesignada para a data de 01 de agosto de 2019, às 9:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001474-58.2012.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DE SOUSA QUEIROZ
Advogado(s): JOSÉ ÂNGELO RAMOS DE CARVALHO(OAB/null Nº null), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a conceder a aposentaria por idade a parte autora, no importe de 01 (um) salário-mínimo mensal, a partir da data requerimento administrativo (26/05/2004), acrescidos de juros e correção monetária, devendo ser observado o disposto na Lei 11.960/09 (STF, Repercussão Geral e ). Concedo a tutela específica de urgência, pelas razões retro expostas, determinando que o INSS, através do órgão regional competente, implante o benefício da aposentadoria rural por idade aqui concedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) até o limite de 30 (trinta) dias. Oficie-se, com urgência, ao INSS para o imediato cumprimento desta decisão. O Imposto de Renda incidente sobre os benefícios pagos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo segurado. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Condeno, ainda, o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, correspondente as prestações em atraso até a prolação da sentença, de acordo com a Súmula 111 do STJ. O INSS é isento de custas e despesas processuais. DEIXO de determinar a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em exercício do "duplo grau de jurisdição obrigatório", tendo em vista o disposto no Art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já que o valor da condenação, nitidamente, não excederá a 1.000 (mil) salários mínimos. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 4 de julho de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)
Processo nº 0000537-21.2017.8.18.0067
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: GILMARES DE SOUSA CARDOSO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8674)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 8674), advogado do acusado, nos autos enunciados, para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de julho de 2019 ás 09h00min, neste Fórum local.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000410-75.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAOLO FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado do réu Dr. HERISON HELDER PORTELA PINTO OAB/PI 5367, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar as contrarrazões aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000209-13.2014.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)
Executado(a): PAULO ENRIQUE RODRIGUES DE SÁ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000535-68.2017.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: REGINALDO DE ARAÚJO OLIVEIRA
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA: Isto posto, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado REGINALDO DE ARAÚJO OLIVEIRA pela prática do crime de posse e o código verificador 66064.2DD47.21889.CE71F.AF5F8.4CB94. ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei Federal nº 10.826/03 ? uma vez), bem como para ABSOLVÊ-LO da imputação referente ao delito de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei nº 10.826/2003), com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Da dosimetria da pena: A pena base deve ser fixada no patamar mínimo cominado ao delito, uma vez que inexiste qualquer circunstância judicial, prevista no art. 59, caput, do Código Penal, desfavorável ao sentenciado em questão. Por essas razões, fixo a pena-base em 01(um) ano de detenção. Na segunda fase, não se encontram presentes quaisquer agravantes previstas nos arts. 61 a 64 do CP ao caso presente. Por outro lado, encontra-se presente uma atenuante em favor do sentenciado: confissão espontânea (art. 65, III, alínea ?d?, do CP ? vide Mídia DVD-R anexo). No entanto, deixo de aplicá-la a fim de evitar que a pena base reduza a um patamar aquém do mínimo legal, em obediência ao teor da Súmula 231 do STJ; razão pela qual mantenho a pena anteriormente fixada. Na terceira fase, não se encontra quaisquer causas de diminuição e de aumento de pena, razão pela qual torno em definitivo a pena anteriormente dosada. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de liberdade cumulada com a pena pecuniária. Assim, estabeleço a pena-base pecuniária em 10 (dez) dias-multa, fixada no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, atendendo às condições econômicas do apenado. Com isso, fica o réu REGINALDO DE ARAÚJO OLIVEIRA condenado a pena definitiva de 01(um) ano de detençãoe ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso. Em consonância com o disposto pelo art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. Presentes os requisitos dispostos no art. 44, §2º (1ª parte) e na forma do artigo 45, ambos do Código Penal, CONVERTO a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direito, qual seja: o pagamento no valor de 02(dois) salários-mínimos vigente à época do fato delituoso, para ser convertido na aquisição de cestas básicas a serem entregues a entidades públicas ou privadas em funcionamento nesta Comarca que possuam destinação social e atuem em prol da comunidade, a critério do Juízo da Vara de Execuções Penais desta Comarca. Em obediência ao disposto no art. 25 do Estatuto do Desarmamento, determino que a arma de fogo e as munições apreendidas sejam remetidas ao comando do 25º BC, localizado em Teresina-PI, para destruição, no prazo de 48(quarenta e oito) horas. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que respondeu em liberdade, não existindo, até a presente data, qualquer motivo idôneo a Decretar a prisão provisória do mesmo. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas processuais, em virtude de ser assistido pela Defensoria Pública. Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que a vítima é a coletividade. Após o Trânsito em Julgado dessa Decisão, determino a realização das seguintes providências: a) proceda-se o preenchimento restante do Boletim Individual e remessa ao Instituto de Identificação, com as formalidades legais; b) comunique-se ao TRE do Piauí para fins de suspensão dos direitos políticos do sentenciado enquanto durarem os efeitos da condenação (art. 15, III, da CF/88); c) expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 105 da LEP; d) efetue o cálculo das multas, custas e demais despesas processuais, após isso, intime-se o condenado para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão em CDA e encaminhamento ao Ministério Público para fins de execução, nos termos do art. 50 do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. JOSÉ DE FREITAS, 04 de julho de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-43.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO VENTURA DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO GOMES SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 11668), FRANCISCO REGIANE SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7193)
Réu: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para:
a) declarar a inexistência do débito descrito na inicial e imputado à parte autora, no valor R$2.147,62 (dois mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos), e determinar a imediata retirada no nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, em razão do referido negócio. Em caso de descumprimento da ordem, no prazo de 05 (cinco) dias, incidirá multa diária de R$100,0 (cem reais), até o limite de R$4.000,00 (quatro mil reais);
b) condenar a demandada ao pagamento da importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da parte autora, a título de danos morais. Referido valor sofrerá correção monetária a partir da presenta data (súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da inscrição indevida (súmula 54 do STJ);
c) condeno demandada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em favor do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
PRI.
