Diário da Justiça 8690 Publicado em 17/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-32.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude

Autor: ROSINEIDE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: MARIA DINALVA DE OLIVEIRA CRUZ, SERGIO RIBEIRO DA COSTA

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-10.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADAY ALVES GUIMARÃES

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-51.2011.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MACIEL PARAGUAÍ LIMA

Advogado(s): ROGERIO SAMPAIO MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3254), ROGÉRIO SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3254)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343/83)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 103654-8

Portaria 1789/2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-44.2006.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EPITÁCIO RAMOS DE MOURA

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)

À secretaria para os atos necessários para realização de perícia médica, nomeando perito e apresentando os quesitos do Juízo, uma vez que as partes apresentaram quesitos complementares.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 13 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001015-85.2014.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA

Advogado(s):

Considerando que já foi instaruado o incidente de insanidade mental do acusado RAIMUNDO NONATO DA SILVA, determino a confeccção da competente Portaria, com a finalidade de submetê-lo a exame médico psiquiátrico.

Suspendo o curso do presente processo e nomeio curador do acusado o patrono do acusado.

Deverá permanecer uma cópia da portaria nos presente autos e e outra iniciando os autos do incidente.

Com a apresentação do LAUDO em JUÍZO, conclusos os autos imediatamente.

Intimem-se e cumpra-se

ESPERANTINA, 13 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-23.2018.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: 13.ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA/PI

Advogado(s):

Réu: JÉSSICA DA SILVA NÓBREGA

Advogado(s):

Em análise ao sistema Themis Web Judicial, verifiquei que a acusada JÉSSICA DA SILVA NÓBREGA, nos autos da Carta Precatória de n° 0000073-02.2019.8.18.0172, foi devidamente citada em 27/03/2019. Todavia, até a presente data não apresentou resposta à acusação.

Desta forma, dê-se vistas imediata dos autos ao Defensor Público para apresentar resposta da acusação no prazo legal (Art. 396- A, § 2º do CPP).

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 13 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000529-71.2012.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADRIANO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

Tratando-se de ação penal pública de titularidade do Ministério Público, cabe a este diligenciar no sentido de encontrar o endereço do réu, podendo proceder e consultar no INFOSEG ou mesmo diligenciar diretamente junto ao TRE ou outros órgãos, conforme autoriza o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal e art. 26, I, b, da Lei 8.625/93, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.

Assim, vista ao Ministério Público.

ESPERANTINA, 13 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000844-62.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FRANÇA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a demanda, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para: 1) CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ao pagamento dos valores vencidos desde o requerimento do processo administrativo nº 173.121.029-6 ocorrido em 03/06/2017, respeitada a prescrição quinquenal.

Verificada a probabilidade do direito, o que deflui da própria procedência do pedido após cognição exauriente amparada em prova documental, testemunhal e pericial; bem como perigo da demora, evidenciado no caráter alimentar da prestação devida, na precária condição econômica da requerente e no largo lapso temporal em que ficou desamparado, sendo maior o risco da não efetivação de seus direitos fundamentais do que o risco da irreversibilidade do provimento, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/2015. Nisso, DETERMINO a implantação, no prazo de 10(dez) dias, do benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), a partir deste prazo e em benefício da autora.

Sem custas pelo vencido, ante a isenção prevista em lei estadual. (TRF-1-AC 246917320144019199; Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA; Publicação 02/09/2014; Julgamento 23 de Julho de 2014; Relator JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)).

Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art.85, § 3º, I do CPC/2015).

Juros a partir da citação. Correção monetária a partir da data em que cada prestação vencida se tornou devida. Nos termos do REsp 1.492.221, fixo como correção monetária o INPC e como juros de mora a remuneração oficial da caderneta de poupança.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Intime-se o INSS com remessa dos autos.

Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, I do CPC/2015.

Após o trânsito em julgado, transcorrido o prazo de 30(trinta) dias sem pleito

de cumprimento de sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000990-04.2011.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): HAIDE BARROS DE BRITO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

RAUSTHE SANTOS DE MOURA

Analista Judicial - 404090-2

Portaria Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-66.2014.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE MARIA DOS SANTOS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSÉ

MARIA DOS SANTOS com base na prescrição em abstrato e na prescrição virtual da

pretensão punitiva, e assim o faço de ofício, tendo como fulcro os artigos 107, IV c/c art.

