Diário da Justiça
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Publicado em 02/07/2019 03:00
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Juizados da Capital
JULGAMENTO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0816120-51.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
POLO ATIVO: INTERESSADO: J.G.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.F.O.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
196 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA:
EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
JULGAMENTO - 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813302-63.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: DAILTON RIBEIRO DE SOUSA
ADVOGADO(s): CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA,PATRICIA RIBAS DE ALMEIDA
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ
219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822645-49.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: I.S.S.L
ADVOGADO(s): CAIO LUCIANO LEAL LOPES
POLO PASSIVO: RÉU: I.D.S.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818345-44.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: F.B.S
ADVOGADO(s): JONILSON CESAR DOS REIS
POLO PASSIVO: RÉU: M.R.A
334 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A FRANCISCO BONFIM DE SOUSA - CPF: 340.732.133-34 (AUTOR).
JULGAMENTO - 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0809774-84.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800994-24.2019.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: R.S.A.C; AUTOR: A.P.A.N
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.V.C
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0815357-16.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI
ADVOGADO(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE
POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024247-50.2014.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: INTERESSADO: ELETROBRAS PIAUI
ADVOGADO(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES,ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,BENTA MARIA PAE REIS LIMA
POLO PASSIVO: INTERESSADO: GREGORIO ALVES TEIXEIRA FILHO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023274-66.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)
Executado(a): JOÃO CARLOS LIMA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90 do CPC. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001850-65.2012.8.18.0140
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Desapropriado: GILDA ARCANJO DE MENESES BATISTA, GILMA ARCANJO MENESES DO CARMO, GASILDA MENESES DO CARMO, CELSO BARROS COELHO
ADVOGADO: JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO,TÂNIA DE LIMA CAMPOS E ÉRICO SANTOS
DeCISÃO
Conteúdo da decisão.
PROCESSO Nº: 0001850-65.2012.8.18.0140
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Desapropriado: GILDA ARCANJO DE MENESES BATISTA, GILMA ARCANJO MENESES DO CARMO,
GASILDA MENESES DO CARMO
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de desapropriação proposta pelo Município de Teresina-PI
contra GILDA ARCÃNJO DE MENESES BATISTA, GILMA ARCÂNJO DE MENESES DO
CARMO e GASILDA MENESES DO CARMO, todos já fartamente qualificados no processo.
Relatório de todo o trâmite processual às fls. 264-267.
O Advogado Dr. Celso Barros Coelho peticionou eletronicamente, por
intermédio do seu advogado, fls., requerendo a expedição de alvará judicial para
levantamento do valor de 20% (vinte por cento) do valor restante atribuído aos bens
desapropriados.
Verifico que o processo não está ordenado numericamente, pois as folhas 107
a 224 estão no volume 02, em vez de estarem no volume 01.
É o breve relato do necessário. Fundamento e decido.
Ressalto que o processo está concluso desde 27/08/2018 09:45, ou seja,
antes da nomeação dessa magistrada para atuar na unidade.
Consigno que o pedido do requerente Dr. Celso Barros Coelho foi indeferido
por três magistrados, às fls. 147-148, Dr. Reinaldo Araújo Magalhães; 264-271, pelo Dr.
Marcos Antonio Moura Mendes; e, às fls. 464 e 465, Dra. Carmen Maria Paiva Ferraz
Soares.
De fato, o pleito do requerente não merece ser acolhido.
A perícia judicial constatou que a área do qual o requerente Dr.Celso Barros
Coelho é proprietário por desmembramento, corresponde à apenas 10 % (dez por cento) da
área desapropriada, desse modo, requerente somente teria direito à 10% do valor da
indenização por desapropriação, perícia de fls. 551 a 554.
Portanto, prima facie, o requerente Dr. Dr. Celso Barros Coelho somente seria
credor da quantia equivalente a 10% da indenização ofertada pelo ente público, ou seja,
R$43.600,00 ( fls.05).
Documento assinado eletronicamente por CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, Juiz(a), em
28/06/2019, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 25845291 e o código verificador 5D392.EABD3.87988.8C1B0.9D032.964D8.
Ocorre que o autor já recebeu, em nome das proprietárias do imóvel
desapropriado 80% do valor da indenização, fls. 87-89 dos autos, o equivalente à R$
348.000,00. Todavia, as proprietárias afirmam que não receberam o repasse desse valor,
fls. 217-220.
