Diário da Justiça
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Publicado em 08/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0018063-10.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: KATHYUSSE KELLY SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 05 (cinco) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado KATHYUSSE KELLY SILVA, residente em local incerto e não sabido, INTIMAÇÃO Constituir novo advogado nos autos em epígrafe, no prazo legal, eis que o advogado constituído. Advertindo-o de que, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, os autos serão remetidos à Defensoria Pública. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de julho de 2019 (04/07/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009825-56.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MICHEL DE OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS, ANTONIO FRANCISCO FEITOSA
SENTENÇA (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MICHEL DE OLIVEIRA LIMA DOS SANTOS, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I.Cumpra-se. TERESINA, 3 de julho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006139-70.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: IZABEL MARIA DO ESPIRITO SANTO GROSSE
Advogado(s):
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003503-59.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), JESSICA THUANY MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12151)
Executado(a): A. A. FARIAS - ME, EDELTRUDE MENDES PESSOA, ACELINO ALBERTO DE FARIAS
Advogado(s): HUGO ANTONIO DE BITENCOURT(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 11763)
Vistos.
Na forma do art. 107, II do CPC, defiro o pleito retro. Dê-se vista do processo fora da serventia pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação executiva.
Após, retornem-me conclusos.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001029-95.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOELSON MEDEIROS DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOELSON MEDEIROS DE SOUSA, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 3 de julho de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014730-80.1998.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDILENE MARIA DE FREITAS MARQUES
Advogado(s): EUMAR EUGENIO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 42)
Réu: WIUMAR CARVALHO DE GOIS
Advogado(s): ALBERTO CID RIBEIRO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 2312)
3. DISPOSITIVO Do exposto, na forma do art. 487, I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para :
I- REINTEGRAR a parte autora DEFINITIVAMENTE na posse do imóvel esbulhado pelo requerido.
II- Tornar DEFINITIVA a liminar inicialmente concedida. Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pelo réu.
Condeno o mesmo ao pagamento de honorários no importe de 10% do valor dado à causa atualizado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012120-56.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263)
Requerido: JOSE WILSON DE MACEDO, IRANILDES DIAS DE MACEDO, MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Nestas condições, tendo em vista a certidão passada pelo Oficial de Justiça (fls. 28v), intime-se a parte autora para fornecer o endereço dos réus, Sr. José Wilson de Macêdo e Sra. Iranildes Dias de Macêdo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação aos mencionados réus. Intimações necessárias
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003915-19.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Advogado(s): RÁIZA LUÍZA MOTTA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6568), DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Executado(a): R. A. L. DE SOUSA - ME, REJANE ALVES LIMA DE DOUSA
Advogado(s):
Vistos.
Intime-se a parte exequente por via postal para promover em 05 (cinco) dias as diligências que lhe incumbir, requerendo o que lhe entender de direito para o prosseguimento frutífero desta ação executiva, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, §1, CPC.
CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008029-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Réu: JANAINA GOULART DOS SANTOS
Advogado(s):
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015 e, por consequência, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VII DO CPC.
Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado desta decisão e o respectivo cumprimento, dê-se a respectiva baixa e arquive-se.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e cumpram-se.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000371-42.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, FRANCISCO REINALDO REBELO SAMPAIO
Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)
Executado(a): KATIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Nesse diapasão a execução deve prosseguir na forma pleiteada no PPE acostado à fl. 66. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de três dias pagar o débito exequendo discriminado no demonstrativo do crédito. Passado tal prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora/arresto; avaliação, intimação e depósito. Verifique-se de já, a existência de bens móveis via RENAJUD de titularidade da executada. Cumpridas as diligências, à conclusão para deliberação.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022196-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO ALVES FRANCA JUNIOR
Advogado(s): FELIPE BRASIL LUSTOSA DE REZENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10319)
Réu: APV BRASIL-ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A VEICULOS, BRUMA COMERCIO DE PEÇAS E MECANICA DIESEL LTDA
Advogado(s): RAILMA OLIVEIRA SANDES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 10518), JEANY PERANY FEITOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8232), ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO(OAB/CEARÁ Nº 24901)
DECISÃO: Tendo o MM. Juizo deferido pleito e fixado prazo sucessivo de 10 (dez) dias para que as partes apresentem memoriais, iniciando-se pela parte autora, que poderá levar os autos com carga logo em seguida da realização desta audiência. O prazo da parte ré começará a ocorrer logo em seguida o final do decurso do prazo da parte autora , devendo a advogada da ré retirar os autos na secretaria desta vara.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012805-97.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: MARIANA RIBEIRO GONÇALVES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Vistos.
Indefiro o pleito retro, uma vez que a diligência requerida já fora realizada, consoante se vê pelos documentos acostados aos autos à fl.160.
