Diário da Justiça
8703
Publicado em 08/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018346-09.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGOSTINHO PEREIRA DA SILVA, ANA FERREIRA DOS ANJOS, ANTONIA RIBEIRO DE SOUZA, BENEDITA FLORIANO DE SOUSA, CLAUDUINO JOSE NOLETO, CLEMILTON LIRA DO NASCIMENTO, CONRADO PEDRO DOS SANTOS, DONATILA MARIA DE JESUS COSTA, FRANCISCA ALVES RODRIGUES, FRANCISCA BRITO BATISTA, FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DOS SANTOS, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA SANTOS, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DO VAL, FRANCISCO DE ASSIS DA CUNHA SILVA, FRANCISCO GUEDES DE SOUSA FILHO, INES VERONICA DOS SANTOS, JERONIMO FERREIRA FILHO, JOSE ALVES FILHO, JOSE BRITO DE OLIVEIRA, JOSE MARIA DA SILVA, JOSE PEREIRA DE SOUSA, JOSE REGIS DE SOUSA, LEONARDO NUNES SOARES NETO, LUIS BENICIO DE MORAES, LUZIA RODRIGUES DE SOUSA, MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, MANOEL PEREIRA DA SILVA, MARIA DA CRUZ DOS ANJOS, MARIA DE JESUS MIRANDA NUNES, MARIA DO AMPARO ALVES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO CARVALHO COSTA, MARIA DO SOCORRO RIBEIRO FERREIRA, MARIA EMILIA DA CONCEICAO NUNES, MARIA FRANCISCA ALVES DE ALMEIDA GOMES, MARIA FERREIRA VIERA DA SILVA, MARIA JOANA DE MORAIS SILVA, MARIA JOSE DO NASCIMENTO, MARIA LIDIA DE ABREU, MARIA NAZARÉ XAVIER DOS SANTOS, MARIA NEUSA DO NASCIMENTO SILVA, MARIA RITA DE JESUS MONTEIRO, PEDRO INACIO RODRIGUES, PEDRO MARCELINO DE OLIVEIRA, PLACIDES JOSE DA SILVA, RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, RAIMUNDO WILSON GOMES, ROSA VIANA DOS SANTOS ARAUJO, RUTH CONCEIÇAO DE ANDRADE, VICENÇA MADALENA DA CONCEIÇAO, ZENILDE SEVERA MENDES
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7102), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025212-91.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO VIEIRA DOS SANTOS, ZENAIDE ALAYDE NOGUEIRA VIEIRA
Advogado(s): IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112), JOSE DE ARIMATEIA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9316)
Réu: REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLADSON NUNES DE SOUZA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA
Advogado(s): MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Intime-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, para apresentar as contra-razões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeito modificativo interposto pela parte requerida.
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0009979-54.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JW N S
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527)
Réu: N K L DE O
Advogado(s):
DESPACHO: de fls 119 Audiência de Concilação para o dia 10/09/2019 `as 08:30 horas. Intimações necessárias. Cumpra-se em 02/07/2019 Dra Elvira Maria O P M Carvalhpo - juiza de Direito da 2ª vara de Família e Sucessões.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015472-61.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Requerido: ANTONIA CARVALHO DE PAULA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando a certidão retro, DETERMINO a consulta aos sistemas do INFOJUD e BACENJUD para que sejam realizadas as diligências necessárias. Após, sobre o resultado, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014511-08.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRATULIANO DOS SANTOS FONSECA FILHO
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Intime-se a parte autora para no prazo de 05(cinco) dias apresentar as contra-razões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO interposto pela parte requerida.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001633-90.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA DAYANA TEIXEIRA, JOTAL HONDA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DIAS MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, sob pena de revelia. TERESINA, 5 de julho de 2019
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0030151-17.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LINDALRA LISBOA DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME BARBOSA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 13169), MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), AYRTON LEYSON OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7570), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
Inventariado: FRANCISCO ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a inventariante, via seu advogado, para juntar aos autos, documento hábil comprobatório da propriedade do bem imóvel arrolado nas Primeiras e Ultimas Declarações, devidamente registrado junto ao Registro Imobiliário Competente, em nome do de cujus, ou do conjuge supertite, considerando que nos presentes autos, não consta o respectivo documento. Cumpra-se
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024492-32.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS EDUARDO BEZERRA DOS REIS
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado em 13/03/2019. Dado e passado nesta TERESINA, em 5 de julho de 2019. Fica intimada a parte autora que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI no cadastro da dívida ativa do Estado por ausência de pagamento das custas processuais;
IRELY LORENA ALVES DE ABREU
Estagiário(a) - Mat. nº 29027
EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0014638-87.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: I E, F B C F
Advogado(s): IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B), PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Despacho de fls 85 Audiência designada para o dia 11/09/2019 à 08:30 horas, na sala das audiências deste juízo . Intimações necessárias. Cumpra-se em 03/07/2019 . Dra Elvira Maria O. P. M. Carvalho. Juíza de Direito da 2ª vara de Familiae Sucessões.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022509-56.2016.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: DARCY ALVES DE CASTRO MOURA, WILLIAM DE CASTRO MOURA, MARIA ALINY MARTINS RODRIGUES
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355), MARIA ALINY MARTINS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5242), AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 4539), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002), MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030604-46.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ALICE BARROS MENDES DE CARVALHO
Advogado(s): LAURINDO JOSÉ VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4359)
Réu: DIRETORA DO COLÉGIO INTEGRAL, ESTADO DO PIAUI - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇAO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a requerente para que recolha o preparo no prazo de 05 (cinco) dias.
