Diário da Justiça 8701 Publicado em 04/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016785-47.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: ADILBERTO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017991-33.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Réu: NILVA CUNHA E SILVA LEITE

Advogado(s):

Ficam intimadas as partes, por seus Advogados, acerca do não acolhimento dos embargos de declaração:

" Assim, sendo incabível ao juízo de primeiro grau o recurso para a rediscussão do mérito, que seria a via recursal adequada para a presente discussão, tendo em vista não ter o autor suscitado obscuridade, contradição ou omissão na referida decisão, CONHEÇO do presente recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de fl. 39 in totum "

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016785-76.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO MADEIRA WACHHOLZ

Advogado(s): ÁLVARO SOTERO ALVES ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8152), MIGUEL ARCANJO MADEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6401), ÁLVARO SOTERO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8152)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de julho de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015975-33.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALDIVINO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JORDANA MARIA MORAIS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 14541), PATRICIA LIA FERNANDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9167)

Réu:

Advogado(s):

Façam constar no MANDADO A SER CUMPRIDO PELO CARTÓRIO:

1. Que não poderá ser cobrado do autor ou de quem o representar, os emolumentos cartorários para efetiva averbação e/ou registro do imóvel em seu nome no respectivo Cartório de Registro Competente por ser ele beneficiário da gratuidade da justiça.

2. Deve o Cartório gerar uma matrícula para o imóvel descrito às fls. 34, na forma determinada na Sentença, devendo ser encaminhada cópia do memorial descritivo do bem (planta de fl. 34). Esclareçam que por ser uma sentença de usucapião se trata de aquisição da propriedade de forma originária, não havendo que se falar em transmissão por ato intervivos nem mesmo qualificação de transmitente.

3. Encaminhem-se cópia da certidão de trânsito em julgado de fls. 125, fazendo constar do mandado a data do trânsito em julgado com o fim de demonstrar que ainda não se passaram 5(cinco) anos.

4. Façam constar a qualificação do autor em conformidade com os documentos por ele apresentados.

Caso o Cartório não cumpra a determinação judicial, retornem os autos conclusos para que sejam adotadas as medidas cabíveis juto à Corregedoria Geral de Justiça do Piauí.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023601-50.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AMIL - HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 184)

Requerido: MUNICIPIO DE PARNAIBA-PI, MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): ALEXANDRA SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4530), PAULO DE TARSO MENDES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2635), PAULA LAGES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 4303), CLÁUDIA ROBERTA DA SILVEIRA CLERTON(OAB/PIAUÍ Nº 3142)

Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tomar as seguintes providências:a) decretar a nulidade da intimação dos réus acerca do despacho de fls. 721; b) determinar nova intimação dos réus (Município de Parnaíba e Município de Teresina), por intermédio de seus respectivos procuradores, acerca do despacho de fls. 721.

Expeça-se carta precatória para intimação do Município de Parnaíba.

Intimações necessárias.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0815895-94.2019.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL MOREIRA DE LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: MARINETE COSTA SILVA DE LIMA

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813879-41.2017.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: L.M.C.L

ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND

POLO PASSIVO: REQUERIDO: C.E.P.L.F

ADVOGADO(s): LEONARDO SOARES PIRES

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826367-91.2018.8.18.0140

CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO

POLO ATIVO: REQUERENTE: F.E.A.B

ADVOGADO(s): DARLANE VASCONCELOS COSTA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: R.S.O

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0813430-49.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: UMBILINA MARIA DA CONCEICAO PAZ

ADVOGADO(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

AVISO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 7ª VARA CRIMINAL (Juizados da Capital)

INTIMO O ADVOGADO LEONCIO DA SILVA COELHO OAB/PI 23901, PARA DEVOLVER NO PRAZO DE 48 HORAS O PROCESSO Nº 0029600-08.2013.8.18.0140, TENDO COMO RÉUS JOSÉ LIMA CHAGAS E OUTROS, NO QUAL FEZ CARGA DIA 29/05/2019 PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS E ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI DEVOLVIDO.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020532-29.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: DANIELLY BORGES DE SOUSA

