Diário da Justiça 8700 Publicado em 03/07/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2758/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5973/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 50032/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000055346-0,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora MARIA FRANCIELMA DE SOUSA BARROS, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28568, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30 de julho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 20 de novembro a 19 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133546 e o código CRC DD0E1AE2.

Portaria Nº 2759/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 5975/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054855-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ MÁRLON PAIVA DE SOUSA, Analista Judicial, matrícula 28124, lotado na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 26, 27, 28 de junho e 01 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20 e 24 de novembro, 01 e 07 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão (1121274) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 1º de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133563 e o código CRC B94A0824.

Portaria Nº 2761/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 02 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "a", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de casamento;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6009/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054753-3,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 28 de junho de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor PEDRO PHILLIP CARVALHO BARBOSA, Consultor Jurídico, matrícula 27536, lotado no Gabinete da Vice-Corregedoria Geral da Justiça, conforme Certidão de Casamento apresentada (evento nº 1132258).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 28 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,02 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133771 e o código CRC 805626F3.

Portaria Nº 2756/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5511/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 49878/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000051367-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 20 (vinte) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), anteriormente marcadas para o período de 01 a 20/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 19 de agosto a 07 de setembro de 2019.

Nome: AMÉLIA AGUIAR RODRIGUES MESQUITA

Cargo/matrícula: Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 27962

Lotação: 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133451 e o código CRC 4D7D0F5F.

Portaria Nº 2751/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 01 de julho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 5850/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferido nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054634-0,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 12 (doze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), anteriormente marcadas para o período de 15 a 26/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 22 de julho a 02 de agosto de 2019.

Nome: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 4094158

Lotação: 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 01 de julho de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 02/07/2019, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1133429 e o código CRC 2352AB3E.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria (Presidência) Nº 2047/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 02 de julho de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a edição da Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 6082/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1134512) proferida nos autos do Processo SEI 19.0.000054770-3;

R E S O L V E :

Art. 1º PRORROGAR o regime de teletrabalho no Gabinete da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, em benefício da servidora NATÁLIA NARITA NUNES DE FREITAS, ocupante do cargo de Assessora de Magistrado, matrícula Nº 9994963, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art 2º DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 17 de junho de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1134844 e o código CRC 3CDAE854.

19.0.000054770-3

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL DE CITAÇÃO (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

EDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 2a Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na rua Siqueira Campos, nº 372, centro, Campo Maior - PI, a Ação supracitada, tendo como autor: Joaquim de Sousa, e réus Francisco das Chagas de Sousa e outros, ficando por este Edital citados a(o)s terceiros interessados incertos ou desconhecidos, para que, querendo, manifestem interesse na presente Ação, no prazo legal, s. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorancia, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (Art. 257, II, do NCPC). Dado e passado na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí. Aos 13 de maio de 2019. Eu,a) Marco Antonio Brito Cardoso, Analista Judicial - Mat. 4078705, o digitei.

FERMOJUPI/SOF

AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000056082-3

Requerente: FERMOJUPI

Requerido: HERCÍLIO EDSON FEITOSA CRUZ, CPF:864.578.021-68

Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 68/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Angical - PI.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 01/07/2019, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000020252-8 (FERMOJUPI/SOF)

Despacho Nº 49519/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC

1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1126210) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1126208), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.

2. À Douta Presidência.

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES

Superintendente do FERMOJUPI

Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante na Ofício Nº 7286/2019 (Id:0922628) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 7/2019 (Id:0922587) no valor atualizado de R$ 349,70 (trezentos e quarenta e nove reais e setenta centavos) por parte da Tabeliã Interina do Cartório Único de Demerval Lobão - PI, GONÇALA FERREIRA DA SILVA, CPF: 240.045.703-44, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000020252-8, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.

Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 28/06/2019, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/07/2019, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 69/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 01 de Julho de 2019.

PROPONENTE: Sr. Raimundo Antônio Cardoso - Secretário Judiciário da SEJU - Secretaria Judiciária .

SUPRIDO: JÉSSICA SANTOS VILLAR. - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da SEJU - Secretaria Judiciária .

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).

PROCESSO Nº 19.0.000054240-0

EMPENHO: 2019NE01664 (1131239)

DATA DA CONCESSÃO: 01/07/2019.

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 01/07/19 a 30/08/2019.

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 31/08 a 10/09/2019 (10 dias).

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000029731-6 (FERMOJUPI/SOF)

Decisão Nº 4832/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000029731-6

Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia

Sujeito Passivo: Hercílio Edson Feitosa Cruz

D E C I S Ã O

ACOLHO o inteiro teor da Manifestação Nº 8121/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, exarada pela Superintendência do FERMOJUPI, e DECIDO:

1. DETERMINAR ao interino do Cartório Único de Angical - PI, HERCILIO EDSON FEITOSA CRUZ, CPF:864.578.021-68, que proceda a imediata transmissão das prestações de contas dos atos praticados, e consequente recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, dos períodos explicitados na manifestação supramencionada;

2. DETERMINAR o encaminhamento dos autos ao Vice-Corregedor Geral da Justiça, nos termos do art. 18, da LC nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;

3. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, mantendo-se o sujeito passivo inerte com as obrigações legais, DETERMINO:

a) o retorno dos autos ao FERMOJUPI para arbitramento dos valores devidos, mediante fiscalização in loco e/ou, se houver, consulta remota aos livros digitais;

a) a inscrição do débito em dívida ativa, via sistema e-PGE, e remessa ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;

b) a remessa dos autos aos órgãos competentes para apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa.

Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.

Cumpra-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 02/07/2019, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 51/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000054819-0

Demandante

VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS - VARCRIBAR

Demanda

Requerimento Nº 9032/2019 - PJPI/COM/BAR/FORBAR/VARCRIBAR (1121051)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 485/2019 (1122595)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1124474)

Fiscais

Fiscal: Milton da Paz Aragão Júnior, CPF 048.156.313-01, matrícula 29077

Suplente: Wallyson Marques de Souza, CPF 064.022.903-43, matrícula 28921

Entrega do Objeto

Local: Auditório Interno da Secretaria da Educação de Barras, Centro, Barras/PI.

