Diário da Justiça 8698 Publicado em 01/07/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0826890-06.2018.8.18.0140

CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

POLO ATIVO: AUTOR: AYMORE CREDITO

ADVOGADO(s): LAZARO DUARTE PESSOA,TOME RODRIGUES LEAO DE CARVALHO GAMA

POLO PASSIVO: RÉU: MARIA DILCA REIS DE ARAUJO

339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR

JULGAMENTO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807933-54.2018.8.18.0140

CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

POLO ATIVO: REQUERENTE: D.P.E.P

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.P.S; REQUERIDO: F.A.C.B

461 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0028562-87.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024906-88.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DA CRUZ SILVA

Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar acerca do documento da fls. 57/58. Depois, vistas ao Ministério Público, pelo prazo de dez dias. Após o retorno dos autos sem que as partes tenham requerido alguma diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. TERESINA, 24 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006506-26.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: VALDOMIR ARAUJO DE CARVALHO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Réu: RICARDA REIS BARBOSA

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, § 3.° do CPC. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 24 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019642-37.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELZA DA ROCHA NOGUEIRA BARROS

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes no patamar de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Após a cobrança das custas, se ainda existentes, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se TERESINA, 24 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026591-33.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado(s): MARIA DO CARMO ALVES(OAB/SÃO PAULO Nº 296853)

Requerido: KLEITON PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

DISPOSITIVO Em razão da ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, revogo a liminar concedido e declaro extinta a presente Ação de Busca e Apreensão, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 76, §1.º, I e 485, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da ré, que por apreciação equitativa fixo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 24 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012039-39.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA, ANYELLE SOARES RAMOS DE SOUZA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Réu:

Advogado(s):

DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão autoral a fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ R$ 7.751,42 (sete mil setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), com juros de mora desde a citação e correção monetária a partir desta decisão. Em razão da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% (dez) sobre o montante da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 25 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0010430-11.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARCIO LUIS DINIZ PEREIRA

Advogado(s): RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 15508)

DESPACHO: Intimar o advogado RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS (OAB/PIAUÍ Nº 15508), para no prazo legal apresentar memorias, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025020-08.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)

Requerido: ROSILEIDE DA COSTA

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 25 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001401-63.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO EDVAN DA CRUZ MENDONÇA, FERDINAND FÉLIX DA SILVA

Advogado(s): BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922)

DECISÃO: ... denego o pedido de Revogação de Prisão Preventiva feita por Ferdinand Félix da Silva, pela prática dos crimes previstos no art. 157 § 2º incisos II e V, do CP e art. 2º -A, incico I c/c art. 2º, da Lei 12.850/2013, que lhe são imputados, mantenho em consequência a prisão preventiva do mesmo. E o faço com fulcro no art. 311 e seguintes do Código de Processo Penal... Aguarde-se em secretaria da realização da AIJ, designada para o dia 02.08.2019. Teresina, 25 de junho de 2019. Dr. Raimundo Holland MOura de Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016853-60.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIOMENTO E INVESTIMENTO S/A *

Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)

Requerido: MARIA DE LOURDES ARAUJO VENÇÃO

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte autora o alvará judicial expedido, junto à Secretaria desta Vara. Prazo de 5 dias.

TERESINA, 27 de junho de 2019

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002868-63.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)

Requerido: MARIA LUCINEIDE DAS CHAGAS AMARO

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 25 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029182-12.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: WALDIR JOSE DE SOUSA

Advogado(s): ROZEMBERG PIERSON DE ARAUJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1859), FRANCISCO ANTONIO COELHO RODRIGUES (OAB/PIAUÍ Nº 1785)

Declarado: TNI.PCS AS (OI)

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 25 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030780-54.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA, HOSPITAL DE URGENCIAS DE TERESINA - HUT

Advogado(s): KAREN ROCHA LEMOS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8842)

Réu: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Dito isso, em face de todo o exposto, hei por bem declinar da competência

para determinar que o presente feito seja redistribuído por sorteio para a 1.ª ou 2.ª Vara dos

Feitos da Fazenda Pública, nos termos do que determina o art. 41, II, da Lei n.º 3.716 de

1979.

Cumpra-se. Dê-se baixa neste juízo.