Portanto, deve o requerente Dr. Celso Barros Coelho, comprovar o repasse às
proprietárias Gilda Arcanjo de Menezes Batista , Gilma Arcanjo Meneses do Carmo e
Gasilda Meneses do Carmo o valor que excede à R$ 43.600,00, ou seja, deve comprovar o
repasse de R$304.400,00.
Assim, o valor residual correspondente aos 20% restante (R$R$ 87.200,00)
pertencem às proprietárias Gilda Arcanjo de Menezes Batista, Gilma Arcanjo Meneses do
Carmo e Gasilda Meneses do Carmo, das quais o requerente Dr. Celso Barros Coelho não
é mais procurador, considerando a informação nos autos de revogação da procuração
judicial outorgada a este, fls. 217-220, bem como pela outorga de nova procuração judicial
aos causídicos Dra. Tânia de Lima Campos e ao Dr. Erico Santos, fls. 136-140.
Ante o exposto, indefiro o pedido de levantamento de alvará, em razão do
requerente não ser credor da quantia depositada.
A secretaria para:
a) inclusão do DR. Celso Barros Coelho na condição de desapropriado; e do
Dr. Jose Newton de Freitas Coelho como patrono;
b) inclua-se na condição de causídica das desapropriadas Gilda Arcanjo de
Menezes Batista, Gilma Arcanjo Meneses do Carmo e Gasilda Meneses do Carmo os
patronos Dra. Tânia de Lima Campos e ao Dr. Erico Santos;
c) inclua-se o endereço das desapropriadas no sistema Themis;
d) proceda a regularização da ordem cronológica das folhas deste processo;
e) intime-se o requerente Dr. Celso Barros Coelho para comprovar o repasse
às proprietárias Gilda Arcanjo de Menezes Batista , Gilma Arcanjo Meneses do Carmo e
Gasilda Meneses do Carmo o valor de R$304.400,00;
f) após as providências anteriores, intimem-se as partes desapropriadas, via
Dje e pessoalmente, para informar se concordam com o valor da indenização ou contestar a
lide no prazo de 15 dias;
Cumpra-se.
TERESINA, 28 de junho de 2019
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
TERESINA, 28 de junho de 2019
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006010-26.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979)
Requerido: AGROMEPI - AGROPECUARIA E MERCANTIL DO PIAUI, CONCEICAO DE MARIA CARDOSO CORREA GOMES, RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA ALMENDRA, MARIA DO DESTERRO ALCANTARA CORREA, VICENTE PAULO GOMES, JOSE LINCOLN CORREIA NETO, BENEDITO SEPULVEDA ALMEIDA
Advogado(s):
Diante do requerimento da parte exeqüente e considerando o pagamento da dívida, DETERMINO A EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação. Condeno o Executado no pagamento das custas processuais e nos honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC). Eventuais baixas em cadastros de restrição ao crédito são de responsabilidade do banco credor. P.R.I. Cumpra-se. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014133-18.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCO DOS REIS DA CRUZ
Advogado(s):
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação de busca e apreensão foi convertida em execução. Determinada a citação do executado para pagamento do débito, o Oficial de Justiça certificou que o Requerido não reside mais no endereço indicado. Assim, intime-se o Exequente, por seu advogado, para informar endereço atualizado do Executado, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001477-88.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DO FORO DE NHANDEARA DA COMARCA DE NHANDEARA-SP, JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA 10º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI, FRANCISCO JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Isto posto, OFICIE-SE o Juízo Deprecante, para que encaminhe cópia da decisão que determinou a realização do exame de DNA, bem como informe se há anuência à realização da referida diligência. Uma vez atendida a determinação retro, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. CUMPRA-SE
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018120-09.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): DANILO FROTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)
Requerido: RICARDO SILVA LEMOS
Advogado(s):
Vistos, etc. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da sentença de fls. 26/27. Conta às fls. 37 que o recurso foi INTEMPESTIVO. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO presentes embargos, diante da sua apresentação fora do prazo legal e determino o cumprimento da sentença de fls. 229. Considerando que nenhuma das partes apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do peticionamento no sistema eletrônico, quanto a eventual interesse no cumprimento da sentença. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023741-16.2010.8.18.0140
Classe: Imissão na Posse
Requerente: JOAO PORFIRIO DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOSE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16211), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479), FRANCISCO ARINALDO AVELINO FONTENELES(OAB/PIAUÍ Nº 16210)
Requerido: FRANCISCA MARIA DA SILVA, DOMINGOS OSTERNO DA SILVA
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte Ré/Apelada para, no prazo 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso de Apelação do Autor/Apelante, petição/protocolo 0023741-16.2010.8.18.0140.5004, sob as cominações legais.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001040-32.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA
Advogado(s): DAVID MARANHÃO ROCHA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2788)