Dia(s)/Período: 04 de Julho de 2019

Horário de entrega: 11:30 h - Coffee break

13:30 h - Almoço

Endereço: R. Gen. Taumaturgo de Azevedo - Centro, Barras - PI, 64100-000.

Responsável pelo recebimento: Milton da Paz Aragão Júnior

Telefone: (86) 99984-1430 // (86) 3242-2597 e 3242-1233

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE:2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

2019NE01663 - NE - Nota de Empenho Nº 2562/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1129930)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e LOTE 5

Lote/

Item

Especificação do objeto

Unidade

Quantidade

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau

de Jurisdição

Valor

Total

4.1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

40

1º Grau

R$ 1.157,60

5.1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I

Por Pessoa

10.000

R$ 30,98

40

1º Grau

R$ 1.239,20

Valor Total:

R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 28 de junho de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 01/07/2019, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 02/07/2019, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1129581 e o código CRC F816980B.

Extrato Nº 124/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 76/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18.0.000058776-8

CONTRATANTE: ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ - EJUD/PI

CNPJ/MF /CONTRATANTE: 21.732.903/0001-37

EMPRESA/CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A

CNPJ/CONTRATADA: 61.074.175/0001-38

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de seguro total com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o veículo PAJERO 4x4 HD 3.2L M/T, LVN-569, Ano Fabricação/Modelo: 2018/2018, Chassi: 93XDNKH8WJCH23971, conforme as especificações constantes neste Contrato e as especificações constantes no Anexo I, Tabelas 01 e 02 do Termo de Referência Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (0858581), em atendimento a Decisão Nº 3005/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (0980950).

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo contrato de seguro o valor total de R$ 2.144,59 (Dois mil cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), na forma disciplinada neste Contrato Administrativo.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Na Lei Federal n° 8.666/93, na Resolução TJPI-19/2007-TJ/PI, de 11.10.07, nos preceitos de direito público, Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Termo de Referência Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI; Da proposta de preços da CONTRATADA.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040106 - EJUD

339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

1097 - Treinamento e Capacitação 2º Grau

02.061.0081.1097

DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:

O cumprimento das obrigações constantes das apólices de seguro será acompanhado

e fiscalizado, em todos os seus termos, pelo Chefe do Setor de Transportes do TJ-PI, e/ou pelo fiscal do contrato designado pela Escola Judiciária do Piauí, conforme quadro abaixo, auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos TJ/PI, e em seu afastamento legal, por seu substituto, representando a EJUD - TJ/ PI.

Fiscal:

LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO

Matrícula 3693

Suplente:

CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA

Matrícula 1052233

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação ora ajustada é de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça do TJ/PI, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o limite de 60 meses, conforme artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, por se tratar de prestação de serviços a serem executados de forma contínua.

DATA DA ASSINATURA: 26/06/2019

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PONCIANO SERRA, Usuário Externo, em 25/06/2019, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 26/06/2019, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1086991 e o código CRC 5650EB21.

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2739/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 01 de julho de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o PROCESSO SEI Nº 19.0.000046672-0, de 29 de maio de 2019.

CONSIDERANDO o Despacho da SGC Nº 2273/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1127477);

CONSIDERANDO o teor do Termo de Referência Nº 87/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1083055) e sua aprovação mediante a Decisão Nº 5057/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1086003).

R E S O L V E:

DESIGNAR a comissão constituída pelos servidores, adiante nominados, conforme previsão no Contrato Nº 83/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL2 (1113360), para fins de fiscalização de execução contratual no que tangue ao objeto constante no instrumento contratual, qual seja: a contratação de empresa especializada no Agenciamento para emissão de bilhetes de passagem aérea para voos domésticos, ou voos internacionais, contemplando assessoria, cotação, reserva, e emissão de bilhetes de passagem, cotação e emissão de seguro viagem, bem como alteração, cancelamento e reembolso:

1 - LUCILENE BASTOS DE PAIVA CARVALHO - Coordenadora Pedagógica - Matrícula nº 3693 - - Fiscal do Contrato;

2 - MARIA MARIANA HELENA PAZ TEIXEIRA NUNES - Chefe da Seção de Formação e Aperfeiçoamento - Matrícula nº 28447 - Suplente do Contrato.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 01 (primeiro) dias do mês de julho de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 01/07/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.phpinformando o código verificador 1132398 e o código CRC 5107F5F7.

Pauta de Julgamento

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 11/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 11 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701845-87.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: HELENA MOURA DA LUZ
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 14.260)
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

Processos E-TJPI:

01. 2017.0001.011798-5 - Juízo de Retratação nos autos da Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelante: ORLANDO MENDES DE SOUSA
Advogado: Anatyelle Brito Ferreira (OAB/PI nº 8.260) e outros
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de julho de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Judiciária.

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 11/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 11 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2016.0001.008206-1 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: GILBERTO MOURA DA SILVA
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 2015.0001.002420-2 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: MAX CARVALHO DE ARAÚJO
Advogado: Lennon Araújo Rodrigues (OAB/PI nº 7.141)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.009030-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Agravante: MELO E MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209), Marcelo Leonardo de Melo Simplício (OAB/PI nº 2.704) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Litisconsorte Passivo: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Advogados: Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702) e outros
2º Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2016.0001.006014-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: PRICILA RACHEL AVELINO CARDOSO
Advogada: Pricila Rachel Avelino Cardoso (OAB/PI nº 12.256)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2017.0001.004609-7 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
1º Apelante: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS - PI
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
2º Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: JARBAS MOURA MORAES
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3.618)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 2016.0001.007500-7 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Advogados: Arthur Ferreira de Siqueira (OAB/PI nº 8.910) e outros
Apelado: LUCAS RODRIGUES DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2018.0001.002953-5 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI
Advogado: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503)
Apelado: JOAQUIM RIBEIRO DE MELO JÚNIOR
Advogados: Marcos Antônio de Souza Araújo (OAB/PI nº 9.157) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 2017.0001.008842-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: CLÁUDIO FRANCISCO DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.003911-1 - Mandado de Segurança
Impetrante: PRISCYLLA RIBEIRO SOARES
Advogados: Carlos Eduardo Éverton da Silva (OAB/PI nº 11.189) e outro
Impetrado: SECRETARIO DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de julho de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

