Diário da Justiça 8688 Publicado em 13/06/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007305-74.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: ADRIANO LOPES GUALBERTO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0007305-74.2013.8.18.0140.5001, fl.55, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013308-40.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN S.A

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)

Requerido: FANCISCO RONALDO NUNES EVANGELISTA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Veiculado, nos Embargos de Declaração protocolado sob o nº 0013308-40.2016.8.18.0140.5001, fl.87, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009272-52.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: SABRINA DO NASCIMENTO OLIVEIRA-MENOR

Advogado(s):

Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007986-73.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TAMIRES MOURA DE SABOIA

Advogado(s): EDNILSON DAS CHAGAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12155)

Réu: BANCO PANAMECANO S.A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES(OAB/SANTA CATARINA Nº 9755)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025562-45.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUSTAVO JOAQUIM DA SILVA SANTOS

Advogado(s): DANIELA VIEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11527), VIVIANE ÁVILA CASTELO BRANCO DE SOUSA VAZ(OAB/PIAUÍ Nº 11606)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA(OAB/MARANHÃO Nº 10527-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030289-47.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA SILVA ALENCAR

Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)

Réu: NAYLA DANIELLE DA SILVA PAZ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de junho de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026288-34.2007.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: LUZIVANIA VALERIO DA SILVA, MARCO ANTONIO BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024800-97.2014.8.18.0140

Classe: Incidente de Falsidade

Requerente: VALDINAR LIMA DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)

Requerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s):
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024193-84.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)

Advogado(s): RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/PIAUÍ Nº 12156), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), RODRIGO FRASSETTO GOES(OAB/ALAGOAS Nº 12834A), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/ALAGOAS Nº 12835A)

Requerido: VALDINAR LIMA DE SOUSA

Advogado(s): JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463), REGINALDO LUIZ DIAS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11652)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011086-70.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501)

Requerido: VERA LUCIA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

JULGAMENTO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0804805-26.2018.8.18.0140

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE MELO SAMPAIO

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: GILVAN SAMPAIO RAMOS

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026453-08.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: JORGE LUIZ OLIVEIRA BASTIANI, MARIA DE LOURDES FROTA DE CARVALHO BASTIANI

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977), SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

Réu:

Advogado(s):

Intime-se a parte para Autora, através de seu patrono, para comparecer no prazo de 10 (dez) dias e receber via do mandado de averbação.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001410-93.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO ANTONIO LIMA ALVES

Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)

Réu: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943), CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

CERTIDÃO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara da Infância e da Juventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001057-44.2015.8.18.0004

CLASSE: Autorização judicial

Autor: NILSON COELHO DOS SANTOS, FRANCISCA CARMELIA RODRIGUES DOS SANTOS, YLUSCKA RAVENNA CRUZ DOS SANTOS

Réu:

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 11 de junho de 2019

GENESIO ALVES DA SILVA

Secretário(a) - Mat. nº 415334-0

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003181-43.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: LEO JAIME DE SOUSA PROFIRO

Advogado(s):

Intime-se a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao recurso, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020328-24.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Compulsando os autos, verifico que não houve a juntada do contrato/cédula de crédito bancário original, requisito para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, uma vez que circula mediante endosso em preto, nos termos disciplinados pelo artigo 29 da Lei 10.931/04: Art. 29 A Cédula de Crédito Bancário deve conter os seguintes requisitos essenciais: [...] § 1º. A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula. Colaciono precedente do Superior Tribunal de Justiça: [...] a cédula de crédito sujeita-se a disciplina jurídica dos títulos de crédito, podendo ser transferida por endosso, motivo pelo qual é imprescindível a juntada do original. Desta feita, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos a referida Cédula de Crédito Bancário original, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024812-19.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466)

Requerido: ESTER RODRIGUES BARBOSA

Advogado(s):

Intimes-e a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da Certidão retro, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005058-86.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)

Requerido: A L DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MEE

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Intime-se a parte adversa, para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008518-57.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)

Requerido: JEREMIAS DA COSTA LEITE

Advogado(s):
Indefiro os termos da petição eletrônica protocolada sob o nº 0008518-57.2009.8.18.0140.5002, fls 93. Desta feita, mantenho o despacho retro, bem como, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a Cédula de Crédito Original, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004685-16.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: NILTON CESAR DO NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s): ANDERLLY LOPES DE CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10282)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 11/06/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002335-27.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): NOELLE COSTA VIDAL(OAB/CEARÁ Nº 27516), YASKARA GIRAO DOS SANTOS ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 30993), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409), RANA EMI PIMENTA FARIAS(OAB/CEARÁ Nº 28995)

Executado(a): E.J.R. COELHO & CIA LTDA, E.COELHO E CIA LTDA

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028815-46.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JORGE LEHILDO SAID SKEFF

Advogado(s): JESUS LOPES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9727), NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533)

Réu: ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Vistos, Intimem-se o autor através de seu representante legal para efetuar o pagamento de Preparo e Baixa, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013508-47.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: VALDIVINO CARVALHO FILHO, ELZIVAN MARIA DE ANDRADE CARVALHO, GERALDO BONIFACIO DE ANDRADE

Advogado(s): BELIZIA MONTEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 3677)

Réu: JOAO HENRIQUE CORREIA ALVES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, Considerando a petição protocolada no do dia 03/08/2018, defiro o pedido e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/08/2019, às 10:00 horas, na sala de audiência deste juízo, com fulcro no art. 357, V, do Código de Processo Civil.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000228-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUSSANDRA ANGELINE SANTOS DE FARIAS

Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

Réu: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER - HOSPITAL SÃO MARCOS, SERASA S.A

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949)
Considerando os termos do ofício nº 125/2018-COREN-PI, nomeio como perita a Enfermeira LUCÉLIA CAMPELO DE MELO SANTOS, inscrita no COREN -PI sob o nº 133935 com endereço na Rua Monsenhor José Luiz Cortez, 4209, Bairro Santa Izabel,64055-180 - Teresina. Desta feita, intime-se a perita acima nomeada para, em 05 dias, dizer se aceita o encargo e, caso positivo, informar o valor dos seus honorários. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023816-16.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FRANCISCO FLAVIO DE SOUSA COSTA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

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