TERESINA, 25 de junho de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011571-07.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARTHA MARIA BEZERRA DE SOUSA

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Réu: LUIS OLIVEIRA DE ARAUJO MARTINS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018952-32.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI CRED FINANCEIRA S/A

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Requerido: MARIA DE FATIMA PORTELA MOURA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

DISPOSITIVO Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a fim de determinar a incidência de juros remuneratórios no importe de 21,29% ao ano, cobrados de forma simples. Determino ainda a exclusão da cobrança da comissão de permanência. Quanto ao pleito de busca e apreensão, com suporte nos arts. 2º e 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69, declaro extinto o processo, em virtude da ausência de mora a validar a pretensão. Em face da sucumbência, condeno a parte autora/reconvinda no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa da ação de busca e apreensão. TERESINA, 25 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006764-85.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DE FATIMA SOUSA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)

Isto posto, conheço do presente recurso lançados às fls. 261/264 para, no

mérito, dar-lhe provimento, a fim de modificar a decisão das fls. 255, e assim rejeitar

totalmente os embargos opostos pela autora às fls. 130/132, mantendo-se,

Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 10:34,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

consequentemente, inalterada a sentença em todos os seus termos.

Publique-se. Intimem-se.

TERESINA, 26 de junho de 2019

ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES

Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020861-12.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ONARINA MAGALHAES DE CASTRO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Diante de todo o exposto, homologo o pedido de desistência e declaro extinta a busca e apreensão, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, estes no patamar de 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 10.° do CPC). Quanto a reconvenção, hei por bem julgá-la totalmente improcedente, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em face da sucumbência, condeno o reconvinte no pagamento dos honorários advocatícios do patrono da reconvinda, que por apreciação equitativo fixo no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) Após o trânsito, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos com devida baixa. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017572-71.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 10990)

Requerido: ERIKA VERAS DE JESUS

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração opostos pela autora, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide. Advirto a parte ré que a reiteração de embargos sem substrato fático ou Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. jurídico não serão mais admitidos por este juízo e, portanto, incorreção na penalidade prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 26 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005287-51.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Requerido: ELCIA VILANOVA E SILVA, SIDNEY DE CASTRO MONTEIRO

Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)

Dito isto, não mais subsiste o interesse no prosseguimento do feito. Assim, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A em fase de Sydney de Castro Monteiro e Élcia Vilanova e Silva, todos devidamente qualificados. Diante da extinção da presente execução, retiro a restrição de circulação do veículo do executado Sydney de Castro Monteiro, realizada à fl. 87. Fica autorizada, desde já, a faculdade da exequente retirar a via original do título que lastreia a petição inicial `(fls. 05/18), devendo a Secretaria deste juízo substituí-la Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 27/06/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. por cópias. Honorários já fixados no despacho inicial. Custas, se ainda existentes, pela parte executadas. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 26 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029029-03.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: MIRANILDES BORGES BONFIM

Advogado(s): HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA(OAB/PIAUÍ Nº 11085)

Em sendo assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados, mantendo-se, destarte, inalterada a sentença dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 26 de junho de 2

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011991-07.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FABIO DE MORAES CHAGAS

Advogado(s): PRISCILA CINTHIA FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11675), MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAU S.A.

Advogado(s):

Indefiro, pois, o referido pedido. Que a parte autora junte a referida documentação, sob pena do processo ser julgado tendo por base apenas o único documento por ela juntado, qual seja, aquele à fl. 21. Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica para julgamento. TERESINA, 26 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023918-67.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem acolher os embargos para homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3° do CPC. Quanto aos honorários, verifico que no acordo nada foi estipulado ao seu respeito, portanto, de antemão esclareço que a autora deverá arcar com as despesas do seu advogado, consoante previsto no art. 90, §2.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 26 de junho de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

JULGAMENTO - 2º CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817149-73.2017.8.18.0140

CLASSE: MONITÓRIA

POLO ATIVO: AUTOR: ELETROBRAS PIAUI

ADVOGADO(s): ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA,NINA RAFAELLE MODESTO GUIMARAES LISBOA

POLO PASSIVO: RÉU: NEIRY PEREIRA DE SOUZA ROCHA

221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO

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