Diário da Justiça
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Publicado em 18/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000790-09.2014.8.18.0004
CLASSE: CAUTELAR INOMINADA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: INTERESSADO: 4.P.J.E.P
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: INTERESSADO: O.E.P
ADVOGADO(s): ARYPSON SILVA LEITE
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813709-98.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO
ADVOGADO(s): JULIANA FRANCO MARQUES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA-PI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0811986-44.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
POLO ATIVO: DEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE FORTALEZA - CE; REQUERENTE: MARIA ANTONIA LIMA MORAES
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TERESINA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827370-81.2018.8.18.0140
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: WALDENIZI FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: VALDIR FEITOZA DE ARAUJO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0828224-75.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: E.F.F
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: M.E.S.F; RÉU: S.F.S; RÉU: D.E.S.F; RÉU: A.S.S.F
889 - DECISÃO --> CONCESSÃO EM PARTE --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0011286-09.2016.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: OTACILIO AMANCIO DE ARAUJO
ADVOGADO(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES
POLO PASSIVO: INTERESSADO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000111-38.2016.8.18.0004
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: DAYENNY MORAES ALVES; INTERESSADO: ADENES DE SOUSA VELOSO; INTERESSADO: ANA LOUYSE ALVES VELOSO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: ALEMANHA VEICULOS LTDA.; RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(s): DIEGO PORTO COIMBRA,JARBAS GOMES MACHADO AVELINO,LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO,PAULO ROBERTO ESTEVES
221 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA EM PARTE:
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0818159-21.2018.8.18.0140
CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
POLO ATIVO: INTERESSADO: LUCAS COSTA DE OLIVEIRA; INTERESSADO: FERNANDA DA SILVA COSTA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819996-14.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.M.E.S.P; INTERESSADO: M.M.E.S.P
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: M.S.P
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822729-50.2018.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: K.C.A.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,GERSON FERREIRA DE ALMEIDA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008526-92.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo a presente demanda PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do art. 487, I, e 355, I, ambos do CPC, para determinar a redução dos juros remuneratórios para o limite de 28,52% ao ano. Face a sucumbência recíproca, condeno autor e réu igualmente no pagamento das custas processuais, bem como nos honorários advocatícios dos causídicos de ambos, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do que prescreve o art. 86 do CPC. Por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade dos valores por ele devidos pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º, do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004901-79.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CONCEIÇÃO DE MARIA FORTES CASTELO BRANCO NEVES
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Inventariado: MARCIO NEVES BRITO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008616-47.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Executado(a): MARIA DO PERPETUO SOCORRO
Advogado(s):
Isto posto, declaro, de ofício, extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 04, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do CPC/2015.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
P.R.I.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022639-46.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: LAUDECI FERREIRA BARROS - MAGETEC
Advogado(s):
Vistos, etc. Remetam-se os autos a Contadoria Judicial para cálculo as custas judicias devidas. Após, intime-se a parte devedora via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição. Em seguida, certifique-se e arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012097-76.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: IRMAOS RIBEIRO LTDA., JOSE RIBEIRO MENDES, MARIA VALDINAR LIMA MENDES, CIPRIANO RIBEIRO MENDES, MARIA FRANCISCA CRUZ MENDES
Advogado(s): LEONARDO PEREIRA BOTELHO(OAB/PIAUÍ Nº 4136), MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO(OAB/PIAUÍ Nº 3897), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000023-72.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS EDUARDO ARAÚJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/07/2019, às 10:00h.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028470-51.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ROSEMARY DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos a este juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016875-21.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TÚLIO DE BARCELOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44698)
Requerido: E J SILVA LIMA
Advogado(s): JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de junho de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013498-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TULIO VINÍCIUS COELHO DE SÁ
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
Réu: ROBSON FERNANDES BRILHANTE, ITAÚ UNIBANCO S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Vistos, etc. Tendo em vista o poder conferido ao juiz por meio do art. 370 do CPC, designo audiência de instrução para o dia 22 de Agosto de 2019, às 10:00 horas, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes acerca dos fatos narrados na demanda e ouvidas as testemunhas previamente arroladas. Fixo prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem o rol de testemunhas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC. Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha por ele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 3 (três) dias da data da audiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de ser considerada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou se comprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente de intimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC). Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC. Intimações necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025305-25.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA DE SOUSA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DESPACHO: Interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, CPC);
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0001655-36.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MOISES DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29/07/2019, às 10:00h.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0007294-69.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MP 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): ADICKSON VERNEK RODRIGUES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11516)
DECISÃO: Vistos , etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, com base no inquérito policial nº 1.101/2018 oriundo da Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa desta Capital (fls. 01/40), ofereceu denúncia em 20 de novembro de 2018, em face de ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, nos autos já qualificado, dando-o como incursonas sanções dos art. 121, §2°, I do Código Penal, pela prática do homicídio contra avítima FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS.
Narra a denúncia que:?[...] por volta das 20h do dia 27 de setembro de2018, na margem direita (sentido Cerâmica Cil ? Teresina) daRodovia PI ? 130, Km17, zona sul, nesta Capital, o indiciadoANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, vulgo ?NEGUINHO?,utilizando uma arma de fogo efetuou 02 (dois) disparos contra avítima FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS,causando-lhe as lesões descritas que ocasionaram sua morte,conforme se observa no Laudo de Exame Pericial ? Cadavérico àsfls. 22.2.
