Diário da Justiça
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Publicado em 28/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003537-11.2015.8.18.0031
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: CEZAR DOS SANTOS LIMA
Usucapido: ODETE COSTA ATAYDE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem, especialmente aos confinantes, interessados incertos, ausentes, desconhecidos e não sabidos que CEZAR DOS SANTOS LIMA, brasileiro, solteiro, marceneiro, portador do CPF nº 309.493.195-20, REQUEREU Ação de Usucapião Ordinário - Processo nº 0003537-11.2015.8.18.0031, que tramita nesta 2ª Vara Cível, alegando que está legítimo possuidor, desde meados de 2007, de forma mansa e pacífica e com ânimo de proprietário, sem interrupção ou oposição, de UM TERRENO situado na Avenida São Sebastião nº 1535, Bairro João XXIII, Parnaíba PI. O imóvel acima descrito tem sua frente voltada para o Oeste, limitando-se com a Rua da Bíblia, onde mede 9,00m; lado direito ou alinhamento Norte, mede 20,70m limitando-se com Antonio Damião Conceição; lado esquerdo ou alinhamento Sul, mede 20,70m limitando-se com Maria José Alves de Oliveira e fundos limitando-se com Lucélia Araújo da Silva, perfazendo assim, uma área de 324,80 m². O terreno encontra-se na zona urbana, onde convive com sua família, CITÁ-LOS para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente ação sob pena de revelia, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e será nomeada curador especial, contados da data de publicação do edital no diário da Justiça. E para não alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça, na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça e fixado em lugar de costume. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 27 dias do mês de maio de 2019. Eu, (Leonardo Mello do Nascimento), Estagiário, digitei e subscrevi. Dr. Heliomar Rios Ferreira - Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
PARNAÍBA, 27 de maio de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000889-37.2015.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: ROBSON DE OLIVEIRA
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Considerando a demora na resposta do Ofício endereçado ao FUNDEB, bem como o sistema SiGPC possibilitar acesso público, intimo as partes para manifestarem sobre a situação atual da prestação de contas do convênio do FUNDEB.
Prazo: 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao MP para parecer conclusivo.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001168-83.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OSVALDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 22/07/2019, às 10:50, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001054-76.2015.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALDO AMORIM DA COSTA
Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)
Réu: VANIA GRAZIELA SOUZA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Processo há basante tempo parado, intime-se a parte autora através de seu patrono, para no prazo de dez (10) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, requererer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800174-64.2018.8.18.0067
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.L.C
ADVOGADO(s): MARCELA TAVARES SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: A.C.C; REQUERIDO: M.C.S.C
ADVOGADO(s): PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA
466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800490-94.2019.8.18.0050
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.E.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.L
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800490-94.2019.8.18.0050
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: L.E.S.L
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: A.C.L
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - JECC PARNAÍBA ANEXO I UESPI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0801419-05.2019.8.18.0123
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE LIMA
ADVOGADO(s): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
792 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> LIMINAR:
NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800492-64.2019.8.18.0050
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.N.S.S; EXEQUENTE: D.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.S.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800492-64.2019.8.18.0050
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
POLO ATIVO: EXEQUENTE: V.N.S.S; EXEQUENTE: D.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: EXECUTADO: S.S.S
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800448-22.2018.8.18.0069
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: LUIZ IRINEU LEAL FILHO
ADVOGADO(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA
POLO PASSIVO: REQUERIDO: LUIZ IRINEU LEAL
12185 - DECISÃO --> DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000672-31.2017.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: PAULO PEREIRA SILVA
Advogado(s): JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA: Cuida-se de Execução de Sentença contra INSS Instituto Nacional do Seguro Social. O INSS impugnou os cálculos da parte autora e apresentou memória de cálculo. Intimada para se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados, bem como requereu a homologação. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Segundo dispõe o art. 487, III, ?a?, do CPC: ?Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III ? homologar: a) o reconhecimento do pedido formulado na ação ou na reconvenção.? Assim, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e os cálculos apresentados na impugnação no que JULGO extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, a, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, na forma do art. 85, §3°, I do CPC, estando suspensa sua exigibilidade de acordo com o disposto no art. 98, §3° do CPC. Expeça-se RPV/precatório requisitório ao presidente do Tribunal Regional Federal para ulteriores providências. Após, expeça-se alvará para a liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e ao advogado constituído. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral da sentença, arquivando-se posteriormente os autos. P.R.I.EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000453-81.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PONCIANO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): FERNANDO CAFÉ BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 7454), SÍLVIA GUALBERTO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1378085)
DESPACHO: Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até então insertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/08/19, às 11h10min, a ser realizada nas dependências do Fórum do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunhapor ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.Da análise dos autos, vislumbro que não é o caso de extinção do processo, de julgamento antecipado do mérito ou de julgamento antecipado parcial do mérito, na forma dos arts. 354, 355 e 356, do CPC. Desse modo, observo a regra prevista no art. 357, do CPC, passando a sanear e organizar o processo. Lendo a petição inicial e a contestação, verifico que a matéria fática pendente de prova diz respeito à condição de segurado especial alegada pela parte autora. Considerando a controvérsia acima delimitada, bem como os elementos de prova até entãoinsertos nos autos, verifico que a solução da lide dependerá da produção de prova testemunhal. Assim, designo a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12/08/19, às 11h10min, a ser realizada nas dependências do Fórum do Posto Avançado de Atendimento de BERTOLÍNIA/PI. Ficam as partes intimadas para apresentarem rol de testemunhas no prazo comum de 15(quinze) dias, na forma do § 4º do art. 357, CPC. Na forma do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunhapor ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, juntando aos autos o comprovante com pelo menos 03 (três) dias da audiência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001614-23.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 22/07/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-22.2019.8.18.0079
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARCIO ROBERTO SOARES DA COSTA
Advogado(s): GENIL SOARES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12303)
Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI
Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439/93), ALEXANDRE BRENDON DE OLIVEIRA ALMADA(OAB/PIAUÍ Nº 13660)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls.136.
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001237-71.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: JOSÉ AMARO DOS SANTOS ALVES
Advogado(s):
Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 14ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL "JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA", e designo audiência de acolhimento para o dia 23 de Agosto de 2019 às 09:15 horas consequentemente determino
:A) A intimação do REQUERIDO, advirto que deverá comparecer acompanhado de Advogado/ Defensoria Pública, bem como da REQUERENTE;
B)- Intimação do Dr. Lennon ARaújo Rodrigues OAB/PI 7141 e do Dr.Leonardo Fonseca Barbosa - Defensor Público e bem como a 7ª PROMOTORIA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001630-40.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 22/07/2019, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000929-50.2011.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): ADRIANO FERREIRA COSTA(OAB/SÃO PAULO Nº 190562)
Requerido: JOAO BATISTA AMORIM FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora atraves de seu patrono para se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que necessario for ao andamento do feito. PRI.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-77.2017.8.18.0098
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO LEAL ROCHA
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000389-14.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO KAUAN CARVALHO SOUSA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000265-31.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. H. A. DOS S. REPRESENTADO POR SUA MÃE MARIA DAS DORES RODRIGUES GOMES DE ARAUJO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-14.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZAEL JOSÉ NUNES
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000374-45.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000214-20.2017.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIO COELHO FILHO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES
Advogado(s):
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000361-12.2018.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.