Diário da Justiça 8675 Publicado em 27/05/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 2095/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2095/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 23 de maio de 2019

SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4455/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR , proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000037541-4,

R E S O L V E :

SUSPENDER, em razão da necessidade do serviço, a partir de 12 de maio de 2019, o gozo de férias regulamentares do servidor abaixo qualificado, relativas ao exercício de 2018/2019, iniciadas em 02 de maio de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que os 20 (vinte) dias restantes sejam usufruídos a partir de 02 de setembro de 2019.

Nome: MANOEL BARROS PESSOA

Cargo/matrícula: Analista Judicial, matrícula nº 4104218

Lotação: Vara Única da Comarca de Itainópolis - PI

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 12 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 24/05/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1059600 e o código CRC FEAB7A92.

Portaria Nº 2097/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2097/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 39385/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044745-8,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidorPAULO BENVINDO DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4150759, lotado na Vara Única da Comarca de Landri Sales-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde,em 21 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 39272/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 24/05/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1059977 e o código CRC 168CF60D.

Portaria Nº 2098/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2098/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 39291/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044797-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnica Administrativa, matrícula nº 5099, lotada na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22 de maio de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 39239/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 24/05/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1060005 e o código CRC BA481502.

Portaria Nº 2099/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2099/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 39379/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044603-6,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 02 (dois) dias, a partir de 21/05/2019, ao servidor CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial,matrícula nº 1939, com lotação na Central de Inquéritos e audiência de custódia,nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 39371/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 21 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 24/05/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1060047 e o código CRC 7DB17605.

Portaria Nº 2100/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2100/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 4545/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR , proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000044481-5,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora abaixo qualificada, para gozo no período de 29 de maio a 07 de junho de 2019, de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2017/2018, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 4967/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2018.

Nome: MAIRA ROCHA DE FREITAS BRANDÃO

Cargo/matrícula: Assessora de Magistrado, matrícula nº 27190

Lotação: Vara Única da Comarca de União - PI

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 24/05/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1060156 e o código CRC 49B1CC66.

Portaria Nº 2101/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 2101/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 24 de maio de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 39220/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000041850-4

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 07 (sete) dias, a partir de 20/05/2019, em prorrogação, ao servidor ARIOSVALDO MARTINS DO LAGO, Analista Judicial,matrícula nº 4233700, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina - Zona Norte (Unidade V) - Sede (Buenos Aires),nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 38805/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de maio de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 24/05/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1060190 e o código CRC 3497A30A.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Portaria (Presidência) Nº 1659/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 23 de maio de 2019 (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública estadual, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve encaminhar as diretrizes, objetivos e metas da Administração, conforme preceitua o § 1º, do art. 178, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 1846/2019 - PJPI/TJPI/SOF (0978405);

CONSIDERANDO o Despacho Nº 28833/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (0990085);

CONSIDERANDO o Ofício Nº 12239/2019 - SINDSJUS (1000695) e o Despacho Nº 32355/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1011925),

RESOLVE:

Art. 1º. CONSTITUIR o Grupo de Trabalho, a fim de elaborar as metas e prioridades do Poder Judiciário, que constarão no Plano Plurianual - PPA, em obediência ao mandamento constitucional, nomeados abaixo:

Titulares:

1. DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Diretor Geral da EJUD;

2. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - Secretário Geral;

3. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA - Juiz Auxiliar da Presidência;

4. LUIZ DE MOURA CORREIA - Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

5. MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE - Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça;

6. ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO - Secretário de Orçamento e Finanças;

7. SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA - Secretário de Gestão Estratégica;

8. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA - Representante do conjunto de servidores do Judiciário Estadual.

Suplentes:

1. MARIA EVANGILINA BARROSO DE ARAÚJO DIAS - (Superintendente Administrativa da EJUD);

2. LUCILENE BASTOS DE PAIVA DIAS (Representante da EJUD);

3. JANAYNA LUSTOSA LIMA (Representante da SECGER);

4. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA (Juiz Auxiliar da Presidência);

5. MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA (Secretária Geral da Corregedoria Geral da Justiça);

6. RODRIGO CAETANO MAGALHÃES DANTAS (Representante da Vice-Corregedoria Geral da Justiça);

7. WASHINGTON LUIZ RIBEIRO CAMPOS NETO (Representante da SOF);

8. LEONNE FRANCISCO RIBEIRO PIRES (Representante da SOF);

9. PAULO SÉRGIO RODRIGUES LEITE (Representante da SEGES);

10. MANOEL ALVES DE ARAÚJO FILHO (Representante do conjunto de servidores do Judiciário Estadual).

Art. 2º. A Coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Secretaria de Orçamento e Finanças.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Nº 1442/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 15 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/05/2019, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1058092 e o código CRC 214DDF9E.

19.0.000030455-0

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 881/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1307/2019 - PJPI/TJPI/OUV (1041594); a Informação Nº 25083/2019 (1045900); e a Autorização de Pagamento Nº 403/2019 (1058891), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000042007-0.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais),totalizando as diárias em R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), a servidora ELISA PEREIRA LEAL OLIVEIRA, Coordenadora da Ouvidoria Judiciária, matrícula nº 3801, lotada na Ouvidoria Judiciária, pelo seu deslocamento a cidade do Rio de Janeiro - RJ, a fim de acompanhar o Desembargador Ouvidor Substituto Fernando Carvalho Mendes em viagem ao estado do Rio de Janeiro durante o evento: II Encontro Nacional das Ouvidorias do Judiciário, nos dias 05/06/19 a 07/06/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/05/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1058906 e o código CRC A0A7EED0.

Portaria (SEAD) Nº 882/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1247/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1033315); a Informação Nº 25027/2019 (1045172); e a Autorização de Pagamento Nº 404/2019 (1059055), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000040518-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando as diárias em R$ 900,00 (novecentos reais), ao colaborador eventual PAULO JOSÉ RAMOS DOS SANTOS , Policial Militar, matrícula nº 50652, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto - PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Porto, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, no período de 06/05/19 a 10/05/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/05/2019, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1059068 e o código CRC 34108F91.

Portaria (SEAD) Nº 873/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7080/2019 (1044590) e a Decisão Nº 4539/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1058081), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000042480-6.

R E S O L V E:

ALTERAR as férias regulamentares do servidor ROQUE DO SACRAMENTO, matrícula nº 27498, correspondentes ao Exercício 2018/2019, marcadas anteriormente para serem fruídas em único período de 30 (trinta) dias de 15/06/2019 a 14/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que sejam fruídas na forma como se segue: a 1ª (primeira) fração de 15 (quinze) dias no período de 15/06/2019 a 29/06/2019; e a 2ª (segunda) fração de 15 (quinze) dias para usufruto oportuno

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 23/05/2019, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1058084 e o código CRC 3C5082AD.

Portaria (SEAD) Nº 889/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000044249-9,

R E S O L V E:

CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, a partir do dia 20/05/2019 e 60 (sessenta) dias de prorrogação a partir do dia subsequente ao término da licença concedida à servidora KENIA REJANE LUSTOSA SAMPAIO , matrícula nº 27729, Analista Judiciário/ Enfermeiro, lotada na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida deste Tribunal de Justiça, tudo em conformidade com o Art. 1º, § 1º, Art. 4º, parágrafo único, c/c Art. 6º, da Resolução Nº 63, de 30.03.2017.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 883/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 23 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7312/2019 (1054443) e a Decisão Nº 4559/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1059111), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000044245-6.

R E S O L V E:

ALTERAR a fração de 10 (dez) dias de férias do servidor MARCOS VINÍCIUS MIRANDA DOS SANTOS, matrícula nº 27995, referente ao Exercício 2017/2018, marcados anteriormente para serem fruídos de 22/05/2019 a 31/05/2019, conforme Portaria Nº 1549/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de dezembro de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 01/07/2019 a 10/07/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 887/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 7405/2019 (1058020) e a Decisão Nº 4582/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1060695), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000044855-1.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora CYNARA KELLE ROCHA SALES RODRIGUES, matrícula nº 26665, marcada anteriormente para ser fruída de 01/07/2019 a 19/07/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída no período de 15/07/2019 a 02/08/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/05/2019, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO

Ofício-Circular Nº 155/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)

Ofício-Circular Nº 155/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR

Teresina, 20 de maio de 2019.

Aos Exmos.(as) Juízes(as) de Direito das Varas e Juizados das unidades judiciais pertencentes ao Plantão regionalizado do Polo de Teresina

Assunto: Plantão Judiciário de 1º Grau

Com os meus cumprimentos, considerando os plantões judiciais no âmbito da Justiça de 1º Grau do Estado do Piauí, que estão regulamentados pela Resolução Pleno nº 124/2018 e Provimento CGJ nº 08/2019, informo da obrigatoriedade da unidade plantonista dirigir-se à Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, impreterivelmente, até a sexta-feira 14:00 horas, para recolher o telefone celular do plantão do final de semana, sob pena de inviabilidade da realização do mesmo e possível responsabilização do magistrado.