Consta dos autos em apreço que a vítima encontrava-se em companhia de seu colega Francisco Pereira da Silva, vulgo ?PEBA?, quando o acusado ANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, o chamou para fumar um cigarro de maconhae a vítima o acompanhou, momento em que o acusado o segurou pelo calção e efetuou 02 (dois) disparos contra a vítima, que veioa óbito no local do fato. Logo em seguida o acusado empreendeufuga estando em local incerto até a presente data. [...]"A denúncia foi recebida no dia 17 de dezembro de 2018 (fls. 60/61). O acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação e rol de testemunhas (fl. 101).
Durante a instrução do feito, foram inquiridas as testemunhas EDILSON PEREIRA DOS REIS, FRANCISA ANTONIA DA SILVA LIMA, FATIMA MARIA DA CONCEIÇÃO, ATONIO LUIZ DE CARVALHO e interrogado o acusado ANTONIO LUIZDE CARVALHO FILHO.Concluída a instrução o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a impronúncia do acusado, alegando para tanto, a inexistência de indíciosque respalde o Juízo de pronúncia contra o acusado. Pediu ainda o relaxamento da prisãodo acusado.
A defesa do acusado pediu, inicialmente, a absolvição do acusado, combase no art. 415, IV, do CPP. Subsidiariamente, pediu a impronúncia do acusado,sustentando que não existe nos autos, lastro probatório suficiente da participação doacusado no delito em comento. Por fim, pediu o relaxamento da prisão preventiva deANTÔNIO LUIZ DE CARVALHO FILHO, alegando ausência dos requisitos e pressupostoslegais autorizadores da segregação cautelar do acusado.Tudo visto, lido e examinado. Decido.O Ministério Público do Estado do Piauí imputou ao acusado ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO a autoria do homicídio praticado contra a vítima FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS.Ultimada a instrução e sem preliminares a serem apreciadas, incumbe-me o dever de analisar os elementos probatórios constantes dos autos, quanto à materialidadedo delito e indícios da autoria atribuída ao acusado.
A materialidade do homicídio está comprovada pelo laudo de exame pericial? cadavérico (fl. 22) atestando que FRANCISCO RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS teve como causa de sua morte, choque hipovolêmico hemorrágico consequente a hemorragia aguda interna, provocado por instrumento de ação pérfuro-contundente.Já quanto à autoria ao acusado, as provas colhidas sob o crivo do contraditório, não autorizam a absolvição pretendida pela defesa, porque não deixam incontroverso, que o acusado não cometeu o delito cuja autoria lhe foi atribuída, mas também, não são suficientes para autorizar o prosseguimento da acusação em plenáriodo Tribunal do Júri, porque não o apontam como o seu provável autor.As testemunhas ouvidas em Juízo, não presenciaram a prática do delito e apenas por boatos, souberam que o acusado teria sido o seu autor.Já o acusado ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO negou ter sido ele o autor do referido delito.No caso em apreço, como visto, a materialidade do homicídio restou devidamente comprovada, mas a autoria atribuída ao acusado, não é suficientemente confortada pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório.No Brasil, embora não haja impedimento ao testemunho de "ouvir dizer", a doutrina aponta que não se pode admitir que alguém vá a juízo repetir a vox publica, ou seja, que a testemunha preste depoimento para dizer o que lhe constou; o que ouviu, sem apontar seus informantes.A razão do repúdio a esse tipo de testemunho se deve ao fato de que, alémde ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam de boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo.Assim, a submissão do réu a julgamento pelos seus pares deve estar condicionada à produção de prova mínima e, diga-se, judicializada, na qual haja sido garantido o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa que lhe são inerentes.Em se tratando do procedimento do júri, certo é que a decisão de pronúncia dispensa provas robustas e precisas da autoria do fato. Isso porque não é necessário, nessa fase processual, um juízo de certeza, mas tão-somente um juízo de probabilidadeda participação do acusado, contudo, os indícios devem ser suficientes, conforme dispõeo artigo 413 do Código de Processo Penal. Não bastam, portanto, quaisquer indícios.No caso dos autos, os indícios da autoria do delito são nitidamente insuficientes para submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, tal comotambém reconhece o ilustre Representante do Ministério Público. Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penalimpronuncio o acusado ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO da imputação que lhe foifeita.Com base no art. 316 do Código de Processo Penal, revogo a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado e determino que em seu favor seja expedido o respectivo alvará de soltura.Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentaçõesde decisão e de expedição de mandado, em seqüência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE,NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimentoda diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 13 de junho de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006650-97.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA FRANCISCA VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Inventariado: FRANCISCO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de junho de 2019
ELAINE CRISTINA SILVA BARROS
Assessor Jurídico - 28004
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0016326-84.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: SERGIO LUIS BARBOSA DA SILVA
Vítima: JARDENIA DESTERRO DE OLIVEIRA MATOS - MENOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DESPACHO
PRAZO DE 10 DIAS
O (A) Dr (a). RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, SERGIO LUIS BARBOSA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIETA BARBOSA LIMA e ANTONIO PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em QUADRA 115, CASA 09, CONJUNTO PARQUE PIAUÍ, PARQUE PIAUÍ, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da despacho, cujo dispositivo é o seguinte: " para constituir novo advogado no prazo de 10 dias". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, EDMILSON LÚCIO VIRGÍLIO, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de junho de 2019.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca da 6ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001939-93.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAGOBERTO ANTONIO FAEDO
Advogado(s): ANTONIO TITO PINHEIRO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 178-B), LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)
Réu: REYNALDO ARAÚJO DE AQUINO, JOAO ANTONIO SANTOS PERES PARENTE DE MATOS
Advogado(s):
Intime-se o autor para, em 05 (cinco) dias, indeicar novo endereço para citação, ou para comprovar documentalmente que o corréu ainda reside no referido endereço.