Diário da Justiça
8693
Publicado em 24/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801185-27.2018.8.18.0036
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.E.S.F.M
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801185-27.2018.8.18.0036
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: M.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.E.S.F.M
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002142-57.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DELTA COMBUSTIVEIS LTDA
Advogado(s): ROMULO SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10133), VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644)
Réu: FRANCISCO ASSIS MORAES
Advogado(s):
Determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe a atual situação do débito, procedendo à sua atualização caso ainda existente.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-59.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: E. MARIA DE ARAUJO SILVA E CIA LTDA
Advogado(s):
Indefiro o petitório retro.
Conforme determina o art. 346 do CPC os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Verifico que a sentença de fls. 72 não teve sua publicação feita no Diário Oficial.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000331-86.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO PASSOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), RAILSY CRISTINA ASSUNCAO PINTO(OAB/MARANHÃO Nº 13025)
Ao lume do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, todavia, ambos sujeitos à aplicação do art. 98 § 3º do NCPC, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800664-82.2018.8.18.0036
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
POLO ATIVO: REQUERENTE: FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-27.1995.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): ANISIO MOREIRA DE SAMPAIO FILHO
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre documento de fls.150 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001307-93.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLENE DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Eis um resumo. Decido.
Desta feita, considerando que a parte requerente se mostra negligente na condução processual, permanecendo inerte nos autos, sem promover os atos que lhe pertinem, julgo extinto, sem resolver o mérito, o presente processo, nos termos do art. 485, III, do NCPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800855-93.2019.8.18.0036
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: JOSE ROCHA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS ROCHA
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800027-34.2018.8.18.0036
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
POLO ATIVO: REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDRE LUIZ DE SOUZA MARTINES
459 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS:
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002313-09.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: WF DISTRIBUIDORA LTDA -ME
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482)
Executado(a): MERCANTIL JUNIOR LTDA - ME
Advogado(s):
Desta feita, em consonância ao preceito normativo, necessária se faz a adoção de providências para distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, hei de determinar a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias proceda à correta distribuição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica constantes em petição eletrônica de fls. 89 e documentos anexos, vez que os mesmos devem ser encaminhados ao setor de distribuição do fórum para correta distribuição, bem como assinalada sua dependência ao processo principal nº 0002313-09.2013.8.18.0031
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003421-39.2014.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: EDGAR FERREIRA DE ANDRADE
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Requerido: DAMIÃO CAMPELO ALVES, JOSÉ RABELO FONTENELE
Advogado(s): JARBAS MACHADO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº ), ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Indefiro o pedido de fls. 327, devendo o peticionante proceder nos termos do despacho de fls. 322/323.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002501-02.2013.8.18.0031
Classe: Imissão na Posse
Requerente: PORTO DAS BARCAS ENERGIA S/A, PORTO SALGADO ENERGIA S/A, PORTO DO PARNAIBA ENERGIA S/A
Advogado(s): CRISTIANO AMARO RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 84933 ), DAVID ANTUNES DAVID(OAB/MINAS GERAIS Nº 84928 ), IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696), MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 110856 )
Requerido: PESSOA INCERTA, FRANCISCO BOMPET PIRES
Advogado(s): DMITRI MADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 9926), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Intime-se as partes para se manifestar sobre documento de fls. 234 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000892-76.2016.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Réu: CHARLES DE MELO PIRES JUNIOR
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
Desta feita, considerando que o pedido de cumprimento de sentença constitui uma das exceções previstas no art. 4º, §1º, II do Provimento Conjunto nº 11, deveria o mesmo seguir no meio eletrônico, via PJE. Dito isto, resta pois ser aplicado o art. 26, § 3º, do referido provimento para determinar a intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proidenciar a correta distribuição da ação.
Proceda-se a Secretaria da Vara, se possível, com o cancelamento do petitório retro
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001254-93.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: MARIA LUIZA DA SILVA ALVES
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
Réu: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s):
Considerando a necessidade de réplica pela alegação, por parte da requerida, de uma das matérias elencadas nos arts. 337, do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 351 do NCPC.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002591-10.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): ELIETE SANTANA MATOS (OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RAFAEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre documento de fls.64 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-22.2010.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): CELLCENTER-COMERCIO DE CELULARES E INFORMATICA LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de fls. 110, determinando-se a intimação do executado por seu advogado habilitado nos autos para indicar em 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002421-67.2015.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: ANTONIO NEVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre documento de fls. 101/104 e requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-41.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARGARIDA MARIA DE ARAUJO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 188/189, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO 20 DIAS
PROCESSO Nº 0800625-31.2017.8.18.0033
CLASSE: EXECUÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA
ASSUNTO(S): [Liminar, Abandono Material, Maus Tratos, Medidas de proteção]
REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REQUERIDO: MARIA MARLIETE DA SILVA COSTA, ANTONINO DA SILVA MENDES.