109, VI ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe, inclusive

dando baixa nas anotações e registros.

ESPERANTINA, 13 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000871-72.2013.8.18.0042

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: CARLOS LUNKS GOTZ

Advogado(s):

Réu: CLAUDIO JOSÉ GUARNIERI, PAMELA REGINA GUARNIERI

Advogado(s): LUCIANO SPILLARI FERRAZ(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 80131)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000205-42.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: J R MENDES CASTRO LTDA, ROBERTO MENDES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BOM JESUS, 13 de junho de 2019

SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA

Analista Administrativo - 103654-8

Portaria 1789/2019

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001673-73.2017.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAKELINE DE SOUSA OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018), THAMIRIS CERES LOPES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 12038), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI

Advogado(s):

DESPACHO: "... Considerando que tramita nesta Vara a ação nº 0800248-41.2018.8.18.0028, em que se discute a validade da Lei Complementar nº 015/2016, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Floriano-PI, a carreira dos trabalhadores na Saúde, na Educação, dos Agentes de Transporte e Trânsito, dos servidores gerais da Administração Direta e revoga as disposições em contrário e dá outras providências e, tendo em vista que foi determinada a sustação dos efeitos da LC nº 015/2016, até ulterior deliberação, a suspensão do presente feito até o DETERMINO julgamento da referida ação."

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801422-10.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800466-24.2018.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE FATIMA LUCIANO DO NASCIMENTO

ADVOGADO(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR

POLO PASSIVO: RÉU: ELETROBRAS PIAUI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801424-77.2017.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DILEUZA GONCALVES NUNES

ADVOGADO(s): KERCYA MAYAHARA MOURA CAVALCANTE,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO

ADVOGADO(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800067-29.2017.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: TELMA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

ADVOGADO(s): CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA

POLO PASSIVO: RÉU: TELEMAR NORTE LESTE S/A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0802031-56.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: ZILOENIA MARIA RIBEIRO

ADVOGADO(s): SILVANIRA HIPOLITO DA CONCEICAO CASTRO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800103-71.2017.8.18.0043

CLASSE: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

POLO ATIVO: EXEQUENTE: M.R.A.S; EXEQUENTE: F.C.A

ADVOGADO(s): ANTONIO JOSE LIMA

POLO PASSIVO: EXECUTADO: M.R.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001876-31.2014.8.18.0031

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070-B)

Réu: P.V.P SOCIEDADE ANONIMA

Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 176), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

SENTENÇA

Ante o que fora exposto acima, julgo procedente a presente impugnação para determinar o autor que emende a exordial e recolha as custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar o novo valor da causa correspondente ao valor de R$ 1.633.349,77 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais, setenta e sete centavos), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).

PARNAÍBA, 13 de junho de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001905-53.2016.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO ROGERIO MONTE DA SILVA

Advogado(s): MIGUEL BARROS DE PAIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9328)

Réu: OI MOVEL S.A

Advogado(s): CHRISTOPHER BEZERRA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 14264)

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração para

NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, os termos da sentença embargada,

considerando a inexistência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão.

Deixo de arbitrar a multa prevista no art. 1.026, §2º, por não averiguar, em

princípio, o caráter protelatório.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ESPERANTINA, 13 de junho de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801394-08.2018.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BENJAMIM DIAS DE ALENCAR

ADVOGADO(s): FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS,MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.

ADVOGADO(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000627-38.2016.8.18.0043

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

POLO ATIVO: EXEQUENTE: F & G AGROPECUARIA LTDA - EPP

ADVOGADO(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO

POLO PASSIVO: EXECUTADO: A L DA SILVA ANIMAIS VIVOS - ME

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800681-96.2019.8.18.0032

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ANAEL DENILSON DOS ANJOS

ADVOGADO(s): FABRICIO BEZERRA ALVES DE SOUSA

POLO PASSIVO: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

ADVOGADO(s): LUANA SILVA SANTOS

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800713-68.2019.8.18.0043

CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ROSA DE CARVALHO GOMES

ADVOGADO(s): FRANCISCO DE CARVALHO MOREIRA

POLO PASSIVO: RÉU: TRICARD SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE CARTOES DE CREDITO LTDA

11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE

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