Advogado(s): THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Conforme dispõe o §1º do Art. 485, proceda-se a intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008102-74.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO RÉU FRANCISCO DA COSTA FERREIRA DE SOUSA, qualificado nos autos, com base no Laudo Cadavérico de fls. 83, na forma do art. 107, I do CP. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019. VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011120-45.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)

Requerido: ANTONIO JOSE ALVES DE MOURA

Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002404-97.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO JOSE ALVES DE MOURA

Advogado(s): MARIA GISANNA SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485)

Declarado: BANCO FIAT S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 7033-A)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011755-60.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S. A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): L L B MEDEIROS (M B MICROCELL), LUIZ LUCIANO BEZERRA MEDEIROS

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, conforme despacho de fl. 75.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013579-15.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

DESPACHO: Intimar o Advogado ROGERIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2747), para apresentar memoriais escritos, no prazo e forma da lei.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004674-89.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Advogado(s):

Réu: CARLOS ANTONIO DE SOUSA SILVEIRA, JOSE ALVES DA COSTA FILHO

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, e com fulcro nos arts. 123 IV c/c art. 125, VI, todos do CPM, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEB. Dê-se baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011792-87.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS AURELIO PEDREIRA DAMASCENO

Advogado(s): TERESA RAQUEL GOMES DOS SANTOS GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 9346)

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

Advogado(s):
Defiro o pedido de realização de perícia. Desta feita, nomeio o Dr. Samuel Machado Martins, Ortopedista, CRM: 4.530-PI, residente e domiciliado na Rua Candida Soares, 2751, Bairro Acarape, Teresina - PI, CEP: 64.002-110, o qual deverá ser intimado para, em aceitando encargo, realizar perícias no(a) autor(a) em data a ser designada pela Secretaria, na sala de audiências deste juízo, devendo o perito responder aos quesitos já apresentados pelas partes. O valor da perícia será de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o Convênio nº. 69/25 firmado entre TJ/PI e Seguradora Líder de Consórcios do seguro DPVAT e deverá ser depositado em juízo pela parte Ré no prazo de 10 (dez) dias a contar desta data, devendo ser repassado ao perito logo que este apresentar o laudo. Intimem-se as partes.

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024369-68.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO NATANIEL BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s):

Isto posto, acompanhando o parecer ministerial, CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, com fulcro nos art. 107,art. 109 VI, c/c art. 115todosdo CP, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO E A CONSEQUENTE BAIXA NO SISTEMA THEMIS WEBEM BENEFÍCIO DE FRANCISCO NATANIEL BARBBOSA DE SOUSA . Dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027761-11.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FACILITA SERVICOS LTDA - ME

Advogado(s):

Vistos, etc.Defiro pedido de desentranhamento contido na petição de protocolo nº0027761-11.2014.8.18.0140, providenciando-se a substituição dos documentos por cópias para fins de memória dos autos, de tudo certificando-se.Intime-se.Cumprida a presente determinação, devolvam-se os autos ao arquivo.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005216-06.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: CID DE CASTRO DIAS

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 84174)

Inventariado: ESTER DE CASTRO DIAS(FALECIDA), ESPOLIO MANOEL DA SILVA DIAS

Advogado(s):

Ante o exposto, proceda-se as correções pertinentes do Formal de Partilha constante nos presentes autos. Registre-se a referida renúncia.

DECISÃO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005081-27.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUZA

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

Ante o exposto, e com base no art. 89 §4º da Lei 9099/1995, REVOGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SURSI) concedido em favor de CARLOS ADRIANO DA SILVA SOUSA e DETERMINO O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de julho de 2019 VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021889-83.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ARIMATEIA AZEVEDO, PORTAL AZ

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), GABRIEL ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5298)

Executado(a): ROBERT BEZERRA LAVOR

Advogado(s): FABIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valordepositado, com observância do Provimento 07/2015 da Corregedoria deste Tribunal.Intime-se. Após, arquivem-se os autos

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0814233-95.2019.8.18.0140

CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO

POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ GONZAGA PAES LANDIM

ADVOGADO(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANTONIO LUIZ DE SOUZA

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805364-17.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: SAMARA NAYARA MOREIRA FARIAS

ADVOGADO(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A.

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

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