Diário da Justiça
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Publicado em 01/07/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 2687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5700/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053883-6,
R E S O L V E :
Art. 1º CONCEDER LICENÇA PATERNIDADE de 05 (cinco) dias, ao servidor MAYCO EID ARAÚJO DE ABREU , Analista Judicial, matrícula n° 3640, lotado na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina-PI, com fundamento do art. 3º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir de 18 de junho de 2019, conforme Certidão (1115930) apresentada.
Art. 2º CONCEDER 15 (quinze) dias de prorrogação da Licença Paternidade, sem prejuízo da remuneração, ao servidor acima mencionado, com fundamento no art. 5º da Resolução do TJ/PI Nº 63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
Art. 3º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de junho 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2689/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2689/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5843/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054054-7,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidora LINA EUGÊNIA MACÊDO COSTA, Diretora de Secretaria, matrícula 27925, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Leste 1 (Horto), para gozo de 07 (sete) dias de folga, nos dias 31 de julho e 01, 02, 05, 06, 07 e 08 de agosto de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 de fevereiro de 2018, nos termos da Certidão (1116922) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2691/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2691/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5837/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054370-8,
R E S O L V E :
CONCEDER O FRACIONAMENTO das férias regulamentares do servidor DANILO PEREIRA DE MACÊDO UCHÔA, Assessor de Magistrado, matrícula nº 27200, lotado na Vara Única da Comarca de Cocal-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 18/07/2019 a 16/08/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos:
1º período - 16 (dezesseis) dias - de 01 a 16 de agosto de 2019
2º período - 14 (catorze) dias - de 01 a 14 de novembro de 2019
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2693/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2693/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5633/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e o Despacho Nº 48294/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferidos nos autos do Processo SEI nº 19.0.000048487-6,
R E S O L V E :
CONCEDER O FRACIONAMENTO das férias regulamentares da servidora IRIS MARY VICTOR ALENCAR, Analista Judicial, matrícula nº 3545, lotada na Superintendência da Justiça Itinerante, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 01 a 30/07/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas nos seguintes períodos:
1º período - 20 (vinte) dias - de 12 a 31 de agosto de 2019
2º período - 10 (dez) dias - de 07 a 16 de janeiro de 2020
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Portaria Nº 2683/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2683/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 26 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5819/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000052102-0,
R E S O L V E :
AUTORIZAR o afastamento do servidor abaixo qualificado, para gozo no período de 01 a 15 de julho de 2019, de 15 (quinze) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídos à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 138/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de janeiro de 2019 (Informação Nº 33853/2019 - PJPI/TJPI/SEAD).
Nome: ITALO MARCUS LOPES LACERDA
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 1847
Lotação: Central de Mandados da Comarca de Teresina - PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2698/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2698/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 48231/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ (1119847) proferido nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053823-2;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5864/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1125460),
R E S O L V E :
Art. 1º. CONCEDER, com fundamento do art. 1º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, LICENÇA À GESTANTE de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, à Juíza Leiga MARIA HELANE ALENCAR TRIGO, matrícula nº 27768, lotada no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, a partir de 20 de junho de 2019.
Art. 2º. CONCEDER 60 (sessenta) dias de prorrogação da Licença à Gestante à servidora acima mencionada, com fundamento no art. 4º da Resolução do TJ/PI Nº63, de 30/03/2017, a partir do dia subsequente ao término da licença concedida no artigo anterior.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de junho de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 2696/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2696/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão Nº 5897/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000054427-5,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor ALEXANDRE JOSÉ SÁ DE OLIVEIRA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula n° 1199170, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga regulamentar, nos dias 18 ,19, 22 e 23 de julho de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 05 de dezembro de 2018, 18 de fevereiro, 29 de março e 21 de maio de 2019, nos termos da Certidão Nº 7984/2019 - PJPI/COM/TER/CENMANTER (1120597) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1128137 e o código CRC B5EEB136. |
Portaria Nº 2707/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de junho de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 2707/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 28 de junho de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Nº 2687/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 27 de junho de 2019, que concedeu licença paternidade ao servidor Mayco Eid Araújo de Abreu, no período de 18 de junho a 07 de julho de 2019;
CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 5700/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000053883-6,
R E S O L V E :
SUSPENDER, com fundamento no art. 21, § 6º, do Decreto Nº 15.555, de 12/03/2014, o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, iniciadas em 17 de junho de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que o saldo remanescente de 29 (vinte e nove) dias seja usufruído no período de 08 de julho a 05 de agosto de 2019.
