Diário da Justiça
8684
Publicado em 07/06/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800378-67.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: PEDRO PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800344-92.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SALVI DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800345-77.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SERGIO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800346-62.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: SERGIO LOPES DE SOUSA
ADVOGADO(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC PARNAÍBA ANEXO II NASSAU (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801346-67.2018.8.18.0123
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BERNARDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO(s): SILVANIA LIMA SILVA
POLO PASSIVO: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
ADVOGADO(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-14.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-14.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-14.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800388-14.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800385-59.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800386-44.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800387-29.2019.8.18.0037
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO(s): IAGO RODRIGUES DE CARVALHO
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800736-93.2019.8.18.0049
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DAS GRACAS CRUZ
ADVOGADO(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BMG
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800521-21.2018.8.18.0060
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA GORETTI CARVALHO
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: JOSÉ MARIA RODRIGUES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001609-14.2014.8.18.0046
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)
Requerido: IVONEIDE M. DE OLIVEIRA - ME
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
Intime(m)-se a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) suas razões finais escritas. Expedientes necessários. COCAL, 5 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000860-90.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMUALDO DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: O MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
Despacho: "Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, informarem se ainda possuem provas à produzir, especificando-as. Intime-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000673-57.2012.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ REPRESENTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)
Executado(a): A FIRMA GRAFITTE MÓVEIS LTDA
Advogado(s):
ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta por GRAFITTE MÓVEIS LTDA, representada pela DEFENSORIA PÚBLICA na qualidade de curadora especial. Cuidando-se de mero incidente e não existindo extinção da execução, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios (artigo 85, § 1º, do CPC). Intimem-se. COCAL, 5 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003278-16.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE PADUA FURTADO, MARIA DE JESUS CARDOSO FERREIRA FURTADO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO FERREIRA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2754), VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B)
Réu: DEUSIMAR DO SOCORRO BRITO FARIAS
Advogado(s): FERNANDO BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
DESPACHO
Defiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003278-16.2015.8.18.0031.5010, nesse sentido, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de julho de 2019, às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Cível.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000160-82.2008.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA GOIANO
Advogado(s): EDIVALDO DA SILVA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6319)
Requerido: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259-A)
DESPACHO: Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, qualificada, em face do BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, também qualificado.
Diante do Exposto, cite-se o requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca do pedido de habilitação (art. 690 do CPC).
Em seguida, citado o réu e apresentada sua manifestação ou decorrido o prazo legal sem seu pronunciamento, abram-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o presente processo suspenso, nos termos do art. 689 do CPC.
Expedientes e intimações necessárias.
JOSÉ DE FREITAS, 5 de junho de 2019.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-77.2016.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO HENRIQUE PORTELA DOS SANTOS, TEREZINHA PORTELA PEREIRA
Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)
Réu: CORTEZ ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO NONATO ARAÚJO DE BARROS
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 14325-A), RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
DESPACHO
Veiculado, nos embargos declaratórios recebidos de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000879-77.2016.8.18.0031.5008, pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000153-53.2016.8.18.0080
Classe: Adoção
Adotante: EDISON PEREIRA DOS SANTOS, MARCIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA, M.E.D. FERREIRA
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
Requerido: MARCIA DIAS MARRECA, MANOEL BATISTA FERREIRA LIMA
Advogado(s): TIAGO RAMON SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10288)
DESPACHO: Intime-se a parte autora para apresentar atestado de sanidade física e mental dos adotantes, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível, conforme arts. 197-A, VI, da lei 12.010/2009, no prazo legal, conforme já determinado no despacho retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000050-36.2012.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: A JUSTIÇA PUBLICA