TERESINA, 5 de julho de 2019
FRANCISCO NUNES FEITOSA
Analista Judicial - 1131028
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo de 180 (cento e oitenta) de suspensão de ações e execuções em face das requerentes, tendo em vista o desequilíbrio da organização financeira das empresas em recuperação, o qual já fora deferido previamente, conforme a decisão de ID 1436789.
Manifestou-se o Ministério Público do Estado do Piauí através da petição de ID 3919930 e 3966858.
É o sucinto relatório. Decido. Estabelece o art. 6º, § 4º, da Lei 11101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária que: Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. [...] § 4o Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. Assim, da leitura do artigo, verifica-se que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias concedidos para a suspensão das ações e execuções em face dos autores é improrrogável, contudo, de maneira diferente vem se posicionado a jurisprudência nacional, com ênfase no seguinte julgado, de data recente, do Superior Tribunal de Justiça: EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO DE 180 DIAS DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. ART. 6°, § 4°, DA LEI N° 11.101/2005. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCIPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. ART. 47 DA LEI N° 11.101/2005. REJEIÇÃO. 1. O principio da preservação da empresa, previsto no art. 47 da Lei n" 11.101/2005, tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação daquelas, sua função social e o estimulo atividade econômica. 2. Inexistindo nos autos quaisquer elementos a demonstrar que a conduta da empresa em regime de recuperação judicial tenha contribuído para a morosidade do procedimento, deve ser mantida a decisão que deferiu a prorrogação do prazo de suspensão. Precedentes do STJ e desta Corte. 3. Agravo de Instrumento à que se nega provimento. [STJ. Agravo em Recurso Especial nº 1.356.729 - PR (2018/0225308-3). Rel. Min. Marcos Buzzi. Publicação: 14.11.2018] [Grifo nosso]. Tal posição já é consolidada dentro da Corte Superior, conforme se confere da jurisprudência da mesma Corte colacionada a seguir:
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES INDIVIDUAIS MOVIDAS CONTRA O DEVEDOR. PRORROGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1- Pedido de recuperação judicial formulado em 14/11/2013. Recurso especial interposto em 9/11/2015 e atribuído à Relatora em 1/9/2016. 2- Controvérsia que se cinge em definir se a suspensão das ações e execuções individuais movidas contra empresa em recuperação judicial pode extrapolar o limite legal previsto no § 4º do art. 6º da Lei 11.101/2005, ficando seu termo final condicionado à realização da Assembleia Geral de Credores. 3- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 4- O mero decurso do prazo de 180 dias previsto no art. 6º, § 4º, da LFRE não é bastante para, isoladamente, autorizar a retomada das demandas movidas contra o devedor, uma vez que a suspensão também encontra fundamento nos arts. 47 e 49 daquele diploma legal, cujo objetivo é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda. Precedentes. 5- O processo de recuperação é sensivelmente complexo e burocrático. Mesmo que a recuperanda cumpra rigorosamente o cronograma demarcado pela legislação, é aceitável supor que a aprovação do plano pela Assembleia Geral de Credores ocorra depois de escoado o prazo de 180 dias. 6- Hipótese em que o Tribunal de origem assentou que a prorrogação é necessária e que a recorrida não está contribuindo, direta ou indiretamente, para a demora na realização da assembleia de credores, não se justificando, portanto, o risco de se frustrar a recuperação judicial pela não prorrogação do prazo. 7- A análise da insurgência do recorrente, no que se refere à existência ou não de especificidades que autorizam a dilação do prazo de suspensão das ações e execuções em trâmite contra a recorrida, exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo enunciado n. 7 da Súmula/STJ. 8- Recurso especial não provido. [STJ. REsp 1610860 / PB. Rel. Min. Nancy Andrighi. T3 - Terceira Turma. Julgamento: 13.12.2016. Publicação: 19.12.2016] [Grifo nosso]. Dessa forma, verifico que se encontram presentes os pressupostos para o deferimento do pedido pleiteado pela parte autora, tendo em vista que, conforme a jurisprudência acima colacionada, é entendimento consolidado na Corte Superior que a prorrogação do prazo, em atendimento à condição do art. 47, da Lei 11.101/05, da função social da manutenção do funcionamento da empresa recuperanda, merece deferimento ante a complexidade da ação da recuperação judicial, verificando também que resta ausente a comprovação de que as