Desembargador Hilo de Almeida Sousa

Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/05/2019, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1051183 e o código CRC 3336F37E.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Objeto

Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK

SEI

19.0.000040364-7

Demandante

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PALMEIRAIS - VARUNIPAL

Demanda

Ofício Nº 14278/2019 - PJPI/COM/PAL/FORPAL/VARUNIPAL (1031941) e Anexo (1045764)

Contratada

G. M. DE MOURA BARROS EPP

CNPJ

04.453.760/0001-05

Endereço

Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120

Contato/E-mail

(86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com

Dados Bancários

Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6

Autorização

Autorização Nº 338/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1053668)

Fundamentação Legal

Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI.

Docs./Integrantes

Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1051600)

Fiscais

Conceição de Maria Teixeira Soares - Matrícula nº 4085914.

Edmilson José de Oliveira - Matrícula nº 4085671.

Entrega do Objeto

Local: Fórum Des. Antonio Almeida, Palmeirais- PI

Dia(s)/Período: 30/05/2019

Horário de entrega: 12:00h - Quentinhas

15:00h - Coffee break

Endereço: Rua Gonçalo Barbosa Soares, s/n - Bairro Centro - Palmeirais - PI

Responsável pelo recebimento: Conceição de Maria Teixeira Soares.
Telefones :
(86) 99452-0979.
(86) 3288-1122 (Comarca de Palmeirais)

Recurso Orçamentário

Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 -Material de Consumo. FONTE:118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083- Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083.

Habilitação

Manter todas as condições exigidas no certame.

Condições/Pagamento

O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização:

a) Recibo, devidamente preenchido e assinado;

b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente;

c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e

d) Cópia da Nota de Empenho;

e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

f) Prova de regularidade do FGTS;

g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e

g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS

Nota de Empenho

NE - Nota de Empenho Nº 1810/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01298 (1058117)

Prazo Assinatura/Devolução

Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil.

Sanções Administrativas

Conforme Seção XXVI do edital.

Obrigações das Partes

Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital.

Do Foro

Comarca de Teresina - PI

AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:

ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05

Lote/

Item

Especificação

do objeto

Unidade

Quant.

Registrada

Valor Unitário Registrado

Quant.

Solicitada

Grau de Jurisdição

Valor

Total

4/1

Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I

Unidade

10.000

R$ 28,94

40

1° Grau

R$ 1.157,60

5/1

Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I.

Por pessoa

10.000

R$ 30,98

40

1º Grau

R$ 1.239,20

Valor Total:

R$ 2.396,80 (dois mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos)

CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.

Em 22 de maio de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/05/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1056618 e o código CRC 5020672A.

Extrato Nº 77/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 68/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000036169-3

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: MAGITECH DISTRIBUIDOR DE ELETRÔNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ nº 19.910.840/0001-10

BJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de BENS PERMANENTES (FRIGOBAR), visando atender a demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, constantes na Solicitação Nº 2944/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1009237), conforme quantitativo, especificação e exigências técnicas constantes do Termo de Referência e descritas no quadro do Contrato.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 823,15 (oitocentos e vinte e três reais e quinze centavos), referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FERMOJUPI, Unidade Orçamentária: 040105 - FERMOJUPI; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Ação Orçamentária: 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau; Classificação Funcional Programática: 02.061. 0085. 1687; Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Comissão de Fiscalização devidamente designados abaixo:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

JOSUÉ ALMEIDA DO NASCIMENTO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

28045

FISCAL

SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA

ANALISTA ADMINISTRATIVO

27679

SUPLENTE DE FISCAL

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000033231-0. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 09/2019/TJ/PI. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Thays Aparecida Damaschi, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/05/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1055329 e o código CRC D66AD1D3.

Extrato Nº 78/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 69/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000036169-3

CONTRATANTE/CNPJ: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ nº 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: R LASSI COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME, CNPJ nº 09.390.038/0001-92

BJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de BENS PERMANENTES (REGRIGERADOR), visando atender a demanda da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, constantes na Solicitação Nº 2944/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1009237), conforme quantitativo, especificação e exigências técnicas constantes do Termo de Referência e descritas no quadro do Contrato.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 2.287,95 (dois mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos), referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos do FERMOJUPI, Unidade Orçamentária: 040105 - FERMOJUPI; FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais; Ação Orçamentária: 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º grau; Classificação Funcional Programática: 02.061. 0085. 1687; Natureza da Despesa: 449052 - Equipamentos e Material Permanente, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado(a) pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida por Fiscal de Contrato ou Comissão de Fiscalização devidamente designados abaixo:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

FUNÇÃO

JOSUÉ ALMEIDA DO NASCIMENTO

ANALISTA ADMINISTRATIVO

28045

FISCAL

SÉRGIO SANTIAGO DA SILVA

ANALISTA ADMINISTRATIVO

27679

SUPLENTE DE FISCAL

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, no Decreto Estadual nº 11.319/2004, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; Nos preceitos de Direito Público; Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. O presente Contrato vincula-se aos termos: Do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000033231-0. Da proposta vencedora da CONTRATADA. ARP nº 09/2019/TJ/PI. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 99/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Lassi da Silva, Usuário Externo, em 23/05/2019, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 23/05/2019, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1055342 e o código CRC 5D55B044.

Pauta de Julgamento

PAUTA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 03 DE JUNHO DE 2019 (COMPLEMENTAÇÃO) (Pauta de Julgamento)

Serão apreciados na 54ª sessão Ordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 03.06.2019, às 09h (nove horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

OS RELATÓRIOS DOS PROCESSOS OS PROJETOS DE RESOLUÇÃO CONSTANTES DESTA PAUTA SERÃO INCLUÍDOS EM ATÉ 48 HORAS ANTES DA SESSÃO NO PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) 19.0.000044982-5

IV - PORTARIAS AD REFERENDUM

1. Portaria (Presidência) Nº 940/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 12.03.2019, conforme atestado médico (ID-0921242) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

2. Portaria (Presidência) Nº 959/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 26.03.2019, o gozo do 2º período de férias remanescentes, referente ao exercício de 2018, da Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, entrância final, e que tiveram início em 11.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

3. Portaria (Presidência) Nº 970/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2013, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, previstas para terem início em 18.03.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 615/2019 (ID-0874312), devendo o período ser gozado a partir do dia 20.03.2019.

4. Portaria (Presidência) Nº 972/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2018, ao Juiz de DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, titular da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, de entrância inicial, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.04.2019.

5. Portaria (Presidência) Nº 988/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 14 (quatorze) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2019, ao Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 27.03.2019.

6. Portaria (Presidência) Nº 995/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2011, ao Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 02.05.2019.

07. Portaria (Presidência) Nº 996/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, previstas para terem início em 07.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

08. Portaria (Presidência) Nº 997/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, Juiz Auxiliar da Comarca de Oeiras, de entrância final, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração

09. Portaria (Presidência) Nº 998/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 6 (seis) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2017, ao Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 18.03.2019.

10. Portaria (Presidência) Nº 1000/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, INTERROMPENDO, a partir desta data, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a pedido, a licença médica concedida ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, conforme Portaria (Presidência) nº 773 (ID-0897872), de 25.02.2019.

11. Portaria (Presidência) Nº 1003/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de Simões, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

12. Portaria (Presidência) Nº 1012/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 757/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

13. Portaria (Presidência) Nº 1026/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 21.03.2019, conforme atestado médico (ID-0941233) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

14. Portaria (Presidência) Nº 1028/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, previstas para terem início em 01.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 907, de 12.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 22.04.2019.

15. Portaria (Presidência) Nº 1034/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 12 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID- 0943817) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

16. Portaria (Presidência) Nº 1038/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 04 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (5ª Vara Criminal) da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID-0945628) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

17. Portaria (Presidência) Nº 1056/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença ao Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID- 0947503) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

18. Portaria (Presidência) Nº 1057/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 60 (sessenta) dias de licença à Juíza de Direito ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, titular da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 25.03.2019, conforme atestado médico (ID-0947432) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

19. Portaria (Presidência) Nº 1059/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 06.05.2019.

20. Portaria (Presidência) Nº 1065/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, previstas para terem início em 01.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 2753, de 10.10.2018, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

21. Portaria (Presidência) Nº 1067/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período de 2018, à Juíza de Direito Substituta LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA, atualmente designada para responder pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.06.2019.

22. Portaria (Presidência) Nº 1069/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias, referente ao exercício de 2013, da Juíza de Direito MARIANA MARINHO MACHADO, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância intermediária, e que tiveram início em 20.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

23. Portaria (Presidência) Nº 1084/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 28.03.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2018, do Juiz de Direito FILIPE BARCELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 25.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

24. Portaria (Presidência) Nº 1089/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal Leste IX - UFPI da Comarca de Teresina, de entrância final, atualmente exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-PI, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

25. Portaria (Presidência) Nº 1102/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 01 (um) dia de licença ao Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, atualmente designado para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 26.03.2019, conforme atestado médico (ID-0947398) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

26. Portaria (Presidência) Nº 1103/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença ao Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 26.03.2019, conforme atestado médico (ID-0948393) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

27. Portaria (Presidência) Nº 1111/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, a contar do dia 30.03.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.

