Diário da Justiça
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Publicado em 17/06/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024757-29.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO LUIZ FACCHINETTI
Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 9273)
Réu: ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação, objeto do termo do protocolo eletrônico final 5013, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015482-56.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747), RODRIGO SANCHES DE PAIVA(OAB/SÃO PAULO Nº 220343), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: ANTONIO MARCOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Regularize a parte autora sua representação processual (juntar instrumento procuratório), no prazo de 5 (cinco) dias.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004071-55.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ELIVAN GOMES DE SOUSA, GUILHERME LOPES DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA o advogado FRANCISCO MOURA SANTOS, OAB/PI Nº2337, para apresentar as CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO interposta pela representante do Ministério Público estadual, em relação ao réu GUILHERME LOPES DE SOUSA CARVALHO, nos autos da ação penal, art.157,§ 2º, II, do CP. Teresina (PI),14/06/2019.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006530-69.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LINDON JOHNSON ALVES DE SOUSA MISTER JOHNSON
Advogado(s): VINICIUS CORTEZ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 10478)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 29/07/2019, às 12:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0002411-94.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: LENILSON DA SILVA OLIVEIRA
Vítima: MARIA CREUZA PEIXOTO GRANJA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a vitima/acusado MARIA CREUZA PEIXOTO GRANJA e LENILSON DA SILVA OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, edeclaro extinta punibilidade do acusado LENILSON DA SILVA OLIVEIRA , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
TERESINA, 14 de junho de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011220-73.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JET LTDA
Advogado(s): CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
Réu: BANCO PAULISTA S/A, BANCO BRADESCO S/A, DW DO BRASIL INFORMATICA LTDA
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), FRANCISCO DE GODOY BUENO(OAB/SÃO PAULO Nº 257895)
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Sucumbente, e porquanto inestimável o proveito econômico e, ainda, por ser o valor da causa muito baixo, a parte autora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, de forma equitativa, em R$ 1.000,00(mil reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, §8º). Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004071-55.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: ELIVAN GOMES DE SOUSA, GUILHERME LOPES DE SOUSA CARVALHO
Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA a advogada SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES, OAB/PI Nº130/94-B, para apresentar as CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO interposta pela representante do Ministério Público estadual, em relação ao réu ELIVAN GOMES DE SOUSA, nos autos da ação penal, art.157,§ 2º, II, do CP. Teresina (PI),14/06/2019.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001585-58.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ROMULO OLIVEIRA CALDAS DA SILVA
Advogado(s):
Nessa esteira, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c 485, I, CPC.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0017270-18.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JET LTDA
Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), RITA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)
Requerido: BANCO PAULISTA S/A, DW DO BRASIL INFORMATICA LTDA
Advogado(s): CRISTIANO TRIZOLINI(OAB/SÃO PAULO Nº 192978), FRANCISCO DE GODOY BUENO(OAB/SÃO PAULO Nº 257895)
SENTENÇA: Neste diapasão, julgo improcedente a cautelar incidental com fulcro no art.487, I do NCPC e sucumbente, e porquanto inestimável o proveito econômico e, ainda, por ser o valor da causa muito baixo, a parte autora arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes, de forma equitativa, em R$ 1.000,00(mil reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, §8º). Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0031178-69.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSE PEREIRA BRITO
Advogado(s): FRANCISCO DE PAULA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10650)
DESPACHO: Intima-se o advogado do réu ANTONIO JOSE PEREIRA BRITO, o Dr. FRANCISCO DE PAULA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10650), para que apresente as alegações finais. Ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, fica sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803314-18.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
ADVOGADO(s): GERSON ALMEIDA DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: SILVYA ELETICYA PEREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0823081-08.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUIZ BEZERRA; AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA; AUTOR: MARIA DA CRUZ CAMPELO; AUTOR: SOCORRO DE MARIA MACEDO; AUTOR: MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO; AUTOR: FRANCISCA DE SOUSA BEZERRA SILVA; AUTOR: MARIA SULAMITA LOPES DOS SANTOS; AUTOR: RAIMUNDO CAMPELO DA SILVA; AUTOR: MARIA LEONEIDES ALVES OLIVEIRA; AUTOR: VERA LUCIA MEDEIROS SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(s): HENRY WALL GOMES FREITAS
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813893-54.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.C.C
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: DEPRECADO: J.D.C.T; REQUERIDO: S.P.R
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DECISÃO - VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0813938-58.2019.8.18.0140