AVISO 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - SESSÃO DO DIA 03-07-2019. (Pauta de Julgamento)

AVISO

A Secretaria Judiciária - SEJU, avisa aos Senhores Advogados, às partes, e aos demais interessados, que não haverá Sessão da 3ª Câmara Especializada Cível do dia 03-07-2019, em razão da insuficiência de quórum. Todos os processos serão ADIADOS para a Sessão Ordinária seguinte. Segue em anexo pauta de julgamento da referida sessão.

Teresina (PI), 03 de julho de 2019.

Bela. Natália Borges Bezerra

Secretária de Sessão

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2013.0001.003837-0 - Apelação Cível Publicado em 21-11-2017
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível ADIADO de 21-11-2017 a 29-04-2019Apelantes: COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA. e outro
Advogados: Sílvio Augusto Moura Fé (OAB/PI nº 2.422) e outro
Apelado: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogados: José Coelho (OAB/PI nº 747) e outros Vinculado: Exmo. Des. Ricardo Gentil Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa ADIADO para prosseguimento de julgamento
(Art. 942, CPC/15)
Convocados por sorteio:
Exmo. Des. José James
Exmo. Des. Fernando Mendes
Suspeição: Exmo. Des. Haroldo Rehem

Publicado em 29-04-2019
ADIADO

02. 2014.0001.008483-8 - Apelação Cível Publicado em 24-07-2018
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível ADIADO de 24-07-2018 a 29-04-2019
Apelante: TRANSPORTADORA JB FERNANDES LTDA.
Advogado: Robinson Elvas Rosal (OAB/PI nº 2.730) ADIADO para prosseguimento
Apelado: VIAÇÃO TRANSPIAUÍ SÃO RAIMUNDENSE LTDA. de julgamento (Art. 942, CPC/15)
Advogado: Vicente Ribeiro Gonçalves Neto (OAB/PI nº 4.393) Convocados por sorteio:
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa Exmo. Des. José James
Exmo. Des. Fernando Mendes
Impedido: Exmo. Des. Haroldo Rehem
Publicado em 29-04-2019
ADIADO

03. 2015.0001.000994-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única Publicado em 25-06-2019
Embargante: FRANCISCO GOMES CAETANO
Advogado: Lorena Cavalcante Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

04. 2018.0001.001925-6 - Agravo Interno nº 2018.0001.001925-6 no Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000357-1 Pedido de Vista:
Agravantes: ADAIR VANIR KERBER e DOLORES SCHWENGBER Exmo. Des. Paes Landim
Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outro Publicado em 25-06-2019
Agravado: NAOR TRINDADE FOLHA
Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa

05. 2015.0001.006087-5 - Agravo de Instrumento Publicado em 25-06-2019
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravantes: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ARAÚJO e outros
Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102) e outro
Agravada: CAIXA SEGURADORA S/A
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2011.0001.006799-2 - Apelação Cível Publicado em 25-06-2019
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA ARAÚJO FILHO
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2018.0001.001165-8 - Apelação Cível Publicado em 25-06-2019
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO JOSÉ ALVES RODRIGUES
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

PROCESSOS PJE:

01. 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível Publicado em 21-05-2019
Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME ADIADO
Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017) Impedido: Dr. Edson Alves
Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA ADIADO
Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0708403-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 11-06-2019
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível Pedido de Vista:
Apelante: MARCELO DA SILVA LIMA Des. Paes Landim Filho
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) ADIADO
Apelado: BANCO PAN S. A.
Advogados: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383)

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0705367-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 25-06-2019
Origem: Pedro II/ Vara única
Apelante: ITAÚ SEGUROS S/A (atual denominação de UNIBANCO SEGUROS S.A.) integrante da SEGURADORA LÍDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841), Lucas Nunes Chama (OAB/PA 16.956) e outros

Apelado: ALFREDO MEDEIROS DA SILVA
Advogados: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610) e outro
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0708454-23.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 25-06-2019
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454),
Hiran Leão Duarte (OAB/CE 10.422) e outros
Apelada: FRANCISCA MARIA DA SILVA FERREIRA
Advogada: Monica Maria Frazão Brito Cerqueira (OAB/PI nº 3.610)

Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de junho de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

AVISO 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SESSÃO DO DIA 04-07-2019. (Pauta de Julgamento)

AVISO

A Secretaria Judiciária - SEJU, avisa aos Senhores Advogados, às partes, e aos demais interessados, que não haverá Sessão da 3ª Câmara de Direito Público do dia 04-07-2019, em razão da insuficiência de quórum. Todos os processos serão ADIADOS para a Sessão Ordinária seguinte. Segue em anexo pauta de julgamento da referida sessão.

Teresina (PI), 03 de julho de 2019.