28. Portaria (Presidência) Nº 1113/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE , titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019.

29. Portaria (Presidência) Nº 1116/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 04.03.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

30. Portaria (Presidência) Nº 1125/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença ao Juiz de Direito MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, titular da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 28.03.2019, conforme atestado médico (ID-0958186) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

31. Portaria (Presidência) Nº 1129/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03 atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 06.05.2019.

32. Portaria (Presidência) Nº 1130/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, titular da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 05.08.2019.

33. Portaria (Presidência) Nº 1134/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 1 (um) dia de licença ao Juiz de Direito ROGÉRIO DE OLIVEIRA NUNES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, no dia 01.04.2019, conforme atestado médico (ID-0957713) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

34. Portaria (Presidência) Nº 1135/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, de entrância final, previstas para terem início em 01.04.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019.

35. Portaria (Presidência) Nº 1139/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 5 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, titular do titular da Vara Única da Comarca de Gilbués, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 03.04.2019, conforme atestado médico (ID-0963395) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

36. Portaria (Presidência) Nº 1153/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 14.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019.

37. Portaria (Presidência) Nº 1169/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 3 (três) dias de licença à Juíza de Direito LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 03.04.2019, conforme atestado médico (ID-0965131) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

38. Portaria (Presidência) Nº 1184/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 15.04.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, titular da Vara única da Comarca de Cocal, de entrância intermediária, e que tiveram início em 20.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

39. Portaria (Presidência) Nº 1191/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, previstas para terem início em 19.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

40. Portaria (Presidência) Nº 1213/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Pio IX, de entrância intermediária, a contar do dia 08.04.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.

41. Portaria (Presidência) Nº 1218/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo à Juíza de Direito TÂNIA REGINA SILVA SOUSA, Juíza Auxiliar nº 03 atuando na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do dia 06.04.2019.

42. Portaria (Presidência) Nº 1219/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 3 (três) dias de licença à Juíza de Direito LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 08.04.2019, conforme atestado médico (ID-0974106) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

43. Portaria (Presidência) Nº 1221/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 22.04.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, e que tiveram início em 01.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

44. Portaria (Presidência) Nº 1238/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício do ano de 2019, do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que tiveram início em 10.04.2019.

45. Portaria (Presidência) Nº 1240/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

46. Portaria (Presidência) Nº 1245/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, em prorrogação, 60 (sessenta) dias de licença à Juíza de Direito ANA LÚCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juíza Auxiliar nº 09 da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 08.04.2019, conforme atestado médico (id 0975080) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

47. Portaria (Presidência) Nº 1253/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2014, do Juiz de Direito JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Aroazes, de entrância inicial, previstas para terem início em 06.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

48. Portaria (Presidência) Nº 1263/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.04.2019.

49. Portaria (Presidência) Nº 1264/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALMEIDA, titular da Vara Única da Comarca de Landri Sales, de entrância inicial, previstas para terem início em 22.04.2019, conforme portaria nº 431, de 29.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.05.2019.

50. Portaria (Presidência) Nº 1269/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, da Juíza de Direito NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, titular da 5ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, e que tiveram início em 01.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

51. Portaria (Presidência) Nº 1277/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA, Titular da Vara Única da Comarca de Barras, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 11.04.2019, conforme atestado médico (id-0985129) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

52. Portaria (Presidência) Nº 1278/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 4 (quatro) dias de licença ao Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular do titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 09.04.2019, conforme atestado médico (ID-0977419) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

53. Portaria (Presidência) Nº 1286/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 22/04/2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, e que tiveram início em 01/04/2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

54. Portaria (Presidência) Nº 1287/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença à Juíza de Direito LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA, titular da Vara Única da Comarca de Batalha, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 13.04.2019, conforme atestado médico (id-0987116) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

55. Portaria (Presidência) Nº 1288/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 5 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 14.04.2019, conforme atestado médico (ID-0987735) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

56. Portaria (Presidência) Nº 1306/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Juiz Auxiliar nº 08 da Comarca de Teresina, designada para atuar no Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Leste IX - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 16.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

57. Portaria (Presidência) Nº 1307/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

58. Portaria (Presidência) Nº 1308/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz Auxiliar nº 02 designado para atuar junto à 4ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 01.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

59. Portaria (Presidência) Nº 1322/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito HAYDÉE LIMA CASTELO BRANCO, titular da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

60. Portaria (Presidência) Nº 1324/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, nos dia 17 e 18.04.2019, conforme atestado médico (ID- 0995392) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

61. Portaria (Presidência) Nº 1325/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2018, da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal n° 10 atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 24.04.2019.

62. Portaria (Presidência) Nº 1329/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia, de entrância intermediária, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019.

63. Portaria (Presidência) Nº 1176/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, DESIGNANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí-PI, para o cargo de JUIZ AUXILIAR DA VICE-CORREGEDORIA, pelo prazo de 01 (ano), prorrogável por igual período, nos termos do art. 30, caput, da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (com a nova redação da Lei complementar Estadual n.236, de 16.07.2018)

64. Portaria (Presidência) Nº 1352/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 07.05.2019, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Angical, de entrância inicial, e que terão início em 02.05.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

65. Portaria (Presidência) Nº 1356/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito MARCELO MESQUITA SILVA, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019.

66. Portaria (Presidência) Nº 1362/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

67. Portaria (Presidência) Nº 1368/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019.

68. Portaria (Presidência) Nº 1375/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RODRIGO TOLENTINO, titular da Vara Única da Comarca de Uruçuí, de entrância intermediária, previstas para terem início em 20.11.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

69. Portaria (Presidência) Nº 1383/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período de 2011, ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO, devendo o período ser gozado a partir do dia 09.05.2019.

70. Portaria (Presidência) Nº 1392/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, titular da Vara Única da Comarca de Itaueira, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com conveniência da Administração.

71. Portaria (Presidência) Nº 1401/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCEDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício do ano de 2011, da Juíza de Direito ANNA VICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTE DIAS, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.06.2019.

72. Portaria (Presidência) Nº 1408/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, titular da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, de entrância inicial, anteriormente adiadas para o dia 06.05.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1059, de 26.03.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 13.05.2019.

73. Portaria (Presidência) Nº 1411/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Sul VI, da Comarca de Teresina, de entrância final, anteriormente adiadas para 02.05.2019, conforme Portaria nº 481, de 01.02.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

74. Portaria (Presidência) Nº 1413/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício 1º período do ano de 2019, do Juiz de Direito Substituto ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, designado para responder pela Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial, previstas para terem início em 24.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

75. Portaria (Presidência) Nº 1416/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACÊDO, designada para responder pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância inicial, previstas para terem início em 02.09.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 20.11.2019.

76. Portaria (Presidência) Nº 1446/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, Art. 1º, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, previstas para terem início em 02.05.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.06.2019; Art 2º, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ÉLVIO ÍBSEN BARRETO DE SOUSA COUTINHO, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo a conveniência da Administração.

77. Portaria (Presidência) Nº 1452/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por 02 (dois) dias (13 e 14.06.2019), do gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, à Juíza de Direito MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri, de entrância final, e que terão início em 03.06.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (15.06.2019).

78. Portaria (Presidência) Nº 1459/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença à Juíza de Direito CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA MOURA, titular da Vara de Registro Público da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar deste dia, conforme atestado médico (ID-1021773) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

79. Portaria (Presidência) Nº 1469/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo do 1º período de férias regulamentares, referente ao exercício do ano de 2019, do Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, que tiveram início em 22.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1238, de 11.04.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante requerimento do interessado e de acordo a conveniência da Administração.

80. Portaria (Presidência) Nº 1474/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo das férias regulamentares do Desembargador JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA, referentes ao 2º período do ano de 2018, que tiveram início em 22.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1028, 22.03.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

81. Portaria (Presidência) Nº 1510/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do dia 02.05.2019.

82. Portaria (Presidência) Nº 1518/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2019, do Juiz de DANIEL GONÇALVES GONDIM, titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.08.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 01.07.2019.

83. Portaria (Presidência) Nº 1528/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 13.05.2019, o gozo do 2º período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, e que tiveram início em 24.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 1263, de 15.04.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado, e de acordo com a conveniência da Administração.

84. Portaria (Presidência) Nº 1548/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, previstas para terem início em 03.06.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 2753, de 10.10.2018, devendo o período ser gozado a partir do dia 17.06.2019.