Requerido: JOELMI CLEMENTINO DA SILVA
Advogado: PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5721)
SENTENÇA: A) DOSIMETRIA DA PENA: Passo, assim, à dosimetria da pena, na forma preceituada pelo art. 68 do CP, iniciando pelascircunstâncias judiciais do art. 59 do mesmo códex: 1) Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar que extrapole os limites daresponsabilidade criminal do condenado. 2) Antecedentes: o réu possui bons antecedentes. 3) Conduta Social: poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razãopela qual deixo de valorá-la; 4) Personalidade: Não aferida tecnicamente, razão pela qual deixo de valorá-la; 5) Motivos: Inerentes ao tipo, razão pela qual deixo de valorá-los; 6) Circunstâncias: normais ao tipo penal; 7) Consequências: inerentes ao tipo penal; 8) Comportamento da vítima: normal. Portanto, não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena-base em 2 anos de reclusão. Não há outras circunstâncias agravantes. O réu confessou os fatos, o que enseja a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d do CP. Entretanto, como a pena já está no mínimo legal, não pode ficar aquém, nos termos da súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Portanto, mantenho a pena intermediária em 2 anos de reclusão. Não havendo causas de aumento de pena ou de diminuição, fixo a pena definitiva em 2 anos de reclusão. Em decorrência da pena privativa de liberdade dosada e verificando que o tipo penal possui pena de multa cominada no seu preceito secundário, a qual deverá guardar exata proporcionalidade com aquela, o réu ficará condenado ao pagamento de 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, ante a inexistência de informações a respeito da situação financeira dos réus. B) Regime de cumprimento de pena: A pena de 02 (dois) anos deverá ser iniciada em regime aberto, conforme determina o artigo 33, §2º, c do Código Penal, em casa de albergado ou estabelecimento adequado. C) Substituição da pena privativa de liberdade: Atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, procedo à substituição da pena privativa de liberdade imposta, para uma pena restritiva de direito e uma de prestação pecuniária, consistente: primeiro, na prestação de serviço á comunidade ou a entidades públicas, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local e condições a serem fixadas em audiência admonitória, e segundo, na prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes para entidade pública com destinação social a ser definida em audiência admonitória. Advirta-se da possibilidade de conversão da pena substituída em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. D) Suspensão condicional da pena: Incabível a suspensão condicional da pena, em razão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 77, III do CP). E) DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Outrossim, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, vez que ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva. F) PROVIDÊNCIAS FINAIS: Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais. Intime-se os condenados, seu defensor bem como o presentante do Ministério Público, na forma do art. 392 do CPP. Remeta-se a arma apreendida, caso ainda esteja neste juízo, para o comando do exército, na forma do art. 25 da Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Com o trânsito em julgado para a acusação, voltem-me os autos conclusos para análise acerca da eventual prescrição da pretensão punitiva retroativa. Após o trânsito em julgado, e não sendo verificada a causa extintiva da punibilidade prevista no parágrafo anterior, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome dos réus no rol dos culpados; 2) Comunique-se ao Cartório Eleitoral para os fins do art. 15, caput e III, da CF, enviando-se cópia da presente sentença; 3) Oficie-se ao órgão do Estado responsável pelo cadastro de dados sobre antecedentes criminais, informando a condenação do réu; 4) Extraia-se guia de execução definitiva, com fiel observância do disposto nos arts. 105 a 107 da Lei n. 7.210/84, para o acompanhamento da execução da pena imposta, computando-se como cumprimento de pena o período de prisão provisória; 5) Proceda-se ao recolhimento dos valores atribuídos a título de pena pecuniária, em conformidade com o art. 686 do Código de Processo Penal. Em caso de não-cumprimento espontâneo pelo condenado, intime-se o Estado do Piauí, por meio da procuradoria, para fins de cobrança da quantia fixada. Paulistana/PI, 09 de julho de 2018. Tallita Cruz Sampaio, Juíza de Dirteito.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-45.2014.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: LAURINDO RAULINO FILHO
Advogado(s): JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)
Requerido: VIATEC - PROJETOS ME CONSTRUCOES LTDA, ERISMAR MACHADO DOS SANTOS
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594), CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)
DESPACHO
Nos termos do requerimento da petição recebida de forma eletrônica sob o número de protocolo 0000336-45.2014.8.18.0031.5003, ajusto a decisão saneadora para fazer constar a apuração da existência de dano material e de sua extensão.
No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464)...
Intimem-se as partes para arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 5 de junho de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-76.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 597236402 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A se ABSTER de CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$22,68 (vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 05/06/2019, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 5 de junho de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003189-50.2016.8.18.0033
Classe: Guarda
Requerente: MARIA DO CARMO SILVA DAMASCENO, JOSE DE ARAUJO DIAS
Advogado(s): LUIS CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 15500)
Requerido: DENILSON RODRIGUES DA SILVA, JANAINA RODRIGUES GOMES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 6 de junho de 2019
ANDRE ANTONIO PAIVA DO NASCIMENTO
Estagiário(a) - 28973