Bela. Natália Borges Bezerra

Secretária de Sessão

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 04 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 19-06-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 14-08-2018
Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros ADIADOpara
Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. prosseguimento de julgamento.
Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros Convocados por sorteio:
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Exmo. Des. Fernando Lopes
Exmo. Des. Raimundo Alencar
Exmo. Des. Hilo de Almeida(vinculado)
ADIADO
Publicado em 12-11-2018
ADIADO
Publicado em 17-12-2018

ADIADO
Publicado em 17-06-2019
ADIADO

02. 2010.0001.006054-3 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 04-09-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 12-11-2018
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901) ADIADO
Apelado: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLINICAS, CASAS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS DE PESQUISA E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DO PIAUÍ- SINDHOSPI
Advogado:
Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150)Publicado em 17-12-2018
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem ADIADO

Publicado em 17-06-2019
ADIADO

03. 2010.0001.000239-7 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 04-09-2018
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍPublicado em 12-11-2018
Procuradora do Estado: Christianne Arruda (OAB/PI nº 2.901) ADIADO
Apelado: CARVALHO E FERNANDES LTDA. Publicado em 17-12-2018 Advogados: João Ulisses de Brito Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outro ADIADO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Publicado em 17-06-2019
ADIADO

04. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível
Origem: Landri Sales / Vara Única Pedido de vista:
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Hilo de Almeida
Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-10-2018
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho ADIADO de 24-10-2018 a 17-06-2019
ADIADO

05. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento Pedido de vista:
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Exmo. Des. Hilo de Almeida
Agravante: CARLA LEAL FEITOSA Publicado em 17-12-2018
Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro ADIADO
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 17-06-2019
Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187) ADIADO
2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS
Advogados: Pyrro Massella
(OAB/SP11.484)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

06. 2009.0001.003997-7 - Apelação Cível/ Reexame Necessário Publicado em 22-05-2019
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública ADIADO
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 17-06-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Apelado: SETUT - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS DE PASSAGEIROS LTDA.
Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2009.0001.003591-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Francisco Santos / Vara ÚnicaPublicado em 05-06-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 17-06-2019
Embargado: CARLOS ELIAS CARRÁ ADIADO
Advogado: Damásio de Araújo Sousa (OAB/PI nº 1.735)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2010.0001.000358-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 05-06-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado em 17-06-2019
Embargado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA. ADIADO
Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2016.0001.004507-6 - Apelação Cível Publicado em 17-06-2019
Origem: Campo Maior / 2ª Vara ADIADO
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A)
Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado: Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº 9.461)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

10. 2014.0001.006605-8 - Apelação Cível Publicado em 17-06-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes/Apelados: ADALBERTO DO NASCIMENTO FILHO e outros Pedido de vista:
Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094) Exmo. Des. Paes Landim
Apelado/Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ - EMATER ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado Vinculado:
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas Exmo. Des. José Francisco

11. 2013.0001.006398-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Publicado em 26-06-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDA.
Advogados: Mário Roberto P. de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 2016.0001.004973-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara Publicado em 26-06-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: EDIVAN MARTINS MACHADO
Advogados: Ana Carolina Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 6.424) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 2016.0001.004484-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única Publicado em 26-06-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: RAFAEL LOIOLA COSTA
Advogados: Antônio Wilson Soares de Sousa (OAB/PI nº 1.534) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14. 2017.0001.012125-3 - Agravo de Instrumento Publicado em 26-06-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ELAINE SANTANA DUARTE
Advogado: Allan Barboza Rocha (OAB/PI nº 6.459)
Agravada: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 3.849)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 2013.0001.003698-0 - Apelação Cível Publicado em 26-06-2019
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DE SOUSA FREITAS CRISANTO
Advogados: Leandro Cavalcante de Carvalho (OAB/PI nº 5.973) e outro
Apelados: PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA - PI e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 2017.0001.010221-0 - Apelação Cível Publicado em 26-06-2019
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelantes: MAYANA MENESES MOURA e MARTA FERNANDA MIRANDA E SILVA
Advogado: Francisco das Chagas (OAB/PI nº 1.672)
Apelado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ
Advogados: Carolina Lago Castello Branco (OAB/PI nº 3.405), Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 2017.0001.010164-3 - Apelação Cível Publicado em 26-06-2019
Origem: Landri Sales / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PIAUÍ
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Apelada: EDSONISA BATISTA MOREIRA DA FONSECA
Advogado: Jociro Nunes Alves Freitas (OAB/PI nº 6.418)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18. 2016.0001.010555-3 - Apelação Cível Publicado em 26-06-2019
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTÔNIO DA SILVA RODRIGUES
Advogado: Antônio Alberto Nunes de Carvalho (OAB/PI nº 1.637)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

Processos PJE:

01. 0700808-59.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento Publicado em 26-06-2019
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR
Advogados: César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA nº 8.470), Isac da Silva Viana (OAB/MA nº 16.931), Diego Menezes Soares (OAB/MA 10.021) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0708865-66.2018.8.18.0000 -Mandado de Segurança Publicado em 26-06-2019
Impetrante: RENATO AGUIAR LINS
Advogado: Renato Aguiar Lins (OAB/CE nº 38.056)
Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

03. 0708873-43.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Publicado em 26-06-2019
Impetrante: MARIA DOS HUMILDES SOARES
Advogada: Livia Raquel Pereira Da Silva (OAB/PI nº 7.856)
Impetrado: SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

04. 0704999-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 26-06-2019
Apelante: ILDEBRANDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado:
José David de Brito Júnior (OAB/PI nº 5.855)
Apelado:
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de junho de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 11/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 11 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2018.0001.001036-8 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.007476-3
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: FRANCISCO MANUEL CRUZ NUNES PANTALEÃO
Advogados: João Silva de Oliveira Neto (OAB/PI nº 7.713) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 2018.0001.004138-9 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018. 0001.002163-9
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: EDILSON HIGINO DE VASCONCELOS
Advogado: Antonio Francisco dos Santos (OAB/PI nº 6.460)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

03. 2009.0001.003967-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE S.A.
Advogados: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PI nº 5.725-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 2018.0001.003570-5 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2011.0001.000930-0
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: INSTITUTO DOM BARRETO
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

05. 2011.0001.003165-1 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Embargado: SOS COMPUTADORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Advogados: Silvia Helena Gomes Piva (OAB/SP nº 199.695) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2017.0001.011692-0 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelantes: RONALDO HEBER DE SÁ e outros
Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB/PI nº 2.975)
1º Apelado: FREITAS & BRANDÃO LTDA.
Advogado: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 14.880)
2º Apelado: MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES-PI
Advogados: Ezequias Portela Pereira (OAB/PI Nº 13.381) e outros
3º Apelados: VALKIR NUNES DE OLIVEIRA e MARIA JOSÉ BUENO
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