85. Portaria (Presidência) Nº 1576/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí e respondendo cumulativamente pelo Juízo Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, previstas para terem início em 03.06.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

86. Portaria (Presidência) Nº 1579/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, Art. 1º, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 15.07.2019; Art. 2º, ANTECIPANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Substituto GEORGES COMBINIANO SOUSA DE MELO, designado para auxiliar na 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, de entrância final, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 13.06.2019.

87. Portaria (Presidência) Nº 1582/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade ao Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, a contar do dia 15.05.2019, com fundamento no art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 13/94, c/c art. 3º, da Resolução nº 63/2017.

88. Portaria (Presidência) Nº 1583/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença à Juíza de Direito MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar deste dia, conforme atestado médico (ID-1043515) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

89. Portaria (Presidência) Nº 1598/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, ADIANDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 1º período do exercício de 2019, da Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO, designada para responder pela Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, de entrância intermediária, previstas para terem início em 01.07.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

90. Portaria (Presidência) Nº 1609/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir do dia 20.05.2019, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca, de entrância intermediária, e que tiveram início em 06.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

91. Portaria (Presidência) Nº 1614/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por um dia (12.06.2019), do gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, e que terão início em 03.06.2019, devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (13.06.2019).

92. Portaria (Presidência) Nº 1622/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, SUSPENDENDO, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a partir desta data, o gozo de férias regulamentares, referente ao 1º período do exercício de 2019, do Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07, atualmente designado para responder pela Central de Mandados, da Comarca de Teresina, de entrância final, e que tiveram início em 09.05.2019, devendo o período ser gozado oportunamente mediante o requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

93. Portaria (Presidência) Nº 1628/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, CONCENDENDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício do 1º período de 2019, ao Juiz de Direito CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, titular da Vara Única da Comarca de Corrente, de entrância final, anteriormente adiadas pela Portaria (Presidência) nº 467, de 31.01.2019, devendo o período ser gozado a partir do dia 03.06.2019.

94. Portaria (Presidência) Nº 1176/2019, do Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente, DESIGNANDO, ad referendum do Tribunal Pleno, o Juiz de Direito MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Uruçuí-PI, para o cargo de JUIZ AUXILIAR DA VICE-CORREGEDORIA, pelo prazo de 01 (ano), prorrogável por igual período, nos termos do art. 30, caput, da Lei 3.716, de 12 de dezembro de 1979 (com a nova redação da Lei complementar Estadual n.236, de 16.07.2018).

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 04/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 04 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.011758-0 - Agravo interno no Mandado de Segurança
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Francisco do Nascimento

02. 2017.0001.012070-4 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: RAYNNA BEATRIZ DA SILVA VIRIATO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

03. 2018.0001.002851-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargadas: MARTA MARIA PINHEIRO DE SOUSA e outra
Advogado: Ramon Teles Madeira Campos (OAB/PI nº 7.265)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 04/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 04 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI:

01. 2016.0001.008136-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Agravado: DANIO SOUSA E SILVA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2015.0001.009828-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Embargante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Embargado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.000766-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante/Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogados: João Pedro de Macedo (OAB/PI nº 1.174) e outros
Embargados/Embargante: LUIS CARLOS MARTINS ALVES e outro
Advogados: Alessandro dos Santos Lopes (OAB/PI 3.521) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

04. 2017.0001.001574-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Embargante: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Embargado: HONORATO ALEXANDRE GRANJA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2015.0001.010847-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Embargante: IARA MARIA SOARES SOUSA e outros
Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Embargado: TIM CELULAR S.A.
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

06. 2016.0001.008924-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Embargado: A. B. dos S. e outros
Advogado: Patricia Maria Vieira Veras de Albuquerque (OAB/PI nº 8.327)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 2014.0001.005421-4 - Embargo de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria - Geral do Estado do Piauí
Embargados: JOÃO CARLOS CORREA DA CUNHA e outro
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

08. 2016.0001.011745-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Embargante :BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Embargado: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 2017.0001.007900-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: DONATO ALVES DOS SANTOS
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

10. 2016.0001.003818-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896)
Embargado: MARCELINO TAVARES NETO
Advogado: Márcio José de Carvalho Isidoro (OAB/PI nº 6.240)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 2011.0001.006731-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Embargado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogados: Thalles Coutinho Nobre (OAB/PI nº 3.947) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

12. 02.002698-6 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos F. da Fazenda Pública Pedido de Vista: Exmo José R. Oliveira
Embargantes: GISLENE MARIA RODRIGUES DE PAIVA LIMA e outros
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria- Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2016.0001.012628-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Oeiras / 1ª Vara
Embargante: JOSÉ ANICETO DE ANDRADE AMORIM
Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355) e outros
Embargado: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado: Antonio Florencio Leal (OAB/PI nº 154-B)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

14. 2016.0001.003967-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Embargante: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Embargada: MARIA PEREIRA DE CARVALHO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

15. 2017.0001.003906-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal (Maria da Penha)
Agravante: G. de O. L.
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Agravado: R. de A. F. S.
Advogado: Cleanto Jales de Carvalho Neto (OAB/PI nº 7.075-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

16. 2018.0001.003605-9 - Apelação Cível Designado: Exmo. Des. José R. Oliveira
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Apelante: ELMAR LEITAO DE CARVALHO e outro
Advogados: Nathalie Cancela Cronemberger (OAB/PI nº 2.953) e outros
Apelado: RONALDO ELIAS TOMIO
Advogado: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2017.0001.004781-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: F. A. da R.
Advogado: Joselio Salvio Oliveira (OAB/PI nº 5.636)
Apelado: M. S. da R.
Advogado: Jorge Luís Sousa Rodrigues (OAB/PI nº 9.867)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

18. 2017.0001.003816-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante : DIVA MARIA REMANSO MARQUES
Advogados: Jose Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

19. 2017.0001.000585-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: C. V. R. de M.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

20. 2017.0001.001122-8 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante : HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Eduardo Costa Bezerra (OAB/PI nº 4.413) e outros
Apelado : ANA DE CASTRO MENDES SILVA
Advogado: Antonio Carlos Araújo Sousa (OAB/PI nº 6.089)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

21. 2018.0001.000204-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado : JULIO CESAR DE FREITAS COSTA GOMES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

22. 2018.0001.003423-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante : JOILSON PEREIRA DA SILVA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado : BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

23. 2018.0001.003221-2 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante : BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Advogados: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

24. 2017.0001.007834-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante : ANÔNIO CÍCERO JORGE LEAL
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640)
Apelado : AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

25. 2015.0001.003563-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante : BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 4.907) e outros
Apelado : EXPEDITA ARAUJO DE SOUSA CASTELO BRANCO
Advogado: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

26. 2018.0001.002855-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante : MARIA DAS DORES BORGES CATARINA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado : BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento (OAB/PI nº 9.114) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

27. 2018.0001.003139-6 - Apelação Cível
Origem: Monsenhor Gil / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/ PI nº 9.016) e outros
Apelado : MARIA DE JESUS DA SILVA CHAGAS
Advogado: Rodolfo Luis Araújo de Moraes (OAB/PI nº 7.781) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

28. 2017.0001.013681-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante : ELENA MARIA DOS SANTOS
Advogado: Alexandre Rodrigues de Sousa (OAB/PI nº 12.278)
Apelado : AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
Advogado: Erasmo Lima Bezerra (OAB/PI nº 1.094)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

29. 2018.0001.004065-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado: Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018)
Apelado: JOSÉ LUCIDIO MENDES DE CARVALHO
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI 2.523) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

30. 2016.0001.003434-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARANELLO e outros
Advogado: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734)
1º Apelado/Apelante: GRESSIT REVESTIMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogados: Lívia da Rocha Sousa (OAB/PI nº 6.074) e outros
2º Apelado: ELO ENGENHARIA LTDA
Advogado: Livius Barreto Vasconcelos (OAB/PI nº 4.700) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

31. 2017.0001.003615-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelantes/Apelados: DIÓGENES MIRANDA DE CARVALHO e RAISSA TOMAZ DE PONTES
Advogado: Ana Selma Teixeira de Santana (OAB/PI nº 3.520)
Apelado/Apelante: TNL PCS S/A
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

32. 2018.0001.001870-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: DIÊGO ALLYSON GRAMOSA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO HONDA S/A
Advogado: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB/MS 7.069) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

33. 2018.0001.000546-4 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: R. A. S. N. e outro
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: E. G. M. (CURADOR ESPECIAL) e outros
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José James Gomes Pereira

34. 2018.0001.001706-5 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Antonio Defrisio Ramos Farias (OAB/PI nº 9.246)
Apelado: MARIO EUGÊNIO CAJUBÁ DE BRITO
Advogado: Roberto Cajuba da Costa Britto (OAB/PI nº 2.156) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

35. 2018.0001.004052-0 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: A. A. de S.
Advogados: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978) e outros
Apelada: M. E. A. de S. (representada por sua genitora L. C. A.)
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José James Gomes Pereira

36. 2016.0001.006946-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Apelante: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogado: Éfren Paulo Porfírio de Sá Lima (OAB/PI nº 7075-A) e outros
Apelado: ANTONIO DE SOUSA NUNES
Advogado: Renildes Maria de Sousa Nunes (OAB/PI 6.185)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

37. 2017.0001.003305-4 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: JERRY ADRIANY DA SILVA CARVALHO ME
Advogado: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Aldenira Gomes Diniz (OAB/PI nº 10.784- A) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

38. 2017.0001.009592-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: EMERSON HENRIQUE LOUREIRO SOUSA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB/BA nº 41.977) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

39. 2018.0001.003193-1 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante : BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outro
Apelado: MANOEL BARBOSA GAMA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira

40. 2018.0001.001458-1 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: MARIA CÍCERA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado: Ana Selma Teixeira de Santana (OAB/PI nº 3.520)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

41. 2018.0001.002065-9 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelado: PAULO CESAR ABREU
Advogado: Miguel Barros de Paiva Filho (OAB/PI nº 9.328)
Relator: Des. José James Gomes Pereira

42. 2018.0001.001100-2 - Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única
Apelante: F. das C. N. M. N.
Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355)
Apelada: M. M. B. N.
Advogado: Alexandre e Silva Vasconcelos e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de maio de 2019
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 04/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 04 de junho de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0701504-95.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Itaueira / Vara Única

Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.