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
POLO ATIVO: DEPRECANTE: J.D.V.Ú.C.G.-.P; REQUERENTE: R.J.H.S
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.A.S.S; DEPRECADO: J.D.C.T.-.P
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
DESPACHO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021044-46.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCIA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, DETERMINO A CITAÇÃO POR EDITAL DE LUCIA DA SILVA RIBEIRO na forma do art. 361 do CPP, em virtude de estar em local incerto não sabido. Transcorrendo prazo in albis, conclusos aos autos para decisão acerca da suspensão do processo e do prazo prescricional, além da prisão cautelar da denunciada. Expedientes necessários. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 12 de junho de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030650-64.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAPISSUMA S/A
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
Executado(a): GARRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s):
Vistos. Considerando a certidão exarada pela serventia judicial à fl. 62, intime-se a parte exequente por via postal para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se neste feito requerendo com objetividade e clareza as medidas que entende ser necessárias para o prosseguimento frutífero desta ação executiva, sob pena de extinção sem resolução do mérito. CUMPRA-SE.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005050-75.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: DENIS LIMA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Indefiro pleito retro uma vez que a pesquisa via RENAJUD revelou endereços outros ainda não diligenciados e não localizados nesta comarca. Assim, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se no feito informando se tem interesse na expedição de carta precatória ou se quer utilizar-se da faculdade prevista no art. 4º do Dec Lei 911/69, quando o bem não é localizado. Passado tal prazo com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003115-39.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CONRADO DE ANDRADE NETO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)
Declarado: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
DESPACHO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020813-82.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAYFRAN TAVARES DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): EDILSOMAR PIRES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 14103), ANTONIO LICIO DE SOUSA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12109)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de junho de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005526-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISADORA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA (MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: IZAIAS FERREIRA COELHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025313-12.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: F.A. RODRIGUES DE CASTRO
Advogado(s):
Esgotadas as diligências extrajudiciais e judiciais junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à pe¬nhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, III, §1º do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguarde-se na serventia judicial eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patri-mônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027430-05.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL ANGELO BENTO MONTEIRO
Advogado(s): MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Intime a Parte Autora por seu advogado para pagar as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de seu nome ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 14 de junho de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - Mat. nº 11111
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024111-82.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento
Autor: LUAUTO IMOVEIS LTDA, LUAUTO CAR LTDA
Advogado(s): LUANN DO MONTE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 10854)
Réu: GLOBAL FINANCIAMENTOS LTDA, AMELIA LIBERALINA SIQUEIRA
Advogado(s):
3. DISPOSITIVO DO EXPOSTO,
Com arrimo nos arts. 9°, III, e 63 da Lei 8.245/91, c/c art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, nos seguintes termos:
I- Declaro RESCINDIDO o contrato firmado entre as partes.
II- Condeno os réus SOLIDARIAMENTE ao pagamento dos aluguéis atrasados até a data da efetiva imissão na posse e os acessórios de locação, acrescidos de multa prevista no contrato, de juros legais e correção monetária a partir do vencimento de cada parcela, utilizando-se o índice IGPM como parâmetro.
III- Condeno os réus SOLIDARIAMENTE ao pagamento das Custas Judiciais e Honorários Advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006344-94.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO JUNIOR, RONALDO SOARES DE AMORIM
Advogado(s):
Ante o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO O PEDIDO DA DEFESA DO RÉU JOSÉ ROBERTO DO NASCIMENTO JÚNIOR, PARA AUTORIZAR O MESMO A TRABALHAR NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO RJ, DEVENDO O ACUSADO CUMPRIR AS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS AO MESMO NA DECISÃO FLS.180-183. Determino a expedição de carta precatória a Comarca do Rio de Janeiro RJ para acompanhamento das condições impostas ao réu na decisão de fls. 181/183. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se.TERESINA, 12 de junho de 2019 ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Respondendo pela 9ª Vara Criminal (Auditoria Militar) da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001917-74.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): ALCIDES GOMES BARBOSA
Advogado(s):
Vistos. Defiro pleito retro. Determino a suspensão do feito até 30.12.2019. Baixem-se os autos na serventia judicial até o decurso do referido prazo. Após, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de cinco dias requeira o que lhe entender de direito. Cumpra-se.