Nome: MAYCO EID ARAÚJO DE ABREU
Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 3640
Lotação: 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de junho de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 28/06/2019, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1116/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000054906-4,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor DANIEL LEITE CHAVES EVANGELISTA, matrícula 3690, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, no dia 25 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 48534/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 27/06/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1127004 e o código CRC FAF82378. |
Portaria (SEAD) Nº 1118/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Documento Nº 203/2019 (1116024) e a Decisão Nº 5912/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1127588), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000053905-0.
R E S O L V E:
ADIAR a 1ª (primeira) fração de férias do servidor THALISON CLÓVIS RIBEIRO DA COSTA, matrícula nº 28605, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída no período de 22/07/2019 a 02/08/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1127786 e o código CRC AC86F111. |
Portaria (SEAD) Nº 1117/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000054897-1,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor José Arlindo Teixeira, matrícula 1052667, lotado na Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir do dia 24 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 48504/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1127467 e o código CRC 215FD66E. |
Portaria (SEAD) Nº 1114/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1909/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1118771); a Informação N° 33798/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120908); e a Autorização de Pagamento N° 521/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1126792), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000054403-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor EDIMAR ARAUJO DA SILVA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26824, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento à Comarca de Piripiri /PI, a fim de acompanhar equipe do Cerimonial em visita técnica ao prédio do Novo Fórum da referida comarca, nos dias 25 e 26/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1126810 e o código CRC EF241A8E. |
Portaria (SEAD) Nº 1115/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1885/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1116235); a Informação N° 33784/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120859); e a Autorização de Pagamento N° 522/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1126923), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000053945-0.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor VICTOR XIMENES NOGUEIRA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26795, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo deslocamento às Comarcas de Ipiranga do Piauí e Pio IX, para acompanhar equipe de servidores do FERMOJUPI em Inspeção Extrajudicial , no período de 24/06/2019 a 28/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1119/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1863/2019 - PJPI/COM/CRICAS/FORCRICAS/VARUNICRICAS (1113400); a Informação N° 33781/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1120811); e a Autorização de Pagamento N° 523/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1128255), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000049707-2.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor SAULO ALISSON CARVALHO BARROS, Analista Judicial, matrícula nº 28680, lotado na Vara Única da Comarca de Cristino Castro, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina/PI, para a gravação da certificação digital e recebimento do Token, no período de 18/06/2019 a 20/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1120/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 1923/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1120814); a Informação N° 33988/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1123863); e a Autorização de Pagamento N° 524/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1128440), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000054773-8.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) ao servidor VALDINAR VIEIRA DE CARVALHO , Assistente de Segurança, matrícula nº 58840, lotado na Superintendência de Segurança - SUSEG, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior/PI, a fim de acompanhar equipe de servidores da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, no dia 26/06/2019.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 1121/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de junho de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000054497-6,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor LUIZ AMÁVEL RIO LIMA FILHO, matrícula 3192, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 20 de junho de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 48357/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 28/06/2019, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000009214-5 Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 5790/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000009214-5
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (responsável interino do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Luzilândia-PI)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LUZILÂNDIA-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECLARADA VAGA. INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de procedimento fiscal movido pelo FERMOJUPI, em face do interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, em razão da ausência de repasse da diferença positiva entre receitas e despesas relativas aos meses de outubro/2018 e novembro/2018.
Consta nos autos, Demonstrativo de Cobrança Nº 9/2019 (Id: 0856291) emitido pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, apresentando o valor da dívida corrigido com aplicação de multa e juros na forma da legislação vigente, totalizando o montante de R$ 42.999,55 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) .
Intimado a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da Notificação de Lançamento Nº 4/2019 (Id: 0857248), o sujeito passivo limitou-se a solicitar guia de recolhimento para pagamento da dívida. No entanto, manteve-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 1018347).
É o relatório do essencial.
D e c i d o.