07. 2010.0001.001209-3 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: AUGUSTO TEODORO DA SILVA FILHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 11/07/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 11 de julho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0701953-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Apelante: MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI 2.108), Carlos Augusto Teixeira Nunes (OAB/PI nº 2.723) e outros
Apelada: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA
Advogado: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0708510-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR e FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR FILHO
Advogados: Pollyana Leal Ribeiro Dias (OAB/PI nº 7.857), Igor Martins Ferreira De Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0708518-33.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS
Advogado: Naiza Pereira Aguiar (OAB/PI nº 12.411)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0702682-45.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária Cível
Requerente: VICTOR OLIVEIRA ANDRADE
Advogados: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304) e Laila de Sousa Lima (OAB/PI nº 14.155)
Recorrido: DIRETORA DO INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0710145-72.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ANTONIA BEZERRA FREIRE DE ANDRADE
Advogado: Juarez José Antão de Alencar (OAB/PI nº 9.388)
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0709625-15.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - ZONA CENTRO 1 - TERESINA-PI
Suscitado: JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0710365-70.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: ANA FIRMINA FERNANDES e outros
Advogado: Juarez José Antão de Alencar (OAB/PI nº 9.388)
Agravado: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0700807-74.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Advogados: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI nº 8.754), Marcus Vinícius Santos Spindola Rodrigues (OAB/PI nº 12.276)
Apelado: SEBASTIÃO DE CARVALHO LIMA
Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto (OAB/PI nº 8.494)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0710266-03.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
Advogada : Luciene Santos De Amorim (OAB/PI nº 8.424)
Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procurador do Município: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (OAB/PI nº 2.516)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0712488-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio/Vara única
Apelante: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogados: Larissa Ilana Soares Lopes Ribeiro Gonçalves (OAB/PI nº 5.119) e outros
Apelada: VANDERLÚCIA BARBOSA DE ARAÚJO
Advogados: João Antônio Crisóstomo Da Cunha Filho (OAB/PI nº 7.620) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

11. 0711954-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí/ Vara única
Apelante: RAINER RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado: Marcello Ribeiro De Lavor (OAB/PI nº 5.902)
Apelado: MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA - PI
Advogado: Jonelito Lacerda Da Paixão (OAB/PI nº 11.210)
Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0700018-41.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ZILMA RODRIGUES AZEVEDO.
Advogados: Mayara de Moura Martins (OAB/PI nº 11.257) e outros
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. Apelação Cível (198) -0707145-64.2018.8.18.0000
Origem: Parnaíba/ 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Rodrigo Fernandes Brito (OAB/PI nº 8.927) e outros
Apelado: SILVANA DOS SANTOS MORAES
Advogado: Germanna Aguiar de Souza (OAB/PI nº 6.198)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

14. 0707377-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas/ Vara única
Apelante: MUNICÍPIO DE JOSE DE FREITAS
Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947)
Apelado: ANTONIO FRANCISCO SARAIVA DA SILVA
Advogados: Victor Hort Coelho (OAB/PI nº 15.870), José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 10.489) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

15. 0707882-67.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: VITORIA VIVIAN OLIVEIRA
Advogado: Antonio Candeira de Albuquerque (OAB/PI nº 2.171)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

16. Apelação Cível (198) -0712533-45.2018.8.18.0000
Origem: Barras/ Vara única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligorio de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelada: DIRCE MARIA DE SOUSA PRUDENCIO
Advogados: Frankcinato Dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

17. 0707904-28.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
SUSCITANTE: JUÍZO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI
SUSCITADO: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

PROCESSOS E-TJPI

01. 2014.0001.007668-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FRANCISCO THIAGO FURTADO SANTOS
Advogado: Antonia Dharley de Sousa Santos (OAB/PI nº 9.834)
Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPI - NUCEPE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogados: Lucas Santos E. Dantas (OAB/PI nº 6.343)
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2016.0001.009852-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargadas: MARLENE CARVALHO DOS SANTOS e MARIA LUIZA CARVALHO SOARES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.012774-7 - Apelação Cível
Origem: Aroazes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE AROAZES - PI
Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Embargado: ANTONIO DE CASTRO SOUSA
Advogado: Antonio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3.072)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 2015.0001.011858-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ - PI
Advogados: Dayane Braz Ribeiro (OAB/PI nº 9.248), Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº 4.190) e outro
Embargada: FLORINDA FONTENELE DA CRUZ
Advogado: Cicero de Sousa Brito (OAB/PI nº 2.387)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 2014.0001.000450-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: VALMIRA RIBEIRO DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Embargada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Procurador da FMS.: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 2016.0001.002924-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE CORRENTE-PI
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Embargada: RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 2017.0001.002275-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procurador do Município: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486)
Embargada: FABIANA ALEXANDRE ROCHA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 2017.0001.003921-4 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública/Assistência Judiciária
Embargante: MARIA SIMONE DE SABOIA COSTA
Advogados: Francisco Eudes Alves Ferreira (OAB/PI nº 9.426), Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros
Embargados: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI e outro
Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 2008.0001.002971-2 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA.
Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 4.138) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 2016.0001.002192-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
Procurador da FMS: Sergio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Agravado: RL REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado: Thyago Batista Pinheiro (OAB/PI nº 7.282)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

11. 2015.0001.009157-4 - Reexame Necessário
Origem: Picos / 1ª Vara
Requerente: FRANCISCA DE MOURA CAMINHA
Advogado: Gleuvan Araujo Portela (OAB/PI nº 155-B)
Requerido: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICOS-PI
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

12. 2017.0001.013540-9 - Mandado de Segurança
Impetrante: CLÁUDIO FERNANDO DE ALENCAR SOUSA
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB/BA nº 37.160)
Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

13. 2010.0001.005071-9 - Procedimento Ordinário
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: PIPEL - PICOS PETRÓLEO LTDA e outros
Advogados: João Ulisses de Britto Azêdo (OAB/PI nº 3.446) e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 02 de julho de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, SESSÃO DO DIA 26.06.2019. (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2019.

