Diário da Justiça 8703 Publicado em 08/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008810-66.2014.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: KENNEDY MARCOS SOARES

Réu: BANCO BV FINANCEIRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A.

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 13/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 5 de julho de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais.

CAIO CAROLINO DUARTE CAMPOS
Estagiário(a) - Mat. nº 28976

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016602-42.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: IVANA MARIA ROCHA

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 26/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 5 de julho de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI, no cadastro da dívida ativa do Estado, por ausência de pagamento das custas processuais;

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023282-82.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): FRED MENDES DA COSTA

Advogado(s):

Isto posto, declaro a nulidade da CDA e, consequentemente, da presente execução, visto que o título contém vício de forma consubstanciado no erro de identificação do devedor, ao tempo que extingo o processo, nos moldes dos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do NCPC.

Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (LEF, art. 39). Sem honorários advocatícios, eis que não houve atuação processual do executado.

Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023287-07.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): MARIA HILDA DE CARVALHO

Advogado(s):

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 2002, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2003, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Novo Código de Processo Civil.

Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais, metade a cada (NCPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 15.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0016239-31.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OSEAS CESAR DA TRINDADE, MARIA DE LURDES SOARES BEZERRA, OSIEL CESAR DA TRINDADE, ELIANE MARIA OLIVEIRA DA TRINDADE, FILADELFO CESAR DA TRINDADE, ANA ALYNE CESAR DE MARTON, SHIRLEY RAVENA CESAR MARTON, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES VIEIRA, FRANCISCA RITA CESAR DA TRINDADE VIEIRA, ANTONIO CARDOSO DO AMARAL, LENISTER TRINDADE DO AMARAL

Advogado(s): LUJAN MARIA BACELAR DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 216799)

Inventariado: FRANCISCO DA TRINDADE SILVA - FALECIDO, ANA CESAR DA SILVA - FALECIDA

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando ás informações acostada as fs. retro, a secretaria para certificar quais os herdeiros tiveram seus endereços localizados, certificar se o despacho de fs. 62, fora cumprido em sua integralidade.Desde já determino a citação para os termos do inventário e da partilha, os herdeiros nominados ás fs. 56/57, com endereços localizados.A citação deverá ser acompanhada de cópias das primeiras declarações.Em seguida, cumprida os termos do primeiro parágrafo, voltem-me os autos conclusos para adoção de outras providências.Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800375-94.2019.8.18.0140

CLASSE: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: T.V.S.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: I

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009893-15.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MARIA DE JESUS ARAUJO DE MOURA

Advogado(s): LAECIO DE ARAGAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13043)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: LAECIO DE ARAGAO DA SILVA OAB/PI Nº 13043, para apresentar Alegações Finais na Forma de Memoriais Escrito, no prazo legal. E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 05 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022527-53.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Réu: CARLOS ALBERTO FERREIRA NUNES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024446-04.2016.8.18.0140

CLASSE: Cautelar Inominada

Requerente: MARIA DULCIMAR ARAÚJO DE SOUSA CARNEIRO

Requerido: FINANCEIRA ITAÚ, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA

certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO

Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 27/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 5 de julho de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI, no cadastro da dívida Ativa do Estado, em razão do não pagamento das custas processuais.

IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009490-17.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FÁBIO CASTRO LIMA

Advogado(s): SAMANTHA TARCIA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6226)

Réu: VERA LUCIA AREA SOARES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO: Considerando o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LIV, CF/88) e da vedação de decisão surpresa (art.10, CPC/15), intime-se o Autor para manifestar-se sobre a petição de fls.184/186, no prazo de 15(quinze) dias requerendo o que de direito.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.I. Cumpra-se.TERESINA, 26 de junho de 2019.MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816232-83.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: NATALIA BARROS SOARES VELOSO

ADVOGADO(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES

POLO PASSIVO: IMPETRADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815971-21.2019.8.18.0140

CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE

POLO ATIVO: INTERESSADO: ANA PAULA SILVA RODRIGUES; INTERESSADO: MARIA DOS PRAZERES ALVES RODRIGUES; REQUERENTE: ADRYAN NICACIO SILVA RODRIGUES