Trata-se de serventia extrajudicial administrada por responsável designado interinamente, e o cerne da questão diz respeito à cobrança de valores devidos ao FERMOJUPI em face da ausência de repasse legal após a contraposição de receita e despesa da serventia referente aos meses de outubro/2018 e novembro/2018.
Sobre o assunto, destaco o item 6 da decisão do CNJ, prolatada no PP nº 000384-41.2010.2.00.000 (CNJ), abaixo transcrito:
DECISÃO
6. O serviço extrajudicial que não está classificado dentre aqueles regularmente providos é declarado revertido do serviço público ao poder delegante. Em conseqüência, os direitos e privilégios inerentes à delegação inclusive a renda obtida com o serviço, pertencem ao Poder Público (à sociedade brasileira).
6.1 O interino responsável pelos trabalhos da serventia que não está classificada dentre as regularmente providas (interino que não se confunde com o notário ou com o registrador que recebe delegação estatal e que não é servidor público, cf. ADI 2602-MG) é um preposto do Estado delegante, e como tal não pode apropriar-se da renda de um serviço público cuja delegação reverteu para o Estado e com o Estado permanecerá até que nova delegação seja efetivada.
6.2 O interino, quando ocupante de cargo público (cf. é verificado em alguns Estados que designam servidores do Tribunal para responder por serviços vagos), manterá a remuneração habitual paga pelos cofres públicos.
Por outro lado, interino escolhido dentre pessoas que não pertencem ao quadro permanente da administração pública, deve ser remunerado de forma justa, mas compatível com os limites estabelecidos para a administração pública em geral, já que atua como preposto do Estado.
6.3 Nenhum responsável por serviço extrajudicial que não esteja classificado dentre os regularmente providos poderá obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos Srs. Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao artigo 37, XI, da Constituição Federal;
6.4 O valor da remuneração do interino também deverá ser lançado na folha de pagamento e no balancete mensal do serviço extrajudicial (cf. Anexo), a título de despesa ordinária para a continuidade da prestação do serviço;
6.5. As despesas necessárias ao funcionamento do serviço extrajudicial, inclusive as pertinentes à folha de pagamento, serão igualmente lançadas no balancete mensal de prestação de contas;
6.6. A partir da publicação desta decisão, a diferença entre as receitas e as despesas deverá ser recolhida, até o dia dez de cada mês, aos cofres públicos, sob a classificação Receitas do Serviço Público Judiciário, ou a fundo legalmente instituído para tal fim (art. 98, § 2º, da CF, c.c. o art. 9º da Lei n. 4.320/1964).
6.7 Conforme estabelece o artigo 3º, § 4º, da Resolução n. 80 do Conselho Nacional de Justiça, aos interinos é defeso contratar novos prepostos, aumentar salários dos prepostos já existentes na unidade, ou contratar novas locações de bens móveis ou imóveis, de equipamentos ou de serviços, que possam onerar a renda da unidade vaga de modo continuado, sem a prévia autorização do respectivo tribunal a que estiver afeta a unidade do serviço. Todos os investimentos que comprometam a renda da unidade vaga deverão ser objeto de projeto a ser encaminhado para a aprovação do respectivo tribunal de justiça.
(Brasília, 9 de julho de 2010. MINISTRO GILSON DIPP Corregedor Nacional de Justiça)
Em consonância com a decisão supramencionada, o Tribunal de Justiça promoveu a adequação da Resolução nº 010/2005, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, prevendo:
Art. 4º O FERMOJUPI será constituído pelas seguintes receitas:
VII - repasses de valores excedentes da arrecadação dos cartórios extrajudiciais de ocupação interina; (alterado pela Resolução nº 28, de 29 de setembro de 2016)
Com isso, ao considerar que o responsável interino tem por limitação 90, 25% da remuneração de Ministro do STF, a diferença entre as receitas e as despesas deve ser recolhida a fundo próprio estabelecido pelo Poder Judiciário, que no caso é o FERMOJUPI.