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Des. José Ribamar Oliveira- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Teresinha de Jesus Moura Borges Campos- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. Presente o oficial de justiça Francisco Evangelista Paz Filho e operador de som Jesiel Matos da Silva, iniciou-se a sessão às 09: 32 hs. ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 19 de JUNHOde 2019 e publicada no Diário da Justiça 8.696, de 27de junhode 2019 (disponibilizado em 26de junhode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições. PJE HABEAS CORPUS DENEGADOS: 0707078-65.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Picos/ 5ª Vara.Impetrante: Gleiciel Fernandes da Silva Sá.Paciente: Edmilson Francisco dos Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0707361-88.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: São Raimundo Nonato/ 1ª Vara.Impetrante: Marcos Vinícius Macêdo Landim.Pacientes: Jilclécio de Sousa Luna e Edemilson Alves dos Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0707398-18.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal.Impetrantes: Márcio Araújo Mourão e outros.Paciente: Ruan Pereira Azevedo.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0708678-24.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Floriano/ 1ª Vara.Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí.Paciente: Carlos Henrique Rocha Vieira.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0707982-85.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri.Impetrante: Fábio de Moraes Sousa.Paciente: Sidney dos Remédios Lima Ribeiro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.078208-90.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Floriano/ 1ª Vara.Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Piauí.Paciente: Thiago Pereira do Nascimento.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0708528-43.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 6ª Vara Criminal.Impetrante: Valquíria Alves de Castro.Paciente: Jhonata Raniel Cruz Nascimento.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0707200-78.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ Central de Inquéritos.Impetrante: Franklin Dourado Rebelo.Paciente: Jhezuwandesson de Sousa Santos.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.0706520-93.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 8ª Vara Criminal.Impetrante: Conceição de Maria da Silva Negreiros- Defensora Pública.Paciente: Wanderson Alves de Carvalho Guimarães.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706817-03.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Floriano/ 1ª Vara.Impetrante: Ricardo Moura Marinho- Defensor Público.Paciente: Laerte Mineiro da Silva.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PJE HABEAS CORPUS CONCEDIDOS: 0702372-39.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal.Impetrante: Antonio Jurandy Porto Rosa.Paciente: Nelson Onédio FeitosaRelator: Des. Pedro de Alcãntara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecerdo presente Habeas Corpus e CONCEDEM a ordem impetrada para determinar o trancamento da ação penal (Proc. nº 0001891-76.2005.8.18.0140), em trâmite na 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina- PI, movida em face do paciente Nelson Onédio Feitosa, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0706354-61.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criiminal.Impetrante: Rafael de Sousa Fernandes.Paciente: Francisco das Chagas dos Santos Soares.Relator: Des. Pedro de Alcãntara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente Habeas Corpus, para conceder a ordem impetrada, com o fim de revogar a prisão imposta ao paciente FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOARES, impondo-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e IX c/c o art. 282, ambos do CPP, a saber: I) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; IV) proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo; e IX) monitoração eletrônica, como medida necessária e adequada para evitar a prática de novas infrações penais, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0706522-63.2019.8.18.0000- Habeas Corpus.Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única.Impetrante: Mirelle Monte Soares.Paciente: Martinho Pereira Freitas.Relator: Des. Pedro de Alcãntara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecem do presente Habeas Corpus para, nesta extensão, acolhendo a preliminar de nulidade absoluta, conceder a ordem impetrada com o fim de desconstituir o trânsito em julgado da sentença condenatória proferida na ação penal nº0000840-38.2016.8.18.0045, bem como todos os atos processuais posteriores dele decorrente, devendo o réu, ora paciente, ser intimado pessoalmente e sua defesa, com a consequente reabertura do prazo recursal e revogação a prisão preventiva que lhe fora imposta, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Imponho-lhe, no entanto, as medidas cautelares previstas no art. 319, I, III, IV e V c/c o art. 282, ambos do CPP, a serem estabelecidas pelo magistrado a quo, ficando o paciente advertido de que o descumprimento de quaisquer das medidas impostas implicará na decretação de sua prisão pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a aplicação de outra menos gravosa. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora para os fins de direito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0706397-95.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal.Apelante: JONAS DOUGLAS ARAÚJO SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0702649-89.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal.Apelante: JEFFERSON DAVI DE SOUSA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM e DÃO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença, em concordância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0711875-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 2ª Vara Criminal.Apelante: PAULO RICARDO ALVES DE OLIVEIRA.Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez (OAB/PI nº 2.543).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM e DÃO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para absolver o apelante da prática do crime previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90 e, via de consequência, aplicar a causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Antidrogas, reconhecendo o concurso material entre os delitos de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, ficando Paulo Ricardo Alves de Oliveira, em razão do princípio da non reformatio in pejus, condenado à pena de 2 (dois) anos, 5 (cinco) meses e 5 (cinco) dias de reclusão, substituída por restritiva de direitos, e 218 (duzentos e dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0702264-10.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Piripiri / 1ª Vara.Apelante:ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator:Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0703254-35.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.1º Apelante: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA FREITAS.Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB/PI nº 6.150).2º Apelante: OLAVO CARVALHO DOS SANTOS.Advogado: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3.516).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM dos presentes recursos, para (i) ACOLHER a preliminar suscitada pelo primeiro apelante (Raimundo Nonato Oliveira Freitas), com o fim de declarar a nulidade da sentença e determinar que o Juízo a quo proceda à sua intimação pessoal, concedendo-lhe prazo para a apresentação de alegações finais e, em caso de inércia, nomeie advogado dativo ou encaminhe os autos à Defensoria Pública; e (ii) DAR PARCIAL PROVIMENTO àquele interposto pelo segundo apelante (Olavo Carvalho), a fim de redimensionar a pena a ele imposta para 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0700831-68.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Piripiri / 1ª Vara.Apelante: EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0706857-19.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante:RENEE DOS SANTOS SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM e DÃO PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, com o fim de redimensionar a pena imposta ao apelante para 2 (dois) anos de reclusão, mantendo-se então os demais termos da sentença, em parcial harmonia com o parecer do Ministério Público Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0703060-98.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3ª Vara Criminal.Apelante: JAMES DEAN DA SILVA.Defensora Pública: Norma Brandão de Lavenere Machado Dantas.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0700852-44.2019.8.18.0000 - Apelações Criminais.Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal.Apelante/Apelado: GABRIEL FRANCISCO DE LIMA FILHO.Advogado: Herberth Araújo de Oliveira (OAB/PI nº 4.875/B).Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0705372-47.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 1ª Vara Criminal.Apelante: MATHEUS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.0700037-47.2019.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Teresina-PI / 4ª Vara Criminal.Apelante: MICHELANGELO ISMAEL DE SOUSA RIBEIRO.