Intime-se para requerer outra diligência que reste frutífera ou utilize-se da faculdade prevista no art.4º do Dec. Lei 911/69.
CUMPRA-SE.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029359-05.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CARLOS GLEYBSON LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Trata-se de apreciação dos embargos de declaração apresentados retro alegando-se omissão. Sem necessidade de intimação da outra parte uma vez que a decisão a ser proferida não irá alterar o conteúdo da sentença. É o que me cumpre relatar.
Esclareço o REsp 1.578.526/SP teve seu mérito decidido em dezembro de 2018, enquanto a sentença de fls. 321/328 fora proferida em novembro de 2018. Assim, no momento da prolação da sentença este Juízo não tinha como prevê qual seria o entendimento a ser firmado no referido REsp.
Diante disso, não é cabível oposição de embargos de declaração alegando omissão do Juízo por esse não dispor de nenhuma faculdade humana que lhe permita prever o resultado de decisões proferidas posteriormente pelas Cortes Superiores. Portanto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, conheço dos embargos para negar-lhes provimento mantendo-se inalterada a decisão parcial de mérito proferida.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Dando continuidade à marcha processual, intime-se a ré para, no prazo de 5(cinco) dias, comprovar qual serviço fora efetivamente prestado à autora para que pudesse ensejar a cobrança de R$ 2.231,28, conforme consta do contrato.
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813725-52.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): DENYS BLINDER
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801190-96.2016.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MAURA ADRIANA RABELO CHAVES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JOSE MUNIZ VIEIRA CHAVES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817800-71.2018.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO
POLO PASSIVO: RÉU: IVAN HORTZ
ADVOGADO(s): RICARDO DIAS PIRES
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - 4º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813760-12.2019.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: INCPP - INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANCA E PREVIDENCIA
ADVOGADO(s): DENYS BLINDER
POLO PASSIVO: EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(s): BANCO DO BRASIL S.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0801814-77.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: VALDINAR OLIVEIRA DA PENHA
ADVOGADO(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO
POLO PASSIVO: RÉU: AYMORE CREDITO
ADVOGADO(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009673-85.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI
Advogado(s): ASTROGILDO MENDES DE ASSUNCAO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3525)
Réu: PAULO EUGENIO RESENDE MONTEIRO
Advogado(s): Encontrando o presente processo pronto para o arquivamento e considerando o Provimento n° 21/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo de 30 dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem a guarda pessoal de algum do documento original por ventura acostados aos autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021620-73.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL DE BARROS FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: PRISCYLLA MOWNA DE ALENCAR LISBOA
Advogado(s): ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5163)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007462-47.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO BASTOS DE ALENCAR
Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008693-17.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S.A
Advogado(s): RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES(OAB/PIAUÍ Nº 7872), ANDREA RIBEIRO MOREIRA AMORIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 14471), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: FERNANDA FESHION LTDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANA JOANA PEREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10264)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025267-18.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE JESUS ARAUJO DE CARVALHO
Advogado(s): ROZEMBERG PIERSON DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1859), IGOR JOSE DE CASTRO SA(OAB/PIAUÍ Nº 8112), FRANCISCO ANTONIO COELHO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 1785)
Requerido: BANCO FINASA S.A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)
Recolha a parte sucumbente/REQUERENTE as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002290-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUANA APARECIDA SALES CRAVEIRO LUZ(OAB/MATO GROSSO Nº 18728), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 57069)
Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Trata-se de feito sentenciado e cujo a parte sucumbente realizou o depósito da quantia que foi condenada, abrangendo tanto a complementação da indenização devida, quanto a verba honorária sucumbencial com as devidas atualizações.
Indefiro o pedido de levantamento de alvará de quantia devida à autora pelo advogado requerente, uma vez que não consta nos autos procuração concedendo poderes específicos a este para recebimento de valores.
Levando em conta os cálculos apresentados pela ré, expeçam-se alvarás, separadamente, da quantia devida à parte autora (devendo ser expedido em nome desta) e da verba honorária sa ser levantada pelo advogado JOSÉ PEREIRA DE SOUSA.
Nesse sentido, DECLARO EXTINTA a obrigação de pagar, na forma do art. 513 c/c art. 924,II, CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028877-18.2015.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: RCA DOS SANTOS - ME
Advogado(s): LUIS CLAUDIO COELHO DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11600), PABLO JESUS CAVALCANTE ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 14589), JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
Réu: CONFIDENCIAL FACTORING EIRELI
Advogado(s): ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)
4. Dispositivo Ante todo o exposto, com fulcro nos artigos 487, I c/c 674 do CPC, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO, em razão da ausência de demonstração de que os bens que sofreram constrição eram de propriedade da autora.
Condeno a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor da embargada, tendo em vista que o valor atribuído à causa fora em montante irrisório (art. 85, § 8º Do CPC).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.