Vistos, etc. Indefiro o pedido de suspensão de fl.s 116, uma vez que o Autor não apresentou justificativa para a suspensão do processo pelo prazo de 180 dias. Assim, considerando que a presente ação tramita há mais de 10 (dez) anos, intime-se o Autor, por seu advogado, para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001479-58.2019.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CAMPO MAIOR
Advogado(s):
Deprecado: JUIZ DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI, MARCOS ANTONIO RODRIGUES VIANA, LUZIA DIAS PEREIRA
Advogado(s):
CUMPRA-SE, servindo a deprecada como mandado. Após o cumprimento, comunique-se imediatamente ao Juizo Deprecante via email ou malote digital, e devolva-se a este com as nossas homenagens.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012220-74.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Executado(a): LUIS ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 28 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025334-75.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870), BRUNNO ALONSO SOUZA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)
Requerido: ELIANE ALVES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Intime-se a parte requerida, por seu patrono (devidamente habilitado) para que se manifeste acerca da petição apresentada pela parte autora, na qual a mesma informa a existência de quitação do débito que enseja a presente lide. Na oportunidade, poderá a mesma requerer o que entender de direito. Ademais, determino a intimação do advogado Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4344) para que o mesmo junte instrumento de procuração nos autos/revogação dos poderes do patrono anterior, sob pena de que as petições apresentadas não sejam apreciadas. Por fim, intime-se a requerida para que se manifeste acerca do pedido de substituição processual formulado por ITAPEVA. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000971-87.2014.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO EVANGELISTA SOARES, FERNANDO SOARES GONÇALVES
Advogado(s): LAUDELINA MARIA BORGES BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 6082)
Réu:
Advogado(s):
Assim, não resta alternativa a este Juízo, senão aplicar o disposto no artigo321 e § único, e 485, I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, julgo extinto o e determino o cancelamento da Distribuição e,presente feito, sem resolução de mérito,consequentemente, o arquivamento do processo, com as baixas que se fizeremnecessárias.Sem custas, ante a concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, e arquive-se, após o trânsitoem julgado.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003365-28.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: LUNA CASSIA FREITAS LIMA DA SILVA
Advogado(s): ÉDER CLAUDINO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2382)
Requerido: ZELINDA DE SOUSA RIBEIRO DA ROCHA (ESPOLIO)
Advogado(s):
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias. E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta. Observo, outrossim, que os aludidos autos encontravam-se sem movimentação há muitos anos, quando foram levados em carga por um advogado, e não devolvidos. Com a intimação da parte autora pessoalmente e por advogado, não tendo sido apresentada qualquer manifestação ou auxílio a este juízo para a restauração dos autos, deverão os autos serem arquivados. Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019207-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABPC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTECAO AO CONSUMIDOR
Advogado(s): ARTUR ARAUJO SODRE(OAB/PIAUÍ Nº 8465)
Réu: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S.A., BOA VISTA SERVIÇOS LTDA, SPC BRASIL
Advogado(s): PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o parecer do Ministério Público, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000134-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES
Advogado(s): MARIA CLESICA RIBEIRO DE ALMEIDA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 7512)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/15, uma vez ausente pressuposto indispensável para o regular desenvolvimento do processo. Condeno o autor ao pagamento das custas finais e honorários de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025350-24.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GRIGORIO CHAVES
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405), EZENAIDE FERREIRA ALVES TORQUATO(OAB/PIAUÍ Nº 12643)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Face ao exposto, considerando a inércia da parte autora para complementar a argumentação do pedido, JULGO EXTINTO o processo e DECLARO CESSADA A EFICÁCIA DA TUTELA CONCEDIDA, com base nos arts. 485, X, c/c 303, §2º e 309, I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora nas custas judiciais e mais honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). A cobrança da sucumbência fica suspensa, ex vi o art. 98, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012489-55.2006.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: VILMA PEREIRA SOARES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: ELIZA PEREIRA NEVES
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidadecom manifestação da Defensora Pública da parte autora e parecer ministerial, julgo extinto o que faço com fundamento nos art. 485, II, IIIo presente feito, sem resolução de mérito,e IV do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidadeslegais.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.