Em relação à revelia, cabe ressaltar que, na esteira do que determina o art. 15 e ss. do Decreto nº 70.235/72, fora concedido prazo para satisfação do crédito, tendo, contudo, se quedado inerte, conforme se infere do Termo de Revelia Nº 26/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 1018347).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 (trinta) dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21 §3º do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
(...)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 42.999,55 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, V, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;
4. À Delegacia de Polícia Civil e Promotoria de Justiça da Comarca de Luzilândia-PI, para apuração de possível crime de peculato, apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/06/2019, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000024516-2 Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 3918/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000024516-2
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia
Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (responsável interino pelo 1º Ofício de Joaquim Pires-PI)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE JOAQUIM PIRES-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI (art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004), conforme relatório de débito anexo (Id: 0943538), gerando um crédito a ser exigido no valor nominal de R$ 3.570,02 (três mil quinhentos e setenta reais e dois centavos).
Consta nos autos o Demonstrativo de Cobrança Nº 36/2019 (Id: 0947488) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, por meio da Notificação de Lançamento Nº 20/2019( Id: 0950980), o interino mostrou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 28/2019 (Id: 1018478).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:
Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:
V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)
Em relação à taxa do FERMOJUPI, os titulares ou interinos são tão somente os responsáveis tributários pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:
Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Através da Notificação de Lançamento Nº 20/2019 (Id: 0950980), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança Nº 36/2019 (Id: 0947488), mostrando-se inerte diante da notificação.
Conforme determina o art. 2º, caput, da Portaria nº 2183/2017-PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017, que disciplina os processos administrativos fiscais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que couber, obedecerá o rito e procedimento estabelecidos no Decreto Federal nº 70.235/72".
Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia Nº 28/2019 (Id: 1018478).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Joaquim Pires-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 3.701,99 (três mil setecentos e um reais e noventa e nove centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, V, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;
4. À Delegacia de Polícia Civil de Joaquim Pires-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
5. À Promotoria de Justiça de Joaquim Pires-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/06/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000009226-9 Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 5791/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000009226-9
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal. Revelia
Sujeito Passivo: José de Arimatéia Silva e Sousa (responsável interino pelo 1º Ofício de Luzilândia-PI)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1º OFÍCIO DE LUZILÂNDIA-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, em razão do não recolhimento da taxa de fiscalização judiciária ao FERMOJUPI (art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004), conforme relatório de débito anexo (Id: 0853648), gerando um crédito a ser exigido no valor nominal de R$ 13.730,27 (treze mil setecentos e trinta reais e vinte e sete centavos).
Consta nos autos o Demonstrativo de Cobrança Nº 8/2019 (Id: 0856268) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI com a discriminação e atualização dos valores.
Intimado a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, por meio da Notificação de Lançamento Nº 5/2019 (Id: 0857329), o sujeito passivo limitou-se a solicitar guia de recolhimento para pagamento da dívida. No entanto, manteve-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia Nº 25/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC (Id: 1018227).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
A Lei Estadual 5.425/2004, que criou o FERMOJUPI, estabeleceu as receitas que constituem o Fundo e dentre elas está previsto o percentual de 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos a ser repassado pelas serventias extrajudiciais:
Art. 3º Constituem receitas do FERMOJUPI:
V - 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente devidos a título de emolumentos aos serviços notariais e de registro. (Redação dada pela Lei nº 6.881,de 26 de agosto de 2016)
Em relação à taxa do FERMOJUPI, os titulares ou interinos são tão somente os responsáveis tributários pelo recolhimento da taxa de fiscalização judiciária, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:
Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Assim, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Através da Notificação de Lançamento Nº 5/2019 (Id: 0857329), o sujeito passivo foi intimado a se manifestar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, acerca dos valores devidos constantes no Demonstrativo de Cobrança Nº 8/2019 (Id: 0856268), mostrando-se inerte diante da notificação.
Conforme determina o art. 2º, caput, da Portaria nº 2183/2017-PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 15 de maio de 2017, que disciplina os processos administrativos fiscais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí "os processos administrativos fiscais relacionados ao Poder Judiciário do Estado do Piauí, no que couber, obedecerá o rito e procedimento estabelecidos no Decreto Federal nº 70.235/72".
Em relação a revelia o supramencionado decreto assim dispõe:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável.
A declaração de revelia está consignada no Termo de Revelia Nº 25/2019 (Id: 1018227).
