Diário da Justiça
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Publicado em 17/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-76.1994.8.18.0042
Classe: Inventário
Inventariante: ADELAIDE PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891)
Inventariado: ROSIMAR DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
MARINEIA GOMES FERREIRA
Técnico Judicial - 4230000
Portaria 1789/2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-62.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLAMES NOGUEIRA ALVES
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
Réu: BRADESCO AUTO COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro na Lei 6.194/74 c/c o art. 487, I do Código de ProcessoCivil, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação,movida por WILLAMES NOGUEIRA ALVES contra a SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT.Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honorários advocatícioscorrespondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condição suspensiva deexigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000525-89.2012.8.18.0064
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: ZACARIAS ANTONIO DE SOUSA
Advogado: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721-A)
Exonerado: VALCLÉCIO SILVA SOUSA, VALDECIO DA SILVA SOUSA
SENTENÇA: Assim, em face dos argumentos trazidos pelo autor, autorizadores da exoneração pleiteada, julgo procedente o pedido, nos termos 487, I, do CPC. Custas de lei. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após, certificado trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas. PAULISTANA, 5 de fevereiro de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Sousa, Juíza de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-80.2011.8.18.0092
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Executado(a): MIGUEL ALEXANDRE DA SILVA
Advogado(s): DODGE FELIX CARVALHO BASTOS (OAB/PIAUÍ Nº 365102)
Documento assinado eletronicamente por CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz(a), em 13/06/2019, às 14:29, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍGABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES 0000089-80.2011.8.18.0092PROCESSO Nº: Execução de Título ExtrajudicialCLASSE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExequente: MIGUEL ALEXANDRE DA SILVAExecutado(a):DESPACHOTendo em vista a existência de embargos à execução que não versam exclusivamente dematéria processual, determino a intimação do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, semanifeste acerca do pedido de extinção da execução, na forma do art. 775, parágrafo único, II, do CPC.Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.Cumpra-se
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001059-52.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDRE LUIS VIEIRA, ISRAEL DA CRUZ SANTOS, NATUSALEM NUNES FERREIRA, MARCELLO VIANA VIEIRA, LUCILENE RAQUEL DE SOUSA SANTOS, MAURO HENRIQUE VIEIRA, WALISSON EDUARDO COSTA DE MELO, FERDINAND FÉLIX DA SILVA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, BRENDO RANIEL DE SOUSA, GEAN SANTOS ROCHA, EDMO DANIEL SANTANA SILVA
Advogado(s): PEDRO IGO ARRAIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 17044), RAVENA MARLA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12277), SERGIO DE SOUSA LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12146), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), WELLINGTON ALVES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 13385), RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118), ARTHUR MOURA DUARTE PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 16688), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523), ITALO RENATO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14561), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
DECISÃO"Destarte, por entender presente, in casu, que ainda persistem os fundamentos declinados nas decisões constantes nos autos, INDEFIRO os pedidos de revogação de preventivas concernente aos presos Ferdinand Félix da Silva e Brendo Raniel de Sousa, mantendo, em todos os termos, a decisão retro proferida. 3. Pedido de Autorização para Visita Íntima protocolado pela defesa de Lucilene Raquel de Sousa Santos; requerimento protocolado pela defesa de Raimundo Nonato quanto a escolta do acusado e pleito de reconsideração da transferência de Mauro Henrique. Com relação aos pedidos em destaque, determina-se que seja aberta vista dos autos ao Ministério Público para que possa se manifestar e/ou requerer o que entender de direto. Por último, mas não menos importante, considerando o ofício de nº 234/2019, subscrito pelo Diretor da DUAP, no qual expõe os motivos que inviabilizam a condução de todos os réus presos neste processo a este Juízo para realização de seus interrogatórios, orientando que o ato processual em comento seja realizado na capital do Estado - Teresina-PI-, que a Secretária providencie a abertura de um procedimento administrativo, com envio da cópia do Ofício em comento, para o setor responsável no Tribunal de Justiça, com o escopo de comunicar o explicitado e solicitar providências, requerendo a disponibilização de uma sala equipada, com a segurança devida, em Teresina-PI, para colheita dos depoimentos das testemunhas residentes na capital e realização dos interrogatórios dos acusados, sugerindo a data do dia 11 de Julho de 2019, a partir das 08h30m. Que a Secretaria providencie o cumprimentos de todas as determinações supramencionadas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência desta decisão ao MP e Intimação das defesas dos Acusados Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 13 de Junho de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-02.2012.8.18.0111