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2017.0001.002386-3- Apelação Criminal.Origem: Barro Duro / Vara Única.Apelante: DEUSDETE LOPES DA SILVA.Advogados: Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115), Márcio Alberto Pereira Barros(OAB/PI nº 4.919) e outros.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHEprovimento, para que o réu Deusdete Lopes da Silva seja absolvido, reformando a sentença vergastada às fls. 333/338, face a atipicidade da conduta, em virtude da ausência do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003619-9- Apelação Criminal.Origem: Parnaíba / 1ª Vara Criminal.Apelante: GENIVAL PEREIRA FONTENELE.Defensor Público: José Weligton de Andrade.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecursoe DAR-LHE parcial provimento, apenas com o fim de reduzir a reprimenda da apelante para 01 (um) ano de reclusão, para cada fato imputado na denúncia, declarar ex offício a extinção da punibilidade dos delitos, por resultar fulminada a pretensão punitiva estatal pela prescrição, na modalidade retroativa (arts. 109, V, e 117, I e IV, do CP), e, de consequência, julgar prejudicada a análise dos demais pontos recursais, determinando, de consequência, a imediata expedição de contramandado de prisão ou, se for o caso, alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.002610-8- Apelação Criminal.Origem: Picos / 5ª Vara.Apelante: DOMINGOS ELIAS DO NASCIMENTO.Advogado: Luciano Silva Borges (OAB/PI nº 13.961).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.2018.0001.003179-7- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOÃO BATISTA DE CARVALHO DA SILVA.Advogado: Marcius Borges de Almeida e Silva (OAB/PI nº 5.017).Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenterecurso, mas NEGAR-LHEprovimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em dissonânciacom o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. José Francisco do Nascimento.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DE PEDIDO DE VISTA: 2016.0001.000833-0- Apelação Criminal.Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha).Apelante: C. S. dos S.Advogado: Gilberto Alves Ferreira (OAB/PI nº 1.366).Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Assistente de Acusação: S. B. A. de S. guardiã da infante C. C. A. S.Advogados: Aline Nayara Andrade Barreto (OAB/PI nº 9.191) e outra.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Foi ADIADO o julgamento do referido processo e os autos permanecem com vistas ao Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O eminente relator conheceu do recurso, mas, lhes NEGOU provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 14.11.2018). O Exmo. Des. Oton Mário José Lustosa Torres(Vinculado) vai aguardar o voto vista. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. 0706156-58.2018.8.18.0000- Apelação Criminal.Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelados: JACKSON LENO SANTOS LEÃO E JHONATAN DE OLIVEIRA LEÃO.Advogado: Wildes Próspero de Sousa (OAB/PI nº 6.373).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu do recurso e lhes deu provimento, para anular o julgamento, com fundamento no artigo 593, inciso III, letra "d", do CPP, a fim de que sejam os Apelados submetidos a novo julgamento perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Demerval Lobão- PI, por ser o veredicto manifestamente contrário à prova dos autos, conforme previsto no artigo 593, §3º, do já citado diploma legal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento.0708591-05.2018.8.18.0000- Apelação Criminal. Origem: Picos / 4ª Vara.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: JOÃO RAIMUNDO DA ROCHA.Advogado: Gleuton Araújo Portela (OAB/CE 11.777).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente relator conheceu da Apelação Criminal, por preencher os requisitos legais exigidos, para dar-lhe provimento parcial, reformando a sentença a quo para condenar o acusado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217- A), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Ribamar Oliveira- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento. PROCESSOS ADIADOS: 0710656-70.2018.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0712362-88.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707821-12.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0700589-12.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706375-37.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705140-35.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709682-33.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0709661-57.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701222-23.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0705294-53.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0704147-26.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0708889-94.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0701578-18.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706422-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.0702048-83.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal.0707128-91.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito. 0702615-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706665-52.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707174-80.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0707108-03.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal.0705570-21.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal. 0706449-91.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal .0706376-22.2019.8.18.0000 - Apelações Criminais. 2017.0001.000576-9 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. 2016.0001.006685-7 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal. Do que, para constar, eu____________(Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária), lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, REALIZADA NO DIA 02 DE JULHO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos dois (02) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e quinze minutos (10h15min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e Oton Mário José Lustosa Torres. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. Comigo a Secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Juarez Azevedo e do operador de som Josiel Matos da Silva. Ata da 22ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 25.06.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.699, de01.07.2019, publicada no dia 02.07.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0709604-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Apelado: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, em razão da necessidade de ampliação de quórum, nos termos do art. 942 do NCPC. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente-Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 0700946-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: WAGNALDO GOMES DOS SANTOS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A). Apelado: BANCO PAN S.A. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer da apelação, porém, negaram-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida em seus integrais termos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício-Relator), Oton Mário José Lustosa Torres e Edvaldo Pereira de Moura (convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // 0702631-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Barras/ Vara Única. Apelante: FILOMENA FORTE LAGES. Advogado: Bruno Kardeck Castelo Branco Sales Araújo (OAB/PI nº 12.426). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto (Presidente). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 0711601-57.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE SOUSA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outra. Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar provimento ao recurso, mantida a sentença hostilizada. Sem custas e honorários. Preclusas as vias impugnatórias. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. // 0709510-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: MARIA DA PENHA SANTOS LIMA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344-A) e outra. Apelado: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em negar provimento ao recurso em apreço, mantida a sentença em todos os seus termos. Deixaram de fixar honorários recursais ante a ausência de fixação na origem. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // 0711511-49.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2º Vara Cível. Apelante: LUAUTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Advogado: José Coelho (OAB/PI nº 747). Apelada: PATRICIA MARIA SANTOS BATISTA. Advogado: Lucio Tadeu Ribeiro dos Santos(OAB/PI 3.022). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,pelo não provimento do apelo. Majoraram os honorários sucumbenciais recursais ao percentual de 20% sobre o valor da causa. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente, em exercício), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Edvaldo Pereira de Moura (convocado). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro. Impedimento/suspeição: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às dez horas e quarenta e quatro minutos (10h44min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.002365-0 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 2018.0001.002365-0 (Teresina / 8ª Vara Criminal)