Advogados: Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338)

Apelado: NANTILHO JOSÉ NOGUEIRA

Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI 6.534)

Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0704146-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: LAURA PEREIRA DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI 12.751-A) e outro
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0709620-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: JOSE BATISTA DE SOUSA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0701055-06.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Cível
Apelante: MANOEL XAVIER DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 0707701-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MARIA IVONE FRANCA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 0707898-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA JOSE GUILHERME DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 0705682-87.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MANOEL MONTEIRO DA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

08. 0701425-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível
Apelante: JOSE FERREIRA DOS REIS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outra
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 0707892-14.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ODILIA DE JESUS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

10. 0702330-24.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DA CONCEICAO LIMA SOUSA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

11. 0703315-90.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/CE nº 14.458-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

12. 0701568-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)

Apelado: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 0706465-79.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única

Apelante: MARIA HELENA BARROS

Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)

Apelado: BANCO BMG S/A

Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº. 9.499) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0705535-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única

Apelante: BANCO DO BRASIL S/A.

Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros

Apelado: ELIAS CARLOS PEREIRA

Advogados: Alan Araújo Costa (OAB/PI nº 10.785) e outra

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

15. 0708560-82.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: CREUSA FONTINELE LAGES

Advogado: Bruno de Araujo Lages (OAB/PI nº 12.382)

Agravado: RAIMUNDO NONATO LAGES FILHO

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

16. 0701288-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única

Apelante: NELSON RAMOS FERREIRA

Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro

Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.

Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Processos E-TJPI:

01. 2012.0001.002941-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Única
Embargante: PAULO ROQUE DA MATA
Advogados: Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros
Embargada: LISIA ROCHA DA SILVA
Advogados: Francisco Pitombeira Dias Filho (OAB/PI nº 8.047) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 2017.0001.009891-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Eline Maria Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.995) e outros
Apelado: ANTÔNIO CARLOS DA COSTA E SILVA ADVOGADOS E CONSULTORES
Advogado: Antonio Carlos da Costa e Silva (OAB/PI nº 1.977) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 2017.0001.013342-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barro Duro / Vara Única
Embargante: TIM NORDESTE S/A
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Embargados: JOSE ALDI LOPES DA SILVA e outros
Advogados: Jose Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613), Dyego Ellyas de Oliveira Viana (OAB/PI nº 8.038) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 2015.0001.007389-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Embargante: BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S. A. (BANCO SCHAHIN) e outro
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA BERNARDA DE JESUS
Advogado: José Angelo Ramos Carvalho (OAB/PI nº 3.275)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 2017.0001.006195-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Esperantina / Vara Única
Agravante: F. S. DE O. e outro
Advogados: Rita de Cássia Andrade Bona (OAB/PI nº 3.907) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 2017.0001.012876-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Embargante: JOANA DE ARAUJO SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 2018.0001.001201-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Embargada: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 2018.0001.002822-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados: Suelen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargada: ELETICIA GOMES DA SILVA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 2018.0001.002658-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: MANOEL ARCANJO DE MORAES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 2015.0001.007082-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração naApelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargado: CRISTINO FELIPE DA SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 2015.0001.000003-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Embargante: ESPÓLIO DE LOURIVAL LIRA PARENTE
Advogados: Antonio Claudio Portella Serra e Silva (OAB/PI nº 3.683-B) e outros
Embargado: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
Advogados: Téssio da Silva Torres (OAB/PI nº 5.944) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 2016.0001.001517-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravantes: ANA JOAQUINA DE OLIVEIRA e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 2016.0001.012560-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: LUZIA RESENDE MOUSINHO DE MESQUITA
Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira (OAB/PI nº 2.961)
Agravado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Advogados: Alexandre Roberto Castelano (OAB/SP nº 195.669), Paulo Roberto G. martins (OAB/PI nº 5.018) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 2013.0001.000391-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Bom Jesus / Vara Agrária
Agravantes: MARCOS CESAR JORDAO e outros
Advogados: Raimundo de Araújo Silva Júnior (OAB/PI nº 5.061), Enzo Martins Arrais Mousinho (OAB/PI nº 8.343) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

15. 2017.0001.008670-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Junior (OAB/PI nº 3.794), Cleiton Aparecido Soares da Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros
Apelada: RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
Advogado: Raimundo Nonato Marques Teixeira (OAB/PI nº 7.779)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

16. 2017.0001.006857-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: MARIA DAS DORES REGO MESQUITA
Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e outro
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.117), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

17. 2018.0001.000868-4 - Apelação Cível
Origem: Oeiras / 2ª Vara
Apelante: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA
Advogados: Adriano Dantas de Oliveira (OAB/PI nº 2.981) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Jomil da Silva Borges (OAB/PI nº 2.296) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

18. 2017.0001.011366-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO LEITE DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

19. 2017.0001.013235-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Moises Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031-A) e outros
Apelado: WILSON DE SOUSA SILVA
Advogados: Marcos Luiz de Sa Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

20. 2017.0001.007252-7 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: P. G. B. L.
Advogados: Thiago Pedrosa da Silva (OAB/PI nº 13.460) e outro
Apelado: F. A. S.
Advogados: Kedma Digine Barbosa Passos (OAB/PI nº 5.528) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

21. 2017.0001.009248-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: FRANCISCO MORAIS RODRIGUES
Advogados: Maria da Cruz Silva Pinheiro (OAB/PI nº 10.042) e outros
Apelado: ANDERSON SA RODRIGUES
Advogado: Raquel Soares Damas (OAB/PI nº 9.004)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

22. 2018.0001.002783-6 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Apelado: SALUSTIANO PAES LANDIM
Advogados: José Adailton Araújo Landim Neto (OAB/PI nº 13.752) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

23. 06.000796-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Lílian Firmeza Mendes (OAB/PI nº 2.979), Cleber de Sales Bessa (OAB/PI nº 200/98-A) e outros
Apelado: CONSTRUTORA REGO MONTEIRO LTDA.
Advogado: Aristides Neto Almeida de Andrade (OAB/PI nº 1.712)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bela. Natália Borges Bezerra
Secretária de Sessão

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 04/06/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 04 de junho de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0701339-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ CLEUTON DA SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA (OAB/PI nº PI 2.507) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0701939-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Advogados: Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond (OAB/PI nº 16.312), Manoel Italo Nobrega Marinho (OAB/PE nº 32.993) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0708957-44.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente-PI / Vara Única
Embargante: BANCO PAN S/A
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outros
Embargada: MARIA PASTORA DOS SANTOS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI n.º 11.044)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0705222-03.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Picos /2ª Vara
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargada: EXPEDITA RODRIGUES DE SOUSA LIMA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0709164-43.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 7ª Vara Cível
Agravante: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008-A), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros
Agravada: MIRALDA DA COSTA ALVARENGA
Advogado: Alessandro dos Santos Alves (OAB/PI nº 3.521) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0701274-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina-PI/ 10ª vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Apelado: GILSON ALVES DA SILVA
Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

07. 0708819-77.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAU VEÍCULOS S.A.
Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148) e outros
Apelado: JOSÉ MESSIAS GOMES DOS SANTOS
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0701728-96.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara única
Apelante: ANTONIA MARIA DE SOUZA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0708503-64.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: RAIMUNDO BARROS FRANCO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0700838-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A), Lenon Cortez Pires de Sousa (OAB/PI nº 11.418) e outros
Apelado: MORENINHA GOMES DE SOUSA
Advogado: Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

11. 0710481-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: AMADEU BONIFACIO DE OLIVEIRA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

12. 0808672-27.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelantes: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outros
1º Apelada: BIOCLIMÁTICA COMERCIO & SERVICOS LTDA - ME
Advogados: Anderson Marques Lima (OAB/PI nº 6.391) e Maria do Socorro Pereira Martins (OAB/PI nº 13.245)
2º SANDOVAL CASTRO FRANCO
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

13. 0710671-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Apelada: CREUZA MARIA DA CONCEIÇÃO PAZ
Advogada: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A), Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

14. 0800699-88.2017.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos/ 1ª Vara
Apelante: AMELIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogados: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 0701218-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª vara cível
Apelante: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031), Edney Martins Guilherme (OAB/PI nº 7.030) e outros
Apelado: JULIO CESAR MAGALHÃES FRANCO
Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Junior (OAB/PI nº 3.790)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0701664-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: JOÃO MACIEL DE SOUSA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI 10.205) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

17. 0800045-45.2019.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO S/A

Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros

Apelada: MARIA DO REMÉDIO DIAS
Advogados: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

18. 0711686-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0709137-60.2018.8.18.0000

Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros
Agravado: ANTÔNIO MORAES DE SOUZA
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/PI nº11.663) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.009358-0 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), Ticiana Eulálio Castelo Branco (OAB/PI nº 11.953) e outros
Apelada: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL RURAL DE POÇO ALEGRE
Advogados: Ulisses José da Silva Neto Junior (OAB/PI nº 11.350) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 24 de maio de 2019.

Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ - PI

Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 21.05.2019 (Ata de Julgamento)

ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 21 DE MAIO DE 2019.

Aos vinte e um dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: Lídia Ada Alencar Leite, Matheus Phelipe de Fretias Bastos, Karoline da Silva, Leandro Kleder da Silva, Liérberth Oliveira Viana e Maria Helenisa Brito Lima (CESVALE e FAETE). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14de MAIOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.671, de 21de maiode 2019 (disponibilizado em 20de maiode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0712460-73.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: KV INSTALAÇÕES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.Advogado: José de Almeida Costa Neto (OAB/PI nº 13.069).Agravado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pelo conhecimento e provimento do Agravo interposto, a fim de suspender a exigibilidade dos Créditos Tributários vertidos nos Autos de Infração nº 1528363000050, 1528363000039, 1528363000040, 1528363000041 e 1528363000042, objetos da lide, até julgamento final da demanda de Origem (Ação Anulatória de Débito Fiscal), devendo o agravado se abster, por seus agentes, de adotar qualquer ato ou procedimento voltado à cobrança dos supostos débitos, bem como de impor à empresa recorrente qualquer medida restritiva que pressuponha a exigibilidade dos mesmos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701989-95.2018.8.18.0000- Agravo Interno no Mandado de Segurança.Agravante: DOM SEVERINO ALIMENTOS LTDA. - EPP.Advogado: José de Almeida Costa Neto (OAB/PI nº 13.069).Agravado:SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo:ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO:"Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECEM do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704657-39.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: DANIELLY LOBÃO MARINHO AGUIAR ALENCAR.Advogada: Manuelle Maria do Monte Raulino (OAB/PI nº 9.798).Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo:ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela concessão da segurança pleiteada, mantendo em todos os termos a liminar deferida (ID. 110228), para DETERMINAR a remoção da Impetrante para Teresina/PI, considerando a necessidade de residir a Impetrante junto à sua família, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704317-95.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: SÉRGIO HENRIQUE TEOTONHO ARAÚJO LUZ.Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP nº 321.682).Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonânciacom o parecer ministerial superior, votam pela denegaçãoda segurança pleiteada. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704909-42.2018.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Piripiri / 3ª Vara Cível.Agravante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI - PI.Advogados: Francisco Moreira Batista (OAB/PI nº 4.885) e Eliezer José Albuquerque Nunes (OAB/PI nº 15.071).Agravadas: LORENA RODRIGUES DE JESUS e VALÉRIA DA SILVA LEMOS.Advogado: Carlos Ivan Araújo (OAB/PI nº 1.609).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial superior, conhecem do presente agravo de instrumento e no mérito lhe nego provimento".Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.013416-8- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA NASCIMENTO.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelados: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI e outro.Advogados: Aleuda da Silva Rodrigues (OAB/PI nº 11.364) e outro.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação cível e, no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.004440-8- Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010160-6.Origem: Campo Maior / 2ª Vara.Agravante: JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO.Advogado: Danilo Mendes de Amorim (OAB/PI nº 10.849).Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do AGRAVO INTERNO, mas negar-lhe provimento, consoante os argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.012027-3- Agravo de Instrumento.Origem: Corrente / Vara Única.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravados: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA e JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA.Advogados: Júlio Cesar Macedo Silva (OAB/PI nº 14.553) e outra.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo PROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para cassar a decisão liminar agravada proferida no juízo de 1º grau, sem manifestação do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho acompanhou o voto do Relator (sessão do dia 30.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701172-94.2019.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: ROANE MELO BEZERRA.Advogado: Italo Franklin Galeno De Melo (OAB/PI nº 10.531).Agravados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO- LILIANE LEITE MOREIRA- EDITAL 001.2018- DELEGADO DE POLICIA CIVIL, DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE), SRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA.Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho.Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. José Francisco do Nascimento para melhor análise da matéria. O eminente Relator votou pelo conhecimento e provimento do Agravo interposto, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida nos autos, ID 327227, de forma a DETERMINAR aos agravados que estes procedam com a realização de novo exame psicológico da agravante, convocando-a para participar das etapas subsequentes, previstas no cronograma do certame em comento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSO ADIADO: 2017.0001.007993-5- Mandado de Segurança.Impetrante: JOSÉ LUIZ BARRADAS NETO.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro.Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ- SEADPREV e GOVERNADOR DO ESTADO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que havia pedido vista dos autos e se jugou suspeito para atuar no feito, na forma do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. O eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer do presente recurso, e votar pela concessão da segurança pleiteada, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida às fls. 170/177 dos autos, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ." (sessão do dia 16.04.2019).Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Suspeição: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O referido é verdade; dou fé. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.

ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DAS CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 17 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezoito (2019), às nove horas e trinta e quatro minutos (09h34min), em sessão ordinária de julgamento, reuniu-se as CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, presidida pelo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, Sr. Marcos da Silva Venancio. Designado para auxílio na sessão os servidores Juarez Chaves de Azevedo e Francisco Lopes da Silva, Oficiais de Justiça. Presentes as estudantes de direito da Faculdade CESVALE: José Lucas Silva Sales, Nathália de Freitas Costa dos Santos, Deuzimar de Oliveira, Lidia Ada Alencar Leite, João Bernardo dos Santos Moura, Beatriz Katarine Quinto, Kamila Gabriela Arcanjo Oliveira Matos, Francisca Alveci de Carvalho Santos, Carlos Augusto de Sousa, Lorena Kessia da Silva Soares, Samuel Gomes Rodrigues, Maria Ivone de Sousa Matos, Karinne Pereira da Silva Santos, Gabriela Regina Araújo Costa, Maria Clara Azevêdo Ribeiro, Lays Rodrigues Azevêdo Ribeiro, Joana Darc de Moura Fernandes, Antônio André Prado Pereira, Rielson de Oliveira Gomes Macêdo, Ana Lúcia Lima e Silva Leite, Clene de Aguiar Ferreira Cândido, Kananda Elen Ribeiro Silva; UNINASSAU: Abraão Silva Rodrigues, Antônio Boaz Guimarães Duarte, Antônio de Deus Martins, Augusto Neto de S. Guedes, Augusto Rodrigues de Campos Neto, Bianca da Silva Araújo Mendes, Brenda Silva de Macêdo, Breno Iglesias Gonçalves Batista, Bruna Gomes Chaves, Ewerton Sávio Carvalho Bezerra Cruz, Felipe Amorim G. Torquato, Francisco das Chagas Dias N. Neto, Francisco Lucas Edvar Brandão Silva, Gabriel Chaves Costa, Gilson Oliveira Machado, Gracyelle Fernanda Guerra, Heloísa Verbena de Sousa Pires, Jardiene Hislayne Araújo Brito, Jhessica Maria Alves Rodrigues, Jorge Luis Carvalho Rodrigues, Leonidas Cardoso de Araújo, Leony Fellipe Oliveira da Silveira, Letícia Caroline de Souza Matos, Lucilene Maria Araújo Silva, Marcos Vinícius Morais , Maria dos Anjos Carvalho Sousa, Maria Yslla da Costa Avelino, Natasha Caroline da Silva Barros, Ruan Costa Borges, Victor Veras de J. Pedrosa, Vitória Regina Ferreira Mousinho. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 08ª Sessão Extraordinária de Julgamento das Câmaras Reunidas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, realizada no dia 08 de abril de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.646, de 10 de abril de 2019, p. 35/37. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS, ADIADOS, RETIRADOS DE PAUTA E/OU COM JULGAMENTO SUSPENSO: 01. 2017.0001.008303-3 - Agravo Interno apenso na Ação Rescisória nº 2016.0001.005343-7. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: HILDA SILVA DE SOUSA. Advogados: Karine Campelo de Barros (OAB/PI nº 6.324) e outro. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Hilo de Almeida Sousa, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 02. 2017.0001.005196-2 - Ação Rescisória. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Autora: JÚLIA BEATRIZ PIRES DE ALMEIDA. Advogada: Justina Vale de Almeida (OAB/PI nº 8.629). Réus: LUAUTO IMÓVEIS LTDA. e IMOBILIÁRIA METRÓPOLE. Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº 747) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. EM VOTAÇÃO: O Relator votou pela improcedência da presente ação rescisória, por não restarem caracterizadas as hipóteses de cabimento alegadas. Em seguida, o Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar requereu vista dos autos, o que foi deferido. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto vista. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 04. 2016.0001.010172-9 - Ação Rescisória. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Autores: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. e EDITORA E GRÁFICA AGORA LTDA. Advogada: Daurea Lorena Terceiro Santos (OAB/PI nº 7.747). Réu: CARLOS ALBERTO DE MELO LOBO. Advogado: Igor Moura Maciel (OAB/PI nº 8.397). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador José Ribamar Oliveira. EM VOTAÇÃO: O processo encontrava-se com vista ao Desembargador Francisco Antônio Paes Landim, que proferiu seu voto nesta sessão, no sentido de ACOLHER a preliminar de intempestividade da presente ação rescisória, e, em consequência, pela extinção desta ação, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, IV, do CPC/2015. O Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, refluiu de seu entendimento, acompanhando o voto vista apresentado nesta data. O Desembargador José Ribamar Oliveira requereu vista dos autos. Anteciparam o voto acompanhando o Relator os Desembargadores Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 07. 2014.0001.009462-5 - Ação Rescisória. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Autor: ATALIBA COSTA PEREIRA. Advogado: Carlos Augusto Viana Coelho (OAB/PI nº 7.346). Réus: ADELMAR MARQUES MARINHO e outro. Advogados: Paulo Giovanni Figueiredo Marinho (OAB/PI nº 9.169) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 08. 2010.0001.005483-0 - Ação Rescisória. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Autores: IRMÃOS PAZ LTDA. e outros. Advogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº 896). Ré: MARIA JANETE SOARES DA SILVA. Advogados: Carolina da Silva Mendes de Sousa (OAB/PI nº 11.559) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência de quórum. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Impedimento/suspeição: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. // 15. 2017.0001.009033-5 - Ação Rescisória. Origem: Arraial / Vara Única Pedido de vista:. Requerente: ADRYELY DA ROCHA FONTES Exmo. Des. Raimundo Alencar. Advogados: Valdemir Leite Aragão Júnior (OAB/PI nº 14.336) e outros. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. EM VOTAÇÃO: O processo encontrava-se com vista ao Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, que proferiu seu voto nesta sessão acompanhando o entendimento do Relator. O Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // * // PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 03. 2012.0001.005599-4 - Embargos Infringentes na Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO ARAÚJO ROCHA. Advogados: Eros Silvestre da Silva Vilarinho (OAB/PI nº 7.976) e outros. Embargado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos Infringentes, e, no mérito, dar-lhes provimento, para modificar o acórdão embargado, na medida em que ficou caracterizada a obrigação do baco embargado de indenizar a Embargante por danos morais (art. 186 e 927 do CC/02), em decorrência da violação do dever de informar a consumidora sobre os riscos contratuais do empréstimo de "adiantamento de 13]", bem como do desconto do saldo salarial depositado em conta-corrente, em uma só parcela, como forma de pagamento do contrato. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 05. 2016.0001.007435-0 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargantes: CIPRIANO RIBEIRO MENDES e outros. Advogado: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341). Embargados: MARIA VALDINAR LIMA MENDES e outros. Advogados: Marcelo Alves de Paula (OAB/PI nº 8.521) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Impedimento/suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (ausente) e Francisco Antônio Paes Landim Filho. // 06. 2011.0001.004241-7 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória. Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: A. C. de S. M. M., representada por seu tio R. S. C. de S. M.. Advogados: Ricardo Starvos Castro de Sousa Martins (OAB/PI nº 7.271) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, em negar provimento ao presente recurso, mantendo-se, integralmente, a decisão de fls. 234/247. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 09. 2012.0001.004432-7 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: ÁGUALIMPA LTDA.. Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634) e outros. Embargados: ANTÔNIO LUCÍDIO DE MELO PEREIRA e ROSILENE FERREIRA SILVA. Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração, mas para lhes negar provimento, por entenderem inexistente a omissão alegada, mantendo-se incólume, consequentemente, o aresto recorrido, em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 10. 2016.0001.004191-5 - Ação Rescisória. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Autoras: ELIANE MARIA DE OLIVEIRA COLASSO e outra. Advogado: Manoel Francisco dos Santos Júnior (OAB/PI nº 5.084). Réus: JONATAS DE AZEVEDO CARVALHO e outros. Advogados: Alex Noronha de Castro Monte (OAB/PI nº 7.366) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial de grau superior, em CONHECER da presente ação rescisória e julgá-la procedente, por restarem caracterizadas as hipóteses legais de cabimento, nos termos do voto do Relator. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 11. 2013.0001.002981-1 - Ação Rescisória. Autora: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Ré: RITA DE CASSIA ALVES DA SILVA. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas para julgar improcedente o Juízo Rescindente, restando prejudicada a análise do Juízo Rescisório. Sem condenação do autor, Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP, em honorários advocatícios, em virtude de a Ré ser patrocinada pela Defensoria Pública Estadual e ambas (Autor e Defensoria) integrarem a estrutura administrativa do Estado do Piauí, sendo inviável a condenação deste em honorários, sob pena de configurar a confusão entre credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil e Súmula 421 do STJ (TJPI | Apelação Cível nº 2016.0001.005716-9 Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20.02.2019). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 12. 2017.0001.008693-9 - Ação Rescisória. Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública / Assistência Judiciária. Requerente: MIRIAN JESUÍNA DE OLIVEIRA. Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594), Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644), Luís Soares de Amorim. (OAB/PI nº 2.433) e outros. Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA - PI. Procuradores: Robert de Sousa Figueiredo (OAB/PI nº 1.912) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em dissonância com o parecer do Ministério Público de grau superior, em acolher a preliminar de inadmissibilidade da ação rescisória em tela, eis que intentada com desiderato alheio às hipóteses previstas para a medida excepcional de rescindibilidade. Condenação da requerente, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. Reversão da importância do depósito prévio em favor da requerida, nos termos previstos na segunda parte do art. 494 do CPC/73 (parágrafo único do art. 974 do CPC/15). Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 13. 2016.0001.010942-0 - Reclamação. Origem: Teresina / Juizado Especial Cível. Reclamante: TERRAS ALPHA TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. Advogados: Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105) e Marcelo de Oliveira Belluci (OAB/SP nº 249.799). Reclamada: COLENDA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI. Litisconsorte: GUSTAVO CARVALHO AGUIAR. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em conhecer da presente Reclamação, mas, no mérito, julgá-la improcedente, por ausência de teratologia e ofensa à jurisprudência consolidada do Superior tribunal de Justiça, por parte do acórdão reclamado. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. // 14. 2018.0001.001474-0 - Reclamação. Origem: Jaicós / Vara Única. Reclamante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S. A.. Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros. Reclamado: BENÍCIO ALVES DOS SANTOS. Advogados: Manoel Carvalho de Oliveira Filho (OAB/PI nº 1.879) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, em conhecer da reclamação, pois atendidos os seus requisitos de admissibilidade, para, no mérito, ato seguinte, julgá-la procedente, cassando, por via de consequência, a sentença exarada nos autos da "ação de reparação por danos morais" ajuizada por Benício Alves dos Santos, ora interessado/beneficiário. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. EXPEDIENTES EXTRA PAUTA: MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. ANTÔNIO DE PÁDUA DE SOUSA RAMOS, MÉDICO APOSENTADO DO TJPI. DECISÃO: Acordam os componentes das Câmaras Reunidas Cíveis, à unanimidade, com a adesão da representante do Ministério Público, em APROVAR a Moção de Pesar proposta pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar em virtude do falecimento do Sr. Antônio de Pádua de Sousa Ramos, médico aposentado do TJPI. Presidência: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Participaram do julgamento os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem (Presidente), Raimundo Eufrásio Alves Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente encerrou a sessão às doze horas e dezenove minutos (12h19min), com o exaurimento da pauta. Do que, para constar, eu, ________________ (Bel. Marcos da Silva Venancio), lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

ATA DA 94ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO, DE CARÁTER JUDICIAL, REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2019 (Ata de Julgamento)