ESPERANTINA, 4 de julho de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000717-51.2010.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s):
Executado(a): MUNICIPIO DE URUÇUI - PI
Advogado(s):
DESPACHO: Por se tratar de execução fiscal fundada em título extrajudicial contra a Fazenda Pública a presente execução deve ser processada conforme as regras do antigo art. 730 do CPC/73, atual artigo 910 do NCPC, não se admitindo a penhora de bens do ente público municipal. Assim, com o trânsito em julgado dos embargos à execução, e como forma de se viabilizar a expedição do precatório, determino a intimação do exequente para no no prazo de 15 apresentar memória discriminada dos cálculos atualizados do débitadas. Em seguida, para se manifestar no prazo de intime-se o Município de Uruçuí15 dias.URUÇUÍ, 24 de junho de 2019RODRIGO TOLENTINO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO
PROCESSO Nº: 0000116-98.2011.8.18.0048
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: EDVAM PEREIRA DUARTE, BARTOLOMEU CARVALHO SOUSA, ANTONIA CÉLIA DE SOUSA SILVA
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGÔA DO PIAUI-PI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DEMERVAL LOBÃO, 4 de julho de 2019
ANA KAROLINE DOS REIS BARRADAS
Estagiário(a) - Mat. nº 28261
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-29.2017.8.18.0083
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: OLAVO BUENO DA SILVA
Advogado(s): EDILSON DE SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 16172)
Executado(a): RAIMUNDO DA SILVA MONTEIRO, MARIA DO ROSÁRIO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONSENHOR GIL)
Processo nº 0000153-78.2016.8.18.0104
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRESCÊNCIO FRANCISCO SOARES
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: Vistos.Trata-se do retorno do autos do Egrégio Tribunal de Justiça, após a interposição de recurso de apelação pela parte autora.Compulsa dos autos Acórdão proferido às fls. 185/191, reconhecendo a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à 1ª instância, a fim da regular instrução do feito.Assim sendo, a fim de sanar e regular o feito, as partes requereram provas aproduzir conforme termo de assentada à fl. 45.Posto isso, nos termos do art. 370 do CPC, defiro para que seja oficiado ao Banco Bradesco, Agência 0405, a fim de que seja remetido a este juízo, no prazo de 15, para(quinze) dias o extrato bancário relativo aos mês 05 e 06 de 2011 da Conta 0610744-3verificação de possível liberação e saque de valor do referido empréstimo. Indefiro a juntada de contrato original e documentos, posto não verificar necessidade, tendo em vista o juntado nos autos restar satisfatório.Ademais, fica a parte autora intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, juntara os autos cópia legível dos documentos de identificação do autor, bem como cópia do cartão de recebimento do seu benefício.Após, conclusos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002429-84.2015.8.18.0050
Classe: Inventário
Inventariante: MIGUEL PEDRO DE AGUIAR
Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165)
Inventariado: RAIMUNDA NONATA DE AGUIAR
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-60.2017.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Réu: E. C. P. CANDEIRA TELEFONIA -ME
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-18.2016.8.18.0050
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO ROSARIO ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001563-18.2011.8.18.0050
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DE JESUS SAMPAIO CASTRO
Advogado(s): REGYS CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 4099)
Requerido: EDUARDO SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000593-73.2014.8.18.0030
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CARLOS DA SILVA BARBOSA ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
OEIRAS, 4 de julho de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO
PROCESSO Nº: 0000453-19.2013.8.18.0048
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Requerido: MARIA TERESA BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO:ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA OAB-PI 4914
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte MARIA TERESA BEZERRA DA COSTA as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DEMERVAL LOBÃO, 4 de julho de 2019
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
Secretário(a) - Mat. nº 3864
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001215-89.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: J N D de S
Advogado(s): MARIA VITORIA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9598)
Réu: M de J S
Advogado(s): ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2981)
DESPACHO: (...) Determino que se intimem as partes através de seus advogados para no prazo de 20 (vinte) dias informar nos autos a lista dos bens móveis que já foram alienados acompanhada dos recibos de venda, bem como as dívidas contraídas pelo casal na constância da união estável, tudo devidamente atualizado.