Portanto, deverá o procedimento permanecer no FERMOJUPI por 30 dias para a cobrança amigável, que nada mais é que a intimação do sujeito passivo para realizar o pagamento integral, sob pena de inscrição do crédito exigido na Dívida Ativa do Estado, conforme determina o art.21, §3º, do Decreto Federal nº 70.235/72:
Art. 21. Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993)
§ 3° Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, DETERMINO ao interino responsável pela serventia extrajudicial do 1º Ofício de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00, que proceda o recolhimento do valor integral de R$ 14.192,84 (quatorze mil cento e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) , devidamente atualizado na forma da legislação vigente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. Ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. Ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. À Vice-Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos do art. 18, V, da Lei nº 234/2018, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;
4. À Delegacia de Polícia Civil de Luzilândia-PI, para abertura de inquérito policial, para apuração de possível crime de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal, a teor do disposto no art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal);
5. À Promotoria de Justiça de Luzilândia-PI, para a apuração de possível crime de apropriação indébita, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/06/2019, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2649/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 25 de junho de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, na serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registros de Buriti dos Lopes-PI.
Art. 2º. Autorizar a serventia supramencionadas a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.
Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registros de Buriti dos Lopes-PI.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/06/2019, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria Nº 2650/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 25 de junho de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições etc.,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;
CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, na serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registros de Cocal-PI.
Art. 2º. Autorizar a serventia supramencionadas a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.
Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Notas e Registros de Cocal-PI.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de junho de 2019.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/06/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Processo Administrativo Fiscal SEI nº 19.0.000041998-5 Sujeito Passivo: Manoel Luiz Cunha Cavalcanti (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 5842/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo Administrativo Fiscal SEI nº 19.0.000041998-5
Sujeito Passivo: Manoel Luiz Cunha Cavalcanti
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o Oficial Titular da serventia extrajudicial do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI, MANOEL LUIZ CUNHA CAVALCANTI, CPF: 010.791.903-68, referente a ausência de recolhimento dos tributos elencados no Art. 3º, V, da Lei Estadual nº 5.425/2004, no valor nominal de R$ 33.946,55 (trinta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) .
Constam nos autos o Demonstrativo de Cobrança Nº 59/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CCREC (Id: 1041694) apresentado pela Coordenação de Controle de Receitas do FERMOJUPI, com a discriminação e atualização dos valores.
Intimado a se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias, o sujeito passivo solicitou parcelamento do débito, através do Ofício Nº 18605/2019 - PJPI/COM/PAU/CAR1OFIREGIMOPAU (Id: 1105142).
É o relatório do essencial.
D e c i d o .
Em relação ao parcelamento, o art. 5º, §1º da Lei Estadual nº 5.425/04 aduz:
Art. 5º O não recolhimento dos valores devidos ao FERMOJUPI, nos prazos legais, sujeita o responsável à multa de dois por cento sobre o valor devido e não recolhido, e juros de um por cento ao mês.
§ 1º Os débitos poderão ser parcelados em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com parcela mínima de valor 3.500 UFR-PI (três mil e quinhentas Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí).
§2º Cabe ao Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI deliberar sobre pedidos de parcelamento de débitos.
Em consulta ao sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí , o valor da UFR-PI equivale a R$ 3,42 (três reais e quarenta e dois centavos), portanto, a parcela mínima corresponde a R$ 11.970,00 (onze mil novecentos e setenta reais).
Ante o exposto, verificando os documentos constantes nos autos e a legislação vigente, DEFIRO o pedido do delegatário do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana-PI para AUTORIZAR o parcelamento da dívida relacionada ao procedimento fiscal de nº 19.0.000041998-5, no valor nominal de R$ 33.946,55 (trinta e três mil novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) devidamente atualizado conforme legislação pertinente, em 02 (duas) PARCELAS MENSAIS.