Processo de origem n° 0003218-36.2017.8.18.0140

Apelante: Ministério Público do Estado do Piauí

Apelado: Ítalo da Silva Araújo

Advogado: Matheus Tersandro de Castro Brandão - OAB/PI nº 13.778

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03) - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL) - EXISTÊNCIA DE PROVA - REPARAÇÃO CÍVEL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1 - Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da declaração prestada pela vítima e depoimento testemunhal, estão demonstradas a materialidade e autoria delitivas, impondo-se então a condenação do apelado nos termos da inicial acusatória. Precedentes; 2 - In casu, foi desvalorada 1 (uma) circunstância judicial (culpabilidade) e reconhecidas a agravante da reincidência e a majorante do concurso de agente (art. 157, § 2º, II, CP), impondo-se então a fixação da pena privativa de liberdade em 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e, proporcionalmente, a pena pecuniária em 28 (vinte e oito) dias-multa; 3 - Impossível mensurar os valores de cada um dos bens subtraídos, afinal, não há nos autos as correspondentes notas fiscais, o que facilitaria tal procedimento, razão pela qual deixo de acolher o pleito ministerial; 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.

DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, com o fim de condenar o apelado Ítalo da Silva Araújo à pena de 7 (sete) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e, proporcionalmente, à pena pecuniária em 28 (vinte e oito) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas), mantendo-se a sentença vergastada em seus demais termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e José Francisco do Nascimento. Impedido: Não houve. Presente a Exmª. Srª. Drª. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues, Procuradora de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 24 de abril de 2019.

AP. CRIMINAL Nº 0707345-71.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0707345-71.2018.8.18.0000 (Parnaíba / 2ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0002609-89.2017.8.18.0031

Apelante: Francisco Felipe Costa Veras

Defensor Público: Gervásio Pimentel Fernandes

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90) - ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - REFORMA DA DOSIMETRIA - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS - DECISÃO UNANIMIDADE.

1 - As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando indubitavelmentea perpetração do crime pelo apelante. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo.

2 - Os depoimentos dos policiais militares, dotados de fé pública, são idôneos ao embasamento da condenação. Precedentes;

3 - Fixada a pena-base no mínimo legal, não há que falar em redução por conta do reconhecimento da atenuante da menoridade. Incidência da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça;

4 - Impossível a exclusão da pena de multa, por se tratar de obrigação imposta no art. 14 da Lei 10.826/2003. Súmula nº 07 do TJPI;

5 - Ainda que o apelante seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve ser condenado ao pagamento das custas processuais. Entretrando, fica sobrestado (o pagamento), pelo prazo de cinco anos, enquanto perdurar o estado de pobreza, sendo o juízo das execuções competente para a apreciação do pleito, por deter melhores condições de aferir eventual estado de hipossuficiência. Precedentes;

6 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues, Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 24 de abril de 2019.

AP. CRIMINAL Nº 0705969-50.2018.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)

Apelação Criminal nº 0705969-50.2018.8.18.0000 (Piripiri / 1ª Vara Criminal)

Processo de origem nº 0001403-34.2017.8.18.0033

Primeiro Apelante: Lailson Dias Almeida

Segundo Apelante: Felipe de Oliveira Silva

Defensor Público: Robert Rios Junior

Apelado: Ministério Público do Estado do Piauí

Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I e II, DO CÓDIGO PENAL) - CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI Nº 8.069/90) - CONCURSO MATERIAL (ART. 69 DO CP) - ABSOLVIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - REFORMA DA DOSIMETRIA - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNANIMIDADE.

1 - As provas carreadas aos autos mostram-se seguras, coesas e convincentes, indicando indubitavelmenteque o crime foi perpetrado pelos apelantes. Assim, impossível prosperar o pedido de absolvição com base no princípio in dubio pro reo;

2 - Os depoimentos dos policiais militares, dotados de fé pública, são idôneos ao embasamento da condenação. Precedentes;

3 - O concurso de agentes corresponde à consciente e voluntária participação de duas ou mais pessoas na prática da infração penal.

4 - In casu, as provas dos autos convergem no sentido de que os apelantes, em comunhão de esforços, subtraíram os bens da vítima, mediante grave ameaça;

5 - A caracterização da majorante prevista no art. 157, §2º, inciso I, do CP, não exige a apreensão e a realização de perícia na arma utilizada na prática do delito de roubo, se for possível evidenciar o seu emprego por outros meios de prova, como na espécie;

6 - Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos presentes recursos, mas NEGAR-LHESPROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente), Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (Relator) e Des. José Francisco do Nascimento.

Impedido: Não houve.

Presente o Exma. Sra. Dra. Ivaneide Assunção Tavares Rodrigues, Procuradora de Justiça.

Sala da 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Teresina, 24 de abril de 2019.

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