A Secretaria da 2ª Vara desta cidade de Piripiri/PI, representada por seu Secretário, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tem curso neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara, uma ação acima mencionada, em face dos requeridos - MARIA MARLIETE DA SILVA COSTA e ANTONINO DA SILVA MENDES, ela, brasileira, piauiense, natural de Piripiri, nascida em 05/02/1990, 27 anos de idade, filha de Rosa Soares da Silva e Luis Gabriel da Costa, RG nº 3.077.061-SSP/PI, CPF nº 044.041.393-14, ele brasileiro, piauiense, natural de Piripiri, nascido em 14/07/1986, 31 anos de idade, filho de Francisca Lopes da Silva e José Mendes, RG nº 2.649.832-SSP/PI e CPF nº 016.326.453-86, ambos residentes em lugar incerto e não sabido. FICANDO os requeridos acima qualificados INTIMADOS da sentença proferida nos autos supra, para no prazo legal querendo se manifestarem, cuja parte final é a seguir transcrita: " Por todo o exposto e assentado nas provas coligidas nos autos, julgo procedente o pedido, e DESTITUO o poder familiar dos requeridos Maria Marliete da Silva Costa e Antonio da Silva Mendes em relação aos menores M. G. C. M., M. G. C. M., S. G. M., R. V. C. M., K. V. da S. C., V. E. da S. C., na forma dos artigos 129, X, da Lei 8.069/90 e, ao mesmo tempo, mantenho o acolhimento institucional dos menores K., V. E. DA S. C. e M. G. C. M., devendo permanecer no abrigo "Casa Menino Jesus", situado nesta cidade, até ser incluída em programa de colocação familiar e posterior adoção, na forma prevista pela Lei nº 8.069/90. Noutro giro, concedo a TUTELA de S. G. C. M. ao casal Eunice Oliveira Barros Soares e Antonio Soares; de R. V. C. M. ao casal Raimundo Silva do Nascimento e Maria de Jesus Nascimento; de M. G. C. M. ao casal José Soares e Maria Ivonete da Silva Costa, nos termos dos arts. 36 a 38 da Lei nº 8.069/90 e demais dispositivos pertinentes do Código Civil Brasileiro, com todos os seus consectários legais, cabendo-lhe assim o múnus de reger a vida do pupilo e representá-lo em todos os atos da vida civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de transcrição desta sentença, no competente cartório do Registro Civil, para que seja averbada à margem do registro de nascimento das crianças, conforme preceitua o art. 163, parágrafo único do ECA. Sem custas. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, §3º. Tendo em vista a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, §3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo do preparo.Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Piripiri/PI, 11 de março de 2019.a) Raimundo José Gomes- Juiz de Direito". Piripiri/PI, 19 de junho de 2019, eu, Josemar de Sousa Amorim, Secretário da 2ª Vara digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000913-20.2016.8.18.0074
Classe: Interdição
Interditante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MARIA VITALINA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Advogado(s):
Interditando: LOURISVAL CECÍLIO DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Por tais razões, na forma do art. 755 do CPC, DECRETO A INTERDIÇÃO de LOURISVAL CECÍLIO DE CARVALHO, Brasileiro(a) , casado(a), filho(a) de CÍCERO MANOEL GOMES e ODÍLIA ÂNGELA DE CARVALHO, CPF 131.551.053-72, residente e domiciliado(a) em NA LOCALIDADE OLHO DÁGUA, S/N, ZONA RURAL DE SIMÕES-PI, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos a atos negociais e patrimoniais, na forma do art. 4º, inc. III, do Código Civil, e de acordo com o art. 1767, I, e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curador sua genitora, MARIA VITALINA DA CONCEIÇÃO CARVALHO, sob compromisso. Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Deixo de determinar a publicada da interdição na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal do Estado do Piauí e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, em razão da sua não disponibilidade neste momento. Fica registrado que a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição e que o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito. Lavrem-se os respectivos termos de curatela. Sem custas. Ciência ao MP e Defensória Pública. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-44.2013.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, VITOR MARIANO DA SILVA, HUDSON RANGEL DA SILVA
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: JOSE WILSON DA SILVA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante ao exposto, com base no Art. 485, VIII, do CPC, REVOGO A MEDIDA LIMINAR concedida e HOMOLOGO a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da ação. Sem custas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800852-02.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ABELHA JOSE GONCALVES
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801015-79.2019.8.18.0049
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.S; REQUERIDO: G.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0803032-25.2018.8.18.0049
CLASSE: MONITÓRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
POLO PASSIVO: RÉU: F. C. DA SILVA FORTE - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE