Diário da Justiça
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Publicado em 21/05/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 845/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de maio de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 1242/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1032438); a Informação Nº 24048/2019 (1037261); e a Autorização de Pagamento Nº 381/2019 (1050610), protocolizados no Processo Sei sob o Nº 19.0.000037838-3.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 0,5 (meia) diária, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais),totalizando a diária em R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, Eletricista, matrícula nº 28661, lotado na Superintendência de Engenharia e Arquitetura, pelo seu deslocamento à Comarca de Campo Maior - PI, para acompanhamento de serviço no novo Fórum da respectiva Comarca, no dia 08/05/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 20/05/2019, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 40/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 40/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR
Teresina, 12 de fevereiro de 2019.
Aos Exmos. Srs. Juízes Corregedores Permanentes
Assunto: Conhecimento do PROVIMENTO Nº 01/2019 - VICE-CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
Comunico a Vossas Excelências a edição do PROVIMENTO Nº 01/2019 - VICE-CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA que torna obrigatória a utilização do SEI - Sistema Eletrônico de Informações nas comunicações entre as serventias notariais e de registro, e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Ato contínuo, solicito sejam tomadas providências no sentido de que se façam cumprir o referido Provimento nas serventias em que detêm competência correicional.
Atenciosamente,
Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO
Ofício-Circular Nº 154/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OFÍCIO CIRCULAR - CORREGEDORIA 2ª PUBLICAÇÃO)
Ofício-Circular Nº 154/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
Teresina, 16 de maio de 2019.
Destinado aos Juízes de Direito das Varas e dos Juizados Especiais da Comarca de TERESINA-PI
Assunto: envio de caixas-arquivo com autos findos
Senhor(a) Juiz(a):
Ao tempo em que os cumprimento, sirvo-me do presente para determinar que Vossas Excelências emitam, neste processo SEI, informações acerca da quantidade de caixas-arquivo existentes em suas unidades judiciais, a fim de subsidiar o planejamento logístico do Arquivo Judicial da Redonda.
Nesse sentido, tais informações acerca da quantidade de caixas-arquivo existente em cada Unidade Judicial da Capital, serão essenciais para a elaboração de um planejamento, não só do recolhimento das tais caixas-arquivos, mas, sobretudo, no que tange à definição da quantidade de estantes que irão acondicionar os aludidos processos nas dependências do Arquivo Judicial da Redonda.
Ademais, as informações deverão ser encaminhadas em até 05 (cinco) dias.
Atenciosamente,
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/05/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Portaria Vice-Corregedoria Nº 30/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)
O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Des. Oton Mário José Lustosa Torres, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.0.000015304-7,
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a cessação da interinidade da Sra. Antônia Pinheiro de Sousa à frente do 2º Cartório de Notas e Registro Civil da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI.
Art. 2º APLICAÇÃO imediata da Lei n° 234/2018 (art. 4°, inciso II; art. 90), no que se refere ao 2° Cartório de Notas e Registro Civil da comarca de Ribeiro Gonçalves, o que importa na extinção do referido cartório;
Art. 3º DETERMINAR, pelo mesmo fundamento, a anexação das atribuições do 2º Cartório de Notas e Registro Civil da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, extinto por força da Lei estadual n° 234/2018, ao 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis da mesma Comarca, o qual, doravante, passa a denominar-se Serventia Extrajudicial do Ofício Único da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, da qual é interina a Sra. Valéria Helena Castro Fernandes de Almeida Silva.
Art. 4º DETERMINAR, por consequência, que:
a) seja efetuada, pela ex-interina, a entrega dos livros, documentos e demais papeis próprios da atividade notarial e registral do 2° Cartório de Notas e Registro Civil de Ribeiro Gonçalves à Bacharela VALÉRIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA, atual interina do 1º Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves, ato que deve ser acompanhado pelo Juiz Corregedor Permanente de Ribeiro Gonçalves-PI, devendo ser realizado, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de designação, inventário pormenorizado da transmissão do acervo pela interina ora designada;
b) a interina do 1° Cartório de Notas e Registro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves, doravante SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE RIBEIRO GONÇALVES, Bacharela VALÉRIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA, acompanhada do Juiz Corregedor Permanente, dentre outras providências, adote as medidas necessárias para o levantamento de todos os atos pendentes na serventia, com a identificação, se for o caso, se há depósito prévio recolhido ou não;
c) a ex-interina, Sra. Antônia Pinheiro de Sousa, comprove a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária alusiva à serventia, considerando, em especial, que os empregados em serventias extrajudiciais têm relação direta de emprego com a pessoa física do Tabelião/Oficial ou de quem faça as suas vezes, conforme se infere da regra contida no art. 20 da Lei nº. 8.935/94, competindo-lhe adotar as providências necessárias à baixa das respectivas CTPS, sendo aplicado mesmo entendimento às contratações de prestadores de serviço, vez que a serventia extrajudicial não possui personalidade jurídica;
d) a interina da SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE RIBEIRO GONÇALVES, para o fiel desempenho da função e sob pena de revogação de sua designação, preste compromisso de que não exerce nenhuma atividade incompatível com a nova função notarial e de registro a qual lhe foi incumbida, nos termos do art. 25 da Lei nº. 8.935/94, devendo ainda providenciar o cadastro nos sistemas relacionados ao CRC-Nacional e outros porventura necessários às atribuições da nova função;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina-PI, data e assinatura constantes do sistema.
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 17/05/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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FERMOJUPI/SOF
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 52/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 16 de Maio de 2019.
PROPONENTE: Dr. Max Paulo Soares de Alcântara - Juiz de Direito da Comarca de Parnaíba/PI.
SUPRIDO: Isadora Neris Teles - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Parnaíba/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica : R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000040191-1
EMPENHO: 2019NE01252 (1045310)
DATA DA CONCESSÃO: 16/05/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 16/05 a 15/07/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 16/07 a 26/07/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 51/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 15 de Maio de 2019.
PROPONENTE: Dr. Anderson Brito da Mata - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
SUPRIDO: ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA . - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Ribeiro Gonçalves.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica : R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000040925-4
EMPENHO: 2019NE01253 (1045359)
DATA DA CONCESSÃO: 16/05/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 16/05 a 15/07/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 16/07 a 26/07/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI (FERMOJUPI/SOF)
Ata Nº 69/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e dezenove, às dez horas, no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Conselho de Administração do FERMOJUPI se reuniu sob a Presidência do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins - Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Conselho de Administração do FERMOJUPI, com a presença dos membros a saber: Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres - Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí; Roosevelt dos Santos Figueiredo - Secretário de Orçamento e Finanças; Paulo Sílvio Mourão Veras - Secretário da SEAD, Allinson Pinho Sobral - representante dos servidores do Poder Judiciário; Carlos Eugênio de Sousa - representante dos servidores do Poder Judiciário e eu, Chandra Marreiros Moreira Vasques - Superintendente do FERMOJUPI, designada para secretariar a Sessão. Ausente justificadamente o Juiz de Direito representante da AMAPI - Dr. Thiago Brandão de Almeida. O Des. Presidente declarou aberta a reunião para deliberação acerca dos seguintes processos administrativos: Processo nº 19.0.000001763-1 - Expediente protocolado pela Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Piauí - ARPEN, em que requer providências acerca da regulamentação da compensação financeira dos atos gratuitos em favores dos registradores civis, considerando o advento da Lei Complementar nº 234/2018 e Processo nº 19.0.000016803-6 - Minuta de Resolução referente à regulamentação da compensação dos atos gratuitos e complementação da receita bruta das serventias notariais e de registro no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Ambos com pedido de vistas do Conselheiro Carlos Eugênio de Sousa na sessão anterior. O Desembargador Vice-Corregedor propôs emenda à Resolução, apresentando apenas alterações de cunho textual nos artigos 3º e 6º. Após o pedido de vistas, o Conselheiro Carlos Eugênio apresentou proposta de emenda na forma do Anexo Único desta ata. Em voto, o Secretário de Orçamento e Finanças manifestou-se pelo indeferimento do pedido da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Estado do Piauí (ARPEN), pela manutenção do valor de R$ 30,00 (trinta reais) por ato praticado e pela aprovação da minuta de Resolução apresentada pelo FERMOJUPI ratificando as alterações da Vice-CGJ, devendo os créditos serem realizados em conta bancária de titularidade da serventia e escriturados nos livros obrigatórios. O Conselheiro Secretário da SOF também propôs limitar o valor da renda mínima destinada aos interinos, equivalendo a 50% da complementação a ser destinada aos delegatários. O Presidente levou à votação as proposituras. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, por maioria de votos, em aprovar a Minuta de Resolução proposta pela Vice-Corregedoria (Id SEI nº 0906714) com adição da emenda proposta pelo Conselheiro Carlos Eugênio de Sousa, permanecendo a limitação do ato a R$ 30 (trinta) reais, e rejeitar a propositura do Secretário de Orçamento e Finanças em relação à diferenciação da renda mínima para interinos e delegatários. Processo nº 18.0.000040896-0 - Minuta de Provimento, proposta pela Superintendência do FERMOJUPI, referente à regulamentação da destinação de recursos, e prestação de contas ao Fundo, das serventias extrajudiciais declaradas vagas sob responsabilidade de interinos. Após breve explanação realizada pela Superintendente do FERMOJUPI, o Presidente votou pela aprovação da minuta com alteração do art. 4º e art. 6º acerca das prestações de contas mensais. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em aprovar a Minuta de Provimento Nº 100/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id SEI nº 1026676) com a alteração proposta pelo Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI. Nada mais havendo, o Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deu como encerrada a reunião mandando lavrar a presente ata que, eu Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, digitei e encaminho aos demais membros presentes para que, após lida e achada conforme, a assinem.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI
PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS
Secretário Geral do TJ/PI
ALLINSON PINHO SOBRAL
Representante dos servidores do Poder Judiciário
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Representante dos servidores do Poder Judiciário
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
ANEXO ÚNICO - Ata Nº 69/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI |
Emenda à Minuta de Resolução proposta pela Vice-Corregedoria (Id SEI nº 0906714)
"Art. 3º. Da receita proveniente de emolumentos arrecadados pela FERMOJUPI serão destinados 10% (dez por cento) às serventias de registros civis de pessoas naturais, somados ao saldo do montante destinado à compensação da receita bruta das serventias deficitárias, quando houver, como compensação pela prática dos atos gratuitos por cartório no mês.
§ 1º. O valor total dos atos a serem pagos a cada Cartório de Registro de Pessoas Naturais, será obtido conforme a seguinte fórmula.
10% + SMCRBSD * RE = X
AGTM
onde X* AGCM = COMP
SMCRBSD - SALDO MONTANTE DA COMPLEMENTAÇÃO DA RECEITA BRUTA DAS SERVENTIAS DEFICITÁRIAS
RE - RECEITA DE EMOLUMENTOS;
AGTM - ATOS GRATUITOS TOTAIS NO MÊS;
X = RESULTADO;
AGCM - ATOS GRATUITOS POR CARTÓRIO NO MÊS
COMP - COMPENSAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
Notificação Nº 1326/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO
Considerando o teor dos autos SEI nº 18.0.000051535-0, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade da Secretaria da Vara Única de Cristino Castro, ratifico a requisição constante em Despacho Nº 31997/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar a servidora responsável, EVA EXCELSA PEREIRA BARROS , a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
Notificação Nº 1327/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO
Considerando o teor dos autos SEI nº 19.0.000013745-9, após sucessivas tentativas de contato para seguimento e finalização do procedimento relativo à regularização do estoque de selos de fiscalização e autenticidade do Cartório Único de Parnaguá, ratifico a requisição constante em Despacho Nº 30791/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/ADMSELO para notificar a servidora responsável, ARIANE LUSTOSA FE ARRAIS , a manifestar-se nos autos mencionados no prazo de 05 (cinco) dias.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042815-1.
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 57/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do 1° Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Parnaíba-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 53/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 17 de Maio de 2019.
PROPONENTE:Srta. Chandra Marreiros Moreira Vasques - Superintendente do FERMOJUPI.
SUPRIDO: DONIZETTI RIBEIRO SOARES . - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender as despesas de pequeno vulto, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Superintendência do FERMOJUPI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000040650-6
EMPENHO: 2019NE01268 (1048373)
DATA DA CONCESSÃO: 17/05/2019.
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 17/05/19 a 16/07/2019.
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 17/07 a 27/07/2019 (10 dias).
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000030012-0 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 37546/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1.Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1046356) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1046338), comprovada a regularização da serventia no tocante à transmissão das obrigações acessórias, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2.À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante nos autos do processo, por efeito do adimplemento das obrigações acessórias consignadas no Termo de Intimação Fiscal Nº 43/2019 (Id:0976316) referente ao envio das prestações de contas explicitadas no relatório (Id:0976317), por parte do Oficial Interina do 1° Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais - Parnaíba-PI, MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91, julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos.
Ressalto que o presente ato refere-se, tão somente, ao cumprimento da transmissão das obrigações acessórias informadas pelo tabelião/registrador responsável através do Sistema de Cobranças Judiciais - Cobjud, a quem cabe garantir a exatidão dos dados enviados a este Tribunal e a fidelidade dos dados registrados no sistema.
Ante o exposto, verificada a viabilidade legal, DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000030012-0, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/05/2019, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 20/05/2019, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042128-9.
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF:047.437.923-04.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 33/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório do 2° Ofício de Notas e Registro Civil de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042140-8
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, CPF: 633.262.993-20.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 34/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042394-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 35/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Malote Digital da serventia extrajudicial do Cartório Único de Flores do Piauí - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042215-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão deNotificação de Lançamento Nº 36/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Cartório Único de Fronteiras - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000042676-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 37/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes-PI (Cartório Único).
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 20/05/2019, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 18/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA e COFFEE BREAK |
SEI | 19.0.000041216-6 |
Demandante | 1ª Vara Criminal da Comarca de Floriano - PI - 1VARFLOR |
Demanda | Formulário (1036607) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 318/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1045114) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços - nº 27/2018 (1043169) |
Fiscais | Antônio Araújo Luz - Matrícula nº 4232054. Joselandia de Sousa Santos - Matrícula nº 26679. |
Entrega do Objeto | Local: Posto de atendimento de Arraial- PI Dia(s)/Período: 29/05/2019 Horário de entrega: 11:40h - Quentinhas 15:00h - Coffee break Endereço: Av. Cândido Muniz ,292, Centro - Arraial - PI Responsável pelo recebimento: Antônio Araújo Luz. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária:040101 - Tribunal de Justiça. Natureza da Despesa:339030 -Material de Consumo. FONTE:118 - Recurso de Fundos Especiais. PROJETO/ATIVIDADE: 2083- Custeio Administrativo de 1º Grau. Classificação Funcional: 02.061. 0081. 2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 1747/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01259 - (1047009) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - PREGÃO 24/2018 - LOTES 04 E 05 | ||||||||
Lote/ Item | Especificação do objeto | Unidade | Quant. Registrada | Valor Unitário Registrado | Quant. Solicitada | Grau de Jurisdição | Valor Total | |
4/1 | Quentinha Executiva - especificações de acordo com o Anexo I | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 30 | 1° Grau | R$ 868,20 | |
5/1 | Coffee Break - especificações de acordo com o Anexo I. | Por pessoa | 10.000 | R$ 30,98 | 30 | 1º Grau | R$ 929,40 | |
Valor Total: | R$ 1.797,60 (um mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 17 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 17/05/2019, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1047757 e o código CRC 4749EAA9.
Ordem de Fornecimento (Contrato) Nº 17/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Objeto | Fornecimento de QUENTINHA EXECUTIVA |
SEI | 19.0.000039883-0 |
Demandante | VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO - VARUNIBARDUR |
Demanda | Solicitação Nº 3215/2019 - PJPI/COM/BARDUR/FORBARDUR/VARUNIBARDUR (1028955) e Planilha (1041469) |
Contratada | G. M. DE MOURA BARROS EPP |
CNPJ | 04.453.760/0001-05 |
Endereço | Rua Paissandu 1488- A, Centro, Teresina/PI, CEP 64.0001-120 |
Contato/E-mail | (86) 3221-1631 (86) 99803-0800, site/email: gmdemourabarros@hotmail.com |
Dados Bancários | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
Autorização | Autorização Nº 313/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (1043102) |
Fundamentação Legal | Lei N. 8.666/93 de 21/06/1993, Dec. Nº 7.892 de 23/12/2013 e outras normas aplicáveis à Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. |
Docs./Integrantes | Ata de Registro de Preços Nº 27/2018/TJ/PI. (1042248) |
Fiscais | Antonio Vilarinho, Matrícula nº 4241479 - Fiscal; Maria Odésia, Matrícula nº 4135954- Suplente. |
Entrega do Objeto | Local: Fórum de Barro Duro -PI. Dia/Período: 27 de junho de 2019. Horário de entrega: 12:30. Endereço: Avenida Coronel Benedito Alves da Luz, s/n, Centro, Barro Duro-PI. Responsável pelo recebimento: Antonio Vilarinho, Matrícula - (86) 99687180. |
Recurso Orçamentário | Unidade Orçamentária: 040101 - Tribunal de Justiça, FONTE: 118 - Recursos de Fundos Especiais, Natureza de despesa: 339030 - Material de Consumo, Ação Orçamentária: 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau, Classificação Funcional Programática: 02.061.0081.2083. |
Habilitação | Manter todas as condições exigidas no certame. |
Condições/Pagamento | O pagamento será efetuado pela Administração, em moeda corrente nacional, por Ordem Bancária, acompanhado dos seguintes documentos, remetidos pelo Fiscal de Contrato ou pela Comissão de Fiscalização: a) Recibo, devidamente preenchido e assinado; b) Apresentação da Nota Fiscal com dados bancários, fatura ou documento equivalente, atestado pelo setor competente; c) Cópia do Contrato Administrativo ou da Ordem de Serviço; e d) Cópia da Nota de Empenho; e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; f) Prova de regularidade do FGTS; g) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede e dívida ativa; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e g) Consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS |
Nota de Empenho | NE - Nota de Empenho Nº 1746/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO - 2019NE01258 (1046678) |
Prazo Assinatura/Devolução | Item 3.2 da Ata de Registro de Preço, 01 (um) dia útil. |
Sanções Administrativas | Conforme Seção XXVI do edital. |
Obrigações das Partes | Cláusulas Nona e Décima na Minuta do Contrato no edital. |
Do Foro | Comarca de Teresina - PI |
AUTORIZO o fornecimento do objeto abaixo especificado:
ATA DE REGISTRO Nº 27/2018 - TJPI - LOTES 4 - INTERIOR | |||||||
Lote/Item | Especificação do objeto | Unidade | Quantidade Registrada | Valor Unitário Registrado | Quantidade Contratada | Grau de Jurisdição | Valor Total |
4/1 | QUENTINHA EXECUTIVA | Unidade | 10.000 | R$ 28,94 | 40 | 1º Grau | R$ 1.157,60 |
VALOR CONTRATADO (1º GRAU): | R$ 1.157,60 (um mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) | ||||||
EMPRESA: | G. M. DE MOURA BARROS EPP, CNPJ nº 04.453.760/0001-05 | ||||||
DADOS BANCÁRIOS: | Banco do Brasil, Agência: 4249-8, Conta: 29461-6 |
CIENTE do teor desta Ordem de Fornecimento.
Em 17 de maio de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Gildete Maria de Moura Barros, Usuário Externo, em 17/05/2019, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1047071 e o código CRC 36951E53.
NE - Nota de Empenho Nº 1744/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Teresina, 17 de maio de 2019.
Governo do Estado do Piauí | ||||||
Nota de Empenho | ||||||
Encerrado até Abril | ||||||
Identificação | ||||||
Unidade Gestora | Documento | Emissão | ||||
040101 - TJ-PI (CNPJ: 06.981.344/0001-05) | 2019NE01256 | 17/05/19 | ||||
Credor | 11703484000151 - RAIZ SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA | |||||
Valor | 38.448,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) | |||||
Classificação | ||||||
Nota de Reserva | 2019NR00717 | |||||
Tipo de Reserva | PRÉ-EMPENHO | |||||
Órgão Orçamento | 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Unidade Orçamentária | 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Programa de trabalho | 02.061. 0081. 2083 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE 1º GRAU | |||||
Fonte | 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Natureza | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
Autor Emenda | 0 - SEM AUTOR | |||||
Emenda Parlamentar | E0000 - Não definida | |||||
Território | TD0 - ESTADO | |||||
Plano Orçamentário | 000001 - Não definido | |||||
Tipo de Detalhamento de Fonte | 0 - SEM DETALHAMENTO | |||||
Detalhamento de Fonte | 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Contrato | 19000855 - prestação de serviços de coleta, transporte e destinação fina... | |||||
Convênio de Receita | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Convênio de Despesa | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Detalhamento | ||||||
Mod. Empenho | Global | Mod. Licitação | 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal | Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso | |
Origem | 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega | |||
Processo | 19.0.000021932-3 | UF | Piauí | Município | Teresina | |
Itens | ||||||
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor | |||
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 57 - SERVIÇOS DE LIMPEZA | 38.448,00 | ||||
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. | Indisponível antes NE | 38.448,00 | Valor NE | Saldo após NE | ||
949.557,57 | Pré-Empenhado | 38.448,00 | Bloqueado | 0,00 | 38.448,00 | 949.557,57 |
Observação | ||||||
Consiste no valor ref. a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, Justiça de 1º grau, Contrato Nº 57/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1, e autorização do Presidente do TJPI. | ||||||
Produtos | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total | ||
Serviços de terceiros Pessoa Jurídica | 1 | UND | 38.448,00 | 38.448,00 | ||
Descrição | Serviços de terceiros Pessoa Jurídica | |||||
______________________________________________________ | ||||||
09889809320 - SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | ||||||
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI |
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor / TJPI, em 17/05/2019, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1046604 e o código CRC 41A4A777. |
NE - Nota de Empenho Nº 1745/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Teresina, 17 de maio de 2019.
Governo do Estado do Piauí | ||||||
Nota de Empenho | ||||||
Encerrado até Abril | ||||||
Identificação | ||||||
Unidade Gestora | Documento | Emissão | ||||
040101 - TJ-PI (CNPJ: 06.981.344/0001-05) | 2019NE01257 | 17/05/19 | ||||
Credor | 11703484000151 - RAIZ SOLUCOES EM RESIDUOS LTDA | |||||
Valor | 38.448,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito reais) | |||||
Classificação | ||||||
Nota de Reserva | 2019NR00716 | |||||
Tipo de Reserva | PRÉ-EMPENHO | |||||
Órgão Orçamento | 04 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Unidade Orçamentária | 04101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |||||
Programa de trabalho | 02.061. 0081. 2141 - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DE 2º GRAU | |||||
Fonte | 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Natureza | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |||||
Autor Emenda | 0 - SEM AUTOR | |||||
Emenda Parlamentar | E0000 - Não definida | |||||
Território | TD0 - ESTADO | |||||
Plano Orçamentário | 000001 - Não definido | |||||
Tipo de Detalhamento de Fonte | 0 - SEM DETALHAMENTO | |||||
Detalhamento de Fonte | 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS | |||||
Contrato | 19000855 - prestação de serviços de coleta, transporte e destinação fina... | |||||
Convênio de Receita | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Convênio de Despesa | 000000 - Convênio não identificado | |||||
Detalhamento | ||||||
Mod. Empenho | Global | Mod. Licitação | 06 - Dispensa de Licitação | Emb. Legal | Lei 8.666/93, Art. 24, Inciso | |
Origem | 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega | |||
Processo | 19.0.000021932-3 | UF | Piauí | Município | Teresina | |
Itens | ||||||
Tipo Patrimonial | Sub-item da Despesa | Classificação Complementar | Valor | |||
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 57 - SERVIÇOS DE LIMPEZA | 38.448,00 | ||||
Saldo Dotação | ||||||
Créd. Disp. | Indisponível antes NE | 38.448,00 | Valor NE | Saldo após NE | ||
192.500,59 | Pré-Empenhado | 38.448,00 | Bloqueado | 0,00 | 38.448,00 | 192.500,59 |
Observação | ||||||
Consiste no valor ref. a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos - Classe II, a fim de atender as necessidades das unidades judiciárias da Comarca de Teresina-PI, Justiça de 2º grau, Contrato Nº 57/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1, e autorização do Presidente do TJPI. | ||||||
Produtos | ||||||
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total | ||
Serviços de terceiros Pessoa Jurídica | 1 | UND | 38.448,00 | 38.448,00 | ||
Descrição | Serviços de terceiros Pessoa Jurídica | |||||
______________________________________________________ | ||||||
09889809320 - SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | ||||||
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI |
Documento assinado eletronicamente por Priscylla Ferraz de Sousa, Servidor / TJPI, em 17/05/2019, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 17/05/2019, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1046614 e o código CRC E325973A. |
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Edital Nº 46/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES PRESENCIAIS PARA O TREINAMENTO DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, Diretor Geral da Escola Judiciária Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. TORNAR PÚBLICO o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Instrutores Presenciais para o treinamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe da EJUD/TJPI - Anexo I.
2. ALTERAR O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO do Processo Seletivo Simplificado de Seleção de Instrutores Presenciais para o treinamento de Processo Judicial Eletrônico - PJe:
2.1 - O prazo para recurso será até o dia 22 de maio de 2019, devendo os recursos serem encaminhados através do e-mail ejud@tjpi.jus.br, digitando no campo Assunto do e-mail: Recurso referente à Seleção de Instrutor de PJe.
2.2 - O resultado final será divulgado até 24 de maio de 2019.
3. Os candidatos classificados deverão assinar um TERMO DE COMPROMISSO, no qual, declararão que participarão do Curso de Multiplicadores do Processo Judicial Eletrônico-PJe e obrigar-se-ão a ministrarem treinamentos de PJe, inclusive com disponibilidade para viajarem às Comarcas do interior do Estado do Piauí.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, aos 20 (vinte) dias do mês de maio do ano de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATOS | PONTUAÇÃO |
01 | Daiane da Silva Algarves Castelo Branco | 14,0 |
02 | Francisco Tiago Moreira Batista | 10,0 |
03 | Marcelo Gonçalves de Oliveira | 7,0 |
04 | Rodrigo Caetano Magalhães Dantas | 5,0 |
05 | Eurides de Lima Veras | 4,0 |
06 | Geovany Costa do Nascimento | 3,0 |
07 | Sâmya Larissa Machado Rodrigues | 3,0 |
08 | Francisco Ismar Riotinto Silva | 3,0 |
09 | Dyego José Sampaio da Silva | 1,0 |
10 | Ana Raquel Ramalho Ribeiro | 1,0 |
Pauta de Julgamento
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 29/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 29 de maio de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS E-TJPI
01. 2010.0001.007526-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara de Familia /Assistência Judiciária
Embargante: MARIA AUXILIADORA JACOB ULISSES
Advogado: Paulo Assis Moura (OAB/PI nº 3.425)
Embargada: ANTONIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUSA
Advogado: Jacylenne Coelho Bezerra (OAB/PI nº 5.464) e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 2014.0001.000240-8 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Advogado: Alba Valéria Vilanova (OAB/PI nº 7.209), José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
1ª Apelado: CANADÁ VEÍCULOS LTDA.
Advogado: André Luiz Marcassa Filho (OAB/SP nº 300.903), Vicente Castor de Araújo Filho (OAB/PI nº 4.487-B) e outros
2ª Apelado: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogado: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
03. 2015.0001.003286-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
Advogados: Paulo Victor Leite Cruz Macedo (OAB/PI nº 9.332), Ítalo Luiz de Almeida Santos (OAB/PI nº 8.620) e outro
Apelados: RAQUELIA PAULA PARENTE DA SILVA e CLAUDEMIR DE OLIVEIRA
Advogados: Hilbertho Luis Leal Evangelista (OAB/PI nº 3.208) e outra
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 2014.0001.001877-5 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: MARICULTURA FREIXEIRAS INDÚSTRIAS E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outros
Apelado: DRENO - SOLO ENGENHARIA LTDA.
Advogado: Humberto Rodrigues de Oliveira (OAB/PE nº 22.208)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
05. 2015.0001.006891-6 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: VALÉRIA MARIA ALVES TEIXEIRA
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogados: Ana Rosa Lima Bernardes (OAB/RS nº 9.755), Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/MG nº 91.811) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 2015.0001.011354-5 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 1ª Vara
Apelante: JOSÉ ALFREDO ARAÚJO
Advogados: Antonio Washington Portela Junior (OAB/PI nº 8.560), José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104) e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816), Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB/PI nº 9.812) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
07. 2017.0001.007403-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: A. A. S. e R. N. dos S. S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de S. R. da C.
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
08. 2016.0001.004041-8 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogados: Ana Rita Luz Pereira (OAB/PI nº 10.974), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelado: SOLANGE MENDES DE HOLANDA FERREIRA
Advogados: Eduardo de Carvalho Meneses (OAB/PI nº 8.417), Daniela Maria Oliveira Batista (OAB/PI nº 4.787) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSOS PJE
01. 0706927-36.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nº 0706927-36.2018.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0703999-15.2018.8.18.0000
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família
Agravante: D. M. V.
Advogado: Anderson da Silva Lopes (OAB/PI nº 10.922)
Agravado: E. M. C.
Advogado: Carlos Magno Chaves da Silva Junior (OAB/PI nº 15.056)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
02. 0700920-28.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DEUSILENE PEREIRA
Advogados: Antonio Haroldo Guerra Lobo (OAB/CE nº 15.166-A) e outros
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado: Antonio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
03. 0710977-08.2018.8.18.0000 - Agravo Interno nº 0710977-08.2018.8.18.0000 no Agravo de Instrumento nº 0705345-98.2018.8.18.0000
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: MAX SANTA CLARA IMOVEIS LTDA - ME
Advogado: Arthur Alves Dias (OAB/PI nº 15.017)
Agravado: SOLON DE SOUSA SILVA
Advogado: Rafael Trajano de Alburquerque Rego (OAB/PI nº 4.955)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
04. 0700475-10.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Agravante: ANDERSON DUARTE TEIXEIRA NEVES
Advogado: Jamylle de Melo Pereira (OAB/PI nº 13.229-A)
Agravado: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: Carlo André de Mello Queiroz (OAB/PI nº 12.001) e Tomé Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
05. 0700717-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
06. 0701716-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: JOSÉ PEREIRA
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Apelado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL
Advogados: João Tavares de Lima Filho (OAB/PR nº 11.524) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Bela. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ - PI
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 29/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 29 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0709819-15.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Procurador: Sérgio Alves de Góis (OAB/PI nº 7.278)
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 0711515-86.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em favor de MARIA AMÉLIA DA CONCEIÇÃO LIMA FILHA
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
03. 0711592-95.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: NADYJA POLYANA BATISTA DOS ANJOS RODRIGUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 0712247-67.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: ROBERVAL SILVA DE MENESES
Advogada: Yasmin Ushara de Carvalho Moura Barbosa OAB/PI nº 11.479
Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ e outros
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 0809691-05.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FRANCISCO SOARES DA SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
06. 0704833-81.2019.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Beneditinos / Vara Única
Apelante: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DO NASCIMENTO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ
Procurador: Danilo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
07. 0002949-47.2014.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO - PI
Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Apelada: NEUSA MONTEIRO SERVIO
Advogados: Míriam Nolêto Xavier de Oliveira Vilanova (OAB/PI nº 6.997)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
08. 0709312-54.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DO CARMO GOUVEIA SOUSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
09. 0805524-42.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA AUGUSTA ROCHA DIAS
Advogado: Mayra Oliveira Cavalcante Rocha (OAB/PI nº 4.022-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
10. 0709969-93.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CORRENTE-PI, PIAUI PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA
Paciente: Maria Leusa Pereira Lira
Promotora: Gilvânia Alves Viana
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
11. 0709611-31.2018.8.18.0000 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI
Procuradores: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outro
Apelada: TELECOMUNICAÇÕES DO PIAUÍ S. A.
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
12. 0711155-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANTÔNIA DIAS CARNEIRO SANTOS
Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/PI nº 3.596) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
13. 0700057-38.2018..18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: FLAVIA PEREIRA DE CASTRO LUSTOSA
Advogados: Érico Mauriz Ramos (OAB/PI nº 10.074) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
14. 0818388-15.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: RAMON WILSE BRAGA CORREA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
15. 0711502-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A)
Apelada: VERONICA KELLY DA LUZ PEREIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
16. 0801427-96.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628-A)
Apelada: MARIA SILVANNA DA COSTA ARAUJO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
17. 0709515-16.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: CARLOS ANTONIO GONCALVES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
18. 0712326-46.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA DILVA DE QUEIROZ FERNANDES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
19. 0709355-88.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JEAN MOREIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
20. 0803186-95.2017.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
1º Apelado: BERNARDO ALVES MACHADO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
2º Apelado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
Procurador: Aglânio Frota Moura Carvalho (OAB/PI nº 8.728)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0712697-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogado: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899)
Apelada: SANDRA MARIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogado: Ribamar Bruno Coelho Uchôa (OAB/PB nº 8.544)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
22. 0710290-31.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário
Origem:Teresina / 2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
23. 0701207-54.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Dos Feitos Da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: INEZ FIRMA LEAL BRITO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
24. 0710306-82.2018.8.18.0000 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública
Requerente: RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA
Defensor Publico: Nelson Nery Costa
Requerido: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA E MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
25. 0800684-97.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
1º Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº. 13.758) e outros
2º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA LOPES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
26. 0710189-91.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: RAQUEL MOURA E SILVA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
27. 0700201-46.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: FÁBIO GOMES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
28. 0702475-80.2018.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: VILCLENIA DE SOUSA BEZERRA
Advogados: Itallo Bruno Feitosa da Silva (OAB/PI nº 10.877) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
29. 0711983-50.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FRANCISCA DA CONCEICAO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
30. 0706226-75.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: SANDRA RENATA CARVALHO SILVA PEREIRA
Advogado: Reginaldo Oliveira de Sousa (OAB/PI nº 10.317)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ , SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
31. 0707372-54.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: INEZ RODRIGUES DE CASTRO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
32. 0708604-04.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: JUCIANA MACEDO DE OLIVEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
33. 0706619-97.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: CLÁUDIA MÁRCIA DE SOUSA RIBEIRO
Advogado: Danillo Coelho Pimentel (OAB/PI nº 6.611)
Agravado: ESTADO DO PIAUI
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
34. 0704440-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
1º Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
2º Apelante: MUNICÍPIO DE PICOS
Procurador: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179)
Apelado: IAGO BRANDÃO LEAL, representado neste ato por FRANCISCO LUÍS DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
35. 0705375-36.2018.8.18.0000 - Apelações Cíveis
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210), Hugo Portela Costa Santos Filho (OAB/PI nº. 9.461) e outros
Apelado/Apelante: Ronaibio Machado da Silva Cunha
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
36. 0709363-65.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Suscitado: JUÍZO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Processos E-TJPI:
01. 2018.0001.003284-4 - Embargos de Declaração na Apelação / Reexame Necessário
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Embargante: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUI - PI
Advogados: Maria do Livramento da Hora Carvalho (OAB/PI nº 8.668) e Marcelo Braz Ribeiro (OAB/PI nº 4.190)
Embargada: MARIA LÚCIA MENDES DE SOUSA
Advogado: Romulo Silva Santos (OAB/PI nº 10.133)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
02. 2017.0001.006775-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargantes: ISMAEL MACHADO DE SANTANA e outro
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2018.0001.000552-0 - Agravo de Instrumento
Agravante: MARIA DO SOCORRO DA COSTA ARAUJO
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Agravados: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DE TERESINA-PI e outro
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
04. 2016.0001.009853-6 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: CARLOS AUGUSTO DE ARAUJO BRAGA
Advogado: Omar de Alvanez Rocha Leal (OAB/PI nº 12.437)
Embargado: ESTADO DO PIAUÍ (TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI)
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
05. 2018.0001.002664-9 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Embargante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Décio Freire (OAB/PI nº 7.369-A) e outros
Embargado: SECOM-AGRICULTURA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
Advogados: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº 3.444) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2019.
Bel. Raimundo Antônio Cardoso
Secretário Judiciário do TJ-PI
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, SESSÃO DO DIA 14.05.2019 (Ata de Julgamento)
ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2019.
Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Lenir Gomes dos Santos Galvão- Procuradora de Justiça, comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, Secretária, foi aberta a Sessão com as formalidades legais. Presente o oficial de justiça Juarez Chaves de Azevedo. E o operador de som Jesiel Matos da Silva. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. Presentes os acadêmicos do curso de Direito: André Windson de Oliveira Santos, Sarah Carolline Silva Patrício, Aline Paloma Batista dos Santos, Samuel Gomes Rodrigues, Manuela Araújo Moura, Edson Manoel Monteiro da Silva, Fernanda Adriana dos Santos Galvão, Ana Lúcia Lima e Silva Leite, Alanna Kelly de Moura Carvalhêdo, Jorleane Camilo de B. Lima, Tayna Holanda Luz, Diego Lima Coelho, Marta Francisco de Moura, Flávio Willame Sousa Moreira, Lays Rodrigues Azevedo Ribeiro e Carmen Silmara Gonçalves Ferreira (CESVALE). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07de MAIOde 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.665, de 13 de maiode 2019 (disponibilizado em 10 de maiode 2019) e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 0706818-22.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Origem: Teresina/5ª Vara.Impetrante: CARLA MARIA DOS SANTOS MAIA.Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970) e (OAB/MA 12.983-A).Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela concessão da segurança pleiteada, para determinar que a impetrante seja imediatamente convocada e nomeada para o cargo de Professor "SL" - História da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, com lotação na 13ª GRE (Gerência Regional de Educação), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior Custas de lei. Sem honorários advocatícios a teor do art. 25 da Lei n° 12.016/09". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0706713-45.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: ADRIANA DA SILVA MENDES ROCHA.Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970) e (OAB/MA 12.983-A).Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela concessão da segurança pleiteada, para determinar que a impetrante seja imediatamente convocada e nomeada para o cargo de Professor "SL" - Geografia da Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí, com lotação na 18ª GRE (Gerência Regional de Educação), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei. Sem honorários advocatícios a teor do art. 25 da Lei n° 12.016/09". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0704318-80.2018.8.18.0000- Mandado de Segurança.Impetrante: LIA LOPES GONÇALVES.Advogados: José Luciano F. H. Acioli Lins Filho (OAB/PI 9.139) e Nayron Lima Brandão Miranda (OAB/SP 321.682).Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votam pela denegaçãoda segurança pleiteada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor do art. 25, da Lei 12.016/2009."Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0700071-56.2018.8.18.0000- Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.Origem: Corrente/Vara Única.Embargante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PI.Advogado: Thiago Francisco De Oliveira (OAB/PI 13.531).Embargada: MÔNICA SUANE BARBOSA DE AZEVEDO.Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI 6992).Relator: Des. José Francisco Do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701656-12.2019.8.18.0000- Apelação Cível.Origem: União/Vara Única.Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ.Advogado: Ayslan Siqueira Oliveira (OAB/PI nº 4.640).Apelado: RAIMUNDO NONATO VIEIRA RODRIGUES.Advogado: Igor Campelo da Silva (OAB/PI nº 7.618).Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, sem manifestação do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0811282-02.2017.8.18.0140- Apelação Cível.Origem: Teresina/2ª Vara Da Fazenda Pública
Apelante: MARIA CLARA DE SOUSA AGUIAR, assistida por sua genitora MARIA DIANA DE SOUSA AGUIAR.Advogada: CAMILA MESQUITA BARBOSA (OAB/PI nº 12.690).Apelado: PAULO ROBERTO DE SOUSA LEITE.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHE provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0712216-47.2018.8.18.0000- Remessa Necessária.Requerente: MARIA ROZÂNGELA CÂNDIDO BORGES.Advogados: Tiago Saunders Martins (OAB/PI nº 4.978) e outros.Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ.Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200)e outros.Relator: Des. José Francisco Do Nascimento.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para confirmar a sentença a quo, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2016.0001.004054-6- Embargos de Declaração no Mandado de Segurança.Embargante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Embargada: VANESSA MENESES CAVALCANTE FREITAS.Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos,". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.001058-7- Reexame Necessário no Mandado de Segurança.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Impetrante: FRANCISCO JURANI DE CARVALHO.Advogado: Igor Veloso Ribeiro (OAB/PI nº 4.672).Impetrados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO I CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO - PROGRAMA DA SAÚDE DA FAMILIA ( PSF), PROGRAMA DA SAUDE BUCAL (PSB).Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2018.0001.001064-2- Reexame Necessário no Mandado de Segurança.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Impetrante: SHINNUOS MARLLE TEIXEIRA DA SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - UESPI.Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho (OAB/PI nº 2.163) e outros.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo-se a sentença vergastada em todos os seus termos, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.012810-7- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: A. A. A. T. E S., assistida por sua genitora S. A. T. e S.Advogados: Moises Angelo de Moura Reis (OAB/PI nº 6.570) e outros.Agravado: DIRETOR DO COLEGIO OBJETIVO JOQUEI S/S LTDA.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO: "Acordam os componentes da Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, quanto ao mérito, DAR-LHE provimento, confirmando a anterior decisão desta Corte proferida em sede de liminar, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior". Participaram do julgamento os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS ADIADOS EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA: 2018.0001.002650-9- Apelação Cível.Origem: Parnaíba / 4ª Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS E SILVA.Defensor Público: Nelson Nery Costa.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do referido processo, em razão do voto vista divergente do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que votou pelo provimento do recurso de apelação, julgando procedente a ação de danos morais contra o Estado do Piauí, fixando o valor da condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a devida correção monetária, a partir da data do arbitramento e juros legais no percentual de 1% (um por cento), desde a data da citação. Condenando, ainda, o Estado do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública do Estado, que fixa em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, montante este que deve ser depositado em conta específica pertencente ao Fundo de Modernização do órgão defensorial. Defere, por fim, à autora os benefícios da justiça gratuita. O Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, acompanhou o voto vista. O eminente relator conheceu do presente recurso, mas lhes negou provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos (sessão do dia 25.03.2019).Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.006790-8- Apelação Cível / Reexame Necessário.Origem: Fronteiras / Vara Única.Apelante/Apelado: EDSON SEVERINO SALES.Advogados: Elias Vitalino Cipriano de Sousa (OAB/PI nº 4.769) e outros.Apelado/Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Pedido de Vista: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.FoiADIADOo julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, após a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Olímpio José Passos Galvão, que votou para que o quantum indenizatório seja reduzido e fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Na sessão do dia 24.04.2019, o Exmo Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, acompanhou a divergência. O eminente relator conheceu de ambos os recursos e, quanto ao mérito, pelo IMPROVIMENTO das apelações do autor e do réu da ação, mantendo-se a decisão do juízo a quo, que arbitrou a indenização no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em consonância com o parecer do Ministério Público Superior (sessão do dia 26.03.2019). Houve sorteio para extensão de quórum, tendo sido sorteados os Exmos. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Erivan Lopes e Silva Neto (sessão do dia 24.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.2017.0001.012027-3- Agravo de Instrumento.Origem: Corrente / Vara Única.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravados: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA e JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA.Advogados: Júlio Cesar Macedo Silva (OAB/PI nº 14.553) e outra.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo PROVIMENTO do Agravo de Instrumento, para cassar a decisão liminar agravada proferida no juízo de 1º grau, sem manifestação do Ministério Público Superior. O Exmo. Des. Joaquim Dias de Santana Filho acompanhou o voto do Relator (sessão do dia 30.04.2019). Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.0701172-94.2019.8.18.0000- Agravo de Instrumento.Origem: Teresina/2ª Vara Dos Feitos da Fazenda Pública.Agravante: ROANE MELO BEZERRA.Advogado: Italo Franklin Galeno De Melo (OAB/PI nº 10.531).Agravados: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO- LILIANE LEITE MOREIRA- EDITAL 001.2018- DELEGADO DE POLICIA CIVIL, DIRETORA DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS (NUCEPE), SRA. AILMA DO NASCIMENTO SILVA.Advogado: Cláudio Soares de Brito Filho.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Pedido de Vista: Des. Edvaldo Pereira de Moura.FoiADIADO o julgamento do referido processo, em razão do PEDIDO DE VISTA do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura. O eminente Relator votou pelo conhecimento e provimento do Agravo interposto, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida nos autos, ID 327227, de forma a DETERMINAR aos agravados que estes procedam com a realização de novo exame psicológico da agravante, convocando-a para participar das etapas subsequentes, previstas no cronograma do certame em comento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Presentes os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado Vinculado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSO ADIADO: 2017.0001.007993-5- Mandado de Segurança.Impetrante: JOSÉ LUIZ BARRADAS NETO.Advogados: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outro.Impetrados: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEADPREV e GOVERNADOR DO ESTADO.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura, que havia pedido vista dos autos e se jugou suspeito para atuar no feito, na forma do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. O eminente Des. Relator proferiu voto no sentido de: "Conhecer do presente recurso, e votar pela concessão da segurança pleiteada, mantendo em todos os seus termos a liminar deferida às fls. 170/177 dos autos, em dissonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Custas de Lei. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ." (sessão do dia 16.04.2019).Presentes nesta data os Excelentíssimos Des. Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.Suspeição: Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 2018.0001.001631-0 - Agravo Interno nº 2018.0001.001631-0 no Mandado de Segurança nº 2017.0001.013781-9.Agravante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.Agravado: ANTÔNIO ALEX GOMES DAMASCENO.Advogados: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI nº 6.935) e outro.Relator: Des. José Francisco do Nascimento.Foi RETIRADO DE PAUTA o referido processo, a pedido do eminente Relator para decisão monocrática. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas- Convocado. Ausência justificada do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. O referido é verdade; dou fé. Do que, para constar, eu______________(Bela. Vanessa Elisama Alves Ferreira), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Presidente.