Aos vinte (20) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019), às onze horas e quarenta e oito minutos (11h48min), em sessão ordinária de julgamento, de caráter judicial, reuniu-se o TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (folga), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias) e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). Presente o Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antonio Ivan e Silva. Comigo o Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno, sr. Marcos da Silva Venancio. Designados para auxílio na sessão os servidores Francisco Lopes da Silva e Juarez Chaves, Oficiais de Justiça. Presentes os estudantes de Direito das Faculdades: FAETE: Agnaldo José Soares de Araújo Júnior, Domingos José Rodrigues Filho, Edmundo Alves Pereira Júnior, Fábio de Andrade Nascimento, Francisco de Sousa Carvalho, Hallysson Moura Fé do Nascimento, Marco Antonio Almeida Silva, Priscila Tereza Melo do Nascimento Peres; CESVALE: Alan Brito de Oliveira, Alanna Kelly de Moura Carvalhêdo, Aline Paloma Batista dos Santos, Ana Byatriz Sampaio Lima, Ana Karine Santos Correa, Ana Lúcia Lima e Silva, André Windson dos Santos, Antonio André Prado Pereira, Antonio Pereira da Silva, Beatryz Katarine Quinto, Bruna Isabelle Brito Silva, Caio Roger de Morais Rufino, Carlos Augusto de Sousa, Celina Pereira Chaves, Daniel Soares Pereira da Costa, Deuzimar de Oliveira, Diego Lima Coelho, Edson Manoel Monteiro da Silva, Francisca Alveci de Carvalho Santos, Francisco Gonçalves Roza, Gabriel Vanderlei de Sá, Hudson Sales Campos Pereira Filho, Jaqueline Lopes de Farias, Jéssica Lana Pereira dos Santos, Joana Darc de Moura Fernandes, João Bernardo dos Santos Moura, Jorleane Camila de Barros Lima, Kamila Gabriela Arcanjo Matos, Karina Oliveira Nunes, Karinne Pereira da Silva Santos, Lays Rodrigues Azevêdo Ribeiro, Leilane Ferreira Cunha dos Santos, Lidia Ada Alencar Leite, Lorena Kessia da Silva Soares, Luiz Pereira da Costa Filho, Manuela Araújo Moura, Manuelle Rocha de Carvalho , Maria Clara Mendes Batista, Maria de Nazaré Macêdo Barbosa Filha, Maria do Rosário Pereira Jales de Carvalho, Maria Ivone de Sousa Matos, Marta Francisca de Moura, Micaelle Maria Vieira Santana de Abreu, Osvaldo Rafael Soares L. de Moura, Rielson de Oliveira Gomes Macêdo, Rita de Kássia Sampaio de Sousa, Samuel Gomes Rodrigues, Sarah Carolline Silva Patrício, Shenghlee Mhawery Rosa Mouta, Silvion Kellen Lima S.V. Martins, Simone Macedo de Souza, Sonia Maria Machado Carvalho, Talia Lima Dos Santos, Talita Alves Rodrigues, Tayna Holanda Luz, Thiago dos Santos Teixeira Medeiros, Úrsulo de Brito Jucá, Wenderson Kenn Silva Costa. ATA DA SESSÃO ANTERIOR - Ata da 93ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Pleno, de caráter judicial, realizada no dia 06 de maio de 2019, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.667, de 14 de maio de 2019, p. 34/37. Aprovadas sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Processos PJE:. 01. 0705339-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno referente ao Pedido de Suspensão de Liminar nº 0703161-72.2018.8.18.0000. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravantes: JESSÉ MINEIRO DE ABREU e outros. Advogada: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Jorge Lucas de Sousa Leal Lopes (OAB/PI nº 15.842). Relator: Des. Presidente. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Des. Edvaldo Pereira de Moura, que se encontra com vista dos autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // * // Processos E-TJPI:. 01. 2018.0001.000091-0 - Ação Penal - Procedimento Sumário. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSÉ RIBAMAR DA COSTA ASSUNÇÃO. Advogados: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI nº 9.914) e outro. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em razão da ausência de quórum. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). Impedimento/Suspeição: Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Edvaldo Pereira de Moura (ausente), José Ribamar Oliveira (ausente), Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, José James Gomes Pereira (ausente), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (ausente) e José Francisco do Nascimento (ausente). // 02. 2018.0001.004431-7 - Agravo Interno apenso à Petição Cível nº 2008.0001.001934-2. Agravante: DÉBORA CUNHA VIEIRA CARDOSO. Advogado: Raimundo Vitor Barros Dias (OAB/PI nº 10.649). Agravado: DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogado: Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI nº 5.967). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista formulado pelo Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. EM VOTAÇÃO: O Relator votou pelo conhecimento do Agravo Regimental, e, no mérito, lhe negar provimento, mantendo integralmente a decisão agravada. O Desembargador Brandão de Carvalho votou acompanhando o Relator. O Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar requereu vista dos autos. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (folga), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias) e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // 03. 93.000432-9 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Cumprimento de Acórdão em Mandado de Segurança. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Impetrante: MARCOS ANTÔNIO SIQUEIRA DA SILVA. Advogada: Ivanéa Samara Oliveira da Silva (OAB/PI nº 4.594). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsortes Passivos: PROCURADOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, dar-lhes provimento ao agravo regimental e indeferir o pedido de implantação do subsídio de Promotor de Justiça de 4ª Entrância no contracheque do impetrante, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // 04. 2011.0001.004309-4 - Embargos à execução . Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR. Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. RETIRADO DE PAUTA a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // 05. 2015.0001.000361-2 - Impugnação à Execução no Mandado de Segurança. Impugnante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Impugnada: MARIA HELENA SANTOS SILVA. Advogado: Danilo Silva Rabelo Sampaio (OAB/PI nº 14.966). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // 06. 2011.0001.006826-1 - Ação Rescisória. Autor: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Réus: OSMAR ARAÚJO SOUSA e outros. Advogados: Kaio Douglas Mesquita Negreiros (OAB/PI nº 2.851) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, mas lhe julgar improcedente o juízo rescindente, restando prejudicada a análise do Juízo Rescisório. Sem condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais, em decorrência da revelia dos Réus e da ausência de constituição de patrono nestes autos. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). Impedimento/Suspeição: não houve. Registrada a presença: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 07. 96.001762-3 - Ação Rescisória. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Requeridos: JOSÉ BENTO IBIAPINA e outros. Advogado: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748). Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE a presente ação rescisória movida pelo Estado do Piauí para desconstituir o acórdão impugnado, de modo a denegar a segurança, rejeitando-se a pretensão dos impetrantes José Bento Ibiapina, Francisco das Chagas Mendes de Holanda e Agatângelo Neiva Luz de obter vencimentos equivalentes aos Procuradores do Estado do Piauí. Condenação dos réus ao pagamento, solidariamente, das custas e honorários sucumbenciais, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos impetrantes. Vencido, neste ponto, o Desembargador Erivan Lopes, que votou pela fixação do valor dos honorários em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). Impedimento/Suspeição: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Registrada a presença: Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 08. 2012.0001.002673-8 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: CERES VIDAL MARTINS. Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outros. Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos, mas para LHES NEGAR PROVIMENTO, por entenderem inexistentes as omissões alegadas, mantendo-se incólume, consequentemente, o aresto recorrido, em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // 09. 2017.0001.005892-0 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO FRANCISCO ALVES PESSOA. Advogados: Lia Rachel de Sousa Pereira (OAB/PI nº 7.317) e outros. Impetrado: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência do Relator. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Presentes os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). // 10. 2017.0001.006059-8 - Mandado de Segurança. Impetrantes: ISNAEL AYRTON LIRA DA SILVA e outros. Advogados: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029) e outros. Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em DENEGAR a segurança, em consonância com o parecer ofertado pelo Ministério Público Estadual. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 25 da Lei 12.016/09. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan Lopes, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), José Ribamar Oliveira (folga), Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias) e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). Sustentação oral: Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI 9395), Procurador do Estado. // 11. 2018.0001.000073-9 - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Requerente: ANGELO JOSE SENA SANTOS. Advogados: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839) e outro. Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE REDENÇÃO DO GURGUEIA-PI.. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes do Tribunal Pleno, à unanimidade, em DEFERIR a medida cautelar almejada, para suspender a vigência do parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 317/2017, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial do magistério público do Município de Redenção do Gurguéia (PI), por ofensa aos artigos 4º, inciso II, 75, §3º e 102, incisos VI e X, todos da Constituição do Estado do Piauí. Presidência: Des. Sebastião Ribeiro Martins. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Erivan Lopes, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto e Olímpio José Passos Galvão. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro G. Nascimento Pinheiro (férias), Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira (folga), José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (férias), José Francisco do Nascimento e Hilo de Almeida Sousa (viagem a trabalho). EXPEDIENTES EXTRA PAUTA: O Desembargador Erivan Lopes requereu à Presidência a adoção de medidas para viabilizar o acesso dos servidores e magistrados ao repertório de jurisprudência do TJPI no Sistema PJE. Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão às quinze horas e trinta e cinco minutos (15h35min). Do que para constar, eu, Marcos da Silva Venancio - Coordenador Judiciário do Pleno, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após aprovação no Diário da Justiça Eletrônico, e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.

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