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ELVIS HENRIQUE SANTANA BERNARDO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816220-69.2019.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA

ADVOGADO(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MILCIADES PEREIRA DA SILVA NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818103-85.2018.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE JESUS RODRIGUES SILVA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: EUFRASINA TEOFILA RODRIGUES; REQUERIDO: MARIA DE JESUS RODRIGUES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)

Processo nº 0002610-67.2019.8.18.0140

Classe: Pedido de Prisão Preventiva

Requerente: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Requerido: DANIEL ALVES DE SOUSA, ANTONIO ERISVALDO MOURAO DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPULVEDA SILVA, EVANDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR

Advogado(s): ERIVAN MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378), SIMONY DE CARVALHO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 130), RAFAEL PINTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17533), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), ERIVAN MOURA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10378)

DECISÃO: "... Portanto, diante do exposto, considerando a ausência de fatos novos, e a insuficiência da aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão, determinando que EVANDO ALVES DE ALMEIDA JÚNIOR, DANIEL ALVES DE SOUSA, LUCAS HENRIQUE SEPÚLVEDA SILVA E ANTÔNIO ERISVALDO MOURÃO DE SOUSA continuem presos preventivamente. ..."

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027239-57.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Réu: SERGIO RICHARDSON BALDOÍNO DA FONSECA

Advogado

ATO ORDINATORIO: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000493-06.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: FRANCISCO CARLOS FERREIRA DA SILVA JUNIOR, LUCIANO ABREU LIMA SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO CARLOS FERREIRA DA SILVA JUNIOR, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012438-58.2017.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: PÉRICLES ANTONIO MARTINS RIBEIRO

Vítima: ÂNGELA MARIA LUZ E SILVA PIRES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima Ângela Maria Luz e Silva Pires, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 5 de julho de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002030-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NEWLAND VEICULOS LTDA

Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207), GEÓRGIA SILVA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5530), VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO(OAB/PIAUÍ Nº 2604)

Réu: VIVO S.A

Advogado(s): HENRIQUE DE DAVID(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 84740), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON(OAB/SÃO PAULO Nº 335279)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte Autora/ Apelada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação interposto pela parte Ré/Apelante.

DECISÃO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002659-11.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: JOAO DUARTE PEREIRA, DAVI CAIO SANTOS PEREIRA

Advogado(s): JULIO CESAR RODRIGUES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14948), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

"Vistos em despacho.

O acusado DAVI CAIO SANTOS PEREIRA apresentou resposta à denúncia contra ele oferecida, alegando em preliminar, a inépcia da inicial por ausência de justa causa para o início de ação penal, porquanto, ausente o dolo específico direcionado para a fraude processual.

A alegada ausência de dolo constitui matéria de mérito que será analisada após a ulrimaçao da instrução.

Por outro lado, a denúncia se encontra instruída com elementos probatórios dando conta da materialidade do delito a ele atribuído e de indícios da autoria.

Rejeito, pois, a preliminar de inépcia da denúncia e de ausência de justa causa para oferecimento da denúncia, e, via de consequência, mantenho em todos os termos o seu recebimento

Designo o dia 08 de agosto de 2019, às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, no local de costume.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina a citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Intimações e expedientes necessários.

TERESINA, 5 de julho de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800387-45.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: K.S.N.C

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.K.F.C

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0816081-20.2019.8.18.0140

CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

POLO ATIVO: IMPETRANTE: MANOEL MONTEIRO NETO

ADVOGADO(s): NILSO ALVES FEITOZA

POLO PASSIVO: IMPETRADO: INSTITUTO DOM BARRETO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800436-86.2018.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: I.C.F.O

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: J.H.S.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0806033-70.2017.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: A.L.M.M

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: A.M.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0820659-94.2017.8.18.0140

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: S.V.S.F; EXEQUENTE: M.A.S.F; EXEQUENTE: M.G.S.F

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: EXECUTADO: F.C.F

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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