Dessa forma, CONCEDO o prazo de 10 (dez) dias para o requerente proceder a assinatura do Termo de Compromisso e Parcelamento da Dívida a ser disponibilizado pela Superintendência do FERMOJUPI no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Publique-se e cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 28/06/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 47/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000053508-0 |
Demandante | FÓRUM DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI |
Demanda | Requisição Nº 111/2019 - PJPI/COM/ITAI/FORITAI/VARUNIITAI (1113695) e Solicitação ALIMENTAÇÃO (1053795). |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 481/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1119832) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1053423) |
Fiscais | 1. FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA - MAT. 4135792 2. JUCELINO MATENA DA SILVA - MAT. 4104994 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum de Justiça da Comarca de Itainópolis/PI Dia(s)/Período: 03/07/2019 Horário de entrega: 11:30 HORAS Endereço: Rua Helvidio Nunes, 40— Fone (89) 3446-1148 - Itainópolis - PI. Responsável pelo recebimento: MANOEL BARROS PESSOA SECRETÁRIO / TOMADOR Telefone: (89) 3567-1433 / (89) 99409 - 7180 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais;PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01616 - NE - Nota de Empenho Nº 2482/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1120614) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 e 05 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4.1 | Quentinha Executiva especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 36 | 1° Grau | R$ 1.041,84 |
5.1 | Coffee Break especificações de acordo com o Anexo I | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 36 | 1° Grau | R$ 1.115,28 |
Valor Total: | R$ 2.157,12 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e doze centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 26 de junho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 26/06/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1122645 e o código CRC F1C5C6A2. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 46/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000053275-7 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Jaicós - Piauí |
Demanda | Requisição Nº 108/2019 - PJPI/COM/JAI/FORJAI/VARUNIJAI (1112302), Requisição Nº 110/2019 - PJPI/COM/JAI/FORJAI/VARUNIJAI (1112778) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 470/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1113803) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1053423) |
Fiscais | Fiscal: Martha Hary Luzy Marinho Melo - Matrícula 28013 - CPF: 058.435.064-36 Suplente: José Claudio Rocha de Sousa - Matrícula 26608 - CPF: 309.679.963-68 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum Desembargador Fernando Lopes Sobrinho Dia(s)/Período: 27 de Junho de 2019 31 de Julho de 2019 Horário de entrega: Quentinhas às 11h30min Coffee Break às 16h00min Endereço: Praça Padre Marcos, 74 - Centro - JAICÓS/PI. Responsável pelo recebimento: Martha Hary Luzy Marinho Melo Telefone: (89) 99981-4024 - Kaline Sousa - Oficiala de Gabinete |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça; Natureza da Despesa: 339030 - Material de Consumo; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; PROJETO/ATIVIDADE:2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau; Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01615 - NE - Nota de Empenho Nº 2481/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1120572) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTE 04 e LOTE 5 | |||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4.1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 27 de Junho de 2019 29 - Quentinhas executivas 31 de Julho de 2019 34 - Quentinhas executivas | 1º Grau | R$ 1.823,22 |
5.1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I | Por Pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 27 de Junho de 2019 29 - Coffee break 31 de Julho de 2019 34 - Coffee Break | 1º Grau | R$ 1.951,74 |
Valor Total: | R$ 3.774,96 (três mil setecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 26/06/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1120997 e o código CRC 40A6C42B. |
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 45/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000053503-9 |
Demandante | Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves - VARUNIRIBGON |
Demanda | Solicitação Nº 4478/2019 - PJPI/COM/RIBGON/FORRIBGON/VARUNIRIBGON (1113658) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 474/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1114530) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1053423) |
Fiscais | 1. Isabel Teresa Alves de Mendonça - Matrícula 1961 - CPF 589.518.734-04 2. Keila Ribeiro da Silva - Matrícula 1333 - CPF 939.411.453-04 |
Entrega do Objeto | Local: Fórum João Fontes Ibiapina Dia(s)/Período: 22/07/2019 Horário de entrega: 12:00h (doze horas) Endereço: Av. José Primo, S/N - Centro - Ribeiro Gonçalves - PI. Responsável pelo recebimento: Isabel Teresa Alves de Mendonça Telefone: (89) 3567-1433 |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 - Material de Consumo. FONTE: 118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional:02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | 2019NE01617 - NE - Nota de Empenho Nº 2483/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (1120631) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 34 | 1º grau | R$ 983,96 | |
Valor Total: | R$ 983,96 (novecentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 25 de junho de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 26/06/2019, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 27/06/2019, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1120842 e o código CRC 5A575947. |