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ZULMIRA MARIA CELESTINO
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
LUCAS FELIX MARTINS
Oficial de Gabinete - 28828
Portaria 1789/2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-73.2008.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COOPERATIVA TRTICOLA SANTA ROSA LTDA
Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)
Executado(a): ALVARI JORGE TAFFAREL
Advogado(s): PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 247593)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
MARINEIA GOMES FERREIRA
Técnico Judicial - 4230000
Portaria 1789/2019
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000431-02.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: MICHEL PEREIRA
Advogado(s): ALAN DOS SANTOS GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14864)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA o senhor advogado DR. ALAN DOS SANTOS GALENO, OAB/PIAUÍ Nº 14864, para que apresente alegações finais no processo supra, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-19.2010.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WASHINGTON MARTINS LIRA
Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), CÍCERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/CEARÁ Nº 22014), GILVAN DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 14555)
Réu: BRADESCO AUTO/RE COMANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "Intime-se a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos adata do efetivo pagamento administrativo da indenização do seguro DPVAT ao autor, emrazão do sinistro em questão, sob pena de restar prejudicada a análise da preliminar deprescrição.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000758-08.2015.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA DA SILVA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se o advogado, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), para ficar ciente de parte do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se o patrono da parte autora para fazer a juntada do contrato referente aos honorários no prazo de 5 dias."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-27.2006.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVINO JOSE AVELINO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
LUCAS FELIX MARTINS
Oficial de Gabinete - 28828
Portaria 1789/2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-23.2011.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SK AUTOMOTIVE S/A DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS
Advogado(s): BEATRIZ HELENA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 87192)
Réu: FRANCISCO COSTA DE MIRANDA
Advogado(s):
Intimem-se a advogada, Dra. BEATRIZ HELENA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 87192), para ficar ciente da decisão a seguir transcrita: " ão houve contestação" (Linhas 24) para retificar para " eventuais custas em aberto por conta do executado" tendo em vista que o que foi acordado entre as partes. Intimem-se as partes desta correção de erro material. Não tendo requerimento, arquivem-se com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 13 de junho de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800981-07.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS DANTAS MOREIRA; AUTOR: FRANCISCA DANTAS MARTINS
ADVOGADO(s): ROBERTH PAULO PAES LANDIM
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-35.2014.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MARTINS GONÇALVES, ELIAS BATISTA GONÇALVES
Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu: JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO NILTON DE ARAÚJO MANO, PAULO FRANCISMEI SILVA FURTADO, CLETO BATISTA BEZERRA
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOBRE(OAB/CEARÁ Nº 2969), PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806), BRENO MATOS PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 31913), TIAGO BATISTA NOBRE(OAB/CEARÁ Nº 22729)
DESPACHO: "Considerando a informação juntada aos autos pelo perito nomeado (fl. 135), intimem-se as partes, através de seus patronos, para tomarem ciência da data de realização da perícia e se fazerem presentes no local."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-66.2013.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MILANEZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JUCIENE MAGALHAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 7353), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), JOAQUIM COELHO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1430), NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367), JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro na Lei 6.194/74 c/c com o art. 487, I doCódigo de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, econdeno a demandada SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATa pagar a quantia de R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais) ao promoventeFRANCISCO MILANÊS PEREIRA DA SILVA, referente à indenização do seguro obrigatório(DPVAT).Saliento que esse valor deverá ser acrescido de correção monetária, desde adata do evento danoso (Súmula 580 do STJ), e juros de mora à base de 1% (um por cento)ao mês, a contar da citação válida, assim procedendo com amparo nos artigos 405 e 406 doCódigo Civil.Condeno a parte acionada no pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do proveito econômico obtido (art. 85,§2º do Código de Processo Civil).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-02.2016.8.18.0098