empresas recuperandas tenham contribuído para a morosidade do procedimento e sendo a medida necessária à manutenção da atividade empresarial, sendo a medida da prorrogação, portanto, necessária. Ademais, depreende-se das manifestações do Ministério Público do Estado do Piauí de ID 3919930 e 3966858, favoráveis aos pedidos de assunção de dívidas, de alienação de bens apresentados, de desbloqueio das contas de titularidade do grupo empresarial, tendo em vista a suspensão das execuções; e ao pedido de prorrogação da suspensão, em específico, que a manutenção de tal medida em face das empresas em recuperação tem ainda maior efeito na subsistência do grupo empresarial, o qual não pode paralisar a sua atividade comercial e bancária, considerando-se que o parecer favorável do Parquet mencionou tal suspensão como condição indispensável para a efetividade das medidas pleiteadas pelas empresas autoras. Isso posto, e em consonância aos pareceres Ministeriais de ID 3919930 e 3966858, DEFIRO o pedido da petição de ID 3865078, assim, PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a suspensão das ações e execuções em face das empresas autoras, conforme art. 6º, §4º, da Lei 11.101/05, com fulcro no art. 47, da mesma lei, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com todos os seus efeitos. OFICIE-SE acerca da presente decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, bem como acerca da manifestação do Parquet de ID 3919930. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. ABRA-SE vista ao Ministério Público. HABILITE-SE a Fazenda da União como terceira interessa no presente feito, em atenção à petição de ID 3882068. Int. Cumpra-se. TERESINA-PI, 17 de dezembro de 2018. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Eu, BEL. JOÃO BATISTA DE MORAIS, Secretario da 3ª Vara Cível de Teresina-PI., Encaminhei para publicação. Teresina-PI., 05 de junulho de 2019.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828292-25.2018.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
POLO ATIVO: REQUERENTE: R.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.N.P.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0017825-59.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER-PI
Réu: JOSÉ RICARDO DA SILVA ROSA, JAILSON LIMA DE HOLANDA, GLEYSON PALMEIRA SOUSA MIRANDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ RICARDO DA SILVA ROSA, nascido aos 27/09/1995, , RG nº 3717352 SSP-PI, filho de Maria José da Silva Rosa e José Ribam Rosa Filho, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de julho de 2019 (05/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001770-77.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: VALDINAR BATISTA DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 5 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006759-29.2007.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: CONTRUTORA E IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241)
Réu: CIBELLE CARNEIRO DINIZ
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 5 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029398-26.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: LAIANE RAQUEL DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 5 de julho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014234-26.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SIDHARTA GAUTAMA DE PADUA FERREIRA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028796-06.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: AMELIA FRANCISCA BARBOSA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005126-36.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), MARIA DO SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 1870)
Requerido: DOUGLAS MACIEL ROSAL CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011056-35.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A
Advogado(s): NIRIS CRISTINA FREDO DA CUNHA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 33055), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 51634)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002450-18.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: JOSIENE SOUSA DE ARAUJO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023702-77.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCA CELIA SILVA GOMES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024100-87.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029409-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854), ALANO DOURADO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 9907)
Réu: RAIMUNDO NONATO FEITOSA DE MENEZES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de julho de 2019
CARLOS DE MOURA RÊGO
Diretor(a) de Secretaria - 414567-4