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A
Advogado(s):
Requerido: DOMINGOS SALES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
CERTIDÃO CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001181-48.2014.8.18.0073
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: PATRICIA DA SILVA BARROS
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Suplicado: ORLANDO DA COSTA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 dias manifeste-se nos autos sobre a certidão de fls. 107, requerendo o que for de direito, no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de junho de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-38.2005.8.18.0042
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): JOSE COELHO ROSAL -ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BOM JESUS, 14 de junho de 2019
MARINEIA GOMES FERREIRA
Técnico Judicial - 4230000
Portaria 1789/2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-16.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DE JESUS SAMPAIO SANTOS
Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo de que trata os autos, em que figuram como contratantes Joana de Jesus Sampaio Santos e o Banco Bradesco Financiamento S.A , para condenar o requerido a: a) restituir à parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referente ao empréstimo descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a contar do pagamento de cada parcela e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ. Fixo os honorários advocatícios deve observar aos parâmetros legais e a equidade, razão em que fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o art. 85, §2º, do CPC/15. Custas de lei, pelo requerido. P. R. I.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-06.2003.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSÉLIA MARIA VIANA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PIAUÍ
Advogado(s):
DISPOSITIVO.
Por estas razões, DEIXO DE CONHECER A IMPUGNAÇÃO apresentado pelo
Município de Campo Maior(PI) e, consequentemente HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelo exequente, na forma do memorial de cálculo que acompanha a petição
de nº 0000371-06.2003.8.18.0026.5001.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se competentes requisições.
Sem custas.
Intimem-se via DJ.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000528-15.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARCELINO PEREIRA DA CRUZ
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a intimação da parte requerente para emendar a inicial, embora devidamente intimada, a mesma deixou de cumprir com o determinado, apresentando apenas pedido de reconsideração. Considerando que a parte autora não cumpriu com o determinado no despacho retro, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa, observando as cautelas legais. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de abril de 2019.
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-46.2008.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA MARIA ALVES COSTA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Requerido: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Apesar de constar pedido de habilitação dos herdeiros da exequente, não
existe nos autos as qualificações necessárias para o deferimento do pleito. Diante disso,
intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, qualificar os herdeiros de FRANCISCA
MARIA DE ALVES COSTA.
Apresentadas as qualficações, remetam-se os autos à exequente para
manifestação sobre o pedido de habilitação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000533-08.2016.8.18.0038
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: V. M. A.
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
Réu: D. M. D.
Advogado(s):
Ante o exposto, recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015 e o pedido de antecipação de tutela, uma vezindefiroque ausente o .fumus boni iurisCITE-SE o suposto atual curador, na forma do art. 761, parágrafo único, CPC.CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público.Intime-se a parte autora do teor desta decisão.Expedientes necessário
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-17.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MILANEZ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7950), JOSE LEAO DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7484), MARCUS PATRICIO SOARES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
SENTENÇA: "DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro na Lei 6.194/74 c/c o art. 487, I do Códigode Processo Civil, JULGO, com resolução do mérito, IMPROCEDENTE o pedido formuladonesta ação, movida por FRANCISCO MILANÊS PEREIRA DA SILVA, contra aSEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT.Condeno o autor no pagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios correspondentes a 10% do valor da causa, os quais ficam sob condiçãosuspensiva de exigibilidade, tendo-se em vista que a parte é beneficiária da gratuidade dajustiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de junho de 2019.ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000837-96.2016.8.18.0073
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ZILDENE RIBEIRO PAES LANDIM
Advogado(s): JOAQUIM LIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15473)
Réu: ROSITA RIBEIRO PAES LANDIM
Advogado(s): JOAQUIM LIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15473)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora acerca da informação juntada de fls. 64.